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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 319/XIII/2.ª
ALTERA O CÓDIGO DA ESTRADA CONSIDERANDO COMO
CONTRAORDENAÇÃO GRAVE A PARAGEM E ESTACIONAMENTO EM
LUGAR RESERVADO A VEÍCULOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
(ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º
114/94, DE 3 DE MAIO)
Exposição de motivos
A existência de lugares reservados a pessoas com deficiência condicionadora da sua
mobilidade é indispensável para a mobilidade destas pessoas.
O Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, veio estabelecer os critérios
necessários para que uma pessoa com deficiência possa ser portadora do cartão de
estacionamento de modelo comunitário.
Assim, podem ter este cartão as pessoas com deficiência motora que, por motivo de
lesão, deformidade ou enfermidade, congénita ou adquirida, sejam portadoras de
deficiência motora, ao nível dos membros inferiores ou superiores, de caráter
permanente, de grau igual ou superior a 60%, desde que tal deficiência lhe dificulte,
comprovadamente:
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a) A locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de
compensação, nomeadamente próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e
bengalas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores;
b) O acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais, no caso de
deficiência motora ao nível dos membros superiores.
Podem também ter este cartão as pessoas com multideficiência profunda, entendendo-
se como multideficiência profunda qualquer pessoa com deficiência motora que, para
além da deficiência motora, enferme cumulativamente de deficiência sensorial,
intelectual ou visual de caráter permanente, de que resulte um grau de incapacidade
igual ou superior a 90%.
Como se constata, os critérios para aceder a este cartão de estacionamento são
minuciosos e não incluem sequer todas as pessoas com deficiência. Não obstante, as
pessoas que possuem este cartão deparam-se demasiadas vezes com imensas
dificuldades para estacionarem a viatura nos lugares que lhes são reservados por estes
estarem ocupados por veículos conduzidos por pessoas sem habilitação para tal. Esta é
uma situação inaceitável e que desrespeita profundamente os direitos das pessoas com
deficiência.
A inexistência de uma rede de transportes acessível e as inúmeras barreiras à
mobilidade que ainda existem na via pública fazem com que a utilização de transporte
próprio seja a solução para muitas pessoas com deficiência garantirem o direito à
mobilidade que qualquer cidadão tem.
No entanto, dada a dificuldade de estacionamento existente em muitas cidades a reserva
de estacionamento é a única maneira de garantir a estas pessoas o referido direito à
mobilidade. Refira-se também que os lugares reservados a pessoas com deficiência têm
dimensões específicas, exatamente para permitirem a aproximação e a entrada ou saída
do veículo de uma pessoa utilizadora de cadeira de rodas, o que não sucede com os
outros lugares.
A ocupação indevida destes espaços de parqueamento é uma prática recorrente e não é
reconhecida ainda pela generalidade da população como uma prática gravemente
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atentatória de um direito que limita a liberdade de circulação de quem necessita desse
espaço.
Atualmente, a “paragem ou estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia
de peões” é considerada uma contraordenação grave, bem como a “não cedência de
passagem aos peões pelo condutor que mudou de direção dentro das localidades, bem
como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas”.
Estes comportamentos são limitadores da mobilidade dos peões, da mesma forma que a
paragem e estacionamento indevido nos lugares de estacionamento reservados a
pessoas com deficiência limita a mobilidade destas pessoas. Note-se ainda que, no caso
das pessoas com deficiência, as dificuldades são redobradas, devido à inacessibilidade
generalizada do ambiente urbano.
Perante o exposto, o Bloco de Esquerda propõe que o Código da Estrada seja alterado, de
modo a que passe a ser considerada uma contraordenação grave a paragem e
estacionamento em lugares reservados a pessoa com deficiência condicionadora da sua
mobilidade (nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro) por
quaisquer outros veículos que não os conduzidos por pessoa habilitada para tal.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece como contraordenação grave a paragem e
estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionadora da sua
mobilidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, por qualquer
outro condutor que não esteja habilitado para tal, alterando o Código da Estrada,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.
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Artigo 2.º
Alteração ao Código da Estrada
O artigo 145.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de
maio, com as alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 145.º
Contraordenações graves
1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contraordenações:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
l) […];
m) […];
n) […];
o) […];
p) […];
q) A paragem e estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência
condicionadora da sua mobilidade, por qualquer pessoa que não esteja habilitada
para tal, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro.
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2 - […].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O disposto no presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 12 de outubro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 27-29 — 12/10/2016
12 DE OUTUBRO DE 2016 27
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias
Locais).
Artigo 2.º
Alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto
O artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 19.º
[...]
1 – (…).
2 – (…).
3 – Os proponentes devem subscrever declaração de propositura da qual resulte inequivocamente a vontade
de apresentar a candidatura de grupo de cidadãos identificadapela denominação, pela indicação do
primeiro candidato, pela sigla e pelo órgão a que se submete a sufrágio.
4 – (…).
5 – (…).
6 – (…).
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no prazo de 20 dias.
Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Hélder Amaral — Cecília Meireles — Assunção Cristas —
Telmo Correia — João Rebelo — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila — Vânia Dias da
Silva — Patrícia Fonseca — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Álvaro Castelo Branco — Ana
Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo.
———
PROJETO DE LEI N.º 319/XIII (2.ª)
ALTERA O CÓDIGO DA ESTRADA CONSIDERANDO COMO CONTRAORDENAÇÃO GRAVE A
PARAGEM E ESTACIONAMENTO EM LUGAR RESERVADO A VEÍCULOS DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 114/94,
DE 3 DE MAIO)
Exposição de motivos
A existência de lugares reservados a pessoas com deficiência condicionadora da sua mobilidade é
indispensável para a mobilidade destas pessoas.
O Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, veio estabelecer os critérios necessários para que uma
pessoa com deficiência possa ser portadora do cartão de estacionamento de modelo comunitário.
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Discussão generalidade — DAR I série — 27-31 — 11/02/2017
11 DE FEVEREIRO DE 2017
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Vou ser rápido, Sr. Presidente.
Sr. Deputado José Manuel Carpinteira, agradeço-lhe e saúdo o reconhecimento do mérito do nosso projeto,
mas não se esconda atrás do pacote legislativo que o Governo vai apresentar nesta Câmara. Sabe porquê?
Porque esse é exatamente aquele discurso, aquela conversa, aquele instrumento e aquele expediente de que
nos socorremos para depois acabarmos por não fazer nada. Queremos fazer tudo, tudo em grande, e depois
acabamos por não fazer nada.
O projeto de lei do PSD não contradita, não põe em causa aquele pacote legislativo que haveremos de
discutir no seu devido tempo.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, agora vou mesmo terminar.
Este é um passo, é um passo concreto, é um passo real que confia no poder local, que traz uma solução
para um problema grave do País. Os portugueses perguntam como é que é possível haver tantos imóveis ao
abandono, como é que é possível haver tantos imóveis a serem vandalizados, como é que é possível que o
Estado não veja que isto pode ser aproveitado para iniciativas do âmbito cultural, para o desporto, para o
associativismo, para a proteção civil, para a solidariedade social, como é que é possível tanta inatividade do
Estado.
Está aqui uma resposta, está aqui uma resposta concreta!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, como terá verificado, a Mesa foi particularmente
generosa no tempo que lhe concedeu.
Sr.as e Srs. Deputados, terminado este debate, passamos à discussão, na generalidade, dos projetos de lei
n.os 319/XIII (2.ª) — Altera o Código da Estrada, considerando como contraordenação grave a paragem e o
estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (alteração ao Código da Estrada,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) (BE) e 320/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de
que as entidades públicas que dispõem de estacionamento para utentes assegurem estacionamento gratuito
para pessoas com deficiência (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro) (BE)
juntamente com o projeto de resolução n.º 644/XIII (2.ª) — Garantia de estacionamento reservado para pessoas
com deficiência (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado
Jorge Falcato.
O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A inexistência de uma rede de
transportes acessível e as inúmeras barreiras à mobilidade que ainda existem na via pública fazem com que a
utilização de transporte próprio seja, para muitas pessoas com deficiência — aquelas que têm rendimentos
suficientes para isso —, a única possibilidade de garantirem o direito à mobilidade que qualquer cidadão tem.
A existência de estacionamento reservado é, por isso, uma necessidade na garantia desse direito. As
pessoas com deficiência que utilizam transporte próprio e as suas famílias sabem bem do que falo: são as
discussões recorrentes; são os insultos; é a desculpa do «são só 5 minutinhos»; são os agentes da autoridade
que dizem não poder fazer nada ou que olham para o lado; é o incómodo de percorrer distâncias enormes
quando até existe um estacionamento reservado mesmo em frente ao centro de saúde; ou mesmo não conseguir
tratar do que quer que seja que havia a tratar, porque aquele lugar está ocupado por alguém que poderia
estacionar noutro sítio ou utilizar os transportes públicos.
Não há desculpa, não se trata de desconhecimento. Toda a gente sabe que os lugares assinalados como tal
estão reservados a pessoas com deficiência. No entanto, é um facto que a ocupação indevida destes espaços
de parqueamento é uma prática corrente que ainda não é reconhecida pela generalidade da população como
uma conduta gravemente atentatória de um direito e que limita a liberdade de circulação de quem necessita
daquele espaço.
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 11/02/2017
I SÉRIE — NÚMERO 50
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do BE, do PCP e de
Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 395/XIII (2.ª) — Estabelece mecanismos de alerta
do património imobiliário do Estado devoluto e em ruína e permite a sua utilização pelas autarquias locais (sétima
alteração ao Decreto-lei n.º 280/2007, de 7 de agosto) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do BE e abstenções
do PS, do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 319/XIII (2.ª) — Altera o Código da Estrada
considerando como contraordenação grave a paragem e estacionamento em lugar reservado a veículos de
pessoas com deficiência (alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-lei n.º 114/94, de 3 de maio)
(BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 320/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de que
as entidades públicas que dispõem de estacionamento para utentes assegurem estacionamento gratuito para
pessoas com deficiência (segunda alteração ao Decreto-lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 644/XIII (2.ª) — Garantia de estacionamento reservado para
pessoas com deficiência (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 37/XIII (2.ª) — Aprova o
Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina referente aos Testes Genéticos
para Fins relacionados com a Saúde, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 27 de novembro de 2008.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade¸ registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 275/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo a elaboração do Livro Branco sobre o Estado do Ambiente (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e votos contra do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 394/XIII (1ª) — Recomenda ao Governo a alteração
do Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 178/2006, de 5 de setembro (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado por unanimidade, registando a ausência do PAN.
Srs. Deputados, creio não haver memória de um projeto ter sido rejeitado na Assembleia da República por
todos os Srs. Deputados. Fica este registo no final desta sessão, não sendo dos melhores finais, mas, enfim…
Srs. Deputados, a nossa próxima reunião terá lugar na quarta-feira, dia 15 de fevereiro, com a seguinte ordem
do dia: o primeiro ponto consta de declarações políticas; do segundo ponto consta a discussão da petição n.º
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Votação final global — DAR I série — 47-47 — 20/05/2017
20 DE MAIO DE 2017
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 834/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a contratação
de profissionais de saúde e a integração dos profissionais de saúde contratados ao abrigo dos planos de
contingência no quadro de pessoal das instituições de saúde (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 812/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que remeta
anualmente ao Parlamento a avaliação da execução dos planos nacionais coordenados pela área da igualdade
(PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 816/XIII (2.ª) — Defende a conclusão da construção da Escola Básica
Diogo Lopes de Sequeira, Alandroal (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder agora à votação do projeto de resolução n.º 854/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
adote medidas que permitam a realização de obras de construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola Básica
Diogo Lopes Sequeira, no Alandroal (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN e abstenções do PS,
do BE, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Norberto Patinho (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr. Presidente.
O Sr. Norberto Patinho (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista irá apresentar declaração de voto sobre a votação destes dois últimos projetos de resolução.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Muito bem, Sr. Deputado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de
lei n.º 42/XIII (2.ª) — Altera a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos conta do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e
Obras Públicas, relativo ao projeto de lei n.º 319/XIII (2.ª) — Altera o Código da Estrada, considerando como
contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com
deficiência (alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e
Obras Públicas, relativo ao projeto de lei n.º 320/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de que as entidades
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