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PROJETO DE LEI N.º 331/XIII/2ª
ALTERA A LEI Nº 19/2003, DE 20 DE JUNHO (LEI DO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS
POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS) CONSAGRANDO REDUÇÕES
DEFINITIVAS NAS SUBVENÇÕES PÚBLICAS PARA O FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS
POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS E NOS LIMITES MÁXIMOS DAS
DESPESAS DE CAMPANHA ELEITORAL
/
Exposição de motivos
É conhecido o esforço que, eleição após eleição, candidatos e partidos políticos têm vindo a
fazer para darem o seu contributo no imperativo nacional de redução do défice público, quer na
morigeração do montante das despesas de campanha orçamentadas e efetivamente
realizadas, quer, no caso dos partidos políticos, propondo iniciativas legislativas conducentes à
redução do montante da sua principal fonte de financiamento - a subvenção pública para o
funcionamento dos partidos políticos.
São as consequências, entre outras, da crise económico-financeira mundial que Portugal tem
suportado desde 2008, com maior acuidade no período em que estivemos sujeitos ao
Programa de Assistência Económica e Financeira, cuja execução decorreu entre 2011 e 2014.
Este esforço de contenção foi primeiramente concretizado na Lei 55/2010, de 24 de dezembro,
publicada em momento anterior ao início de implementação do referido Programa, pela qual se
reduziram em 10% os montantes das subvenções dos partidos políticos e das campanhas
eleitorais.
Inicialmente prevista até 31 de dezembro de 2013, cedo se percebeu que a situação financeira
do País reclamava ainda algum esforço de contenção de despesa pública. Foi então publicada
a Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro, que teve origem no Projeto de Lei n.º 292/XII/2 (PSD e CDS-
PP), a qual viria não só a estender a duração da vigência da redução de 10% da subvenção
destinada ao financiamento dos partidos políticos até 31 de dezembro de 2016, mas também a
elevar para 20% a redução da subvenção pública destinada ao financiamento das campanhas
eleitorais e dos limites das despesas de campanha eleitoral. Além disso, atribuía caráter
definitivo à fixação em 25% do montante máximo da subvenção utilizável em despesas
relacionadas com outdoors (despesas com a conceção, produção e afixação de estruturas,
cartazes e telas que se destinam à utilização na via pública).
Presentemente, e não obstante as promessas do Governo de acabar com a austeridade e de
controlar a despesa pública, a verdade é que não só não tem parado de exigir mais e mais
impostos aos cidadãos, como, inacreditavelmente, não tem conseguido, ao menos, travar a
subida da dívida pública e, muito menos, fazê-la descer, como se impunha – e impõe. Os
partidos políticos não podem – nem devem – ser incólumes ao martírio nacional e, por isso,
não podem estar dispensados de contribuir para o esforço coletivo que, em última análise, visa
reduzir o nível de sacrifício fiscal que cada cidadão tem de suportar.
Já anteriormente o CDS-PP se havia manifestado contra qualquer reversão das reduções
previstas nas leis acima referidas. É entendimento do CDS-PP que chegou agora o momento
de dar o passo seguinte, tornando definitivas as reduções das subvenções públicas ao
funcionamento dos partidos e das campanhas eleitorais, bem como dos limites de despesas
em campanha eleitoral.
É sabido, por outro lado, que as ações de natureza política e publicitária tendem hoje a
expressar-se através do recurso às novas tecnologias de comunicação, nomeadamente
digitais, que têm contribuído de forma determinante para uma maior proximidade entre os
partidos e os eleitores, para racionalizar custos e otimizar recursos, e facilitar o acesso e
partilha de meios de propaganda com baixo impacto ambiental.
As novas tecnologias são um instrumento para a mudança de mentalidades, a qual impõe
novas soluções e medidas, designadamente em matéria de proteção ambiental - é exemplo
paradigmático o artigo 54.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto – Lei Eleitoral dos
Órgãos das Autarquias Locais -, que não admite ‘’em caso algum a afixação de cartazes ou
inscrições com colas ou tintas persistentes nem a utilização de materiais não-biodegradáveis’’ .
Acresce que, e não menos importante, mais do que publicitar e propagandear, é imperioso que
os partidos se concentrem em debater ideias, em discutir propostas e políticas públicas, enfim,
em confrontar os seus projetos políticos e de governo, o que, no fim da linha, verdadeiramente
conta para os cidadãos.
A presente iniciativa legislativa visa também, e por isso mesmo, introduzir uma outra medida
objetiva de redução das subvenções públicas e dos gastos com as campanhas eleitorais,
cumprindo simultaneamente uma exigente opção de proteção ambiental, ao não admitir a
atribuição de subvenção pública para despesas relativas à conceção, produção e afixação de
estruturas, cartazes e telas, conhecidos por outdoors. Esta alteração denota uma opção clara
pela redução dos encargos públicos com despesas de campanha eleitoral, atendendo,
simultaneamente, ao impacto da publicidade ao ar livre, assim visando influenciar partidos
políticos, candidatos ou apoiantes a optarem por meios de campanha mais protetores do
espaço público e do ambiente e, bem assim, favorecendo e promovendo o debate e o contacto
direto com os cidadãos.
A democracia tem custos e não se faz sem os partidos políticos mas é exatamente por isso que
estes devem ser os primeiros a dar o exemplo, tanto mais quando se trata de defender a
integridade e a independência financeira do Estado.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP, abaixo
assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1º
Definitividade das reduções das subvenções públicas e dos limites máximos de gastos
em campanhas eleitorais previstos na Lei nº 19/2003, de 20 de Junho
1 – São convertidas em definitivas, a partir de 1 de Janeiro de 2017, as reduções das
subvenções públicas destinadas ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas
eleitorais, bem como dos limites das despesas de campanha eleitoral previstas na Lei n.º
19/2003, de 20 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, pelas
Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55/2010, de 24 de dezembro, e 1/2013, de 3 de
janeiro, e pela Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de abril.
2 – Nas eleições para os órgãos das autarquias locais, a redução de 20% a efetuar na
subvenção pública para as campanhas eleitorais opera sobre o produto do fator constante do
n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003,
de 12 de novembro, pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55/2010, de 24 de
dezembro, e 1/2013, de 3 de janeiro, e pela Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de abril, pelo fator
constante do n.º 2 do artigo 20.º desta lei, já reduzido em 20%.
Artigo 2º
Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho
O artigo 18º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e
55/2010, de 24 de Dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18º
(…)
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).
6 – Não são consideradas, para efeitos de atribuição da subvenção, as despesas com a
conceção, produção e afixação de estruturas, cartazes e telas que se destinam à utilização na
via pública.»
Palácio de São Bento, 19 de Outubro de 2016
Os Deputados do CDS-PP,
Nuno Magalhães, Telmo Correia
Helder Amaral, Cecília Meireles
Assunção Cristas
Isabel Galriça Neto, João Rebelo
Teresa Caeiro, Filipe Lobo d´Ávila
Vânia Dias da Silva, Patricia Fonseca
Filipe Anacoreta Correia, Pedro Mota Soares
António Carlos Monteiro, Álvaro Castello-Branco
João Almeida, Ana Rita Bessa
Ilda Novo
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Publicação — DAR II série A — 8-9 — 24/10/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 8
PROJETO DE LEI N.º 331/XIII (2.ª)
ALTERA A LEI Nº 19/2003, DE 20 DE JUNHO (LEI DO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E
DAS CAMPANHAS ELEITORAIS) CONSAGRANDO REDUÇÕES DEFINITIVAS NAS SUBVENÇÕES
PÚBLICAS PARA O FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS E
NOS LIMITES MÁXIMOS DAS DESPESAS DE CAMPANHA ELEITORAL
Exposição de motivos
É conhecido o esforço que, eleição após eleição, candidatos e partidos políticos têm vindo a fazer para darem
o seu contributo no imperativo nacional de redução do défice público, quer na morigeração do montante das
despesas de campanha orçamentadas e efetivamente realizadas, quer, no caso dos partidos políticos, propondo
iniciativas legislativas conducentes à redução do montante da sua principal fonte de financiamento — a
subvenção pública para o funcionamento dos partidos políticos.
São as consequências, entre outras, da crise económico-financeira mundial que Portugal tem suportado
desde 2008, com maior acuidade no período em que estivemos sujeitos ao Programa de Assistência Económica
e Financeira, cuja execução decorreu entre 2011 e 2014.
Este esforço de contenção foi primeiramente concretizado na Lei 55/2010, de 24 de dezembro, publicada em
momento anterior ao início de implementação do referido Programa, pela qual se reduziram em 10% os
montantes das subvenções dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Inicialmente prevista até 31 de dezembro de 2013, cedo se percebeu que a situação financeira do País
reclamava ainda algum esforço de contenção de despesa pública. Foi então publicadaa Lei n.º 1/2013, de 3 de
janeiro, que teve origem no Projeto de Lei n.º 292/XII (2.ª) (PSD e CDS-PP), a qual viria não só a estender a
duração da vigência da redução de 10% da subvenção destinada ao financiamento dos partidos políticos até 31
de dezembro de 2016, mas também a elevar para 20% a redução da subvenção pública destinada ao
financiamento das campanhas eleitorais e dos limites das despesas de campanha eleitoral. Além disso, atribuía
caráter definitivo à fixação em 25% do montante máximo da subvenção utilizável em despesas relacionadas
com outdoors (despesas com a conceção, produção e afixação de estruturas, cartazes e telas que se destinam
à utilização na via pública).
Presentemente, e não obstante as promessas do Governo de acabar com a austeridade e de controlar a
despesa pública, a verdade é que não só não tem parado de exigir mais e mais impostos aos cidadãos, como,
inacreditavelmente, não tem conseguido, ao menos, travar a subida da dívida pública e, muito menos, fazê-la
descer, como se impunha – e impõe. Os partidos políticos não podem – nem devem – ser incólumes ao martírio
nacional e, por isso, não podem estar dispensados de contribuir para o esforço coletivo que, em última análise,
visa reduzir o nível de sacrifício fiscal que cada cidadão tem de suportar.
Já anteriormente o CDS-PP se havia manifestado contra qualquer reversão das reduções previstas nas leis
acima referidas. É entendimento do CDS-PP que chegou agora o momento de dar o passo seguinte, tornando
definitivas as reduções das subvenções públicas ao funcionamento dos partidos e das campanhas eleitorais,
bem como dos limites de despesas em campanha eleitoral.
É sabido, por outro lado, que as ações de natureza política e publicitária tendem hoje a expressar-se através
do recurso às novas tecnologias de comunicação, nomeadamente digitais, que têm contribuído de forma
determinante para uma maior proximidade entre os partidos e os eleitores, para racionalizar custos e otimizar
recursos, e facilitar o acesso e partilha de meios de propaganda com baixo impacto ambiental.
As novas tecnologias são um instrumento para a mudança de mentalidades, a qual impõe novas soluções e
medidas, designadamente em matéria de proteção ambiental – é exemplo paradigmático o artigo 54.º da Lei
Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto – Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais –, que não admite ‘’em
caso algum a afixação de cartazes ou inscrições com colas ou tintas persistentes nem a utilização de materiais
não-biodegradáveis’’.
Acresce que, e não menos importante, mais do que publicitar e propagandear, é imperioso que os partidos
se concentrem em debater ideias, em discutir propostas e políticas públicas, enfim, em confrontar os seus
projetos políticos e de governo, o que, no fim da linha, verdadeiramente conta para os cidadãos.
A presente iniciativa legislativa visa também, e por isso mesmo, introduzir uma outra medida objetiva de
redução das subvenções públicas e dos gastos com as campanhas eleitorais, cumprindo simultaneamente uma
exigente opção de proteção ambiental, ao não admitir a atribuição de subvenção pública para despesas relativas
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-14 — 28/10/2016
I SÉRIE — NÚMERO 18
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 15 horas e 10 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Antes de entrarmos na ordem do dia, peço à Sr.ª Secretária Emília Santos para proceder à leitura do
expediente.
A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidos, os projetos de resolução n.os 531/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie uma lei orgânica da
polícia marítima, de acordo com a sua missão, competências e a sua natureza civil (BE), que baixa à 3.ª
Comissão, e 532/XIII (2.ª) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da
Transparência no Exercício de Funções Públicas, entre 27 de outubro e 1 de dezembro de 2016, e prorrogação
do seu prazo de funcionamento por mais 90 dias (Presidente da AR).
Deu ainda entrada na Mesa um relatório e parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que se refere à renúncia ao mandato, nos termos dos artigos
3.º e 7.º do Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado Jorge Moreira da Silva (PSD), círculo eleitoral de Braga,
sendo substituído pelo Sr. Deputado Rui Manuel Ferreira da Silva (PSD), com efeitos a partir de 1 de novembro
de 2016, inclusive.
Uma vez que o Sr. Deputado Jorge Moreira da Silva não se encontra presente, o parecer será votado no
período regimental de votações e é no sentido de a renúncia e a substituição do Deputado em causa serem de
admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais,
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.ª Secretária.
Antes de entrarmos na nossa ordem do dia, gostaria apenas de dizer que cumprimentei atempadamente o
Sr. Deputado Jorge Moreira da Silva por ter sido escolhido, por concurso internacional, para um cargo muito
importante na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico). Trata-se de uma
Organização que, como sabem, conheço particularmente bem, pelo que sei não ser fácil integrar aquele corpo
de elite como Diretor da Cooperação para o Desenvolvimento.
Aplausos gerais.
Agradeço os aplausos em nome do Sr. Deputado Moreira da Silva, que não está presente para agradecer.
Vamos, então, entrar na nossa ordem do dia, cujo primeiro ponto consiste na discussão conjunta, na
generalidade, dos projetos de lei n.os 315/XIII (2.ª) — Converte em definitivas e permanentes as reduções nas
subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais, e nos limites
máximos das despesas de campanha eleitoral (PSD), 314/XIII (2.ª) — Procede à sexta alteração à Lei n.º
19/2003, de 20 de junho, introduzindo medidas de justiça fiscal, igualdade de tratamento e de transparência no
financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais (BE), 304/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 19/2003, de
20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), eliminando o benefício
de isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os partidos políticos (CDS-PP), 331/XIII (2.ª) — Altera
a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais),
consagrando reduções definitivas nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e das
campanhas eleitorais e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral (CDS-PP), 332/XIII (2.ª) —
Revoga alguns dos benefícios dos partidos políticos previstos na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, e reduz os
valores dos financiamentos das campanhas eleitorais (PAN), 333/XIII (2.ª) — Prorroga a dedução dos 10% sobre
a subvenção dos partidos políticos por mais dois anos (PAN) e 336/XIII (2.ª) — Reduz o financiamento público
aos partidos políticos e às campanhas eleitorais (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto, do Grupo Parlamentar do PSD.
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Votação na generalidade — DAR I série — 28/10/2016
Sexta-feira, 28 de outubro de 2016 I Série — Número 18
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE27DEOUTUBRODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de
resolução n.os 531 e 532/XIII (2.ª). A propósito de um parecer da Subcomissão de Ética da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a renúncia ao mandato do Deputado Jorge Moreira da Silva (PSD), que foi aprovado, o Presidente saudou a nomeação daquele Deputado para Diretor-Geral do Departamento Cooperação para o Desenvolvimento da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 304/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), eliminando o benefício de isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os partidos políticos (CDS-PP), 314/XIII (2.ª) — Procede à sexta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, introduzindo
medidas de justiça fiscal, igualdade de tratamento e de transparência no financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais (BE), que foram rejeitados, 315/XIII (2.ª) — Converte em definitivas e permanentes as reduções nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais, e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral (PSD), que foi aprovado, 331/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), consagrando reduções definitivas nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral (CDS-PP), que foi aprovado, 332/XIII (2.ª) — Revoga alguns dos benefícios dos partidos políticos previstos na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, e reduz os valores dos financiamentos das campanhas eleitorais (PAN), 333/XIII (2.ª) — Prorroga a dedução dos 10% sobre a subvenção dos partidos políticos por mais dois anos (PAN), que foram rejeitados, e 336/XIII (2.ª) — Reduz o
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Votação final global — DAR I série — 37-38 — 17/12/2016
17 DE DEZEMBRO DE 2016
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 566/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo um diálogo sério com os
parceiros sociais no sentido de alcançar um acordo de concertação social de médio prazo sobre o crescimento,
competitividade e emprego que inclua a atualização do salário mínimo nacional (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Relativamente ao projeto de resolução n.º 519/XIII (2.ª) — Regularização dos falsos recibos verdes e outras
modalidades precárias existentes no Instituto de Emprego e Formação Profissional (BE), cujo texto inicial foi
substituído a pedido do autor.
Vamos votar, em primeiro lugar, os pontos 1 e 4, tal como solicitado pelo PSD e pelo CDS-PP.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos, agora, votar os pontos 2 e 3 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 496/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva todos os
esforços diplomáticos para garantir o fim da poluição e a descontaminação dos solos e aquíferos contaminados
por derrames de hidrocarbonetos na Base Aérea das Lajes (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 30/XIII (2.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 149/XIII (1.ª) — Regulação das
responsabilidades parentais por mútuo acordo junto das conservatórias do registo civil em caso de dissolução
de uniões de facto e casos similares (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 315/XIII (2.ª) — Converte em
definitivas e permanentes as reduções nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e
para as campanhas eleitorais e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral (PSD), 331/XIII (2.ª)
— Altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas
Eleitorais), consagrando reduções definitivas nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos
políticos e das campanhas eleitorais e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral (CDS-PP) e
336/XIII (2.ª) — Reduz o financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais (PCP).
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Requerimento dispensa redação final — DAR I série — 38-38 — 17/12/2016
I SÉRIE — NÚMERO 30
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Ascenso Simões, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar a apresentação de uma declaração de voto
sobre a última votação que teve lugar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, ainda em relação ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 315/XIII (2.ª) (PSD), 331/XIII (2.ª) (CDS-PP) e
336/XIII (2.ª) (PCP), com o acordo de todas as bancadas parlamentares, vamos votar um requerimento,
apresentado pelo PSD, solicitando a dispensa de redação final do referido texto final.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Temos ainda um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a dispensa do prazo de reclamações contra
inexatidões, previsto no n.º 1 do artigo 157.º do Regimento da Assembleia da República, das propostas de lei
n.os 36/XIII (2.ª) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017 e 37/XIII (2.ª) — Aprova o Orçamento do
Estado para 2017.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 9 a 18 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias realizadas
nos dias 6, 7, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26 e 27 de outubro de 2016.
Pausa.
Não havendo objeções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realizar-se-á no dia 21 de dezembro, quarta-feira, a partir das 15
horas, com a seguinte ordem do dia: do primeiro ponto consta uma marcação de Os Verdes, subordinada ao
tema «Desperdício alimentar».
Do segundo ponto consta a apreciação da petição n.º 109/XIII (1.ª) — Apresentada pelo Sindicato
Independente de Professores e Educadores, solicitando à Assembleia da República um calendário do ensino
pré-escolar igual ao dos restantes ciclos do ensino básico.
Do terceiro ponto, consta a apreciação da petição n.º 94/XIII (1.ª) — Apresentada pela Associação Protetora
dos Diabéticos de Portugal, solicitando que, no âmbito das comemorações do Dia Mundial da Saúde 2016, a
Assembleia da República recomende ao Governo a integração da Associação Protetora dos Diabéticos de
Portugal no Serviço Nacional de Saúde, tal como previsto na legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 138/2013, de
9 de outubro).
Segue-se, no quarto ponto 4, a apreciação da petição n.º 58/XIII (1.ª) — Apresentada por Teresa Mafalda de
Aguiar Frazão e Gonçalves de Campos, e outros, solicitando à Assembleia da República legislação adequada
que impeça o comércio de animais em anúncios de classificados de páginas na Internet.
Do quinto ponto, consta a apreciação da petição n.º 83/XIII (1.ª) — Apresentada pela Associação Portuguesa
de Famílias Numerosas (APFN), solicitando à Assembleia da República a criação do Dia dos Irmãos, no dia 31
de maio.
Por fim, no sexto ponto, apreciaremos a petição n.º 306/XII (3.ª) — Apresentada por Ana Clara Zaluar Nunes
Basílio e outros, solicitando à Assembleia da República que o Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral
Calouste Gulbenkian permaneça na rede de equipamentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Srs. Deputados, desejando um bom fim de semana, dou por concluída a sessão.
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