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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 516/XIII/2.ª
APOIO AOS ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
NO ENSINO SUPERIOR
Já passaram oito anos sobre a publicação do Decreto-Lei que veio estabelecer quais os
apoios especializados a prestar aos alunos com necessidades educativas especiais (NEE)
na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário no ensino público, particular
e cooperativo (Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro).
Esta legislação define que os objetivos da educação especial são a inclusão educativa e
social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como
a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de
estudos ou para uma adequada preparação para a vida pós-escolar ou profissional.
Este diploma veio também definir as condições para a adequação do processo educativo
às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da
atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações
funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas
ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do
relacionamento interpessoal e da participação social.
Assim, estabeleceram-se critérios para os procedimentos a adotar para a referenciação e
avaliação deste alunos, para o programa educativo individual e de transição, definiram-
se modalidades específicas de educação, designadamente para a educação bilíngue de
alunos surdos, educação de alunos cegos e com baixa visão, educação de alunos com
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perturbações do espectro do autismo, educação de alunos com multideficiência e surdo
cegueira congénita, entre diversas outras medidas.
Esta legislação, que carece ainda de muitas melhorias no que concerne à sua
implementação no terreno, constitui-se como um passo fundamental para os alunos com
NEE e para o reconhecimento dos seus direitos no âmbito do pré-escolar e do ensino
básico e secundário.
Atualmente, muitas das pessoas com NEE deparam-se com imensas dificuldades para
prosseguirem estudos no Ensino Superior. De facto, no ano letivo 2014/2015, havia
quase 11 mil alunos/as com NEE no ensino secundário, mas no ensino superior estes
alunos são muitíssimo poucos.
De acordo com o “Inquérito nacional sobre os apoios concedidos aos estudantes com
necessidades educativas especiais no ensino superior” efetuado pelo Grupo de Trabalho
pelo Apoio a Estudantes com Deficiência do Ensino Superior (GTAEDES), no ano letivo
2013/2014 estavam inscritos 362.200 estudantes no ensino superior público e privado
dos quais apenas 1318 tinham NEE, o que corresponde a 0,36%. Ainda de acordo com o
GTAEDES frequentavam o ensino público, no referido ano letivo, 1.167 estudantes com
NEE num universo total de 301.654 estudantes. Uma percentagem que corresponde a
0,39%.
Em 2016 entraram apenas 140 pessoas para o ensino superior através do contingente
especial de acesso a universidades e politécnicos para estudantes com deficiência, o que
corresponde a uma taxa de ocupação destas vagas de apenas 14%, visto que havia cerca
de 1000 lugares disponíveis.
Estes números são preocupantes, pois espelham uma realidade de exclusão que tem que
ser superada. Certamente que muitas das pessoas que frequentam o ensino secundário
gostariam de prosseguir estudos no ensino superior mas os diversos entraves com que
se deparam para poderem frequentar este nível de ensino funcionam como dissuasores
desse intento. É, portanto, necessário trabalhar para ultrapassar estas barreiras.
Segundo o referido estudo do GTAEDES, do contacto estabelecido com os 291
estabelecimentos de ensino superior de que registaram respostas de 238, apenas 94
instituições referiram ter uma pessoa de contacto ou um serviço para acolher estes
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alunos. Constata-se, portanto, a inexistência de serviços de apoio a estes estudantes na
maioria das instituições de ensino superior.
Esta situação dificulta tremendamente a normal frequência do ensino superior por estes
alunos. Os exemplos são muitos e sucedem-se: falta de intérpretes de língua gestual no
caso dos alunos surdos, falta de apoio para tirar apontamentos nas aulas, falta de apoio
para deslocações à casa de banho, falta de apoio para alimentação, barreiras
arquitetónicas que impedem acesso a diversas zonas dos edifícios, enfim, as dificuldades
são múltiplas e diversas, ao contrário das respostas da maioria das instituições de
ensino superior, que são escassas.
Refira-se ainda que estes estudantes têm despesas acrescidas para compensar as suas
diversidades funcionais e poderem acompanhar as aulas em condições de igualdade com
os seus colegas: de cordo com o “Estudo de Avaliação do impacto dos custos financeiros
e sociais da deficiência” realizado em 2010 pelo Centro de Estudos Sociais da
Universidade de Coimbra, o custo de vida adicional para os agregados familiares com
pessoas com deficiência cifra-se entre os 5 100 euros e os 26 300 euros por ano.
Por tudo isto, o Bloco de Esquerda considera fundamental que sejam estipuladas
medidas concretas de modo a acautelar os direitos das pessoas com NEE que pretendem
frequentar o ensino superior, garantindo a sua inclusão e combatendo a sua exclusão.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Crie, na Direção Geral do Ensino Superior, um gabinete de apoio à inclusão de
alunos/as com necessidades educativas especiais no ensino superior, que realize a
articulação entre o ensino secundário e o ensino superior e que funcione como
interlocutor junto dos/das pré-candidatos/as ao ensino superior com necessidades
educativas especiais.
2. Conceda, a cada instituição do ensino superior, anualmente, verbas específicas para
a criação de condições para um ensino superior inclusivo.
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3. Cada instituição de ensino superior nomeie um serviço de atenção à diversidade,
responsável pelo acolhimento e acompanhamento dos/as estudantes com necessidades
educativas especiais.
4. Promova, junto das instituições de ensino superior, a criação de condições para a
inclusão de estudantes com necessidades educativas especiais. Entre outras, deve cada
instituição de ensino superior prover aos/às estudantes com necessidades educativas
especiais:
a) Ajudas pessoais especializadas, tais como intérpretes de língua gestual portuguesa
e assistentes pessoais (apoio de 3ª pessoa).
b) Aquisição de materiais e equipamentos específicos de apoio às aprendizagens.
c) Alojamentos acessíveis e adaptados nas residências universitárias.
5. Majore, em 60%, os valores das bolsas de ação social escolar atribuídas aos
alunos/as com necessidades educativas especiais.
6. Alargue, no acesso a bolsas de ação social escolar por parte de estudantes com
necessidades educativas especiais, o limite de capitação de elegibilidade previsto na
alínea g) do artigo 5º do Despacho nº 7031 - B/2015 de 24 de junho, de 16 para 18 vezes
o IAS (Indexante de Apoios Sociais) acrescido da propina máxima do ciclo de estudos
frequentado.
7. Fiscalize o cumprimento por parte das instituições de ensino superior da legislação
em vigor sobre acessibilidade, patente no Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de agosto.
Assembleia da República, 14 de outubro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 42-44 — 18/10/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 42
estão em falta), vai muito mais longe. Todas as pessoas têm direito a uma vida independente e é obrigação do
Estado garantir-lhes isso.
Assim, deve ser objetivo primordial do Estado prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar a incapacidade,
no sentido de permitir a participação plena dos indivíduos em todas as atividades quotidianas, fazendo-se assim
a transição para um paradigma de inclusão.
Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
Seja feito um levantamento das necessidades dos alunos com necessidades educativas
especiais, nomeadamente ao nível das infraestruturas, processos e materiais pedagógicos,
quantidade de meios humanos especializados existentes tanto ao nível do ensino como do
acompanhamento destes alunos durante o período de funcionamento da faculdade;
Seja feito um levantamento sobre a acessibilidade das carreiras de transportes públicos que
servem as universidades portuguesas;
Mediante a análise dos dados anteriores, seja elaborado um plano de ação a curto prazo para
que permita uma efetiva acessibilidade e frequência dos alunos com necessidades educativas
especiais ao ensino superior;
Seja criada uma rede de gabinetes de apoio ao aluno com necessidades educativas especiais.
Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2016.
O Deputado, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 516/XIII (2.ª)
APOIO AOS ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS NO ENSINO SUPERIOR
Já passaram oito anos sobre a publicação do Decreto-Lei que veio estabelecer quais os apoios
especializados a prestar aos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) na educação pré-escolar e
nos ensinos básico e secundário no ensino público, particular e cooperativo (Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de
janeiro).
Esta legislação define que os objetivos da educação especial são a inclusão educativa e social, o acesso e
o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de
oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida
pós-escolar ou profissional.
Este diploma veio também definir as condições para a adequação do processo educativo às necessidades
educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou
vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando
em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do
relacionamento interpessoal e da participação social.
Assim, estabeleceram-se critérios para os procedimentos a adotar para a referenciação e avaliação deste
alunos, para o programa educativo individual e de transição, definiram-se modalidades específicas de educação,
designadamente para a educação bilíngue de alunos surdos, educação de alunos cegos e com baixa visão,
educação de alunos com perturbações do espectro do autismo, educação de alunos com multideficiência e
surdo cegueira congénita, entre diversas outras medidas.
Esta legislação, que carece ainda de muitas melhorias no que concerne à sua implementação no terreno,
constitui-se como um passo fundamental para os alunos com NEE e para o reconhecimento dos seus direitos
no âmbito do pré-escolar e do ensino básico e secundário.
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Apreciação — DAR I série — 14-20 — 22/10/2016
I SÉRIE — NÚMERO 16
apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, que são duas faces da mesma estratégia: uma estratégia de coesão
territorial e de desenvolvimento integral e coeso do nosso País.
Para nós, a questão fundamental é fazer com que o País não continue a evoluir a duas velocidades, em que
haja a velocidade do litoral e a do interior.
É preciso que todo o País avance à mesma velocidade. Temos, por isso, de ter a consciência de que é
fundamental convergirmos naquilo que é importante e divergirmos naquilo que não traz valor acrescentado ao
País.
Esta proposta traz muito valor acrescentado ao País e, por isso, contamos com todos.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — O que está em causa é a baixa à respetiva comissão do projeto de lei para
encontrarmos os consensos necessários. O que queremos saber, o que queremos que nos digam é se querem
ou não que o País tenha um cadastro, se querem ou não que o País avance, ou se querem que o País continue
adiado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão
dos projetos de resolução n.os 358/XIII (1.ª) — Estudantes com necessidades educativas especiais no ensino
superior (PS), 511/XIII (2.ª) — Por um ensino público e inclusivo no ensino superior (PCP), 512/XIII (2.ª) — Por
uma maior inclusão dos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (PSD), 514/XIII
(2.ª) — Respostas, ao nível do ensino superior, para estudantes com necessidades educativas especiais (NEE)
(Os Verdes), 515/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português que elabore um plano de ação que permita
uma efetiva acessibilidade dos alunos com necessidades educativas especiais ao ensino superior (PAN) e
516/XIII (2.ª) — Apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (BE),
juntamente com, na generalidade, os projetos de lei n.os 321/XIII (2.ª) — Isenção de propinas no primeiro e
segundo ciclos de estudos no ensino superior para estudantes com deficiência (BE) e 329/XIII (2.ª) —
Acessibilidade efetiva para todos os estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior
(PAN).
Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Pontedeira.
A Sr.ª Sandra Pontedeira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar
do Partido Socialista, saúdo todos os partidos que hoje apresentam iniciativas legislativas que convocam esta
Câmara a debater e buscar o cumprimento efetivo do princípio da educação inclusiva no ensino superior.
Saúdo igualmente todas as instituições de ensino superior que, no quadro da sua autonomia, em geral,
prestam apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais que nelas se inscrevem.
Deixo ainda uma palavra de estímulo ao Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiências no
Ensino Superior, onde as instituições trabalham em conjunto desde 2004.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Sandra Pontedeira (PS): — Sr.as e Srs. Deputados, o artigo 24.º da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, assinada e ratificada por Portugal, consagra de forma inequívoca que os Estados-
parte reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação, o direito a um sistema de educação
inclusiva em todos os níveis de ensino e na aprendizagem ao longo da vida.
As políticas públicas devem, assim, ser desenhadas por forma a concretizarem esses desígnios e
compromissos internacionais, bem como o imperativo constitucional de pleno acesso de todos à educação.
Sublinha-se, desde já, a importância da criação do grupo de trabalho interministerial, no Ministério da
Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com objetivos claros de pugnar por uma
efetiva educação inclusiva.
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 45-46 — 22/10/2016
21 DE OUTUBRO DE 2016
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, esta iniciativa baixa à 11.ª Comissão.
Vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão
de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um
período de 90 dias, do projeto de lei n.º 300/XIII (2.ª) — Cria o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC)
(PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 513/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas para concretização do cadastro rústico em Portugal (PCP).
Relativamente a este projeto de resolução, o PSD solicitou a votação em separado dos pontos 1, 2 e 3, por
um lado, e do ponto 4, por outro.
O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, o PSD solicitou a votação de
todos os pontos em separado.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, vamos, então, começar por votar o ponto 1 do referido projeto
de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação do ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Votamos, por último, o ponto 4 do referido projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar vários requerimentos, em conjunto, apresentados, respetivamente, pelo
PS, pelo PCP, pelo PSD, por Os Verdes, pelo PAN e pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Educação e
Ciência, sem votação, por um período de 45 dias, dos projetos de resolução n.os 358/XIII (1.ª) — Estudantes
com necessidades educativas especiais no ensino superior (PS), 511/XIII (2.ª) — Por um ensino público e
inclusivo no ensino superior (PCP), 512/XIII (2.ª) — Por uma maior inclusão dos estudantes com necessidades
educativas especiais no ensino superior (PSD), 514/XIII (2.ª) — Respostas, ao nível do ensino superior, para
estudantes com necessidades educativas especiais (NEE) (Os Verdes), 515/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo
português que elabore um plano de ação que permita uma efetiva acessibilidade dos alunos com necessidades
educativas especiais ao ensino superior (PAN) e 516/XIII (2.ª) — Apoio aos estudantes com necessidades
educativas especiais no ensino superior (BE) e dos projetos de lei n.os 329/XIII (2.ª) — Acessibilidade efetiva
para todos os estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (PAN) e 321/XIII (2.ª) —
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Votação Deliberação — DAR I série — 83-83 — 20/07/2017
20 DE JULHO DE 2017
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — O PS é só conversa!
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 969/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que altere os critérios e a fórmula de cálculo de atribuição de pessoal não docente aos agrupamentos
de escolas e escolas não agrupadas, tendo em conta as tipologias e áreas dos edifícios, as ofertas formativas
e o universo de alunos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS entregará
uma declaração de voto sobre as duas últimas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo aos projetos de resolução n.os 358/XIII (1.ª) — Estudantes com necessidades educativas especiais no
ensino superior (PS), 511/XIII (2.ª) — Por um ensino público e inclusivo no ensino superior (PCP), 512/XIII (2.ª)
— Por uma maior inclusão dos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (PSD),
514/XIII (2.ª) — Respostas, ao nível do ensino superior, para estudantes com necessidades educativas especiais
(NEE) (Os Verdes), 515/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português que elabore um plano de ação que
permita uma efetiva acessibilidade dos alunos com necessidades educativas especiais ao ensino superior (PAN)
e 516/XIII (2.ª) — Apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 329/XIII (2.ª) — Acessibilidade efetiva para todos
os estudantes com necessidades educativas especiais ao ensino superior (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do
PAN e abstenções do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP entregará
uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Sr.ª Deputada Susana Amador, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS também
entregará uma declaração de voto sobre esta votação.
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