PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 537/XIII
Recomenda ao Governo que torne obrigatório a indicação do país de origem na
rotulagem do mel
Portugal é um dos países europeus com melhores condições naturais para a Apicultura e a
produção de mel, sendo a sua qualidade uma referência no mercado nacional e
internacional.
Esta qualidade advém das exigentes regras da União Europeia, mas sobretudo das
características e especificidades do território nacional, e do condicionamento que o mesmo
impõe. Assim, a apicultura nacional caracteriza-se pelo seu carácter “extensivo”, sendo
suportada por fontes de néctar silvestres (não cultivados), como o rosmaninho, a urze, o
alecrim ou a soagem, onde a vastíssima maioria do efetivo é constituído por enxames da
subespécie autóctone, a Apis mellifera iberiensis.
Por outro lado, as nove denominações de origem geográfica de mel reconhecidas, cuja
produção, processamento e embalamento, obedecem a normas próprias, assim como a
adesão de cerca de 8 % do efetivo nacional à certificação em Modo de Produção Biológico
(193 explorações e 47.043 colónias – dados do IFOAM de 2014), demonstram bem a
aposta dos produtores nacionais na qualidade e certificação do produto.
A atividade apícola em Portugal é exercida em todo o território, existindo atualmente em
Portugal, segundo os dados do período de Declaração de Existências da Atividade Apícola
do ano de 2015, cerca de 11 mil apicultores registados, correspondendo a um universo de,
aproximadamente, 33 mil apiários e 626 mil colmeias (efetivo médio nacional: 57
colmeias/apicultor). Trata-se de uma atividade económica que tem sentido uma clara
evolução no sentido da profissionalização, com uma diminuição das explorações,
acompanhado de um crescimento do efetivo, sendo que atualmente 10 % das explorações
apícolas são detidas por apicultores profissionais, os quais detêm quase 60% do efetivo, ou
seja, 367.608 colmeias. Acresce dizer que se trata de uma atividade económica
ambientalmente sustentável, algo que no contexto atual da sociedade é bastante valorizado.
Em 2015 o Valor Bruto da Produção (VBP) para o setor apícola cifrou-se em € 76,257
milhões, um aumento de 53% face ao valor calculado em 2013 (€ 50 milhões). Este
aumento fica a dever-se ao aumento sustentado da produção nacional desde 2008 (11.521
toneladas em 2015.
Apesar do consumo de mel em Portugal se cifrar na medida da UE (0,6 kg/pessoa/ano),
ou seja, a produção nacional ser praticamente autossuficiente, verifica-se um crescimento
das exportações (para Mercado Interno da UE), acompanhado do crescimento das
importações de mel a partir de países terceiros (mais de 1000 ton em 2015). Nestes países,
para além de se verificarem crescentes aumentos da produção (em contra-ciclo com a UE),
as práticas regem-se por padrões de qualidade e as exigências inferiores aos exigidos aos
produtores da UE.
Este aumento das importações a partir de países terceiros, foi acompanhado do aumento
da presença no mercado nacional de mel, de produto rotulado como “Mistura de méis não
UE” e “Mistura de méis UE e não UE”, o que deriva o enquadramento legal específico
para o mel (Decreto-Lei nº 214/2003 de 18 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº
156/2015 de 7 de julho de 2015), permite caso o mel seja originário de um ou vários
Estados Membros ou países terceiros (ou seja misturas de méis), que na rotulagem a
obrigação de mencionar o país de origem seja substituída por uma das seguintes menções,
consoante o caso:
a) «Mistura de méis UE»;
b) «Mistura de méis não UE»;
c) «Mistura de méis UE e não UE».
Tal possibilidade configura uma subversão do espírito da lei uma vez que a substituição da
indicação dos países onde o mel foi colhido, pelas menções “Mistura de méis UE”,
“Mistura de méis não UE” e “Mistura de méis UE e não UE”, permite rotular mel
destinado ao consumo humano sem que seja indicado em que país foi produzido,
conforme prevê o Artigo 7º do Decreto-Lei nº 214/2003 de 18 de setembro.
Acrescente-se que a possibilidade de substituir o país de origem pelas menções previstas na
legislação nacional induz a confusão junto dos consumidores, pois estes, mesmo querendo,
são incapazes de identificar a origem do mel que adquire, se este apenas mencionar
“Mistura de méis...”.
Em termos mundiais, estima-se que a produção de mel ultrapasse os 1.2 milhões de
toneladas por ano, sendo a China o principal produtor, seguindo-se a Argentina, EUA e
Canadá.
Esta produção teve uma tendência crescente nos últimos 20 anos, apesar das flutuações, em
regiões e países (industrializados e não-industrializados), atribuída a um aumento no
número de colmeias e da produção por colónia. O consumo acompanhou esta tendência de
crescimento, devido ao acréscimo nos padrões de vida e a um maior interesse em produtos
naturais e saudáveis.
Tendo em conta a concorrência “desleal” o PSD entende que é imperativo prosseguir uma
política de defesa da qualidade dos nossos produtos endógenos, que assuma como ponto
basilar a segurança alimentar e que acentue a credibilidade dos produtos nacionais face à
concorrência.
O GP/ PSD considera fundamental os consumidores terem acesso a informação
transparente dos produtos adquiridos, de modo a que as suas escolhas sejam mais
consciencializadas. Defende que o consumidor tem o direito de saber a origem e a
composição do produto e que tal constitui um passo essencial na valorização e promoção
dos produtos endógenos.
Neste sentido, pretende assegurar maior transparência e informação na rotulagem do mel,
podendo, desta forma, os consumidores optar ou não por escolhas mais saudáveis e por
valorizar as qualidades do produto nacional.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º
da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Torne obrigatório incluir no rótulo, de uma forma clara e bem visível para o
consumidor, o País de origem do mel ou, se for uma mistura de lotes, os Países de
origem de cada um dos méis, bem como a sua percentagem;
2. Assuma uma maior fiscalização e controlo por parte da ASAE quer ao nível do mel
embalado e em fase de comercialização quer ao nível da transformação, por forma
a garantir que o mel utilizado é de origem natural e não de produção sintética ou
adulterada.
Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 2016
Os Deputados do PSD,
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Publicação — DAR II série A — 31-32 — 27/10/2016
27 DE OUTUBRO DE 2016 31
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 537/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TORNE OBRIGATÓRIO A INDICAÇÃO DO PAÍS DE ORIGEM NA
ROTULAGEM DO MEL
Portugal é um dos países europeus com melhores condições naturais para a Apicultura e a produção de mel,
sendo a sua qualidade uma referência no mercado nacional e internacional.
Esta qualidade advém das exigentes regras da União Europeia, mas sobretudo das características e
especificidades do território nacional, e do condicionamento que o mesmo impõe. Assim, a apicultura nacional
caracteriza-se pelo seu carácter “extensivo”, sendo suportada por fontes de néctar silvestres (não cultivados),
como o rosmaninho, a urze, o alecrim ou a soagem, onde a vastíssima maioria do efetivo é constituído por
enxames da subespécie autóctone, a Apis mellifera iberiensis.
Por outro lado, as nove denominações de origem geográfica de mel reconhecidas, cuja produção,
processamento e embalamento, obedecem a normas próprias, assim como a adesão de cerca de 8 % do efetivo
nacional à certificação em Modo de Produção Biológico (193 explorações e 47 043 colónias – dados do IFOAM
de 2014), demonstram bem a aposta dos produtores nacionais na qualidade e certificação do produto.
A atividade apícola em Portugal é exercida em todo o território, existindo atualmente em Portugal, segundo
os dados do período de Declaração de Existências da Atividade Apícola do ano de 2015, cerca de 11 mil
apicultores registados, correspondendo a um universo de, aproximadamente, 33 mil apiários e 626 mil colmeias
(efetivo médio nacional: 57 colmeias/apicultor). Trata-se de uma atividade económica que tem sentido uma clara
evolução no sentido da profissionalização, com uma diminuição das explorações, acompanhado de um
crescimento do efetivo, sendo que atualmente 10 % das explorações apícolas são detidas por apicultores
profissionais, os quais detêm quase 60% do efetivo, ou seja, 367.608 colmeias. Acresce dizer que se trata de
uma atividade económica ambientalmente sustentável, algo que no contexto atual da sociedade é bastante
valorizado.
Em 2015 o Valor Bruto da Produção (VBP) para o setor apícola cifrou-se em € 76,257 milhões, um aumento
de 53% face ao valor calculado em 2013 (€ 50 milhões). Este aumento fica a dever-se ao aumento sustentado
da produção nacional desde 2008 (11.521 toneladas em 2015.
Apesar do consumo de mel em Portugal se cifrar na medida da UE (0,6 kg/pessoa/ano), ou seja, a produção
nacional ser praticamente autossuficiente, verifica-se um crescimento das exportações (para Mercado Interno
da UE), acompanhado do crescimento das importações de mel a partir de países terceiros (mais de 1000 ton
em 2015). Nestes países, para além de se verificarem crescentes aumentos da produção (em contraciclo com
a UE), as práticas regem-se por padrões de qualidade e as exigências inferiores aos exigidos aos produtores da
UE.
Este aumento das importações a partir de países terceiros, foi acompanhado do aumento da presença no
mercado nacional de mel, de produto rotulado como “Mistura de méis não UE” e “Mistura de méis UE e não UE”,
o que deriva o enquadramento legal específico para o mel (Decreto-Lei nº 214/2003 de 18 de setembro, alterado
pelo Decreto-Lei nº 156/2015 de 7 de julho de 2015), permite caso o mel seja originário de um ou vários Estados
Membros ou países terceiros (ou seja misturas de méis), que na rotulagem a obrigação de mencionar o país de
origem seja substituída por uma das seguintes menções, consoante o caso:
a) «Mistura de méis UE»;
b) «Mistura de méis não UE»;
c) «Mistura de méis UE e não UE».
Tal possibilidade configura uma subversão do espírito da lei uma vez que a substituição da indicação dos
países onde o mel foi colhido, pelas menções “Mistura de méis UE”, “Mistura de méis não UE” e “Mistura de
méis UE e não UE”, permite rotular mel destinado ao consumo humano sem que seja indicado em que país foi
produzido, conforme prevê o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 214/2003, de 18 de setembro.
Acrescente-se que a possibilidade de substituir o país de origem pelas menções previstas na legislação
nacional induz a confusão junto dos consumidores, pois estes, mesmo querendo, são incapazes de identificar a
origem do mel que adquire, se este apenas mencionar “Mistura de méis...”.
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Votação Deliberação — DAR I série — 68-68 — 08/07/2017
I SÉRIE — NÚMERO 107
A Sr.ª CarlaCruz (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que, relativamente à última votação,
apresentaremos uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 966/XIII (2.ª) — Prorrogação do prazo de
funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do XXI Governo Constitucional no
que se relaciona com a nomeação e a demissão da Administração do Dr. António Domingues (Presidente da
AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar a Conta Geral do Estado de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
De seguida, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 91/XIII (2.ª) — Estabelece o programa de
regularização extraordinária dos vínculos precários.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 80/XIII (2.ª) — Altera o Código do Imposto
Único de Circulação, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e prorroga a vigência dos benefícios fiscais
relativos ao mecenato científico.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 76/XIII (2.ª) — Altera a lei de bases da política
pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Este diploma baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 963/XIII (2.ª) — Apreciação do Relatório sobre Portugal na União
Europeia 2016 (Comissão de Assuntos Europeus).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 537/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que torne
obrigatório a indicação do país de origem na rotulagem do mel (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 557/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que tome
diligências junto da União Europeia no sentido de promover a menção clara, nos rótulos do mel, do país ou
países onde o mel é produzido (BE).
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