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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 543/XIII/2.ª
SUSPENSÃO DO «PROGRAMA REVIVE» E ESCRUTÍNIO PÚBLICO
OBRIGATÓRIO SOBRE OS PROCESSOS DE CONCESSÃO
Os Ministros da Cultura e da Economia anunciaram no final de julho o “Programa
Valorizar o Património”, consistindo na criação de um “portefólio” de 30 monumentos
com respetivo plano de investimento, recuperação e viabilidade económica para
apresentar a potenciais investidores nacionais e internacionais. Logo a 3 de agosto foi
assinado o primeiro memorando entre a Câmara Municipal de Elvas e os Ministérios da
Economia, Cultura e Finanças, com vista a lançar a concessão do Convento de São Paulo
para instalação de uma unidade hoteleira. E a 31 de agosto foi assinado um segundo
memorando - entre o Turismo de Portugal, Direção Geral do Património Cultural,
Direção Regional de Cultural do Centro, Direção Geral do Tesouro e Finanças e pelo
Município das Caldas da Rainha - igualmente para a instalação de uma unidade hoteleira.
A 28 de setembro, este programa de concessões assumiu o nome de “Programa Revive”,
agora publicamente sob a tutela e direção do Turismo de Portugal, revelando mais
alguns dos monumentos prontos para concessão: os Castelos de Vila Nova de Cerveira e
Portalegre, a Fortaleza de Peniche, o Forte do Guincho ou o Forte de São Roque, o
Convento de Arouca, a Quinta do Paço de Valverde, o Mosteiro de S. Salvador de
Travanca e os Pavilhões do Parque Dom Carlos I.
Estes memorandos não representam concessões, mas tão só a coordenação entre
diferentes entidades públicas com vista ao lançamento de concursos públicos por parte
de cada município e específicos de cada monumento. Em declarações ao jornal Expresso
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em julho, o Ministro da Economia garantia que “estamos a desenhar os modelos caso a
caso, para os projetos serem economicamente viáveis e ficar claro para os investidores o
que podem ou não fazer, sendo os limites muito bem definidos no caderno de encargos”.
No entanto, e sem qualquer discussão do putativo caderno de encargos, foi anunciada a
22 de outubro a assinatura do contrato de concessão do Convento de São Paulo, em
Elvas, ao grupo Vila Galé, para construção de um hotel de 64 quartos, dois restaurantes,
spa e “uma grande área de eventos” ( in Expresso Economia, 22/10/2016). A igreja do
convento, segundo declarações do presidente do grupo, será convertida em “salão para
eventos até 400 pessoas”.
Considerando que a tutela técnica de gestão de património criada durante os governos
de António Guterres foi, entretanto, desmantelada, as garantias de supervisão e proteção
do património são hoje particularmente fracas em projetos desta natureza. Desde logo
porque se extinguiu a autonomia da tutela sobre o património, colocando-a em linha de
subordinação hierárquica de diferentes interesses. Por isso, a celebração de
memorandos cuja força motriz reside inteiramente no Turismo de Portugal - mesmo se
acompanhada pela DGPC - não garante qualquer real poder de intervenção sobre as
obras a realizar em caso de violação do caderno de encargos.
Existem vários exemplos de património concessionado no país, todos eles com
problemas transversais: fraco acesso do público ao património; e projetos
arquitetónicos que violam elementos essenciais do património classificado. No entanto,
os cadernos de encargos foram sempre sujeitos a debate público, sendo pelo menos
possível avaliar e corrigir os erros cometidos a posteriori.
Nada disto se observa no Programa Revive. A contratualização da concessão do Mosteiro
de São Paulo com o grupo Vila Galé indica uma política de facto consumado que impede
o menor escrutínio e transparência das concessões. Não se conhece sequer as obrigações
do concessionário e quais os limites definidos pela tutela do património para a
intervenção no Convento de São Paulo. Tratando-se de um monumento nacional, isto
configura uma violação ética das obrigações do Estado.
Dadas as circunstâncias extraordinárias, o Bloco de Esquerda considera necessária a
suspensão de todos os processos de concessão anunciados no âmbito do Programa
Revive. Todos os projetos de concessão deverão ser publicados e sujeitos a debate
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público, incluindo caderno de encargos, projeto de intervenção do concessionário, e
todos os pareceres da Direção Geral do Património Cultural e Direções Regionais de
Cultura emitidos para cada concessão. A tutela deverá também anunciar as
contrapartidas de cada concessão, incluindo a criação de centros interpretativos nos
monumentos, garantindo assim o acesso do público ao património concessionado.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. A suspensão de todos os processos de concessão celebrados no âmbito do
“Programa Revive”;
2. A publicação de todos os documentos relevantes para cada concessão,
nomeadamente: caderno de encargos; pareceres da Direção Geral do Património
Cultural e Direções Regionais de Cultura; correspondência trocada entre DGPC e
municípios nas fases de projeto e obra; projetos arquitetónicos apresentados pelos
concessionários;
3. A definição e discussão pública das contrapartidas de cada concessão a realizar;
4. A inclusão de centros interpretativos nos projetos de reabilitação de forma a
garantir o acesso público ao património classificado.
Assembleia da República, 4 de novembro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 29-30 — 04/11/2016
4 DE NOVEMBRO DE 2016 29
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 542/XIII (2.ª)
PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E HISTÓRIA DO FORTE DE PENICHE
O Forte de Peniche ocupa um lugar particularmente relevante na história moderna de Portugal. A fortaleza
em planta estrelada irregular, obra do séc. XVII, desempenhou um papel particularmente relevante durante as
invasões francesas e as guerras liberais. Mas é sobretudo como prisão de presos políticos do Estado Novo,
entre 1934 e 1974, que o forte é hoje conhecido e é importante para a identidade da democracia portuguesa
que assim continue.
O anúncio de concessão do Forte de Peniche criou surpresa e uma forte mobilização contra o projeto. O
governo confirmou ao Bloco de Esquerda que a concessão do Forte de Peniche para instalação de uma unidade
hoteleira está suspensa. Importa, por isso, dar um sinal público que confirme a vontade da tutela em preservar
a memória e história de Peniche, retirando definitivamente este monumento nacional da lista de concessões a
realizar no âmbito do Programa Revive.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Retire o Forte de Peniche da lista de monumentos nacionais a concessionar no âmbito do Programa
Revive.
2. Anule qualquer procedimento em curso de concessão e instalação de unidade hoteleira no Forte de
Peniche.
Assembleia da República, 4 de novembro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Campos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 543/XIII (2.ª)
SUSPENSÃO DO «PROGRAMA REVIVE» E ESCRUTÍNIO PÚBLICO OBRIGATÓRIO SOBRE OS
PROCESSOS DE CONCESSÃO
Os Ministros da Cultura e da Economia anunciaram no final de julho o “Programa Valorizar o Património”,
consistindo na criação de um “portefólio” de 30 monumentos com respetivo plano de investimento, recuperação
e viabilidade económica para apresentar a potenciais investidores nacionais e internacionais. Logo a 3 de agosto
foi assinado o primeiro memorando entre a Câmara Municipal de Elvas e os Ministérios da Economia, Cultura e
Finanças, com vista a lançar a concessão do Convento de São Paulo para instalação de uma unidade hoteleira.
E a 31 de agosto foi assinado um segundo memorando – entre o Turismo de Portugal, Direção-Geral do
Património Cultural, Direção Regional de Cultural do Centro, Direção-Geral do Tesouro e Finanças e pelo
Município das Caldas da Rainha – igualmente para a instalação de uma unidade hoteleira.
A 28 de setembro, este programa de concessões assumiu o nome de “Programa Revive”, agora publicamente
sob a tutela e direção do Turismo de Portugal, revelando mais alguns dos monumentos prontos para concessão:
os Castelos de Vila Nova de Cerveira e Portalegre, a Fortaleza de Peniche, o Forte do Guincho ou o Forte de
São Roque, o Convento de Arouca, a Quinta do Paço de Valverde, o Mosteiro de S. Salvador de Travanca e os
Pavilhões do Parque Dom Carlos I.
Estes memorandos não representam concessões, mas tão só a coordenação entre diferentes entidades
públicas com vista ao lançamento de concursos públicos por parte de cada município e específicos de cada
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 31-33 — 13/04/2017
13 DE ABRIL DE 2017 31
acessibilidade ao Concelho de Barrancos e das condições de segurança rodoviária.
O Sr. Deputado Pedro do Carmo (PS) felicitou as anteriores iniciativas e apresentou, nos seus termos, o
Projeto de Resolução n.º 782/XIII (2.ª) (PS) – Recomenda ao Governo a recuperação do passivo de manutenção
acumulado entre 2011 e 2015, através de uma intervenção nas infraestruturas rodoviárias de acesso ao
concelho de Barrancos, concluindo pela defesa da manutenção das acessibilidades ao Concelho de Barrancos.
O Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) considerou os projetos de resolução indiscutíveis, mas meras intenções
platónicas, e que melhor seria ouvir a Infraestruturas de Portugal para a questionar sobre projetos para melhorar
as infraestruturas de acesso a Barrancos, duvidando se a Infraestruturas de Portugal tem meios para melhorar
acessibilidades e ponderando esta audição pela Comissão.
O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) recordou a aprovação em março 2016 de Resolução proposta pelo PCP
para melhorar as duas estradas nacionais 258 e 386, perguntando se terá havido alterações desde há um ano.
Criticou a situação de aprovação pela AR de Resoluções sucessivas sem que nada se passe.
A Sr.ª Deputada Nilza de Sena (PSD) reiterou a importância destas iniciativas, notando ter passado um ano
de Governo sem que nada se passe, e rejeitou a crítica do PCP quanto à insistência de pontos de vista.
O Sr. Deputado Pedro do Carmo (PS) defendeu o reforço junto do Governo da necessidade de corrigir as
dificuldades do Concelho de Barrancos, prejudicado pelo anterior Governo.
A Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca (CDS-PP) agradeceu todos os contributos, sugerindo alteração do período
referido no Projeto de Resolução do PS até 2017, explicando que o atual Governo não cumpriu prazos das
promessas feitas, e recordando as limitações recebidas pelo anterior Governo para poder fazer os investimentos
em causa. Concluiu com a importância da beneficiação das estradas de acesso ao Concelho de Barrancos.
4. Os Projetos de Resolução n.º 162/XIII (1.ª) (CDS-PP), n.º 777/XIII (2.ª) (PSD) e n.º 782/XIII (2.ª) (PS) foram
objeto de discussão na Comissão e Economia, Inovação e Obras Públicas, em reunião de 5 de abril de 2017.
5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da
República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, em 6 de abril de 2017.
O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 522/XIII (2.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DO CONVENTO DE SÃO FRANCISCO, EM
PORTALEGRE, NA LISTA DE IMÓVEIS QUE INTEGRAM O PROJETO REVIVE)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 543/XIII (2.ª)
(SUSPENSÃO DO «PROGRAMA REVIVE» E ESCRUTÍNIO PÚBLICO OBRIGATÓRIO SOBRE OS
PROCESSOS DE CONCESSÃO)
Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma
ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e dezasseis Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar, respetivamente o Projeto de Resolução
(PJR) n.º 543/XIII (2.ª) (BE) e o PJR 522/XIII (2.ª) (PS), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º
(Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes
dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. As iniciativas deram entrada na Assembleia da República a 4 de novembro e 19 de outubro de 2016,
respetivamente, tendo sido admitidas a 8 de novembro e 20 de outubro de 2016, datas nas quais baixaram à
Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.
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Votação Deliberação — DAR I série — 41-41 — 14/04/2017
14 DE ABRIL DE 2017
Segue-se o projeto de resolução n.º 543/XIII (2.ª) — Suspensão do programa REVIVE e escrutínio público
obrigatório sobre os processos de concessão (BE), relativamente ao qual o PS solicitou que fossem votados os
pontos 1 e 4 em conjunto e depois, separadamente, os pontos 2 e 3.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para solicitar que este projeto seja votado ponto a ponto.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, começar por votar o ponto 1 do projeto de resolução n.º 543/XIII (2.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Passamos à votação do ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE e do PAN, votos contra do PCP e de Os Verdes
e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
Vamos votar o ponto 4.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde,
relativo à proposta de lei n.º 33/XIII (2.ª) — Cria e regula o registo oncológico nacional, prevendo-se,
designadamente, as suas finalidades, os dados que são recolhidos, as formas de acesso, a entidade
responsável pela sua administração e tratamento de base de dados.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, concluídas as votações, chegámos ao fim da nossa ordem do dia.
A próxima reunião plenária realizar-se-á na próxima quarta-feira, com início às 15 horas, e terá como ordem
do dia um debate sobre o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas.
Desejo a todos, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, uma ótima Páscoa.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 43 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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