Projeto de Resolução n.º 515/XIII/1.ª
Recomenda ao governo português que elabore um plano de acção que permita uma
efectiva acessibilidade dos alunos com necessidades educativas especiais ao ensino
superior
Em Portugal, existe cerca de 1 milhão de pessoas com algum tipo de deficiência ou
incapacidade desconhecendo-se, no entanto, a caracterização sobre esta população já
que os censos de 2011 reduziram a informação específica sobre cidadãos com
deficiência.
De acordo com a informação actualmente disponível sobre a condição social global das
pessoas com deficiências e incapacidades, a solidariedade, a caridade, os direitos
cívicos e políticos e os serviços sociais disponibilizados ao longo da história não têm
sido suficientes para anular as desigualdades, a injustiça social e a exclusão referentes
a esta população.
Desde logo, o Portugal de hoje é desigual no que se reporta à distribuição das
oportunidades entre pessoas com e sem deficiências ou incapacidades. E esta
problemática inicia-se logo com o acesso à educação. Em teoria não existe qualquer
inibição a que os cidadãos portadores de deficiência façam a escolaridade obrigatória
ou ingressem no ensino superior, mas na prática não são criadas todas as condições
para que estes cidadãos possam efectivamente fazê-lo, principalmente no que diz
respeito ao ensino superior onde se verificam uma série de obstáculos que
desincentivam à frequência universitária. Segundo o Grupo de Trabalho para o Apoio a
Estudantes com Deficiências no Ensino Superior (GTAEDES), em colaboração com
a Direcção Geral de Ensino Superior (DGES), foi feito um levantamento junto das
instituições públicas e privadas para perceber que apoios existiam para os alunos com
necessidades especiais de aprendizagem, tendo a equipa contactado todos os 291
estabelecimentos de ensino superior registados e recebeu respostas de 238. Destes,
apenas 94 instituições referiram ter uma pessoa de contacto ou um serviço para
acolher estes alunos.
Não surpreende, por isso, que das 1000 vagas que existiam no início deste ano lectivo
para ingresso no ensino superior destinadas a pessoas com deficiência ou
incapacidade, apenas 14% foram preenchidas. Isto significa que dos 11000 alunos com
deficiência que frequentaram o ensino secundário, apenas 140 concorreu ao ensino
superior.
Como exemplo atente-se ao caso real do dia-a-dia de um pai e uma filha, com paralisia
cerebral.
Moram no Seixal, a filha ingressou numa faculdade pública em Lisboa e o pai traçou
um plano para que ela conseguisse chegar à faculdade autonomamente, ou seja, como
qualquer outro aluno ter a possibilidade de sair de casa de manhã, utilizar os
transportes públicos e chegar à faculdade. Rapidamente perceberam que seria
impraticável dada a falta de acessibilidade dos vários transportes. Foi, no entanto, com
surpresa que verificaram que o maior obstáculo vinha da parte da própria faculdade
que informou não poder disponibilizar uma funcionária para auxiliar pontualmente a
sua filha durante o período das aulas para o suprimento de necessidades básicas como
usar a casa de banho ou comer. A solução passa pela redução da carga horária com a
consequência de levar mais anos a concluir a sua licenciatura, contratar uma auxiliar a
suas próprias expensas, ou um dos pais renunciar à sua própria carreira profissional
para poder estar presente e dar resposta às necessidades da filha.
Nenhuma destas soluções é justa. Aliás, a própria Constituição da República
Portuguesa, no n.º 1, do artigo 13.º, dispõe que “Todos os cidadãos têm a mesma
dignidade social e são iguais perante a lei”. Para além deste preceito existem outros,
como o artigo 71.º, referente a cidadãos portadores de deficiência, onde no seu nº2 se
refere que “o Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de
tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de
apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade
quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da
efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou
tutores”, ou o artigo 76.º que dispõe que “O regime de acesso à Universidade e às
demais instituições do ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a
democratização do sistema de ensino, devendo ter em conta as necessidades em
quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do país.” Será
que conseguimos, em plena consciência, assegurar que todos estes direitos foram
assegurados àquela família, representativa de tantas outras? Não cremos. No que diz
respeito ao artigo 72.º, estamos claramente perante uma falha na política de
integração destes cidadãos e quanto ao artigo 76.º, não está a ser assegurada a
igualdade de oportunidades a esta pessoa que embora portadora de deficiência, é uma
cidadã portuguesa com os mesmos direitos e deveres que qualquer outro cidadão. O
princípio da igualdade está claramente em causa.
A partir deste perfil social global pode dizer-se que no quadro em que vive esta
população se sobrepõem vários tipos de desigualdades sociais, como as que se
referem ao acesso ao trabalho, à qualificação profissional, à escolarização, à
desigualdade de rendimentos e às desigualdades associadas às diferenças de género e
de idade. Este tipo de desigualdades indiciam a existência de preconceito e de
discriminação na sociedade portuguesa e a conjugação das situações acima referidas
constituem um factor relevante de exclusão social.
Por isso, e apesar do conjunto de políticas já existentes, consideramos que o Governo
deve encetar esforços no sentido de identificar claramente quais as necessidades que
esta população tem, bem como deve desenhar uma estratégia mais ambiciosa e de
longo prazo para a transformação estrutural da situação e condições de vida das
pessoas com deficiência e incapacidades, e de uma forma mais individualizada e
especializada. Há que trilhar este caminho necessário na procura da transversalidade e
inclusão nas políticas e nas práticas. Para todos, de igual modo. A acessibilidade não se
resume à colocação de rampas nos edifícios (e mesmo essas estão em falta), vai muito
mais longe. Todas as pessoas têm direito a uma vida independente e é obrigação do
Estado garantir-lhes isso.
Assim, deve ser objectivo primordial do Estado prevenir, compensar, atenuar ou
neutralizar a incapacidade, no sentido de permitir a participação plena dos indivíduos
em todas as actividades quotidianas, fazendo-se assim a transição para um paradigma
de inclusão.
Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
Seja feito um levantamento das necessidades dos alunos com necessidades educativas
especiais, nomeadamente ao nível das infra-estruturas, processos e materiais
pedagógicos, quantidade de meios humanos especializados existentes tanto ao nível do
ensino como do acompanhamento destes alunos durante o período de funcionamento
da faculdade;
Seja feito um levantamento sobre a acessibilidade das carreiras de transportes públicos
que servem as universidades portuguesas;
Mediante a análise dos dados anteriores, seja elaborado um plano de acção a curto prazo
para que permita uma efectiva acessibilidade e frequência dos alunos com
necessidades educativas especiais ao ensino superior;
Seja criada uma rede de gabinetes de apoio ao aluno com necessidades educativas
especiais.
Palácio de São Bento, 14 de Outubro de 2016.
O Deputado,
André Silva
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Publicação — DAR II série A — 40-42 — 18/10/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 40
Ser incluídos e aceder a uma vida com qualidade é uma aspiração de todos. No entanto, o desenvolvimento
de competências sociais e profissionais, o acesso a emprego, a criação de laços sociais e familiares, atingindo
um senso de si mesmo como um cidadão igual, pode ser mais difícil para os jovens com deficiência. Essas
dificuldades têm na sua origem um conjunto de barreiras que estes encontram ao longo da vida, e a frequência
do ensino superior éinqualificavelmente uma delas.
Importa que tenhamos presente que o nosso país se comprometeu “a promover, com qualidade,
oportunidade de educação ao longo da vida, para todos, em todos os contextos e em todos os níveis de
educação” (Declaração de Incheon, 2015). Sabendo que a inclusão e a equidade,por meio da educação, são
a base de uma “educação transformadora”, será necessário eliminar todas as formas de exclusão e
marginalização, bem como disparidades e desigualdades no acesso, na participação e nos resultados da
aprendizagem, para que estes cidadãos detenham capacidades, valores, atitudes que lhes permitam levar vidas
saudáveis e plenas, para que consigam tomar decisões conscientes e responder a desafios locais e globais.
Desta forma, a Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1. Assuma como uma prioridade a responsabilidade de promover uma educação inclusiva que permita a
aprendizagem de qualidade, abrangendo o ensino superior e ao longo da vida;
2. Assegure que as instituições de ensino superior disponibilizam recursos materiais e humanos
adequados aos seus estudantes com NEE, incluindo apoios tecnológicos;
3. Inste as instituições de ensino superior a responder adequadamente às NEE dos seus estudantes,
nomeadamente práticas pedagógicas adequadas, acesso à informação, apoios personalizados aos
alunos invisuais, surdos, ou com outras limitações significativas ao nível da aprendizagem;
4. Garanta o desenvolvimento de investigação, tecnologias e inovação na área da educação especial;
5. Viabilize o reconhecimento, a validação e a certificação de conhecimento, habilidades e das
competências adquiridos, tanto por meio da educação formal como da educação informal, dos
jovens/adultos com NEE;
6. Implemente uma avaliação anual dos resultados das práticas pedagógicas recomendadas às
instituições de ensino superior, de forma a manter a monitorização do percurso de educação e
aprendizagem dos alunos com NEE e a garantir também um sistema de ensino superior inclusivo e
equitativo.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 14 de outubro de 2016.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 515/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE ELABORE UM PLANO DE AÇÃO QUE PERMITA
UMA EFETIVA ACESSIBILIDADE DOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS AO
ENSINO SUPERIOR
Em Portugal, existe cerca de 1 milhão de pessoas com algum tipo de deficiência ou incapacidade
desconhecendo-se, no entanto, a caracterização sobre esta população já que os censos de 2011 reduziram a
informação específica sobre cidadãos com deficiência.
De acordo com a informação atualmente disponível sobre a condição social global das pessoas com
deficiências e incapacidades, a solidariedade, a caridade, os direitos cívicos e políticos e os serviços sociais
disponibilizados ao longo da história não têm sido suficientes para anular as desigualdades, a injustiça social e
a exclusão referentes a esta população.
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Apreciação — DAR I série — 14-20 — 22/10/2016
I SÉRIE — NÚMERO 16
apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, que são duas faces da mesma estratégia: uma estratégia de coesão
territorial e de desenvolvimento integral e coeso do nosso País.
Para nós, a questão fundamental é fazer com que o País não continue a evoluir a duas velocidades, em que
haja a velocidade do litoral e a do interior.
É preciso que todo o País avance à mesma velocidade. Temos, por isso, de ter a consciência de que é
fundamental convergirmos naquilo que é importante e divergirmos naquilo que não traz valor acrescentado ao
País.
Esta proposta traz muito valor acrescentado ao País e, por isso, contamos com todos.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — O que está em causa é a baixa à respetiva comissão do projeto de lei para
encontrarmos os consensos necessários. O que queremos saber, o que queremos que nos digam é se querem
ou não que o País tenha um cadastro, se querem ou não que o País avance, ou se querem que o País continue
adiado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão
dos projetos de resolução n.os 358/XIII (1.ª) — Estudantes com necessidades educativas especiais no ensino
superior (PS), 511/XIII (2.ª) — Por um ensino público e inclusivo no ensino superior (PCP), 512/XIII (2.ª) — Por
uma maior inclusão dos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (PSD), 514/XIII
(2.ª) — Respostas, ao nível do ensino superior, para estudantes com necessidades educativas especiais (NEE)
(Os Verdes), 515/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português que elabore um plano de ação que permita
uma efetiva acessibilidade dos alunos com necessidades educativas especiais ao ensino superior (PAN) e
516/XIII (2.ª) — Apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (BE),
juntamente com, na generalidade, os projetos de lei n.os 321/XIII (2.ª) — Isenção de propinas no primeiro e
segundo ciclos de estudos no ensino superior para estudantes com deficiência (BE) e 329/XIII (2.ª) —
Acessibilidade efetiva para todos os estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior
(PAN).
Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Pontedeira.
A Sr.ª Sandra Pontedeira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar
do Partido Socialista, saúdo todos os partidos que hoje apresentam iniciativas legislativas que convocam esta
Câmara a debater e buscar o cumprimento efetivo do princípio da educação inclusiva no ensino superior.
Saúdo igualmente todas as instituições de ensino superior que, no quadro da sua autonomia, em geral,
prestam apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais que nelas se inscrevem.
Deixo ainda uma palavra de estímulo ao Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiências no
Ensino Superior, onde as instituições trabalham em conjunto desde 2004.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Sandra Pontedeira (PS): — Sr.as e Srs. Deputados, o artigo 24.º da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, assinada e ratificada por Portugal, consagra de forma inequívoca que os Estados-
parte reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação, o direito a um sistema de educação
inclusiva em todos os níveis de ensino e na aprendizagem ao longo da vida.
As políticas públicas devem, assim, ser desenhadas por forma a concretizarem esses desígnios e
compromissos internacionais, bem como o imperativo constitucional de pleno acesso de todos à educação.
Sublinha-se, desde já, a importância da criação do grupo de trabalho interministerial, no Ministério da
Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com objetivos claros de pugnar por uma
efetiva educação inclusiva.
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 45-46 — 22/10/2016
21 DE OUTUBRO DE 2016
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, esta iniciativa baixa à 11.ª Comissão.
Vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão
de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um
período de 90 dias, do projeto de lei n.º 300/XIII (2.ª) — Cria o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC)
(PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 513/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas para concretização do cadastro rústico em Portugal (PCP).
Relativamente a este projeto de resolução, o PSD solicitou a votação em separado dos pontos 1, 2 e 3, por
um lado, e do ponto 4, por outro.
O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, o PSD solicitou a votação de
todos os pontos em separado.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, vamos, então, começar por votar o ponto 1 do referido projeto
de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação do ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Votamos, por último, o ponto 4 do referido projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar vários requerimentos, em conjunto, apresentados, respetivamente, pelo
PS, pelo PCP, pelo PSD, por Os Verdes, pelo PAN e pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Educação e
Ciência, sem votação, por um período de 45 dias, dos projetos de resolução n.os 358/XIII (1.ª) — Estudantes
com necessidades educativas especiais no ensino superior (PS), 511/XIII (2.ª) — Por um ensino público e
inclusivo no ensino superior (PCP), 512/XIII (2.ª) — Por uma maior inclusão dos estudantes com necessidades
educativas especiais no ensino superior (PSD), 514/XIII (2.ª) — Respostas, ao nível do ensino superior, para
estudantes com necessidades educativas especiais (NEE) (Os Verdes), 515/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo
português que elabore um plano de ação que permita uma efetiva acessibilidade dos alunos com necessidades
educativas especiais ao ensino superior (PAN) e 516/XIII (2.ª) — Apoio aos estudantes com necessidades
educativas especiais no ensino superior (BE) e dos projetos de lei n.os 329/XIII (2.ª) — Acessibilidade efetiva
para todos os estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (PAN) e 321/XIII (2.ª) —
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Votação Deliberação — DAR I série — 83-83 — 20/07/2017
20 DE JULHO DE 2017
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — O PS é só conversa!
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 969/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que altere os critérios e a fórmula de cálculo de atribuição de pessoal não docente aos agrupamentos
de escolas e escolas não agrupadas, tendo em conta as tipologias e áreas dos edifícios, as ofertas formativas
e o universo de alunos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS entregará
uma declaração de voto sobre as duas últimas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo aos projetos de resolução n.os 358/XIII (1.ª) — Estudantes com necessidades educativas especiais no
ensino superior (PS), 511/XIII (2.ª) — Por um ensino público e inclusivo no ensino superior (PCP), 512/XIII (2.ª)
— Por uma maior inclusão dos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (PSD),
514/XIII (2.ª) — Respostas, ao nível do ensino superior, para estudantes com necessidades educativas especiais
(NEE) (Os Verdes), 515/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português que elabore um plano de ação que
permita uma efetiva acessibilidade dos alunos com necessidades educativas especiais ao ensino superior (PAN)
e 516/XIII (2.ª) — Apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 329/XIII (2.ª) — Acessibilidade efetiva para todos
os estudantes com necessidades educativas especiais ao ensino superior (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do
PAN e abstenções do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP entregará
uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Sr.ª Deputada Susana Amador, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS também
entregará uma declaração de voto sobre esta votação.
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