Ir para o conteudo principal
Projeto de Lei 338: De modo a tornar obrigatória a avaliação de impacte ambiental para as fases de prospeção e pesquisa de hidrocarbonetos, promove a terceira alteração ao Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente | LegisMotion