Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 503/XIII/2.ª
PELA ELIMINAÇÃO DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE APLICÁVEL ÀS
PENSÕES DE INVALIDEZ CONVERTIDAS EM PENSÕES DE VELHICE
A pensão de invalidez é um valor pago mensalmente, destinado a proteger os
beneficiários do regime geral de Segurança Social nas situações de incapacidade
permanente para o trabalho. É considerada invalidez toda a situação incapacitante, de
causa não profissional, que determine incapacidade permanente para o trabalho.
O cálculo de pensões de invalidez ou velhice do regime geral de Segurança Social está
elaborado de acordo com as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de
maio, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelos Decretos-Leis
n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, n.º 8/2015, de 14 de janeiro e n.º 10/2016, de 8 de
março.
A pensão de invalidez é convertida em pensão de velhice, a partir do mês seguinte àquele
em que o pensionista atinge 65 anos e é-lhe aplicável o fator de sustentabilidade.
De acordo com a Portaria n.º 67/2016 de 1 de abril, designadamente o n.º 2 do artigo 2.º,
o fator de sustentabilidade aplicável ao montante regulamentar das pensões de invalidez
relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos,
convoladas em pensão de velhice em 2016, é de 0,9349.
As pessoas que se reformaram com uma incapacidade total ou parcial para o trabalho
veem, assim, os seus rendimentos diminuírem quando atingem a idade da pensão de
velhice.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
Não é razoável que uma pessoa com deficiência, que tem despesas acrescidas devido à
sua condição, que implica na maioria dos casos incapacidades que se agravam com o
processo de envelhecimento, diminua o seu rendimento.
Esta solução não se compagina com o princípio constitucional consagrado no artigo 71.º
da Constituição da República Portuguesa, que obriga o Estado a realizar uma política
nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores
de deficiência e de apoio às suas famílias, bem como a assumir o encargo da efetiva
realização dos direitos dos cidadãos portadores de deficiência física ou mental, nem tão
pouco com a Declaração dos direitos das pessoas com deficiência, proclamada pela
resolução 3447 (XXX) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de dezembro de 1975.
Relembramos o estudo realizado pelo Centro de Estudos Sociais da Faculdade de
Economia da Universidade de Coimbra sobre os sobrecustos que têm as pessoas com
deficiência em que ficou quantificado o custo de vida adicional para as pessoas com
deficiência, que é de 5.100 euros a 26.300 euros por ano, dependendo do tipo de
incapacidade que a pessoa tenha.
Estas despesas que não são de modo nenhum compensadas por qualquer prestação social
existente, ou mesmo o conjunto delas, não deverão ser agravadas através de uma
diminuição de rendimento, especialmente quando a pessoa envelhece.
Por este motivo, a eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade aquando da
conversão das pensões por invalidez em pensões de velhice é uma medida justa e
adequada a dar cumprimento ao direito fundamental dos cidadãos portadores de
deficiência.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
A eliminação do fator de sustentabilidade aplicável às pensões de invalidez no momento
da sua conversão em pensões de velhice.
Assembleia da República, 12 de outubro de 2016.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 49-50 — 12/10/2016
12 DE OUTUBRO DE 2016 49
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 502/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM TAXA DE INCAPACIDADE
IGUAL OU SUPERIOR A 60% SEJAM INCLUÍDAS NO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE O INR E A CP
DE MODO A ACEDEREM AO DESCONTO DE 25% NAS TARIFAS
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), IP, e os Comboios de Portugal (CP), EPE, assinaram um
protocolo que permite que as pessoas com deficiência usufruam de 75% de desconto em qualquer percurso de
comboio efetuado em classe turística, nos comboios Alfa Pendular, Intercidades, Regional, Inter Regional e
comboios urbanos.
Este acordo estipula que as pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%,
podem usufruir de um desconto de 75% sobre o valor da tarifa por inteiro, aquando da aquisição do título de
transporte. Por sua vez, os deficientes das Forças Armadas, com um grau de incapacidade igual ou superior a
80%, beneficiam do desconto de 75% nos serviços Alfa Pendular e Intercidades.
Adicionalmente, o protocolo prevê um desconto de 25% sobre o valor da tarifa por inteiro, para o/a
acompanhante da pessoa com deficiência.
O anterior protocolo assinado com a CP contemplava descontos de 25% para as pessoas com 60% de grau
de incapacidade, situação que deixou de estar prevista no atual protocolo.
Não é aceitável que quando se melhora as condições de acesso ao transporte ferroviário das pessoas com
um grau de incapacidade igual ou superior a 80% se faça desaparecer descontos que já existiam; estes são
direitos que se devem acumular e não excluir-se.
Tendo em consideração a generalizada carência económica das pessoas com deficiência, não se
compreende que tenha desaparecido esta compensação.
Dada a inexistência de acessibilidade, por exemplo a pessoas em cadeira de rodas, no transporte rodoviário
interurbano, esta circunstância constitui mais uma limitação da mobilidade destas pessoas.
O Bloco de Esquerda considera, portanto, essencial que o protocolo com a CP contemple também o desconto
de 25% para as pessoas com 60% de grau de incapacidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
As pessoas com deficiência com taxa de incapacidade igual ou superior a 60% sejam incluídas no protocolo
celebrado entre o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), IP, e os Comboios de Portugal (CP) de modo a
acederem ao desconto de 25% nas tarifas da CP.
Assembleia da República, 12 de outubro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Falcato Simões — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Carlos Matias — Joana Mortágua — José
Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 503/XIII (2.ª)
PELA ELIMINAÇÃO DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE APLICÁVEL ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ
CONVERTIDAS EM PENSÕES DE VELHICE
A pensão de invalidez é um valor pago mensalmente, destinado a proteger os beneficiários do regime geral
de Segurança Social nas situações de incapacidade permanente para o trabalho. É considerada invalidez toda
a situação incapacitante, de causa não profissional, que determine incapacidade permanente para o trabalho.
O cálculo de pensões de invalidez ou velhice do regime geral de Segurança Social está elaborado de acordo
com as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pela Lei n.º 64-
---
Apreciação — DAR I série — 17-30 — 25/03/2017
25 DE MARÇO DE 2017
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Luís Monteiro (BE): — O que não podemos admitir é que aqueles professores, com contratos anuais,
que foram escolhidos durante anos a fio por esses mesmos politécnicos não tenham os perfis que esses
politécnicos precisam. Se não têm, por que é que continuaram a contratá-los anualmente? Essa é que é a
discussão.
O problema da precariedade é justamente esse: os politécnicos continuaram a contratar sem nunca
ingressarem estes professores na carreira. E este é um instrumento fundamental para garantir a estabilidade.
Vozes do BE: — Exatamente!
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Deputado Porfírio Silva, é importante a abertura tanto do Partido Socialista
como dos outros partidos para discutir esta matéria em sede de comissão, e este agendamento do Bloco abre
as portas — e ainda bem! — para que tal aconteça. Aliás, podemos, justamente, começar por corrigir algumas
matérias que estão no diploma e que vão contra o próprio Orçamento do Estado do Governo do Partido
Socialista.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Esse seria o ponto base para começarmos a corrigir, justamente, um decreto-
lei que é bom, que responde a problemas de precariedade, mas que com certeza poderá responder a muitos
outros professores que hoje, inclusive, vieram à Assembleia da República com a esperança de ver o seu caso
resolvido.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, terminado o segundo ponto da ordem do dia, com a
apreciação do Decreto-Lei n.º 45/2016 [apreciações parlamentares n.os 22/XIII (2.ª) (BE) e 24/XIII (2.ª) (PCP)],
passamos ao terceiro ponto, que, como sabem, integra múltiplas iniciativas — do CDS-PP, do Bloco de
Esquerda, do PCP, de Os Verdes e do PAN — relativas à temática da deficiência e à problemática das pessoas
com deficiência.
Vamos, então, apreciar, na generalidade, os projetos de lei n.os 453/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil,
reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP), 454/XIII (2.ª) — Estabelece as
condições de organização, funcionamento e instalação do centro de atividades ocupacionais (CAO) (CDS-PP),
455/XIII (2.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código
do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei
n.º 89/2009, majora o período de licença parental, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença
rara, em 60, dias e cria a licença parental para nascimento prematuro, associado a deficiência ou doença rara,
com mais de seis semanas antes da data presumível do parto (CDS-PP) e 456/XIII (2.ª) — Cria o regime
excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP) juntamente com
os projetos de resolução n.º 729/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que defenda, junto das instituições da
União Europeia, a não discriminação da remuneração de pessoas com deficiência em projetos financiados por
fundos comunitários (CDS-PP), n.º 730/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue o Sistema Nacional de
Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) para as crianças até aos 10 anos ou até à conclusão do 1.º ciclo do
ensino básico e flexibilize e agilize a sua estrutura (CDS-PP), n.º 731/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que,
com o intuito de operacionalizar e efetivar o Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social
para Pessoas com Deficiência e Incapacidade, tipifique e determine, nos contratos a celebrar com as instituições,
um valor utente/mês, que permita estabelecer uma ligação entre os serviços prestados, os níveis de cuidados e
o acompanhamento realizado (CDS-PP), n.º 732/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie o plano de
garantia para as crianças e jovens com deficiência (CDS-PP), n.º 733/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
crie um documento único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência para todas as circunstâncias da
---
Votação Deliberação — DAR I série — 56-57 — 25/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 68
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 750/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que o valor
para acumulação da prestação por deficiência com rendimentos de trabalho não seja inferior à soma do valor
de referência da prestação social para a inclusão com a retribuição mensal mínima garantida (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 751/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que reformule os apoios
às empresas que contratem pessoas com deficiência (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PCP.
De seguida, vamos votar o projeto de resolução n.º 752/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que valorize a
atividade das entidades formadoras de cães de assistência, nomeadamente definindo um quadro estável e
contínuo de apoio financeiro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 753/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva uma
campanha nacional de sensibilização para o cumprimento da lei da acessibilidade (CDS-PP) (título e texto inicial
substituídos a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de regimento n.º 1/XIII (2.ª) — Segunda alteração ao Regimento da
Assembleia da República n.º 1/2007, de modo a incluir na obrigatoriedade de discussão pública a legislação em
matéria de deficiência.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar dois requerimentos, apresentados pelo BE e pelo PCP, respetivamente, solicitando a
baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 60 dias, dos projetos de lei
n.os 461/XIII (2.ª) — Alarga a proteção na parentalidade aos progenitores com filhos com deficiência ou doença
rara (BE) e 462/XIII (2.ª) — Cria a licença específica de prematuridade ou de internamento hospitalar de recém-
nascido (PCP).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 502/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que as pessoas com
deficiência com taxa de incapacidade igual ou superior a 60% sejam incluídas no protocolo celebrado entre o
INR e a CP de modo a acederem ao desconto de 25% nas tarifas (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 503/XIII (2.ª) — Pela eliminação do fator de sustentabilidade
aplicável às pensões de invalidez convertidas em pensões de velhice (BE).
Abrir texto oficial