Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 533/XIII
Programa Especial de Apoio Social para a Ilha Terceira
FUNDAMENTOS
Considerando que a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, a Lei n.º
9/2016 de 4 de abril, que prevê um Programa Especial de Apoio Social para a Ilha
Terceira.
Considerando que esta é uma Lei que majora em valor e prolongamento da duração os
apoios sociais nos concelhos de Praia da Vitória e Angra do Heroísmo.
Considerando que o Governo tinha 60 dias para a regulamentação desta Lei (artigo 8.º),
porém, passados quase 7 meses a Lei ainda não está regulamentada.
Considerando que deviam ser majorados os apoios relativos ao desemprego, ao abono
de família e ao rendimento social de inserção.
Considerando que esta é uma que Lei surge por causa da decisão unilateral dos Estados
Unidos da América em reduzir a sua presença na Base das Lajes e tendo em conta os
efeitos negativos de âmbito económico e social desta decisão na Ilha Terceira.
Efeitos que se fazem sentir na diminuição do número de civis norte-americanos,
verificando-se uma quebra significativa no aluguer de casas, na aquisição de serviços e
no consumo de bens o que tem implicado o desaparecimento de muitos postos de
trabalho diretos e indiretos.
Estima-se que a redução do contingente militar norte-americano provoque uma descida
de 49,9 Milhões de Euros anuais na economia da Região, o desaparecimento de 1945
empregos locais, um aumento previsível de 15,4% na taxa de desemprego regional e de
55% na Terceira e a redução do PIB açoriano em 1,4% e do terceirense em 6,1%.
Em todo este sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
aprovou, por unanimidade, uma resolução dirigida à Assembleia da República que deu
origem à Lei n.º 9/2016 de 4 de abril.
Considerando que o Governo está em incumprimento para com a Lei n.º 9/2016 de 4 de
abril e, em consequência não estão a ser pagos os apoios previstos na Ilha Terceira,
agravando, deste modo, as dificuldades sociais e económicas da população da Ilha
Terceira.
Considerando, finalmente, que o Governo tem de ser uma pessoa de bem e dar o bom
exemplo, deixando de “fazer de conta” que está empenhado, pois as palavras não
coincidem com a prática.
Grupo Parlamentar
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Proceda, rapidamente, à regulamentação da Lei n.º 9/2016 de 4 de abril, que prevê um
Programa Especial de Apoio Social para a Ilha Terceira.
Palácio de São Bento, 27 de outubro de 2016
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 25-26 — 27/10/2016
27 DE OUTUBRO DE 2016 25
Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 532/XIII (2.ª)
SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO DA
TRANSPARÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS, ENTRE 27 DE OUTUBRO E 1 DE
DEZEMBRO DE 2016, E PRORROGAÇÃO DO SEU PRAZO DE FUNCIONAMENTO POR MAIS 90 DIAS
A Assembleia da República, considerando que, por um lado, existem dificuldades em compatibilizar o
funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas com
o processo de apreciação, discussão e votação da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 e, por
outro, que a mesma Comissão necessita de mais tempo para concluir os seus trabalhos, após o decurso de um
período em que foram realizadas várias audições e levada a cabo uma conferência, resolve, nos termos do n.º
5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da referida Comissão
Eventual entre 27 de outubro e 1 de dezembro de 2016, inclusive, e prorrogar o seu prazo de funcionamento
por mais 90 dias a contar daquela data.
Palácio de S. Bento, 26 de outubro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 533/XIII (2.ª)
PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO SOCIAL PARA A ILHA TERCEIRA
FUNDAMENTOS
Considerando que a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, a Lei n.º 9/2016 de 4 de abril, que
prevê um Programa Especial de Apoio Social para a Ilha Terceira.
Considerando que esta é uma Lei que majora em valor e prolongamento da duração os apoios sociais nos
concelhos de Praia da Vitória e Angra do Heroísmo.
Considerando que o Governo tinha 60 dias para a regulamentação desta Lei (artigo 8.º), porém, passados
quase 7 meses a Lei ainda não está regulamentada.
Considerando que deviam ser majorados os apoios relativos ao desemprego, ao abono de família e ao
rendimento social de inserção.
Considerando que esta é uma que Lei surge por causa da decisão unilateral dos Estados Unidos da América
em reduzir a sua presença na Base das Lajes e tendo em conta os efeitos negativos de âmbito económico e
social desta decisão na Ilha Terceira.
Efeitos que se fazem sentir na diminuição do número de civis norte-americanos, verificando-se uma quebra
significativa no aluguer de casas, na aquisição de serviços e no consumo de bens o que tem implicado o
desaparecimento de muitos postos de trabalho diretos e indiretos.
Estima-se que a redução do contingente militar norte-americano provoque uma descida de 49,9 Milhões de
Euros anuais na economia da Região, o desaparecimento de 1945 empregos locais, um aumento previsível de