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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 509/XIII/2.ª
PRESERVAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ISBN
Em dezembro de 2014, a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros - APEL, na
qualidade de Agência Nacional Portuguesa do ISBN, anunciou que o serviço de atribuição
e gestão do ISBN ( International Standard Book Number ) deixaria de ser gratuito a partir
de 1 de janeiro de 2015, decorrente do fim do subsídio público atribuído à agência, por
parte do Estado.
O ISBN foi introduzido em Portugal pela APEL, financiada por subsídio público,
constituindo-se em 1988 a Agência Nacional Portuguesa do ISBN com esse propósito.
Apesar de não obrigatório, o recurso ao ISBN é incontornável no meio editorial, sendo a
sua gestão considerada de interesse público em todos os países. Por essa razão, a sua
gestão é atribuída não raras vezes a entidades públicas e a sua atribuição é
tendencialmente gratuita. A própria Agência Internacional do ISBN assume a potencial
divergência de procedimentos e custos entre diferentes agências nacionais, mas ressalva
que, quando o serviço não for gratuito, o seu cálculo deve ser definido segundo o custo
de vida do perímetro de ação da agência: “ Where an agency charges for ISBN assignment
the price for ISBN should be relative to the living standard in the agency’s area of
operation.”
Neste contexto, a tabela de custos entretanto implementada pela APEL levanta questões
éticas sérias e problemas económicos para o mercado editorial e livreiro. Analisando os
custos dos mesmos serviços no contexto britânico, um país com um rendimento nacional
significativamente mais alto e um mercado editorial bastante mais forte do que o
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português, a atribuição de 1000 ISBN a editores registados coloca-se nas £900,
significativamente menos que os €3000 exigidos a editores profissionais por parte da
APEL. O mesmo cenário se observa para novos editores, com £957 por 1000 ISBN na
Grã-Bretanha contra €4500 para editoras não-profissionais em Portugal.
Acresce que a nova tabela introduz um poderoso desincentivo para novos autores
utilizarem o ISBN. Para uma edição de autor que tenha a intenção de publicar via PoD e
em distribuidores de ebooks, será necessário adquirir 1 ISBN para a versão PoD, 1 ISBN
para a versão digital, 1 ISBN para cada versão digital que use um DRM diferente e ainda
mais 1 ISBN para cada aplicação (Android, iOS, etc.) caso pretenda que o livro tenha a
forma de aplicação, num custo total de €75. Tendo em conta que a maioria das edições
de autor são publicadas com valor gratuito ou muito reduzido de aquisição, é previsível
que estes autores não recorram ao ISBN. Haverá assim um crescente número de
publicações fora do sistema de identificação internacional.
A APEL nunca revelou os critérios de cálculo para esta tabela, não sendo por isso
possível entender de que forma chegou a estes custos potenciais totalmente divergentes
da média europeia. Esta tabela é objetivamente uma taxa para editores e novos autores,
decidida unilateralmente por parte da APEL, que utiliza um regime de monopólio em
benefício próprio.
A gestão do ISBN é, em vários países, um pelouro de agências públicas. Nomeadamente é
recorrente que este serviço seja atribuído às bibliotecas nacionais de cada país. Com
efeito, não se vislumbram razões fortes para que o mesmo não aconteça em Portugal. De
facto, a Biblioteca Nacional (BN) garante o serviço de atribuição de ISSN (serviço para
periódicos) de forma gratuita e competente. A transferência da gestão do ISBN para a BN
teria ainda a virtuosidade de permitir a articulação entre a atribuição de ISBN, o número
de Depósito Legal (que as editoras têm de solicitar à BN, permitindo melhorias
significativas no Controlo Bibliográfico Nacional) e a Catalogação na Publicação. Tal
como o ISSN, a gestão do ISBN não é uma função exigente em termos de recursos
humanos ou técnicos - sendo pela sua natureza simples de automatizar na ótica do
utilizador com custos operacionais próximos de zero - existindo plena capacidade na BN
para assumir a função.
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Por todas estas razões, o Bloco de Esquerda considera necessário uma tomada de
posição e ação em defesa do interesse público, transferindo as funções atualmente
desempenhadas pela Agência Nacional Portuguesa do ISBN para a Biblioteca Nacional,
de acordo com as práticas internacionais estabelecidas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Proceda à transferência das competências, funções e bases de dados da Agência
Nacional Portuguesa do ISBN para a Biblioteca Nacional.
2. Garanta um serviço de atribuição de ISBN gratuito.
Assembleia da República, 12 de outubro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 57-58 — 12/10/2016
12 DE OUTUBRO DE 2016 57
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 509/XIII (2.ª)
PRESERVAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ISBN
Em dezembro de 2014, a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros - APEL, na qualidade de Agência
Nacional Portuguesa do ISBN, anunciou que o serviço de atribuição e gestão do ISBN (International Standard
Book Number) deixaria de ser gratuito a partir de 1 de janeiro de 2015, decorrente do fim do subsídio público
atribuído à agência, por parte do Estado.
O ISBN foi introduzido em Portugal pela APEL, financiada por subsídio público, constituindo-se em 1988 a
Agência Nacional Portuguesa do ISBN com esse propósito. Apesar de não obrigatório, o recurso ao ISBN é
incontornável no meio editorial, sendo a sua gestão considerada de interesse público em todos os países. Por
essa razão, a sua gestão é atribuída não raras vezes a entidades públicas e a sua atribuição é tendencialmente
gratuita. A própria Agência Internacional do ISBN assume a potencial divergência de procedimentos e custos
entre diferentes agências nacionais, mas ressalva que, quando o serviço não for gratuito, o seu cálculo deve ser
definido segundo o custo de vida do perímetro de ação da agência: “Where an agency charges for ISBN
assignment the price for ISBN should be relative to the living standard in the agency’s area of operation.”
Neste contexto, a tabela de custos entretanto implementada pela APEL levanta questões éticas sérias e
problemas económicos para o mercado editorial e livreiro. Analisando os custos dos mesmos serviços no
contexto britânico, um país com um rendimento nacional significativamente mais alto e um mercado editorial
bastante mais forte do que o português, a atribuição de 1000 ISBN a editores registados coloca-se nas £900,
significativamente menos que os €3000 exigidos a editores profissionais por parte da APEL. O mesmo cenário
se observa para novos editores, com £957 por 1000 ISBN na Grã-Bretanha contra €4500 para editoras não-
profissionais em Portugal.
Acresce que a nova tabela introduz um poderoso desincentivo para novos autores utilizarem o ISBN. Para
uma edição de autor que tenha a intenção de publicar via PoD e em distribuidores de ebooks, será necessário
adquirir 1 ISBN para a versão PoD, 1 ISBN para a versão digital, 1 ISBN para cada versão digital que use um
DRM diferente e ainda mais 1 ISBN para cada aplicação (Android, iOS, etc.) caso pretenda que o livro tenha a
forma de aplicação, num custo total de €75. Tendo em conta que a maioria das edições de autor são publicadas
com valor gratuito ou muito reduzido de aquisição, é previsível que estes autores não recorram ao ISBN. Haverá
assim um crescente número de publicações fora do sistema de identificação internacional.
A APEL nunca revelou os critérios de cálculo para esta tabela, não sendo por isso possível entender de que
forma chegou a estes custos potenciais totalmente divergentes da média europeia. Esta tabela é objetivamente
uma taxa para editores e novos autores, decidida unilateralmente por parte da APEL, que utiliza um regime de
monopólio em benefício próprio.
A gestão do ISBN é, em vários países, um pelouro de agências públicas. Nomeadamente é recorrente que
este serviço seja atribuído às bibliotecas nacionais de cada país. Com efeito, não se vislumbram razões fortes
para que o mesmo não aconteça em Portugal. De facto, a Biblioteca Nacional (BN) garante o serviço de
atribuição de ISSN (serviço para periódicos) de forma gratuita e competente. A transferência da gestão do ISBN
para a BN teria ainda a virtuosidade de permitir a articulação entre a atribuição de ISBN, o número de Depósito
Legal (que as editoras têm de solicitar à BN, permitindo melhorias significativas no Controlo Bibliográfico
Nacional) e a Catalogação na Publicação. Tal como o ISSN, a gestão do ISBN não é uma função exigente em
termos de recursos humanos ou técnicos – sendo pela sua natureza simples de automatizar na ótica do utilizador
com custos operacionais próximos de zero – existindo plena capacidade na BN para assumir a função.
Por todas estas razões, o Bloco de Esquerda considera necessário uma tomada de posição e ação em defesa
do interesse público, transferindo as funções atualmente desempenhadas pela Agência Nacional Portuguesa do
ISBN para a Biblioteca Nacional, de acordo com as práticas internacionais estabelecidas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Proceda à transferência das competências, funções e bases de dados da Agência Nacional Portuguesa
do ISBN para a Biblioteca Nacional.
2. Garanta um serviço de atribuição de ISBN gratuito.