Projeto de resolução n.º 546/XIII
Promove a melhoria do acesso aos cursos do Ensino de Português no Estrangeiro e
promove a sua qualidade pedagógica
A Língua Portuguesa é um dos mais importantes ativos estratégicos de que o país
dispõe, razão pela qual tem consagração constitucional desde o advento da nossa
democracia. A sua presença é visível de maneira diversa, tanto pelas importantes
comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, como pela atração crescente que
desperta noutros povos como Língua de cultura, de economia e de trabalho.
O ensino da Língua Portuguesa é feito tanto aos filhos dos portugueses residentes no
estrangeiro em múltiplas modalidades de ensino, particularmente paralelo, integrado,
cooperativo ou associativo, como ensinada em centenas de universidades e usada
como língua de trabalho em organizações internacionais.
A Língua Portuguesa é cada vez mais reconhecida pela sua dimensão global. O Estado
português apoia uma rede de ensino da língua e da cultura portuguesa presente em 84
países. No ensino básico e secundário está em 23 países, envolvendo mais de 800
professores e mais de 70 mil alunos. No ensino superior, a rede de ensino da língua e
cultura portuguesas abrange 357 instituições, bem como organizações internacionais,
envolvendo mais de 90.000 alunos.
A Língua Portuguesa está claramente virada para o futuro. As projeções apontam que
dos atuais 261 milhões de falantes existam qualquer coisa como 350 milhões em 2050,
ou seja, daqui a pouco mais que trinta anos.
Portanto, a Língua Portuguesa e as culturas a que dá acesso são um elemento
fundamental da nossa presença no mundo, através da qual se mergulha na história, na
economia e na identidade do país, mas também de todo o vasto e rico universo da
Lusofonia.
O ensino da língua e cultura portuguesas às comunidades portuguesas é parte
integrante e essencial desta rede de Ensino de Português no Estrangeiro, não apenas
pela ligação afetiva das nossas comunidades ao seu país de origem, que a não querem
perder, mas também porque serve a difusão da Língua, potenciando desta forma a sua
divulgação e visibilidade em termos globais. Neste contexto, é importante referir, por
exemplo, que existem portugueses espalhados pelo mundo em mais de 140 países.
Assim, é fundamental promover e reforçar o Ensino de Português no Estrangeiro,
sobretudo tendo em atenção que sofreu no passado recente duros golpes, com uma
redução de cerca de 220 professores. Nestes últimos anos, as condições pedagógicas
para desenvolver uma aprendizagem mais eficaz da Língua Portuguesa deterioram-se
em virtude da diminuição do número de professores, e do aumento do número de
alunos e dos níveis de ensino por sala da aula, em alguns casos com redução da carga
horária. E também pelo facto de muitos dos alunos que estavam em localidades mais
distantes dos centros urbanos onde há grandes concentrações de portugueses terem
sido prejudicados no acesso aos cursos. Assim, apesar da sua importância estratégica e
simbólica, todas estas restrições foram justificadas com a crise e com as condições
económicas e financeiras adversas, tendo também o Ensino de Português no
Estrangeiro sido duramente atingido.
Não obstante terem já sido tomadas algumas medidas que valorizam o Ensino do
Português no Estrangeiro, como o reforço da formação dos professores e a satisfação
de algumas das suas reivindicações, a certificação das aprendizagens, de ter sido
aplicado um mecanismo permanente para compensar a perda salarial em alguns países
e de terem sido criados novos instrumentos de ensino particularmente orientados
para dar resposta à emigração mais recente, importa insistir num esforço permanente
para a melhoria dos cursos destinados aos filhos dos portugueses residentes no
estrangeiro, promovendo maior acesso a esses cursos e introduzindo fatores de
incremento da sua qualidade.
Por outro lado, importa prosseguir a integração da Língua Portuguesa nos sistemas
curriculares dos países de acolhimento, em particular naqueles que têm grandes
comunidades, reforçando a sua imagem de forma positiva como grande língua de
comunicação internacional, favorecendo todos os seus falantes. Nesse sentido, é da
maior relevância desenvolver uma maior promoção da Língua Portuguesa e as
vantagens da sua aprendizagem.
Ao mesmo tempo, importa alargar o acesso aos cursos de Língua Portuguesa,
melhorando a adequação à procura, e dando especial atenção àqueles que estão longe
dos grandes centros. Será ainda de diversificar os recursos didáticos, garantir mais
formação de professores, prover uma oferta de cursos mais ajustada à variedade
etária e de conhecimentos, com turmas mais homogéneas, mas também cursos de
Língua Portuguesa que possam ser úteis profissionalmente.
Em termos gerais, será de estender os padrões de qualidade do ensino da Língua
Portuguesa a todas as ofertas formativas que integram o Ensino Português no
Estrangeiro, seguindo as boas práticas internacionais.
Assim, tendo em conta que a oferta de Língua Portuguesa para os filhos dos
portugueses no estrangeiro é parte essencial de uma estratégia para a difusão da
Língua, como elemento central da sua projeção global, importa prosseguir o esforço de
melhoria e de adequação às necessidades, alargando os critérios de qualidade a toda a
rede externa, nos 84 países com ensino da língua e da cultura portuguesas.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, os deputados abaixo
assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Promova o acesso aos cursos de Língua Portuguesa no estrangeiro, adequando
melhor a oferta à procura, com especial atenção às necessidades fora dos
grandes centros urbanos;
2. Reforce a formação de professores e diversifique os recursos pedagógicos,
como garantia de maior qualidade de ensino;
3. Crie melhores condições de aprendizagem com uma oferta de cursos mais
ajustada à variedade etária e de conhecimentos;
4. Promova cursos de Língua Portuguesa que combinem objetivos de formação
profissional ou respondam a necessidade de aprendizagem para fins
específicos;
5. Prossiga a integração curricular da Língua Portuguesa nos países de
acolhimento, contribuindo para o seu reconhecimento como grande Língua de
comunicação global;
6. Promova campanhas de divulgação junto das famílias portuguesas e, em
termos gerais, nos países de acolhimento, sobre o valor e a importância da
Língua Portuguesa, valorizando a sua aprendizagem como ferramenta útil no
mercado de trabalho global.
Assembleia da República, 11 de novembro de 2016
Os Deputados do Partido Socialista
(Paulo Pisco)
(Porfírio Silva)
(Lara Martinho)
(Isabel Santos)
(Alberto Martins)
(Gabriela Canavilhas)
(Ascenso Simões)
(Joana Lima)
(Susana Amador)
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Publicação — DAR II série A — 12-13 — 11/11/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 12
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação a Nova Iorque, entre os dias 11 a 13 de dezembro próximo, para
participar na cerimónia de juramento do novo Secretário-Geral das Nações Unidas, venho requerer, nos termos
dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da
República.
Lisboa, 9 de novembro de 2016.
O Presidente da República,
Marcelo Rebelo de Sousa
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 546/XIII (2.ª)
PROMOVE A MELHORIA DO ACESSO AOS CURSOS DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO
ESTRANGEIRO E PROMOVE A SUA QUALIDADE PEDAGÓGICA
A Língua Portuguesa é um dos mais importantes ativos estratégicos de que o país dispõe, razão pela qual
tem consagração constitucional desde o advento da nossa democracia. A sua presença é visível de maneira
diversa, tanto pelas importantes comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, como pela atração
crescente que desperta noutros povos como Língua de cultura, de economia e de trabalho.
O ensino da Língua Portuguesa é feito tanto aos filhos dos portugueses residentes no estrangeiro em
múltiplas modalidades de ensino, particularmente paralelo, integrado, cooperativo ou associativo, como
ensinada em centenas de universidades e usada como língua de trabalho em organizações internacionais.
A Língua Portuguesa é cada vez mais reconhecida pela sua dimensão global. O Estado português apoia uma
rede de ensino da língua e da cultura portuguesa presente em 84 países. No ensino básico e secundário está
em 23 países, envolvendo mais de 800 professores e mais de 70 mil alunos. No ensino superior, a rede de
ensino da língua e cultura portuguesas abrange 357 instituições, bem como organizações internacionais,
envolvendo mais de 90.000 alunos.
A Língua Portuguesa está claramente virada para o futuro. As projeções apontam que dos atuais 261 milhões
de falantes existam qualquer coisa como 350 milhões em 2050, ou seja, daqui a pouco mais que trinta anos.
Portanto, a Língua Portuguesa e as culturas a que dá acesso são um elemento fundamental da nossa
presença no mundo, através da qual se mergulha na história, na economia e na identidade do país, mas também
de todo o vasto e rico universo da Lusofonia.
O ensino da língua e cultura portuguesas às comunidades portuguesas é parte integrante e essencial desta
rede de Ensino de Português no Estrangeiro, não apenas pela ligação afetiva das nossas comunidades ao seu
país de origem, que a não querem perder, mas também porque serve a difusão da Língua, potenciando desta
forma a sua divulgação e visibilidade em termos globais. Neste contexto, é importante referir, por exemplo, que
existem portugueses espalhados pelo mundo em mais de 140 países.
Assim, é fundamental promover e reforçar o Ensino de Português no Estrangeiro, sobretudo tendo em
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Apreciação — DAR I série — 19-25 — 07/01/2017
7 DE JANEIRO DE 2017
português com os meios e os instrumentos necessários para que este fenómeno não alastre naquela que é a
verdade das competições desportivas.
Para além desse consenso, também todos reconhecemos a urgência de atuarmos e de o Parlamento, por
intermédio da sua eficácia legislativa, dar o seu importante contributo para que, realmente, se combata este
fenómeno da corrupção desportiva e se evitem estes mecanismos…
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — … que adulteram aqueles que são os valores mais altos, os da lealdade, da
correção e da verdade desportiva.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate conjunto, na
generalidade, dos projetos de lei n.os 355/XIII (2.ª), 348/XIII (2.ª) e 365/XIII (2.ª).
Passamos ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, a apreciação dos projetos de resolução n.os 546/XIII
(2.ª) — Promove a melhoria do acesso aos cursos do ensino português no estrangeiro e promove a sua
qualidade pedagógica (PS), 388/XIII (1.ª) — Reduz o número de alunos por turma nos cursos de ensino
português no estrangeiro (EPE) (BE), 587/XIII (2.ª) — Desenvolvimento da rede do ensino português no
estrangeiro (PSD) e 598/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a aposta numa política ativa, eficaz e global de
defesa e projeção da língua portuguesa (CDS-PP), em conjunto e na generalidade com os projetos de lei n.os
267/XIII (1.ª) — Revoga a propina do ensino português no estrangeiro (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
165/2006, de 11 de agosto) (PCP) e 271/XIII (1.ª) — Revoga a propina do ensino português no estrangeiro e
estabelece a gratuitidade dos manuais escolares nos cursos do EPE (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
165/2006, de 11 de agosto) (BE).
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pisco.
O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que, em primeiro lugar,
comece por saudar todos os partidos pelos diplomas que hoje aqui apresentam para discussão, o que demonstra
bem a importância central da língua portuguesa como meio privilegiado de afirmação do nosso País no mundo.
Promover e valorizar a língua portuguesa em todas as suas dimensões, do ensino português no estrangeiro
à sua utilização como língua de trabalho nas organizações internacionais, passando pelas universidades, é um
verdadeiro desígnio nacional. Ea sua valorização e promoção passam por um esforço permanente para facilitar
o acesso dos alunos às aprendizagens, melhorar a sua qualidade e exigência pedagógica com materiais e
conteúdos eficazes, fornecer uma formação sólida aos professores e ter uma comunidade de ensino motivada
e empenhada.
Desde logo, o facto de a língua portuguesa ter uma projeção global obriga a afastar do horizonte os caminhos
que a conduzam a ghettos linguísticos, com base em motivações antigas, baseadas numa esperança mítica de
regresso ao País.
Na era da globalização, a língua portuguesa só pode ser considerada como uma língua para o mundo, uma
língua que abre horizontes e não que os fecha. E é tão importante valorizar o Português como língua estrangeira,
como é importante valorizá-lo enquanto língua de herança ou língua materna ou de valor profissional. Seja em
que caso for, é preciso assegurar que a sua transmissão seja feita com a maior eficácia possível e que as
comunidades portuguesas compreendam bem a importância da sua língua.
A língua portuguesa, a sua aprendizagem, tendo em conta os seus contextos extremamente variados e as
modalidades de ensino, precisa, hoje, de ser vista como um trunfo profissional, como uma língua de cultura e
de ciência, de diplomacia e com história, como uma língua do rico universo da lusofonia. Acima de tudo, precisa
de ter a mesma ambição que tem o Inglês ou o Espanhol e ser uma clara mais-valia para todos os seus falantes,
independentemente da sua origem. Não se espera menos de uma língua que dentro de trinta e poucos anos se
prevê que seja falada por perto de 390 milhões de pessoas em todos os continentes.
O ensino português no estrangeiro começa agora a sair de um período de grandes dificuldades, com cortes
brutais no número de professores, redução do número de alunos e desmotivação dos docentes por via da
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Votação Deliberação — DAR I série — 38-38 — 07/01/2017
I SÉRIE — NÚMERO 35
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 41/XIII (2.ª) —
Autoriza o Governo a criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 42/XIII (2.ª) — Altera a utilização de técnicas de
procriação medicamente assistida.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
A proposta de lei baixa à 9.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 355/XIII (2.ª) — Regime de responsabilidade
penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e o seu
resultado na atividade desportiva (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 348/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º
50/2007, de 31 de agosto, reforçando o quadro legal sancionatório da manipulação de competições desportivas
(PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 365/XIII (2.ª) — Procede à segunda
alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, consagrando medidas
legislativas que visam reforçar a eficácia do combate à corrupção desportiva (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 546/XIII (2.ª) — Promove a melhoria do
acesso aos cursos do ensino português no estrangeiro e promove a sua qualidade pedagógica (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do BE e do PCP.
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