Entrada — Nota de admissibilidade — 14/10/2016
Exma. Sr.ª Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República
Junto envio nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de despacho
pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1
do artigo 16.º do RAR.
Forma da iniciativa Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 327/XIII/2.ª
Proponente/s: Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda (BE)
Assunto: Procede à primeira alteração ao Regime
Geral do Processo Tutelar Cível (aprovado
pela Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro e à
segunda alteração à lei n.º 75/98, de 19 de
novembro).
Audição dos órgãos de governo próprio
das regiões autónomas nos termos do
artigo 142.º do Regimento , para os
efeitos do disposto no n.º 2 do artigo
229.º da Constituição:
A audição foi promovida relativamente à PPL
338/XII/4.ª, que esteve na origem da Lei n.º
141/2015, de 8 de setembro, que a presente
iniciativa pretende alterar.
Comissão/ões competente/s em razão
da matéria:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), com
eventual conexão com a Comissão de
Trabalho e Segurança Social (10.ª).
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
A assessora parlamentar,
Sónia Milhano (Ext. 11822)
Divisão de Apoio ao Plenário
Data: 17/10/2016