PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 24/XIII/2.ª
A República Portuguesa é parte do Tratado do Atlântico Norte, adoptado em Washington,
em 4 de abril de 1949.
O alargamento da Organização do Tratado do Atlântico Norte é uma decisão política,
fundada em considerações de natureza político-militar. Neste contexto,em dezembro de
2015, na Reunião de Ministros dos Negócios Estrangeiros foi tomada, por consenso, a
decisão de convidar Montenegro a aderir à Organização do Tratado do Atlântico Norte.
A adesão do Montenegro permitirá reforçar a segurança na área do Atlântico Norte,
consolidar a zona de estabilidade e de paz no continente europeu e contribuir para que a
Organização do Tratado do Atlântico Norte se mantenha como uma das estruturas
basilares em matéria de segurança e defesa transatlânticas, em sintonia com objetivos da
nossa política externa.
O presente Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão do Montenegro,
enquadra-se na política de «Porta Aberta» da Aliança, através da qual se apoia a adesão de
novos Estados Partes capazes de contribuir para a consecução dos objetivos da
Organização do Tratado do Atlântico Norte mediante o compromisso para com a defesa
coletiva e a manutenção da paz e da estabilidade na zona Euro-Atlântica.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 24/XIII/2.ª
Aprovar o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão do Montenegro,
assinado em Bruxelas, em 19 de maio de 2016, cujo texto, na versão autenticada nas línguas
inglesa e francesa, bem com a respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em
anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de outubro de 2016
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 14-20 — 11/11/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 27 14
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 24/XIII (2.ª)
APROVA O PROTOCOLO AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE SOBRE A ADESÃO DO
MONTENEGRO, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 19 DE MAIO DE 2016
A República Portuguesa é parte do Tratado do Atlântico Norte, adotado em Washington, em 4 de abril de
1949.
O alargamento da Organização do Tratado do Atlântico Norte é uma decisão política, fundada em
considerações de natureza político-militar. Neste contexto, em dezembro de 2015, na Reunião de Ministros dos
Negócios Estrangeiros foi tomada, por consenso, a decisão de convidar Montenegro a aderir à Organização do
Tratado do Atlântico Norte.
A adesão do Montenegro permitirá reforçar a segurança na área do Atlântico Norte, consolidar a zona de
estabilidade e de paz no continente europeu e contribuir para que a Organização do Tratado do Atlântico Norte
se mantenha como uma das estruturas basilares em matéria de segurança e defesa transatlânticas, em sintonia
com objetivos da nossa política externa.
O presente Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão do Montenegro, enquadra-se na política
de «Porta Aberta» da Aliança, através da qual se apoia a adesão de novos Estados Partes capazes de contribuir
para a consecução dos objetivos da Organização do Tratado do Atlântico Norte mediante o compromisso para
com a defesa coletiva e a manutenção da paz e da estabilidade na zona Euro-Atlântica.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão do Montenegro, assinado em Bruxelas,
em 19 de maio de 2016, cujo texto, na versão autenticada nas línguas inglesa e francesa, bem com a respetiva
tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de outubro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto
Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Protocol to the North Atlantic Treaty
on the Accession of Montenegro
Protocole au Traité de l'Atlantique Nord
sur l'accession du Monténégro
The Parties to the North Atlantic Treaty, signed at Washington on April 4, 1949,
Being satisfied that the security of the North Atlantic area will be enhanced by the accession of Montenegro
to that Treaty,
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 93-95 — 22/12/2016
22 DE DEZEMBRO DE 2016 93
Certo é que, nem a atenção que suscitou na comunicação social, nem a indignação de populações, nem
sequer o acompanhamento dos órgãos de poder a diversos níveis, obstaram à continuidade dos derrames
poluidores, a partir do emissário da Celtejo, colocado no meio do rio, em frente a Vila Velha de Ródão.
Frequentemente, de Ródão à Barquinha, passando por Mação; de Abrantes a Santarém, a água do rio Tejo
apresenta-se escura, acastanhada, com enormes manchas de espuma branca a flutuar sobre o leito.
A jusante de Vila Velha de Ródão, quase desapareceu a fauna piscícola. Os lagostins, que representam a
fonte de rendimento dos poucos pescadores que ainda resistem, já só aparecem a montante, para os lados de
Espanha.
O problema é reconhecido pelo recente Relatório da Comissão de Acompanhamento sobre a Poluição do
Rio Tejo, sendo a sua resolução incluída entre as medidas prioritárias, no Plano Gestão da Região Hidrográfica
Oeste do Oeste e Tejo.
Mais precisamente, este relatório propugna uma “redução do caudal e da carga orgânica poluente nos
efluentes setoriais e no efluente rejeitado no meio hídrico pela Celtejo, por recurso à ampliação ou substituição
da atual ETAR”. Prevê-se que a implementação desta medida esteja “concluída em 2017”.
Tal significará que, até ao final de 2017, mantendo-se os atuais volumes da produção da Celtejo e mantendo-
se também a reconhecida insuficiência da sua capacidade de processamento dos efluentes gerados,
continuarão a verificar-se descargas poluidoras no Rio Tejo.
É inaceitável esta “solução” de curto/médio prazo para o problema dos efluentes da Celtejo. Aliás, ela
contrasta com a proposta avançada pelo relatório para um outro foco de poluição também identificado em Vila
Velha de Ródão, o da empresa Centroliva. Aqui o relatório já propugna a “redução da carga poluente rejeitada
pela unidade industrial da Centroliva no meio hídrico”.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao governo que, em defesa da qualidade da água
do Rio Tejo, determine a imediata redução da produção da empresa Celtejo para um nível que não exceda a
sua atual capacidade de processamento dos efluentes.
Assembleia da República, 22 de dezembro de 2016.
As Deputada e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares
— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha
— João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José
Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 24/XIII (2.ª)
(APROVA O PROTOCOLO AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE SOBRE A ADESÃO DO
MONTENEGRO, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 19 DE MAIO DE 2016)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
ÍNDICE
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
PARTE II – CONSIDERANDOS
PARTE III – ANÁLISE DA PROPOSTA
PARTE IV – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
PARTE V – CONCLUSÕES
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Apreciação — DAR I série — 33-33 — 23/12/2016
23 DE DEZEMBRO DE 2016
Estamos apostados em alargar a nossa interconexão também a Marrocos e, por isso, assinámos, já neste
ano, com o Governo de Marrocos um acordo para a interconexão energética.
Estamos ainda apostados na produção de viaturas elétricas em Portugal e a Tesla não é a única fábrica, há
outras fábricas.
Temos estado empenhados não só em atrair para Portugal o investimento estrangeiro, mas também em
desenvolver as capacidades nacionais para produzirmos boas viaturas elétricas que possam servir de exemplo
e de modelo para a internacionalização da nossa economia. Já o fizemos nos veículos pesados de transporte,
queremos também fazê-lo nas viaturas ligeiras — aliás, foi por isso que criámos um programa, quer na
administração central, quer na administração local, para eletrificação das frotas de viaturas ligeiras durante os
próximos anos.
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Muito obrigado, Sr. Presidente, e bom Natal e bom Ano Novo também para si.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Boas Festas, Sr. Primeiro-Ministro.
Srs. Deputados, assim se encerrou, penso que com chave de ouro, este debate quinzenal com o Primeiro-
Ministro.
O ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos não tem tempos de debate e diz respeito às propostas de
resolução n.os 24/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão do Montenegro,
assinado em Bruxelas, em 19 de maio de 2016, 25/XIII (2.ª) — Aprova a Convenção entre a República
Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de
Impostos sobre os Rendimentos, assinada em Nova Iorque, em 27 de setembro de 2015, 29/XIII (2.ª) — Aprova
o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos, assinado em
Lisboa, em 27 de julho de 2015, e 32/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre
a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado
em Astana em 21 de dezembro de 2015.
Vamos, agora, dar início ao período de votações regimentais, para o que importa proceder, antes de mais, à
verificação eletrónica do quórum de deliberação. Peço, pois, aos serviços que acionem o respetivo mecanismo
e às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados que efetuem o seu registo.
Pausa.
Sr.as e Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 220 presenças, às quais se acrescentam 2 (Deputado do
BE Paulino Ascenção e da Deputada do PS Helena Roseta), perfazendo 222 Deputados, pelo que temos quórum
de deliberação para proceder às votações.
Começamos pelo voto n.º 179/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Laura Ferreira dos Santos (PAN,
PS, BE, Os Verdes e PSD), que vai ser lido pela Sr.ª Secretária Sandra Pontedeira.
A Sr.ª Secretária (Sandra Pontedeira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Na passada sexta-feira, dia 16, faleceu, vítima de doença oncológica, aos 57 anos, Laura Ferreira dos
Santos. Era licenciada em Filosofia pela Universidade Católica e doutorada em Filosofia da Educação pela
Universidade do Minho onde lecionava como professora associada.
Fundadora do movimento Direito a Morrer com Dignidade dedicou grande parte da sua vida cívica e
académica à reflexão, investigação e intervenção em torno das problemáticas do fim de vida. A professora Laura
Ferreira dos Santos foi, em Portugal, pioneira da defesa da despenalização da eutanásia, dentro e fora da
Universidade, contribuindo para a sua discussão de forma elevada, conhecedora, empenhada e convicta, quer
na comunicação social, quer na sociedade, com importantes participações em espaços de debate.
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Votação global — DAR I série — 39-39 — 23/12/2016
23 DE DEZEMBRO DE 2016
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 24/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo ao Tratado
do Atlântico Norte sobre a adesão do Montenegro, assinado em Bruxelas, em 19 de maio de 2016.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 25/XIII (2.ª) — Aprova a Convenção entre a
República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em
Matéria de Impostos sobre os Rendimentos, assinada em Nova Iorque, em 27 de setembro de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do BE.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para informar que entregaremos uma declaração de
voto escrita sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 29/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo sobre Serviços
Aéreos entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos, assinado em Lisboa, em 27 de julho de
2015.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Em seguida, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 32/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo
de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a
República do Cazaquistão, por outro, assinado em Astana, em 21 de dezembro de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 393/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço de
competências das freguesias e a avaliação da reorganização territorial das freguesias (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do BE, do PCP e de Os
Verdes e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 551/XIII (2.ª) — Curso extraordinário do CEJ para magistrados do
Ministério Público (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Votamos, em seguida, o projeto de resolução n.º 555/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a abertura, em
2017, de um curso extraordinário do Centro de Estudos Judiciários para a formação de 100 novos magistrados
do Ministério Público (BE).
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