Projeto de Resolução n.º 512/XIII-2ª
Por uma maior inclusão dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais no
Ensino Superior
A Organização das Nações Unidas aprovou em 1994 a Declaração de
Salamanca, na Conferência Mundial de Educação Especial, consagrando que a inclusão
de alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) no ensino regular é garante de
uma democraticidade madura em termos de oportunidades educativas. O tema da
inclusão em diferentes fases de ensino tornou-se a partir de então numa questão
central das políticas de igualdade de oportunidades e das políticas de inclusão.
Aliás, este mesmo tema volta a estar na ordem do dia também com os
objetivos que as Nações Unidas estipularam para 2030 e que consagram “a igualdade
de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais
vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência”, salientando não só o acesso ao ensino
regular no básico e secundário, mas também ao Ensino Superior.
As principais questões que se colocam a estes alunos têm a ver com a
acessibilidade, que consiste na eliminação de barreiras tanto no espaço físico como no
campo digital, dado que cada vez mais o recurso a novas tecnologias é uma
ferramenta essencial de trabalho e de estudo nos diferentes graus de ensino; e com a
igualdade de oportunidades entre os portadores d e limitações significativas ao nível da
atividade e da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações
funcionais ou estruturais de carácter permanente e os demais. Estes dois vetores devem
nortear a produção legislativa nesta área, mas também devem ser observados nas
instituições que os acolhem.
O Programa do XX Governo já evidenciava esta preocupação premente com a
inclusão das pessoas com deficiência, referindo que “os alunos com necessidades
educativas especiais e as suas famílias merecem uma redobrada atenção por parte das
políticas de educação”. Na realidade muitas barreiras físicas, arquitetónicas foram
sendo ao longo do tempo eliminadas mas, tal como referimos, ainda permanecem “as
barreiras culturais, os métodos de aprendizagem uniformes, os conteúdos curriculares
universais, incapazes de proporcionar àqueles alunos as oportunidades de construírem
um trajeto escolar próprio que os dignifique e os prepare para a vida ativa”.
No Ensino Superior há ainda uma longa distância a percorrer para ultrapassar
estas dificuldades, pois não existindo uma política pública nacional clara, tem ficado à
mercê das iniciativas e possibilidades de cada instituição a prossecução do objetivo de
maior inclusividade no Ensino Superior, sendo necessário aprofundar não só as boas
práticas e projetos atualmente desenvolvidos, como ainda garantir e assegurar a
identificação destes alunos, compreendendo as suas necessidades educativas,
adaptando as condições físicas e preparando docentes e funcionários para que a sua
inclusão seja plena.
Não basta que estes alunos entrem nas Instituições de Ensino Superior para
que as metas estejam cumpridas, é necessário que estas tenham também condições
para se preparar para acolher estes estudantes e isso exige também soluções criativas
por parte das instituições, de forma a conseguir um atendimento ágil e eficiente, mas
também a flexibilização dos currículos e planos de estudo, fomento de mecanismos de
voluntariado, o uso intensivo de tecnologias de informação, e-learning e outras
plataformas digitais congéneres.
No caso português, o Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com
Deficiência no Ensino Superior (GTAESDES) e a Direção-Geral do Ensino Superior
(DGES) realizaram um inquérito nacional sobre os apoios concedidos aos estudantes
com NEE no Ensino Superior, que foi publicado em 19 de Junho de 2014, em que se
evidencia que, apesar do número de estudantes com NEE no Ensino Superior
apresentar um positivo aumento (5%), verifica-se um desfasamento entre estudantes
com NEE que frequentam o secundário e os que chegam ao Ensino Superior,
designadamente na região centro, onde apenas 15% de estudantes com NEE do
secundário frequentam o ensino superior, abaixo dos 22% a nível nacional. Isto parece
indiciar que há um potencial de qualificação de capital humano subaproveitado e uma
limitação objetiva de percursos educativos e formativos superiores individuais que
urge ultrapassar.
Por outro lado, o mesmo inquérito refere que das 291 Instituições de Ensino
Superior, apenas 94 referiram ter serviços de acompanhamento e apoio para alunos
com Necessidades Educativas Especiais.
Por esse motivo, existe uma disparidade significativa entre os apoios
disponibilizados a estudantes com NEE nos níveis de ensino obrigatório básico e
secundário, nos quais a qualidade, a formação e o número de professores de Educação
Especial tem vindo a crescer ao longo dos anos, relativamente ao que sucede na fase
seguinte de entrada no Ensino Superior, onde os próprios estudantes têm que ser pró-
ativos e auto-motivados para prosseguir e até para identificar apoios existentes.
Reconhecendo que a responsabilidade de garantir as condições desejadas para
estes estudantes com NEE que ingressaram no Ensino Superior recai nas próprias
instituições de Ensino Superior, a verdade é que isso também origina uma disparidade
de sistemas de apoio em função dos diferentes estabelecimentos de ensino e
respetivos meios e, também, limitações na resposta possível às necessidades
identificadas, devido aos constrangimentos e limitações financeiras destas instituições.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD propõem
que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. O estudo da possibilidade de introdução no modelo de financiamento do Ensino
Superior de critérios de majoração, no custo do aluno para estudantes com NEE em
função do respetivo grau de incapacidade;
2. A elaboração de uma carta de boas práticas a disponibilizar às Instituições de Ensino
Superior, no sentido de facilitar a adequação dos planos curriculares e das práticas
pedagógicas a alunos com NEE;
3. A disponibilização de equipamento, que possa ser partilhado entre as Instituições de
Ensino Superior, bem como de material didático, nomeadamente em formato digital,
sempre que possível;
4. Que garanta o acompanhamento do estudante com NEE nos processos de candidatura
de acesso ao Ensino Superior;
5. Que as vagas não ocupadas no contingente especial para alunos com NEE na primeira
fase sejam disponibilizadas nas fases sucessivas do concurso nacional de acesso ao
Ensino Superior.
6. A monitorização anual da aplicação das condições de acesso e ingresso no Ensino
Superior, quer ao nível do concurso nacional quer nos concursos especiais;
7. A promoção ativa de informação pública relativa às condições de acesso dos
diplomados com NEE ao mercado de trabalho;
8. O desenvolvimento, no âmbito do Portal Infocursos, de informação estatística relativa
ao grau de empregabilidade dos diplomados com NEE no mercado de trabalho;
9. O reforço das parcerias com entidades do setor social, particular e cooperativo, e a
promoção e a articulação entre os setores da educação, da segurança social e da
saúde.
Palácio de S. Bento, 14 de Outubro de 2016
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 62-63 — 15/10/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 62
participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais ou estruturais de carácter
permanente e os demais. Estes dois vetores devem nortear a produção legislativa nesta área, mas também
devem ser observados nas instituições que os acolhem.
O Programa do XX Governo já evidenciava esta preocupação premente com a inclusão das pessoas com
deficiência, referindo que “os alunos com necessidades educativas especiais e as suas famílias merecem uma
redobrada atenção por parte das políticas de educação”. Na realidade muitas barreiras físicas, arquitetónicas
foram sendo ao longo do tempo eliminadas mas, tal como referimos, ainda permanecem “as barreiras culturais,
os métodos de aprendizagem uniformes, os conteúdos curriculares universais, incapazes de proporcionar
àqueles alunos as oportunidades de construírem um trajeto escolar próprio que os dignifique e os prepare para
a vida ativa”.
No Ensino Superior há ainda uma longa distância a percorrer para ultrapassar estas dificuldades, pois não
existindo uma política pública nacional clara, tem ficado à mercê das iniciativas e possibilidades de cada
instituição a prossecução do objetivo de maior inclusividade no Ensino Superior, sendo necessário aprofundar
não só as boas práticas e projetos atualmente desenvolvidos, como ainda garantir e assegurar a identificação
destes alunos, compreendendo as suas necessidades educativas, adaptando as condições físicas e preparando
docentes e funcionários para que a sua inclusão seja plena.
Não basta que estes alunos entrem nas Instituições de Ensino Superior para que as metas estejam
cumpridas, é necessário que estas tenham também condições para se preparar para acolher estes estudantes
e isso exige também soluções criativas por parte das instituições, de forma a conseguir um atendimento ágil e
eficiente, mas também a flexibilização dos currículos e planos de estudo, fomento de mecanismos de
voluntariado, o uso intensivo de tecnologias de informação, e-learning e outras plataformas digitais congéneres.
No caso português, o Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiência no Ensino Superior
(GTAESDES) e a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) realizaram um inquérito nacional sobre os apoios
concedidos aos estudantes com NEE no Ensino Superior, que foi publicado em 19 de Junho de 2014, em que
se evidencia que, apesar do número de estudantes com NEE no Ensino Superior apresentar um positivo
aumento (5%), verifica-se um desfasamento entre estudantes com NEE que frequentam o secundário e os que
chegam ao Ensino Superior, designadamente na região centro, onde apenas 15% de estudantes com NEE do
secundário frequentam o ensino superior, abaixo dos 22% a nível nacional. Isto parece indiciar que há um
potencial de qualificação de capital humano subaproveitado e uma limitação objetiva de percursos educativos e
formativos superiores individuais que urge ultrapassar.
Por outro lado, o mesmo inquérito refere que das 291 Instituições de Ensino Superior, apenas 94 referiram
ter serviços de acompanhamento e apoio para alunos com Necessidades Educativas Especiais.
Por esse motivo, existe uma disparidade significativa entre os apoios disponibilizados a estudantes com NEE
nos níveis de ensino obrigatório básico e secundário, nos quais a qualidade, a formação e o número de
professores de Educação Especial tem vindo a crescer ao longo dos anos, relativamente ao que sucede na fase
seguinte de entrada no Ensino Superior, onde os próprios estudantes têm que ser pró-ativos e auto-motivados
para prosseguir e até para identificar apoios existentes.
Reconhecendo que a responsabilidade de garantir as condições desejadas para estes estudantes com NEE
que ingressaram no Ensino Superior recai nas próprias instituições de Ensino Superior, a verdade é que isso
também origina uma disparidade de sistemas de apoio em função dos diferentes estabelecimentos de ensino e
respetivos meios e, também, limitações na resposta possível às necessidades identificadas, devido aos
constrangimentos e limitações financeiras destas instituições.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República recomende
ao Governo:
1. O estudo da possibilidade de introdução no modelo de financiamento do Ensino Superior de critérios de
majoração, no custo do aluno para estudantes com NEE em função do respetivo grau de incapacidade;
2. A elaboração de uma carta de boas práticas a disponibilizar às Instituições de Ensino Superior, no
sentido de facilitar a adequação dos planos curriculares e das práticas pedagógicas a alunos com NEE;
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Apreciação — DAR I série — 14-20 — 22/10/2016
I SÉRIE — NÚMERO 16
apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, que são duas faces da mesma estratégia: uma estratégia de coesão
territorial e de desenvolvimento integral e coeso do nosso País.
Para nós, a questão fundamental é fazer com que o País não continue a evoluir a duas velocidades, em que
haja a velocidade do litoral e a do interior.
É preciso que todo o País avance à mesma velocidade. Temos, por isso, de ter a consciência de que é
fundamental convergirmos naquilo que é importante e divergirmos naquilo que não traz valor acrescentado ao
País.
Esta proposta traz muito valor acrescentado ao País e, por isso, contamos com todos.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — O que está em causa é a baixa à respetiva comissão do projeto de lei para
encontrarmos os consensos necessários. O que queremos saber, o que queremos que nos digam é se querem
ou não que o País tenha um cadastro, se querem ou não que o País avance, ou se querem que o País continue
adiado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão
dos projetos de resolução n.os 358/XIII (1.ª) — Estudantes com necessidades educativas especiais no ensino
superior (PS), 511/XIII (2.ª) — Por um ensino público e inclusivo no ensino superior (PCP), 512/XIII (2.ª) — Por
uma maior inclusão dos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (PSD), 514/XIII
(2.ª) — Respostas, ao nível do ensino superior, para estudantes com necessidades educativas especiais (NEE)
(Os Verdes), 515/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português que elabore um plano de ação que permita
uma efetiva acessibilidade dos alunos com necessidades educativas especiais ao ensino superior (PAN) e
516/XIII (2.ª) — Apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (BE),
juntamente com, na generalidade, os projetos de lei n.os 321/XIII (2.ª) — Isenção de propinas no primeiro e
segundo ciclos de estudos no ensino superior para estudantes com deficiência (BE) e 329/XIII (2.ª) —
Acessibilidade efetiva para todos os estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior
(PAN).
Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Pontedeira.
A Sr.ª Sandra Pontedeira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar
do Partido Socialista, saúdo todos os partidos que hoje apresentam iniciativas legislativas que convocam esta
Câmara a debater e buscar o cumprimento efetivo do princípio da educação inclusiva no ensino superior.
Saúdo igualmente todas as instituições de ensino superior que, no quadro da sua autonomia, em geral,
prestam apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais que nelas se inscrevem.
Deixo ainda uma palavra de estímulo ao Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiências no
Ensino Superior, onde as instituições trabalham em conjunto desde 2004.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Sandra Pontedeira (PS): — Sr.as e Srs. Deputados, o artigo 24.º da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, assinada e ratificada por Portugal, consagra de forma inequívoca que os Estados-
parte reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação, o direito a um sistema de educação
inclusiva em todos os níveis de ensino e na aprendizagem ao longo da vida.
As políticas públicas devem, assim, ser desenhadas por forma a concretizarem esses desígnios e
compromissos internacionais, bem como o imperativo constitucional de pleno acesso de todos à educação.
Sublinha-se, desde já, a importância da criação do grupo de trabalho interministerial, no Ministério da
Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com objetivos claros de pugnar por uma
efetiva educação inclusiva.
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 45-46 — 22/10/2016
21 DE OUTUBRO DE 2016
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, esta iniciativa baixa à 11.ª Comissão.
Vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão
de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um
período de 90 dias, do projeto de lei n.º 300/XIII (2.ª) — Cria o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC)
(PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 513/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas para concretização do cadastro rústico em Portugal (PCP).
Relativamente a este projeto de resolução, o PSD solicitou a votação em separado dos pontos 1, 2 e 3, por
um lado, e do ponto 4, por outro.
O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, o PSD solicitou a votação de
todos os pontos em separado.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, vamos, então, começar por votar o ponto 1 do referido projeto
de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação do ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Votamos, por último, o ponto 4 do referido projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar vários requerimentos, em conjunto, apresentados, respetivamente, pelo
PS, pelo PCP, pelo PSD, por Os Verdes, pelo PAN e pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Educação e
Ciência, sem votação, por um período de 45 dias, dos projetos de resolução n.os 358/XIII (1.ª) — Estudantes
com necessidades educativas especiais no ensino superior (PS), 511/XIII (2.ª) — Por um ensino público e
inclusivo no ensino superior (PCP), 512/XIII (2.ª) — Por uma maior inclusão dos estudantes com necessidades
educativas especiais no ensino superior (PSD), 514/XIII (2.ª) — Respostas, ao nível do ensino superior, para
estudantes com necessidades educativas especiais (NEE) (Os Verdes), 515/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo
português que elabore um plano de ação que permita uma efetiva acessibilidade dos alunos com necessidades
educativas especiais ao ensino superior (PAN) e 516/XIII (2.ª) — Apoio aos estudantes com necessidades
educativas especiais no ensino superior (BE) e dos projetos de lei n.os 329/XIII (2.ª) — Acessibilidade efetiva
para todos os estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (PAN) e 321/XIII (2.ª) —
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Votação Deliberação — DAR I série — 83-83 — 20/07/2017
20 DE JULHO DE 2017
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — O PS é só conversa!
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 969/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que altere os critérios e a fórmula de cálculo de atribuição de pessoal não docente aos agrupamentos
de escolas e escolas não agrupadas, tendo em conta as tipologias e áreas dos edifícios, as ofertas formativas
e o universo de alunos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS entregará
uma declaração de voto sobre as duas últimas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo aos projetos de resolução n.os 358/XIII (1.ª) — Estudantes com necessidades educativas especiais no
ensino superior (PS), 511/XIII (2.ª) — Por um ensino público e inclusivo no ensino superior (PCP), 512/XIII (2.ª)
— Por uma maior inclusão dos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (PSD),
514/XIII (2.ª) — Respostas, ao nível do ensino superior, para estudantes com necessidades educativas especiais
(NEE) (Os Verdes), 515/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português que elabore um plano de ação que
permita uma efetiva acessibilidade dos alunos com necessidades educativas especiais ao ensino superior (PAN)
e 516/XIII (2.ª) — Apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 329/XIII (2.ª) — Acessibilidade efetiva para todos
os estudantes com necessidades educativas especiais ao ensino superior (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do
PAN e abstenções do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP entregará
uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Sr.ª Deputada Susana Amador, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS também
entregará uma declaração de voto sobre esta votação.
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