PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 528/XIII/2ª
SUSPENSÃO DOS CONTRATOS PARA PROSPEÇÃO, PESQUISA,
DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE HIDROCARBONETOS NO ALGARVE
E NA COSTA ALENTEJANA
Independentemente da leitura que se faça sobre os contratos de concessão de direitos
para atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e
gás natural, celebrado entre o Estado português e várias empresas petrolíferas, com
incidência sobre o Algarve e a Costa Alentejana, há factos que são inegáveis e que
devem ser efetivamente assumido: há aspetos contratuais que não estão a ser
cumpridos e as populações, as autarquias e os diversos agentes económicos (de
atividades tão relevantes como a agricultura, a pesca ou a cultura de bivalves) não
foram «tidos nem achados».
Mais, foi mesmo dificultado o acesso a documentos dos processos, o que suscitou até
diversas queixas à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos), ora
porque havia excertos não consultáveis, porque confidenciais, ora porque havia
documentos que estavam a ser catalogados, ora porque havia documentos ainda
encaixotados devido a mudança de instalações. Todas estas desculpas, para além de
gerarem um legítimo mal-estar e desconfiança nos cidadãos, ferem notoriamente o
direito de transparência e de acesso a documentos e processos que deveriam estar
disponíveis a qualquer interessado. Isso mesmo foi percetível nas deliberações da
CADA.
Não houve espaço para a participação real das populações nos processos de concessão
e em relação a atividades desta dimensão, com elevado risco associado de ordem
ambiental, social e económica, não é possível aceitar que fiquem imunes à
participação ativa dos cidadãos (muito diferente de processos de participação passiva,
onde se abre um processo de consulta pública quando a decisão já está previamente
tomada).
Com efeito, é importante ter em conta que as políticas ambientais precisam, cada vez
mais, de acordo com as diversas convenções internacionais (como a Convenção de
Aarhus, a título de exemplo), de pugnar por processos de participação colaborativa e
não por decisões impostas à revelia de tudo e de todos, que acabam por gerar,
legitimamente, as maiores desconfianças e apreensões.
Tendo em conta o que ficou referido, o PEV reapresenta uma proposta para a
suspensão dos contratos de concessão com vista à abertura de um amplo processo de
debates públicos, descentralizados e esclarecedores, sobre os títulos de direito de
prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos no Algarve e na
Costa Alentejana.
Assim, o Grupo Parlamentar os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, exortar o Governo a:
Suspender os contratos para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de
hidrocarbonetos no Algarve e na Costa Alentejana, com vista a abrir um amplo
processo de debate público que envolva os agentes, as associações, os movimentos,
as autarquias da região, e todos os demais interessados, comprometendo-se a não
ignorar a vontade expressa das populações.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2016
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
---
Publicação — DAR II série A — 46-47 — 24/10/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 46
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Considere a atribuição da pensão de velhice sem penalizações aos trabalhadores com carreiras
contributivas muito longas, que tenham descontado durante quarenta anos ou mais, independentemente
da idade.
2. Tenha em consideração os efeitos positivos da aplicação de um regime de aposentação que valorize as
longas carreiras contributivas dos docentes no ensino não superior.
Assembleia da República, 21 de outubro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 528/XIII (2.ª)
SUSPENSÃO DOS CONTRATOS PARA PROSPEÇÃO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E
PRODUÇÃO DE HIDROCARBONETOS NO ALGARVE E NA COSTA ALENTEJANA
Independentemente da leitura que se faça sobre os contratos de concessão de direitos para atividades de
prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, celebrado entre o Estado
português e várias empresas petrolíferas, com incidência sobre o Algarve e a Costa Alentejana, há factos que
são inegáveis e que devem ser efetivamente assumido: há aspetos contratuais que não estão a ser cumpridos
e as populações, as autarquias e os diversos agentes económicos (de atividades tão relevantes como a
agricultura, a pesca ou a cultura de bivalves) não foram «tidos nem achados».
Mais, foi mesmo dificultado o acesso a documentos dos processos, o que suscitou até diversas queixas à
CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos), ora porque havia excertos não consultáveis,
porque confidenciais, ora porque havia documentos que estavam a ser catalogados, ora porque havia
documentos ainda encaixotados devido a mudança de instalações. Todas estas desculpas, para além de
gerarem um legítimo mal-estar e desconfiança nos cidadãos, ferem notoriamente o direito de transparência e de
acesso a documentos e processos que deveriam estar disponíveis a qualquer interessado. Isso mesmo foi
percetível nas deliberações da CADA.
Não houve espaço para a participação real das populações nos processos de concessão e em relação a
atividades desta dimensão, com elevado risco associado de ordem ambiental, social e económica, não é
possível aceitar que fiquem imunes à participação ativa dos cidadãos (muito diferente de processos de
participação passiva, onde se abre um processo de consulta pública quando a decisão já está previamente
tomada).
Com efeito, é importante ter em conta que as políticas ambientais precisam, cada vez mais, de acordo com
as diversas convenções internacionais (como a Convenção de Aarhus, a título de exemplo), de pugnar por
processos de participação colaborativa e não por decisões impostas à revelia de tudo e de todos, que acabam
por gerar, legitimamente, as maiores desconfianças e apreensões.
Tendo em conta o que ficou referido, o PEV reapresenta uma proposta para a suspensão dos contratos de
concessão com vista à abertura de um amplo processo de debates públicos, descentralizados e esclarecedores,
sobre os títulos de direito de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos no Algarve
e na Costa Alentejana.
Assim, o Grupo Parlamentar os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:
---
Apreciação — DAR I série — 68-73 — 27/10/2016
I SÉRIE — NÚMERO 17
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino, Sr. Presidente.
Infelizmente, o projeto de resolução de Os Verdes foi chumbado. Lamentamos, mas nós vamos continuar a
insistir em soluções e a bater o pé para que estas justiças se materializem.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluímos a discussão conjunta da petição n.º 66/XIII (1.ª) e do projeto
de resolução n.º 527/XIII (2.ª) (BE).
Passamos ao último ponto da nossa jornada com a apreciação da petição n.º 5/XIII (1.ª) — Apresentada pela
Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP), solicitando à Assembleia da República a defesa de um Algarve
livre de pesquisa, prospeção, exploração e produção de petróleo e gás natural (convencional ou não-
convencional) juntamente, na generalidade, com os projetos de lei n.os 334/XIII (2.ª) — Obriga à avaliação de
impacte ambiental as operações de prospeção e de extração de petróleo e gás natural (BE), 337/XIII (2.ª) —
Procede à revogação do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril, que regulamenta o acesso e o exercício das
atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo em Portugal (PAN) e 338/XIII (2.ª)
— Torna obrigatória a avaliação de impacte ambiental para as fases de prospeção e pesquisa de
hidrocarbonetos, promovendo a terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que
estabelece o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados
suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente (Os Verdes) e também com os projetos de resolução
n.os 528/XIII (2.ª) — Suspensão dos contratos para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de
hidrocarbonetos no Algarve e na Costa Alentejana (Os Verdes) e 529/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
adoção de novas opções energéticas e a realização de uma avaliação rigorosa e independente dos contratos
de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo no Algarve (PS).
Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda e intervir sobre a petição, tem a palavra o Sr. Deputado
Jorge Costa, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Peticionários, a quem gostaria de
começar por saudar: Os movimentos locais, os movimentos ambientalistas que se têm pronunciado na
sociedade portuguesa contra o prosseguimento dos contratos de concessão de petróleo e gás no território
português são a expressão mais forte, mais rica, mais ampla e mais coletiva da consciência crítica da cidadania
portuguesa quanto às alterações climáticas. Se ela deve ser acarinhada, a consciência crítica sobre as
alterações climáticas tem nestes movimentos uma das suas expressões mais importantes.
O Bloco de Esquerda tem defendido o fim destas concessões. Não fazem qualquer sentido, e se nunca
deveriam ter sido feitas muito menos deveriam ter sido renovadas, quando o que está em causa, no momento
atual, na agenda internacional, é que 80% das reservas já identificadas devem ficar no solo e não serem
extraídas. No momento em que se constata isso, que o Governo português dê encaminhamento à concessão
para a prospeção e a procura de novas reservas é um erro e é um contrassenso.
Hoje, o que é necessário e mais urgente é parar o processo destas concessões, tanto mais que a Galp e a
Repsol já vieram anunciar a intenção de iniciar as perfurações no próximo ano.
Para isso, é preciso impedir que a concretização da prospeção e, depois, da exploração se concretizem a
cavalo numa lei anacrónica, numa lei esclerosada, que, quando foi feita em 1994, já era uma lei de favor ao
setor petrolífero.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Muito bem!
O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Nessa altura, a lei foi feita criando um regime mais facilitista, mais
facilitador e mais aberto do que aquele que existia anteriormente e do que já era norma praticar
internacionalmente.
O Sr. Heitor Sousa (BE): — Bem lembrado!
---
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 46-46 — 28/10/2016
I SÉRIE — NÚMERO 18
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 527/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a valorização de
longas carreiras contributivas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, gostaria de fazer um requerimento oral no sentido de o
projeto de lei n.º 334/XIII (2.ª) baixar à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,
Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 45 dias.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, gostaria de requerer que o projeto de lei n.º 338/XIII
(2.ª) e o projeto de resolução n.º 528/XIII (2.ª) baixassem à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 45 dias.
O Sr. Presidente: — Como o PAN apresentou um projeto de lei em matéria de ambiente, pergunto se o Sr.
Deputado André Silva tem algo dizer neste momento.
O Sr. André Silva (PAN): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, é também para requerer que o projeto de resolução n.º
529/XIII (2.ª), do PS, baixe à Comissão competente, sem votação.
O Sr. Presidente: — Muito bem.
Vamos, então, votar os requerimentos de todos estes grupos parlamentares, no sentido de os referidos
diplomas baixarem à 11.ª Comissão, sem votação, pelo prazo de 45 dias.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos agora à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 337/XIII (2.ª) — Procede
à revogação do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril, que regulamenta o acesso e exercício das atividades de
prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo em Portugal (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do
PAN e abstenções do BE e de Os Verdes.
Vamos passar à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 315/XIII (2.ª) — Converte em definitivas e
permanentes as reduções nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e para as
campanhas eleitorais e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral (PSD).
Abrir texto oficial