Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 502/XIII/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM
TAXA DE INCAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60% SEJAM
INCLUÍDAS NO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE O INR E A CP DE
MODO A ACEDEREM AO DESCONTO DE 25% NAS TARIFAS
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), I.P. e os Comboios de Portugal (CP), E.P.E
assinaram um protocolo que permite que as pessoas com deficiência usufruam de 75%
de desconto em qualquer percurso de comboio efetuado em classe turística, nos
comboios Alfa Pendular, Intercidades, Regional, Inter Regional e comboios urbanos.
Este acordo estipula que as pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual
ou superior a 80%, podem usufruir de um desconto de 75% sobre o valor da tarifa por
inteiro, aquando da aquisição do título de transporte. Por sua vez, os deficientes das
Forças Armadas, com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, beneficiam do
desconto de 75% nos serviços Alfa Pendular e Intercidades.
Adicionalmente, o protocolo prevê um desconto de 25% sobre o valor da tarifa por
inteiro, para o/a acompanhante da pessoa com deficiência.
O anterior protocolo assinado com a CP contemplava descontos de 25% para as pessoas
com 60% de grau de incapacidade, situação que deixou de estar prevista no atual
protocolo.
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Não é aceitável que quando se melhora as condições de acesso ao transporte ferroviário
das pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 80% se faça desaparecer
descontos que já existiam; estes são direitos que se devem acumular e não excluir-se.
Tendo em consideração a generalizada carência económica das pessoas com deficiência,
não se compreende que tenha desaparecido esta compensação.
Dada a inexistência de acessibilidade, por exemplo a pessoas em cadeira de rodas, no
transporte rodoviário interurbano, esta circunstância constitui mais uma limitação da
mobilidade destas pessoas.
O Bloco de Esquerda considera, portanto, essencial que o protocolo com a CP contemple
também o desconto de 25% para as pessoas com 60% de grau de incapacidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
As pessoas com deficiência com taxa de incapacidade igual ou superior a 60% sejam
incluídas no protocolo celebrado entre o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), I.P.
e os Comboios de Portugal (CP) de modo a acederem ao desconto de 25% nas tarifas da
CP.
Assembleia da República, 12 de outubro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 49-49 — 12/10/2016
12 DE OUTUBRO DE 2016 49
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 502/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM TAXA DE INCAPACIDADE
IGUAL OU SUPERIOR A 60% SEJAM INCLUÍDAS NO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE O INR E A CP
DE MODO A ACEDEREM AO DESCONTO DE 25% NAS TARIFAS
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), IP, e os Comboios de Portugal (CP), EPE, assinaram um
protocolo que permite que as pessoas com deficiência usufruam de 75% de desconto em qualquer percurso de
comboio efetuado em classe turística, nos comboios Alfa Pendular, Intercidades, Regional, Inter Regional e
comboios urbanos.
Este acordo estipula que as pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%,
podem usufruir de um desconto de 75% sobre o valor da tarifa por inteiro, aquando da aquisição do título de
transporte. Por sua vez, os deficientes das Forças Armadas, com um grau de incapacidade igual ou superior a
80%, beneficiam do desconto de 75% nos serviços Alfa Pendular e Intercidades.
Adicionalmente, o protocolo prevê um desconto de 25% sobre o valor da tarifa por inteiro, para o/a
acompanhante da pessoa com deficiência.
O anterior protocolo assinado com a CP contemplava descontos de 25% para as pessoas com 60% de grau
de incapacidade, situação que deixou de estar prevista no atual protocolo.
Não é aceitável que quando se melhora as condições de acesso ao transporte ferroviário das pessoas com
um grau de incapacidade igual ou superior a 80% se faça desaparecer descontos que já existiam; estes são
direitos que se devem acumular e não excluir-se.
Tendo em consideração a generalizada carência económica das pessoas com deficiência, não se
compreende que tenha desaparecido esta compensação.
Dada a inexistência de acessibilidade, por exemplo a pessoas em cadeira de rodas, no transporte rodoviário
interurbano, esta circunstância constitui mais uma limitação da mobilidade destas pessoas.
O Bloco de Esquerda considera, portanto, essencial que o protocolo com a CP contemple também o desconto
de 25% para as pessoas com 60% de grau de incapacidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
As pessoas com deficiência com taxa de incapacidade igual ou superior a 60% sejam incluídas no protocolo
celebrado entre o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), IP, e os Comboios de Portugal (CP) de modo a
acederem ao desconto de 25% nas tarifas da CP.
Assembleia da República, 12 de outubro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Falcato Simões — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Carlos Matias — Joana Mortágua — José
Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 503/XIII (2.ª)
PELA ELIMINAÇÃO DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE APLICÁVEL ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ
CONVERTIDAS EM PENSÕES DE VELHICE
A pensão de invalidez é um valor pago mensalmente, destinado a proteger os beneficiários do regime geral
de Segurança Social nas situações de incapacidade permanente para o trabalho. É considerada invalidez toda
a situação incapacitante, de causa não profissional, que determine incapacidade permanente para o trabalho.
O cálculo de pensões de invalidez ou velhice do regime geral de Segurança Social está elaborado de acordo
com as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pela Lei n.º 64-
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Apreciação — DAR I série — 17-30 — 25/03/2017
25 DE MARÇO DE 2017
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Luís Monteiro (BE): — O que não podemos admitir é que aqueles professores, com contratos anuais,
que foram escolhidos durante anos a fio por esses mesmos politécnicos não tenham os perfis que esses
politécnicos precisam. Se não têm, por que é que continuaram a contratá-los anualmente? Essa é que é a
discussão.
O problema da precariedade é justamente esse: os politécnicos continuaram a contratar sem nunca
ingressarem estes professores na carreira. E este é um instrumento fundamental para garantir a estabilidade.
Vozes do BE: — Exatamente!
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Deputado Porfírio Silva, é importante a abertura tanto do Partido Socialista
como dos outros partidos para discutir esta matéria em sede de comissão, e este agendamento do Bloco abre
as portas — e ainda bem! — para que tal aconteça. Aliás, podemos, justamente, começar por corrigir algumas
matérias que estão no diploma e que vão contra o próprio Orçamento do Estado do Governo do Partido
Socialista.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Esse seria o ponto base para começarmos a corrigir, justamente, um decreto-
lei que é bom, que responde a problemas de precariedade, mas que com certeza poderá responder a muitos
outros professores que hoje, inclusive, vieram à Assembleia da República com a esperança de ver o seu caso
resolvido.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, terminado o segundo ponto da ordem do dia, com a
apreciação do Decreto-Lei n.º 45/2016 [apreciações parlamentares n.os 22/XIII (2.ª) (BE) e 24/XIII (2.ª) (PCP)],
passamos ao terceiro ponto, que, como sabem, integra múltiplas iniciativas — do CDS-PP, do Bloco de
Esquerda, do PCP, de Os Verdes e do PAN — relativas à temática da deficiência e à problemática das pessoas
com deficiência.
Vamos, então, apreciar, na generalidade, os projetos de lei n.os 453/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil,
reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP), 454/XIII (2.ª) — Estabelece as
condições de organização, funcionamento e instalação do centro de atividades ocupacionais (CAO) (CDS-PP),
455/XIII (2.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código
do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei
n.º 89/2009, majora o período de licença parental, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença
rara, em 60, dias e cria a licença parental para nascimento prematuro, associado a deficiência ou doença rara,
com mais de seis semanas antes da data presumível do parto (CDS-PP) e 456/XIII (2.ª) — Cria o regime
excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP) juntamente com
os projetos de resolução n.º 729/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que defenda, junto das instituições da
União Europeia, a não discriminação da remuneração de pessoas com deficiência em projetos financiados por
fundos comunitários (CDS-PP), n.º 730/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue o Sistema Nacional de
Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) para as crianças até aos 10 anos ou até à conclusão do 1.º ciclo do
ensino básico e flexibilize e agilize a sua estrutura (CDS-PP), n.º 731/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que,
com o intuito de operacionalizar e efetivar o Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social
para Pessoas com Deficiência e Incapacidade, tipifique e determine, nos contratos a celebrar com as instituições,
um valor utente/mês, que permita estabelecer uma ligação entre os serviços prestados, os níveis de cuidados e
o acompanhamento realizado (CDS-PP), n.º 732/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie o plano de
garantia para as crianças e jovens com deficiência (CDS-PP), n.º 733/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
crie um documento único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência para todas as circunstâncias da
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Votação Deliberação — DAR I série — 56-56 — 25/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 68
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 750/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que o valor
para acumulação da prestação por deficiência com rendimentos de trabalho não seja inferior à soma do valor
de referência da prestação social para a inclusão com a retribuição mensal mínima garantida (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 751/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que reformule os apoios
às empresas que contratem pessoas com deficiência (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PCP.
De seguida, vamos votar o projeto de resolução n.º 752/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que valorize a
atividade das entidades formadoras de cães de assistência, nomeadamente definindo um quadro estável e
contínuo de apoio financeiro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 753/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva uma
campanha nacional de sensibilização para o cumprimento da lei da acessibilidade (CDS-PP) (título e texto inicial
substituídos a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de regimento n.º 1/XIII (2.ª) — Segunda alteração ao Regimento da
Assembleia da República n.º 1/2007, de modo a incluir na obrigatoriedade de discussão pública a legislação em
matéria de deficiência.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar dois requerimentos, apresentados pelo BE e pelo PCP, respetivamente, solicitando a
baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 60 dias, dos projetos de lei
n.os 461/XIII (2.ª) — Alarga a proteção na parentalidade aos progenitores com filhos com deficiência ou doença
rara (BE) e 462/XIII (2.ª) — Cria a licença específica de prematuridade ou de internamento hospitalar de recém-
nascido (PCP).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 502/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que as pessoas com
deficiência com taxa de incapacidade igual ou superior a 60% sejam incluídas no protocolo celebrado entre o
INR e a CP de modo a acederem ao desconto de 25% nas tarifas (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 503/XIII (2.ª) — Pela eliminação do fator de sustentabilidade
aplicável às pensões de invalidez convertidas em pensões de velhice (BE).
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