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Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
17/10/2016
Votacao
16/12/2016
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 16/12/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 46-47
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 46 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 519/XIII (2.ª) REGULARIZAÇÃO DOS FALSOS RECIBOS VERDES E OUTRAS MODALIDADES PRECÁRIAS EXISTENTES NO INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL O IEFP é o serviço público de emprego nacional cuja missão é promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas de emprego e de formação profissional. Por imperativo constitucional, é incumbência do Estado a execução de políticas de pleno emprego, sendo que cabe ao IEFP ser um interlocutor na concretização das tarefas fundamentais do Estado, entre as quais se encontra a efetivação dos direitos económicos e sociais onde se insere o direito ao trabalho. Porém, o IEFP tem vindo a transformar-se progressivamente numa entidade que é, essencialmente, gestora do número de desempregados. O seu estrangulamento, designadamente em termos de recursos materiais e humanos, tem levado a uma descredibilização do cumprimento da sua missão. Do ponto de vista da formação, seria necessário que as unidades orgânicas locais do IEFP tivessem mais autonomia para realizarem o levantamento e o estudo das necessidades de qualificação e planearem as suas estratégias de oferta formativa a partir desse diagnóstico, garantindo a sua pertinência para os candidatos. No campo das políticas ativas de emprego, é necessária uma profunda reformulação, que deve ter como preocupação impedir que elas continuem a ser utilizadas como um veículo de precarização, com um abuso generalizado do recurso a Contratos Emprego Inserção e a Estágios Profissionais para ocupar necessidades permanentes e postos de trabalho aos quais deveria corresponder um contrato. Ao nível da fiscalização, nomeadamente de práticas fraudulentas, o seu reforço deve contribuir para credibilizar as próprias medidas de política ativa de emprego e impedir a divulgação de ofertas de emprego que violam, de forma grosseira, os direitos laborais e afrontam a dignidade dos candidatos. Para além de tudo o que ficou dito, o IEFP tem sido também um péssimo exemplo no que diz respeito às suas práticas laborais internas. Com efeito, multiplica-se, desde há anos, o recrutamento de professores, formadores, técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências, assistentes sociais e conselheiros de orientação profissional por via de falsos recibos verdes. Estamos a falar de profissionais que trabalham no Instituto, que têm endereço eletrónico institucional, que emitem certificados em nome do IEFP, que são interlocutores e representantes do IEFP junto de outras instituições (como, por exemplo, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens), que têm horários definidos pelo Instituto e que trabalham nas suas instalações. Muitas destas pessoas trabalham no IEFP há largos anos, sem nunca terem tido um contrato de trabalho e mantendo-se com falsas prestações de serviços, ao arrepio do que a própria Lei determina. O compromisso do combate à precariedade faz parte dos acordos assinados pelos partidos que constituem a atual maioria no Parlamento e foi transposto para o Programa de Governo. Na posição conjunta assinada entre o Bloco de Esquerda e o Partido Socialista estabelece-se que “um dos temas em que é possível convergir, independentemente do alcance programático diverso de cada partido” é o “combate decidido à precariedade, incluindo aos falsos recibos verdes, ao recurso abusivo a estágios e ao uso de Contratos de Emprego Inserção para substituição de trabalhadores”. Nesse sentido, firmou-se também o compromisso de elaborar um Plano Nacional Contra a Precariedade. No dia 7 de janeiro de 2016, tendo por base denúncias que chegaram ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, relativas à utilização, de forma ilícita, de recibos verdes no IEFP, o Bloco questionou o Governo sobre a disponibilidade para fazer o levantamento das situações de utilização de falsos recibos verdes e para estabelecer um plano para a sua regularização, garantindo que o Estado dá o exemplo no combate à precariedade e que não recorre, de forma ilegal, à figura do falso trabalho independente ou outras formas de vínculo precário para situações subordinadas nos serviços tutelados pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social. Em resposta, datada de 1 de março de 2016, o Ministério respondeu que “a eliminação progressiva do recurso a trabalho precário e programas de tipo ocupacional no setor público como forma de colmatar necessidades de longa duração dos serviços públicos constitui um compromisso claro do Programa do Governo.” Indicou ainda que“encontra-se previsto no Orçamento de Estado para 2016, a realização de um levantamento de todos os instrumentos de contratação utilizados pelos serviços, organismos e entidades da Administração Pública, com vista à definição de uma estratégia de combate à precariedade”. De facto, para responder a estes fenómenos, foi inserido na Lei do Orçamento de Estado para 2016 (Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março), o artigo 19.º que estabelece um prazo de 6 meses para o Governo proceder ao
Publicação — DAR II série A — 67-68
6 DE DEZEMBRO DE 2016 67 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 519/XIII (2.ª) REGULARIZAÇÃO DOS FALSOS RECIBOS VERDES E OUTRAS MODALIDADES PRECÁRIAS EXISTENTES NO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL Novo texto do projeto de resolução O IEFP é o serviço público de emprego nacional cuja missão é promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas de emprego e de formação profissional. Por imperativo constitucional, é incumbência do Estado a execução de políticas de pleno emprego, sendo que cabe ao IEFP ser um interlocutor na concretização das tarefas fundamentais do Estado, entre as quais se encontra a efetivação dos direitos económicos e sociais onde se insere o direito ao trabalho. Porém, o IEFP tem vindo a transformar-se progressivamente numa entidade que é, essencialmente, gestora do número de desempregados. O seu estrangulamento, designadamente em termos de recursos materiais e humanos, tem levado a uma descredibilização do cumprimento da sua missão. Do ponto de vista da formação, seria necessário que as unidades orgânicas locais do IEFP tivessem mais autonomia para realizarem o levantamento e o estudo das necessidades de qualificação e planearem as suas estratégias de oferta formativa a partir desse diagnóstico, garantindo a sua pertinência para os candidatos. No campo das políticas ativas de emprego, é necessária uma profunda reformulação, que deve ter como preocupação impedir que elas continuem a ser utilizadas como um veículo de precarização, com um abuso generalizado do recurso a Contratos Emprego Inserção e a Estágios Profissionais para ocupar necessidades permanentes e postos de trabalho aos quais deveria corresponder um contrato. Ao nível da fiscalização, nomeadamente de práticas fraudulentas, o seu reforço deve contribuir para credibilizar as próprias medidas de política ativa de emprego e impedir a divulgação de ofertas de emprego que violam, de forma grosseira, os direitos laborais e afrontam a dignidade dos candidatos. Para além de tudo o que ficou dito, o IEFP tem sido também um péssimo exemplo no que diz respeito às suas práticas laborais internas. Com efeito, multiplica-se, desde há anos, o recrutamento de professores, formadores, técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências, assistentes sociais e conselheiros de orientação profissional por via de falsos recibos verdes. Estamos a falar de profissionais que trabalham no Instituto, que têm endereço eletrónico institucional, que emitem certificados em nome do IEFP, que são interlocutores e representantes do IEFP junto de outras instituições (como, por exemplo, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens), que têm horários definidos pelo Instituto e que trabalham nas suas instalações. Muitas destas pessoas trabalham no IEFP há largos anos, sem nunca terem tido um contrato de trabalho e mantendo-se com falsas prestações de serviços, ao arrepio do que a própria lei determina. O compromisso do combate à precariedade faz parte dos acordos assinados pelos partidos que constituem a atual maioria no Parlamento e foi transposto para o Programa de Governo. Na posição conjunta assinada entre o Bloco de Esquerda e o Partido Socialista estabelece-se que “um dos temas em que é possível convergir, independentemente do alcance programático diverso de cada partido” é o “combate decidido à precariedade, incluindo aos falsos recibos verdes, ao recurso abusivo a estágios e ao uso de Contratos de Emprego Inserção para substituição de trabalhadores”. Nesse sentido, firmou-se também o compromisso de elaborar um Plano Nacional Contra a Precariedade. No dia 7 de janeiro de 2016, tendo por base denúncias que chegaram ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, relativas à utilização, de forma ilícita, de recibos verdes no IEFP, o Bloco questionou o Governo sobre a disponibilidade para fazer o levantamento das situações de utilização de falsos recibos verdes e para estabelecer um plano para a sua regularização, garantindo que o Estado dá o exemplo no combate à precariedade e que não recorre, de forma ilegal, à figura do falso trabalho independente ou outras formas de vínculo precário para situações subordinadas nos serviços tutelados pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social. Em resposta, datada de 1 de março de 2016, o Ministério respondeu que “a eliminação progressiva do recurso a trabalho precário e programas de tipo ocupacional no setor público como forma de colmatar necessidades de longa duração dos serviços públicos constitui um compromisso claro do Programa do Governo.” Indicou ainda que“encontra-se previsto no Orçamento do Estado para 2016, a realização de um levantamento de todos os instrumentos de contratação utilizados pelos serviços, organismos e entidades da Administração Pública, com vista à definição de uma estratégia de combate à precariedade”.
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 99-99
5 DE NOVEMBRO DE 2016 99 Trata-se de uma atribuição de enorme significado. Desde logo, porque é a valorização da vitória do espírito humano sobre o fundamentalismo, mas também porque é o reconhecimento da atitude persecutória e de assassínio em massa das minorias religiosas e étnicas, designadamente nas regiões do Médio Oriente e de África. A comunidade yazidi, a par da comunidade cristã e de outros grupos, tem sido brutalmente perseguida e massacrada pelo Daesh, desde 2014, naquela região. Aliás, foi em agosto desse ano que as duas yazidis foram raptadas, na sequência de um massacre brutal à aldeia de Kosho, perto da cidade de Sinkar, no Norte do Iraque, que vitimou mortalmente mais de 80 homens e sequestrou cruelmente mais de 300 mulheres. Nadia Murad tornou-se a primeira embaixadora da Boa Vontade das Nações Unidas para a Dignidade dos Sobreviventes do Tráfico Humano. E, desde então, tem sido uma voz ativa na denúncia do genocídio a ocorrer nas regiões acima mencionadas contra aquelas minorias e na promoção de iniciativas com vista a sensibilizar a sociedade civil e a comunidade internacional sobre as centenas de vítimas do tráfico humano. Lamiya Aji Bashar, mantida em cativeiro por mais de oito meses num cenário de desumanidade e sofrimento inimagináveis, conseguiu esquivar-se, após várias tentativas falhadas, mas, durante a sua fuga, foi atingida pela explosão de uma mina terrestre, que a deixou desfigurada para o resto da sua vida. Também ela tem sido uma ativista irrepreensível no despertar da atenção das demais sociedades para o ataque violento contra a liberdade e tolerância religiosas. Nesse sentido, a Assembleia da República saúda a atribuição do Prémio Sakharov 2016 a Nadia Murad Basee Taha e Lamiya Aji Bashar e manifesta a esperança de que este contribua para uma atuação firme e concertada da comunidade internacional com vista a travar uma das tragédias mais terríveis dos nossos dias. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 539/XIII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República a Londres (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 540/XIII (2.ª) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 15 dias, do projeto de resolução n.º 519/XIII (2.ª) — Regularização dos falsos recibos verdes e outras modalidades precárias existentes no Instituto de Emprego e Formação Profissional (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, relativo ao projeto de lei n.º 339/XIII (2.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, clarificando as disposições relativas à realização de estudos financeiros, técnicos e jurídicos sobre o desenvolvimento futuro da TDT (televisão digital terrestre) (PS, BE, CDS-PP e PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD. Srs. Deputados, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai ainda dar-nos conta de alguns pareceres que importa votar. Tem a palavra, Sr. Secretário. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação da Instância Central — Secção Cível e Criminal — J2 da Comarca da Guarda, processo n.º 762/16.3T8GRD, a Subcomissão
Votação Deliberação — DAR I série — 37-37
17 DE DEZEMBRO DE 2016 37 Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Vamos votar o projeto de resolução n.º 566/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo um diálogo sério com os parceiros sociais no sentido de alcançar um acordo de concertação social de médio prazo sobre o crescimento, competitividade e emprego que inclua a atualização do salário mínimo nacional (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN. Relativamente ao projeto de resolução n.º 519/XIII (2.ª) — Regularização dos falsos recibos verdes e outras modalidades precárias existentes no Instituto de Emprego e Formação Profissional (BE), cujo texto inicial foi substituído a pedido do autor. Vamos votar, em primeiro lugar, os pontos 1 e 4, tal como solicitado pelo PSD e pelo CDS-PP. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Vamos, agora, votar os pontos 2 e 3 do projeto de resolução. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos votar o projeto de resolução n.º 496/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva todos os esforços diplomáticos para garantir o fim da poluição e a descontaminação dos solos e aquíferos contaminados por derrames de hidrocarbonetos na Base Aérea das Lajes (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 30/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 149/XIII (1.ª) — Regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto das conservatórias do registo civil em caso de dissolução de uniões de facto e casos similares (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 315/XIII (2.ª) — Converte em definitivas e permanentes as reduções nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral (PSD), 331/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), consagrando reduções definitivas nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral (CDS-PP) e 336/XIII (2.ª) — Reduz o financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais (PCP).
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 519/XIII/2.ª REGULARIZAÇÃO DOS FALSOS RECIBOS VERDES E OUTRAS MODALIDADES PRECÁRIAS EXISTENTES NO INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL O IEFP é o serviço público de emprego nacional cuja missão é promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas de emprego e de formação profissional. Por imperativo constitucional, é incumbência do Estado a execução de políticas de pleno emprego, sendo que cabe ao IEFP ser um interlocutor na concretização das tarefas fundamentais do Estado, entre as quais se encontra a efetivação dos direitos económicos e sociais onde se insere o direito ao trabalho. Porém, o IEFP tem vindo a transformar-se progressivamente numa entidade que é, essencialmente, gestora do número de desempregados. O seu estrangulamento, designadamente em termos de recursos materiais e humanos, tem levado a uma descredibilização do cumprimento da sua missão. Do ponto de vista da formação, seria necessário que as unidades orgânicas locais do IEFP tivessem mais autonomia para realizarem o levantamento e o estudo das necessidades de qualificação e planearem as suas estratégias de oferta formativa a partir desse diagnóstico, garantindo a sua pertinência para os candidatos. No campo das políticas ativas de emprego, é necessária uma profunda reformulação, que deve ter como preocupação impedir que elas continuem a ser utilizadas como um Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 veículo de precarização, com um abuso generalizado do recurso a Contratos Emprego Inserção e a Estágios Profissionais para ocupar necessidades permanentes e postos de trabalho aos quais deveria corresponder um contrato. Ao nível da fiscalização, nomeadamente de práticas fraudulentas, o seu reforço deve contribuir para credibilizar as próprias medidas de política ativa de emprego e impedir a divulgação de ofertas de emprego que violam, de forma grosseira, os direitos laborais e afrontam a dignidade dos candidatos. Para além de tudo o que ficou dito, o IEFP tem sido também um péssimo exemplo no que diz respeito às suas práticas laborais internas. Com efeito, multiplica-se, desde há anos, o recrutamento de professores, formadores, técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências, assistentes sociais e conselheiros de orientação profissional por via de falsos recibos verdes. Estamos a falar de profissionais que trabalham no Instituto, que têm endereço eletrónico institucional, que emitem certificados em nome do IEFP, que são interlocutores e representantes do IEFP junto de outras instituições (como, por exemplo, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens), que têm horários definidos pelo Instituto e que trabalham nas suas instalações. Muitas destas pessoas trabalham no IEFP há largos anos, sem nunca terem tido um contrato de trabalho e mantendo-se com falsas prestações de serviços, ao arrepio do que a própria Lei determina. O compromisso do combate à precariedade faz parte dos acordos assinados pelos partidos que constituem a atual maioria no Parlamento e foi transposto para o Programa de Governo. Na posição conjunta assinada entre o Bloco de Esquerda e o Partido Socialista estabelece-se que “um dos temas em que é possível convergir, independentemente do alcance programático diverso de cada partido” é o “combate decidido à precariedade, incluindo aos falsos recibos verdes, ao recurso abusivo a estágios e ao uso de Contratos de Emprego Inserção para substituição de trabalhadores”. Nesse sentido, firmou-se também o compromisso de elaborar um Plano Nacional Contra a Precariedade. No dia 7 de janeiro de 2016, tendo por base denúncias que chegaram ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, relativas à utilização, de forma ilícita, de recibos verdes no IEFP, o Bloco questionou o Governo sobre a disponibilidade para fazer o Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 levantamento das situações de utilização de falsos recibos verdes e para estabelecer um plano para a sua regularização, garantindo que o Estado dá o exemplo no combate à precariedade e que não recorre, de forma ilegal, à figura do falso trabalho independente ou outras formas de vínculo precário para situações subordinadas nos serviços tutelados pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social. Em resposta, datada de 1 de março de 2016, o Ministério respondeu que “a eliminação progressiva do recurso a trabalho precário e programas de tipo ocupacional no setor público como forma de colmatar necessidades de longa duração dos serviços públicos constitui um compromisso claro do Programa do Governo.” Indicou ainda que “encontra- se previsto no Orçamento de Estado para 2016, a realização de um levantamento de todos os instrumentos de contratação utilizados pelos serviços, organismos e entidades da Administração Pública, com vista à definição de uma estratégia de combate à precariedade”. De facto, para responder a estes fenómenos, foi inserido na Lei do Orçamento de Estado para 2016 (Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março), o artigo 19.º que estabelece um prazo de 6 meses para o Governo proceder ao levantamento de todos os instrumentos de contratação, nomeadamente contratos emprego inserção, estágios, bolsas de investigação ou contratos de prestação de serviços, em vigor nos serviços e organismos da Administração Pública e no Setor Empresarial do Estado, para efeitos de definição de uma estratégia plurianual de erradicação da precariedade. No entanto, os resultados deste levantamento ainda não foram tornados públicos e ainda não foram implementadas medidas com vista a concretizar essa norma programática. Urge, pois, regularizar a situação dos formadores e trabalhadores do IEFP, situação que é inaceitável numa instituição com responsabilidades na promoção do emprego e formação profissional e que deve ser um exemplo a seguir nas políticas públicas de combate à precariedade. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 1 - Proceda à divulgação do Diagnóstico sobre Precariedade na Administração Pública e no Setor Empresarial do Estado, no qual constam as situações de utilização de falsos recibos verdes e outras formas de trabalho precário no IEFP; 2 - Determine a sua substituição por instrumentos de contratação adequados às funções e à duração da necessidade; 3 - Estabeleça regras nos próximos concursos que impeçam o recurso à prestação de serviços sempre que exista um horário de trabalho definido pelo IEFP, as funções sejam exercidas com subordinação jurídica ao IEFP e enquadradas no cumprimento da missão do Instituto; 4 - Divulgue, até ao final de 2017, um quadro comparativo do qual constem as situações identificadas no ponto 1 e o respetivo ponto de situação. Assembleia da República, 17 de outubro de 2016. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,