Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
Projeto de Lei n.º 339/XIII (2.ª)
1.ª alteração à Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, clarificando as disposições relativas à
realização de estudos financeiros, técnicos e jurídicos sobre o desenvolvimento futuro
da TDT
Exposição de motivos
Na sequência da aprovação da Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, que alarga a oferta de
serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT), garantindo as condições
técnicas adequadas e o controlo do preço, a Entidade Reguladora da Comunicação Social
(ERC) e a ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações dirigiram à Assembleia da
República um pedido de clarificação do regime previsto no artigo 5.º do referido diploma,
quanto à realização dos estudos financeiros, técnicos e jurídicos necessários ao
desenvolvimento futuro da TDT.
Analisada a questão pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, no
âmbito de grupo de trabalho constituído por Deputados de todos os grupos
parlamentares, concluiu-se pela utilidade de oferecer a clarificação pretendida, que agora
se verte no presente projeto de lei.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis os Deputados e Deputadas
abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à 1.ª alteração à Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, clarificando as
disposições relativas à realização de estudos financeiros, técnicos e jurídicos sobre o
desenvolvimento futuro da TDT.
Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto
É alterado o artigo 5.º da Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, que passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 5.º
Desenvolvimento da TDT
1 - A ANACOM e a ERC promovem conjuntamente, e apresentam à
Assembleia da República, assumindo os respetivos custos, os estudos
financeiros, técnicos e jurídicos que permitam uma análise sobre as diferentes
possibilidades de alargamento adicional da oferta de serviços de programas
na Plataforma de Televisão Digital Terrestre, devendo obrigatoriamente ter
em conta as diferentes experiências europeias, incidindo, entre outros, sobre
a adequação do espetro disponível para a TDT, a evolução das normas
tecnológicas associadas a esta forma de difusão, a opção por transmissão em
alta definição (HD), o regime e procedimento de adjudicação de licenças e a
garantia de transmissão dos restantes serviços de programas do serviço
público, até 1 de junho de 2017.
2 - Os estudos referidos no número anterior devem, entre outros:
a) Caracterizar a TDT enquanto tecnologia para a disponibilização de
conteúdos audiovisuais, identificando, numa perspetiva evolutiva, as
suas vantagens e desvantagens face a plataformas concorrentes;
b) Refletir, na perspetiva da garantia do acesso universal à cultura e à
informação, do reforço dos valores da liberdade de expressão, do
pluralismo e da diversidade, da defesa da língua, da promoção da
cidadania e da coesão social, o valor social da utilização do espetro
radioelétrico, quer através da distribuição de conteúdos audiovisuais,
quer da disponibilização de outros serviços da sociedade da
informação;
c) Proceder ao estudo comparativo internacional de ofertas de TDT e das
plataformas concorrentes, incluindo modelos de negócio, principais
segmentos de mercado, propostas de valor, qualidade de serviço e
enquadramento regulamentar, identificando, na perspetiva dos
ganhos sociais alcançados, os fatores de sucesso e as fragilidades dos
modelos adotados;
Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
d) Proceder ao levantamento da atual situação da TDT em Portugal,
identificando as causas para o insucesso relativo da operação e
apontando as eventuais mais-valias encontradas;
e) Identificar os fatores críticos de sucesso da TDT tendo em conta a atual
cadeia de valor do audiovisual;
f) Enunciar e avaliar o potencial de negócio da TDT em Portugal e os
modelos de TDT possíveis para Portugal identificando os seus impactos
sociais, económicos e regulatórios, tendo em conta, do ponto de vista
social, entre outros aspetos considerados relevantes, o potencial dos
modelos no combate à infoexclusão, a sua capacidade para garantir o
livre acesso dos cidadãos a conteúdos audiovisuais, a minimização dos
custos de transição tecnológica para o espectador, a garantia de oferta
de conteúdos diversificada e orientada para as reais necessidades dos
públicos tanto a nível nacional como regional e local, e a promoção da
efetiva liberdade de escolha dos consumidores face às práticas da
concorrência;
g) Enunciar e avaliar o potencial de negócio da TDT em Portugal, bem
como considerar o impacto económico dos modelos possíveis no
mercado publicitário português, estimando o potencial impacto de
uma oferta de TDT no mercado audiovisual português e nas práticas
das plataformas concorrentes;
h) Equacionar a necessidade de, numa perspetiva de salvaguarda dos
valores da liberdade de expressão, do pluralismo e da diversidade, da
defesa da língua, da promoção da cidadania e da coesão social,
proceder a uma alteração do enquadramento regulamentar vigente,
considerando, nomeadamente, a necessidade e a possibilidade de
ampliação do espaço disponível para a TDT, a revisão do regime de
adjudicação de licenças, a necessidade de reforço de competências
regulatórias ou de articulação das matérias relacionadas com a TDT
entre a ERC, a ANACOM e a Autoridade da Concorrência, a
necessidade de imposição de novas obrigações.
3 – A entidade ou entidades externas especializadas que venham a ser
contratadas para o efeito do disposto nos números anteriores são contratadas
mediante concurso público limitado por prévia qualificação com natureza
urgente, aplicando-se na fase da apresentação e análise das propostas e da
adjudicação as normas do procedimento de concurso público urgente,
previstas no Código dos Contratos Públicos, com as necessárias adaptações.”
Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2016,
Os Deputados
Edite Estrela (PS)
Jorge Campos (BE)
Teresa Caeiro (CDS-PP)
Diana Ferreira (PCP)
Gabriela Canavilhas (PS)
Vânia Dias da Silva (CDS_PP)
Pedro Delgado Alves (PS)
---
Publicação — DAR II série A — 2-4 — 27/10/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 2
RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO PARA A CRIAÇÃO E ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO EUROPEIA DE DIREITO
PÚBLICO, ASSINADO EM ATENAS EM 27 DE OUTUBRO DE 2004
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Acordo para a Criação e Estatuto da Organização Europeia de Direito Público, assinado
em Atenas em 27 de outubro de 2004, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução
em língua portuguesa, se publicam em anexo.
Aprovada em 23 de setembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide Resolução da AR n.º 212/2016 – Diário da República n.º 210/2016, Série I de 2016-11-02
———
PROJETO DE LEI N.O 339/XIII (2.ª)
PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 33/2016, DE 24 DE AGOSTO, CLARIFICANDO AS DISPOSIÇÕES
RELATIVAS À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS FINANCEIROS, TÉCNICOS E JURÍDICOS SOBRE O
DESENVOLVIMENTO FUTURO DA TDT
Exposição de motivos
Na sequência da aprovação da Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, que alarga a oferta de serviços de
programas na televisão digital terrestre (TDT), garantindo as condições técnicas adequadas e o controlo do
preço, a Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) e a ANACOM – Autoridade Nacional de
Comunicações dirigiram à Assembleia da República um pedido de clarificação do regime previsto no artigo 5.º
do referido diploma, quanto à realização dos estudos financeiros, técnicos e jurídicos necessários ao
desenvolvimento futuro da TDT.
Analisada a questão pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, no âmbito de grupo
de trabalho constituído por Deputados de todos os grupos parlamentares, concluiu-se pela utilidade de oferecer
a clarificação pretendida, que agora se verte no presente projeto de lei.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis os Deputados e Deputadas abaixo-assinados
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à 1.ª alteração à Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, clarificando as disposições relativas
à realização de estudos financeiros, técnicos e jurídicos sobre o desenvolvimento futuro da TDT.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 43-43 — 28/10/2016
28 DE OUTUBRO DE 2016
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o debate conjunto dos projetos de resolução n.os 524/XIII
(2.ª), 498/XIII (2.ª), 521/XIII (2.ª) e 530/XIII (2.ª).
O ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos diz respeito ao projeto de lei n.º 339/XIII (2.ª) — Primeira
alteração à Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, clarificando as disposições relativas à realização de estudos
financeiros, técnicos e jurídicos sobre o desenvolvimento futuro da TDT (PS, BE, CDS-PP e PCP). A este projeto
de lei não foram atribuídos tempos de debate, mas tem de ser anunciado para poder ser votado no período das
votações regimentais.
Assim sendo, vamos passar ao período de votações regimentais.
Peço aos serviços para acionarem o sistema eletrónico de votações, de modo a podermos proceder à
verificação do quórum de deliberação.
Aproveito estes breves instantes para dizer que, apesar dos inúmeros apelos consensuais que houve na
Conferência de Líderes, continuaram a aparecer, até final do período imediatamente anterior às votações,
requerimentos de vários grupos parlamentares para decomposição da votação de projetos de resolução, entre
os quais daqueles que mais se insurgiram quanto à necessidade de estes serem atempadamente apresentados.
Até ao fim, apareceram pedidos e propostas de decomposição das votações de projetos de resolução que só
agora vão ser distribuídos, o que levará, portanto, a que haja aqui um intervalo um pouco maior do que o que
deveria ser normal para podermos proceder à votação.
Como se recordam, na última e também na penúltima Conferência de Líderes — aliás, julgo que até noutras
—, houve vários grupos parlamentares que se manifestaram no sentido de que isso só se devia aceitar — o que
considero que seria uma boa prática — até à véspera ou antevéspera das votações. Porém, continuamos a
assistir à apresentação desses requerimentos não na véspera nem na antevéspera mas no próprio dia, em cima
das votações, solicitando a votação em separado de números e alíneas, o que é muito interessante mas não
corresponde ao consenso da Conferência de Líderes. Portanto, teremos de chegar a outro consenso, noutra
Conferência de Líderes, sobre esta matéria.
Srs. Deputados, bem sei que ainda não estamos no período regimental de votações, porque ainda não são
18 horas — hoje, ao contrário do que aconteceu ontem, os debates foram bem mais céleres —, mas vamos
proceder à verificação eletrónica do quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de sinalizar à Mesa a sua presença
e depois fazer o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 194 presenças, às quais se acrescentam 7, perfazendo 201
Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações regimentais.
Informo ainda que os Srs. Deputados que não tiveram oportunidade de se inscrever podem fazê-lo, junto dos
serviços, até às 18 horas.
Vamos, então, passar às votações regimentais.
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação de um voto que se relaciona com um evento que todos
lamentamos, sendo algo que se passou há muito poucas horas. É o voto n.º 147/XIII (2.ª) — De pesar pelo
falecimento de João Lobo Antunes (Presidente da AR, PS, PSD, PAN, BE, CDS-PP e Os Verdes).
Eu próprio vou lê-lo:
«João Lobo Antunes nasceu em Lisboa, no dia 4 de junho de 1944.
Frequentou o antigo Liceu Camões, licenciou-se pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e
doutorou-se pela Universidade de Columbia, em Nova Iorque, onde esteve como bolseiro da Fundação
Fullbright.
A passagem pelos Estados Unidos da América haveria de marcá-lo profundamente, tanto do ponto de vista
profissional, como do ponto de vista intelectual e cívico.
João Lobo Antunes foi muito mais do que o brilhante neurocirurgião que todos lembramos — o que já não
seria pouco.
Foi um cidadão a tempo inteiro. Um humanista.
Apaixonado pelo conhecimento, fascinado pelo mistério da vida e da inteligência humana, João Lobo Antunes
era um homem de cultura, conhecedor dos clássicos e atento aos movimentos e às tendências do seu tempo.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 — 28/10/2016
28 DE OUTUBRO DE 2016
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 339/XIII (2.ª) —Primeira alteração à Lei n.º
33/2016, de 24 de agosto, clarificando as disposições relativas à realização de estudos financeiros, técnicos e
jurídicos sobre o desenvolvimento futuro da TDT (PS, BE, CDS-PP e PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 452/XIII (1.ª) — Valorização das equipas de sapadores florestais (BE).
Votamos primeiro o ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Vamos votar agora os pontos 1, 3, 4, 5 e 6.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 467/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção
de um efetivo sistema de transportes intermodal nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS, do
BE e do PAN e a abstenção de Os Verdes.
Em seguida, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 250/XIII (1.ª) — Confirma o passe social
intermodal como título em todos os transportes coletivos de passageiros e atualiza o âmbito geográfico das
respetivas coroas na Área Metropolitana de Lisboa (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do BE.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 286/XIII (1.ª) — Consagra o Andante, passe social
intermodal da Área Metropolitana do Porto, como título em todos os transportes coletivos de passageiros e
atualiza o âmbito geográfico do respetivo zonamento (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do BE.
Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para informar que entregaremos uma declaração de
voto relativamente às duas últimas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, no final do período de votações, e como é regimental, gostaria
de proferir uma declaração de voto oral sobre as duas últimas votações.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos votar agora um requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário da votação, na
especialidade, da alínea d) do artigo 2.º (Sentido e extensão) da proposta de lei n.º 28/XIII (2.ª) — Autoriza o
---
Votação final global — DAR I série — 99-99 — 05/11/2016
5 DE NOVEMBRO DE 2016
Trata-se de uma atribuição de enorme significado. Desde logo, porque é a valorização da vitória do espírito
humano sobre o fundamentalismo, mas também porque é o reconhecimento da atitude persecutória e de
assassínio em massa das minorias religiosas e étnicas, designadamente nas regiões do Médio Oriente e de
África.
A comunidade yazidi, a par da comunidade cristã e de outros grupos, tem sido brutalmente perseguida e
massacrada pelo Daesh, desde 2014, naquela região. Aliás, foi em agosto desse ano que as duas yazidis foram
raptadas, na sequência de um massacre brutal à aldeia de Kosho, perto da cidade de Sinkar, no Norte do Iraque,
que vitimou mortalmente mais de 80 homens e sequestrou cruelmente mais de 300 mulheres.
Nadia Murad tornou-se a primeira embaixadora da Boa Vontade das Nações Unidas para a Dignidade dos
Sobreviventes do Tráfico Humano. E, desde então, tem sido uma voz ativa na denúncia do genocídio a ocorrer
nas regiões acima mencionadas contra aquelas minorias e na promoção de iniciativas com vista a sensibilizar a
sociedade civil e a comunidade internacional sobre as centenas de vítimas do tráfico humano.
Lamiya Aji Bashar, mantida em cativeiro por mais de oito meses num cenário de desumanidade e sofrimento
inimagináveis, conseguiu esquivar-se, após várias tentativas falhadas, mas, durante a sua fuga, foi atingida pela
explosão de uma mina terrestre, que a deixou desfigurada para o resto da sua vida. Também ela tem sido uma
ativista irrepreensível no despertar da atenção das demais sociedades para o ataque violento contra a liberdade
e tolerância religiosas.
Nesse sentido, a Assembleia da República saúda a atribuição do Prémio Sakharov 2016 a Nadia Murad
Basee Taha e Lamiya Aji Bashar e manifesta a esperança de que este contribua para uma atuação firme e
concertada da comunidade internacional com vista a travar uma das tragédias mais terríveis dos nossos dias.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 539/XIII (2.ª) —
Deslocação do Presidente da República a Londres (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 540/XIII (2.ª) — Suspensão do prazo de funcionamento da
Comissão de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e
Segurança Social, sem votação, por um período de 15 dias, do projeto de resolução n.º 519/XIII (2.ª) —
Regularização dos falsos recibos verdes e outras modalidades precárias existentes no Instituto de Emprego e
Formação Profissional (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo ao projeto de lei n.º 339/XIII (2.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 33/2016, de 24
de agosto, clarificando as disposições relativas à realização de estudos financeiros, técnicos e jurídicos sobre o
desenvolvimento futuro da TDT (televisão digital terrestre) (PS, BE, CDS-PP e PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai ainda dar-nos conta de alguns pareceres que importa
votar.
Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação da Instância
Central — Secção Cível e Criminal — J2 da Comarca da Guarda, processo n.º 762/16.3T8GRD, a Subcomissão
Abrir texto oficial