PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução N.º 538/XIII/2.ª
Propõe o reforço dos assistentes operacionais das escolas e a sua adequação às
necessidades, nomeadamente revendo os critérios que constam da Portaria n.º
29/2015, de 12 de fevereiro
A Escola Pública sofreu severos ataques das políticas de direita de sucessivos governos,
particularmente do último governo PSD/CDS, no sentido do seu enfraquecimento e
facilitação de entrada dos privados numa frente de negócio há muito ambicionada, à
custa da universalidade, gratuitidade e qualidade do serviço público.
Os trabalhadores não docentes sentiram com particular gravidade o ataque aos seus
direitos laborais e sociais, com o aumento e a proliferação da sazonalidade e
precariedade, a destruição do direito à carreira, a desvalorização dos salários reais e do
valor da hora de trabalho, o aumento da instabilidade no emprego e o afastamento
efetivo da participação na gestão da Escola Pública.
A precariedade no trabalho aumentou ao longo dos anos mais recentes, recorrendo os
governos a expedientes como substituir os trabalhadores em falta nos
estabelecimentos de educação que respondem a necessidades permanentes por
contratos de emprego/inserção (CEI) e trabalho a tempo parcial (contratando os
trabalhadores à hora), os chamados tarefeiros. Há casos gritantes que é preciso referir.
Como o exemplo da Escola Secundária Alves Martins, em Viseu, para a qual foi aberto
Procedimento Concursal comum de recrutamento em regime de contrato de trabalho
a termo resolutivo certo na carreira e categoria de assistente operacional com vista ao
processo de seleção para Contrato de Trabalho a Tempo Parcial de dois trabalhadores
com um horário de três horas e trinta minutos diárias cada. Ou como na abertura de
concurso para 2 assistentes operacionais na Escola Artística do Conservatório de
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Música do Porto com mais um horário de três horas e meia, com uma remuneração
ilíquida de 3,49€ por hora. Infelizmente, este tipo de contratação está generalizado
pelo país.
O recurso à contratação de trabalhadores com vínculos precários não é solução - em
primeiro lugar para o trabalhador, porque não lhe assegura os direitos laborais e a
estabilidade; em segundo lugar, porque introduz uma enorme instabilidade no
funcionamento na escola, que não é compaginável com o processo
ensino/aprendizagem. O pessoal não docente tem uma função pedagógica que deve
ser valorizada, o que não é compatível com a enorme rotatividade que existe nas
escolas. Muitas das vezes, quando as pessoas já se integraram nas suas funções, têm
de ir-se embora sem possibilidade de renovação, forçando-se a escola a iniciar um
novo processo de integração, correndo-se o risco de algumas pessoas não se
adaptarem, com graves prejuízos para a escola.
O número de trabalhadores, mais vulgarmente designado por rácio, estabelecido por
lei é manifestamente insuficiente para as necessidades da Escola Pública. O resultado
desta insuficiência traduz-se numa enorme sobrecarga de trabalho para os
trabalhadores atualmente em funções, pondo em risco a sua saúde e comprometendo
o bom funcionamento da escola nas suas diversas vertentes.
O PCP considera que é urgente a alteração da portaria de rácios, por forma a dotar as
escolas e os agrupamentos de escolas dos postos de trabalho efetivamente
necessários ao cumprimento da sua missão. Neste momento, não se encontram
devidamente considerados aspetos determinantes para o funcionamento das escolas,
como os serviços e valência de cada uma, bem como as características do edificado. É
preciso também questionar o facto de a Portaria apenas atribuir um auxiliar a partir de
21 alunos, sendo manifestamente desadequado e injusto condenar as escolas que
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
tenham menos do que esse número de alunos a funcionar sem qualquer Assistente
Operacional.
O PCP defende que é preciso travar o processo de degradação da qualidade da Escola
Pública e cessar o ataque ao trabalho com direitos de todos os trabalhadores,
docentes e não docentes. Tal só será possível com uma mudança das políticas para a
Educação, no sentido de garantir o justo financiamento da Escola Pública, de acordo
com os princípios da universalidade, gratuitidade e qualidade.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP
propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República, que:
1-Reveja a Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, no sentido de adequar os critérios
e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência
do pessoal não docente à realidade das escolas, considerando, entre outros, os
seguintes aspetos:
a) A garantia de existência de assistentes operacionais em todas as
escolas, designadamente nas de 1.º Ciclo do Ensino Básico;
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
b) As necessidades específicas de acompanhamento de alunos com
Necessidades Educativas Especiais e, nomeadamente, as de caráter
prolongado;
c) A garantia de normal funcionamento em termos de oferta
educativa, regime e horário de funcionamento da escola e dos vários
serviços de apoio, como reprografias, bibliotecas, entre outros;
d) As necessidades permanentes das escolas.
2- Crie um mecanismo que permita a cada escola, em caso de necessidade, adequar o
número de pessoal não docente à especificidade de cada escola, nomeadamente, a
tipologia e a localização de cada edifício escolar, independentemente da dotação
máxima de referência do pessoal.
Assembleia da República, 28 de outubro de 2016
Os Deputados,
ANA MESQUITA; JOÃO OLIVEIRA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; PAULA SANTOS; CARLA
CRUZ; JOÃO RAMOS; RITA RATO; MIGUEL TIAGO; DIANA FERREIRA; JORGE
MACHADO
---
Publicação — DAR II série A — 27-29 — 31/10/2016
31 DE OUTUBRO DE 2016 27
6 – O provimento do presidente do órgão de administração deve garantir a alternância de género e o
provimento dos gestores públicos deve assegurar a representação mínima de 33% de cada género.
7 – [anterior n.º 5]»
Artigo 4.º
Aditamento à Lei do Setor Empresarial Local
É aditado o n.º 6 ao artigo 30º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, com a seguinte redação:
“Artigo 30.º
(…)
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – […].
6 – As remunerações dos gestores das empresas locais e os respetivos critérios de determinação
são fixados pelos órgãos executivos colegiais das entidades públicas participantes.»
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de imediato.
Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2016.
Os Deputados do PSD: Pedro Passos Coelho — Luís Montenegro — António Leitão Amaro — Maria Luís
Albuquerque — Luís Marques Guedes — Hugo Lopes Soares — Duarte Pacheco — Jorge Paulo Oliveira —
Inês Domingos — Margarida Mano — Margarida Balseiro Lopes — Maria das Mercês Borges — Cristóvão
Crespo — António Ventura — Ulisses Pereira — Carlos Silva.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 538/XIII (2.ª)
PROPÕE O REFORÇO DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS DAS ESCOLAS E A SUA ADEQUAÇÃO
ÀS NECESSIDADES, NOMEADAMENTE REVENDO OS CRITÉRIOS QUE CONSTAM DA PORTARIA N.º
29/2015, DE 12 DE FEVEREIRO
A Escola Pública sofreu severos ataques das políticas de direita de sucessivos governos, particularmente do
último governo PSD/CDS, no sentido do seu enfraquecimento e facilitação de entrada dos privados numa frente
de negócio há muito ambicionada, à custa da universalidade, gratuitidade e qualidade do serviço público.
Os trabalhadores não docentes sentiram com particular gravidade o ataque aos seus direitos laborais e
sociais, com o aumento e a proliferação da sazonalidade e precariedade, a destruição do direito à carreira, a
desvalorização dos salários reais e do valor da hora de trabalho, o aumento da instabilidade no emprego e o
afastamento efetivo da participação na gestão da Escola Pública.