PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 492/XIII
Programa de Acções Específicas ligadas ao Afastamento e à Insularidade (POSEI)
Considerando que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, estão abrangidas,
desde 1 de julho de 1992, por um programa para fazer face às consequências da
ultraperifecidade, designado por Programa de Ações Especificas ligadas ao
Afastamento e à Insularidade (POSEI).
Considerando que o regime POSEI estabelece um conjunto de medidas relativas à
agricultura nas Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, que resultam na
necessidade de compensar a situação excecional das Regiões Ultraperiféricas da União
referidas no artigo 349.º do Tratado.
Considerando que o POSEI é, deste modo, uma via legislativa que reconhece e mantém
a “dimensão ultraperiférica” da União Europeia e, na sua vertente agrícola, suporta o
Meio Rural e as suas agriculturas perante a nossa condição arquipelágica e perante a
dupla-insularidade.
Considerando que o objetivo do POSEI é garantir e aprofundar a diferenciação, a
sustentabilidade e a competitividade das Regiões Ultraperiféricas.
Considerando que o POSEI deverá continuar a desenvolver medidas que reconheçam a
condição de afastamento, insularidade, heterogeneidade, pequena superfície, acentuado
relevo, clima difícil e dependência económica em relação a um pequeno número de
produtos.
Considerando o POSEI como um instrumento que materializa uma política
individualizada, importa que comporte de forma crescente as fragilidades que dificultam
a produção agro-rural.
Considerando a vulnerabilidade da agricultura açoriana e madeirense atendendo à
dependência exterior de matérias-primas, aos elevados custos de produção, á crescente
imprevisibilidade climática e aos acordos bilaterais e multilaterais da União Europeia,
onde a agricultura continua a ser o setor mais fraco e a servir, por vezes, de moeda de
troca.
Considerando que nos Açores e na Madeira as produções agrícolas locais, ultrapassam a
dimensão económica representando, também, um importante fator social, onde se
destaca a criação de emprego e a fixação de pessoas no meio rural sobretudo de jovens.
Considerando que nos Açores a supressão das quotas leiteiras está a ter repercussões
negativas sobre o rendimento dos produtores de leite, das Indústrias transformadores e,
genericamente, sobre a economia da Região.
Nos Açores a produção de leite e a sua transformação constituem um dos principais
alicerces da economia Regional, suportando o surgimento de outras atividades
económicas e permitindo atividades de complemento de rendimento a muitas famílias.
Considerando que na Madeira, entre outras, as produções de banana, de cana-de-açúcar
e de uva para vinho assumem uma especial importância económica e social, conferindo
rendimento e qualidade de vida a um número significativo de muito pequenos
agricultores familiares, como municiando a jusante outras atividades económicas de
grande relevância ligadas à transformação e comercialização, de carácter dominante
exportador, com destaque para a Banana da Madeira, o Rum da Madeira e o Vinho da
Madeira.
Considerando que agricultura dos Açores e da Madeira pela multiplicidade de funções
que desempenha assume-se como força motriz onde se podem encontrar, também,
respostas para os reptos contemporâneos que enfrentamos, designadamente, a
sustentabilidade e a segurança alimentar, a coesão territorial, a fixação de pessoas, a
preservação ambiental, as alterações climáticas, a gestão da água e do solo, a saúde
pública, o fomento de energias alternativas e renováveis e a coesão territorial.
Considerando que o POSEI tem sublinhado preocupações relacionadas com estas
temáticas, em especial a alimentação, o ambiente e o bem-estar animal contribuindo
para adoção de práticas agrícolas sustentáveis, preservando a qualidade dos solos, a
biodiversidade e a manutenção das nossas pastagens.
Considerando que o programa POSEI deve atingir melhores níveis de flexibilização, de
simplificação e transparência nos procedimentos administrativos.
Considerando que este mês de outubro está previsto a Comissão Europeia apresentar
uma avaliação sobre o programa POSEI.
Considerando, finalmente, que o Parlamento da República deve pronunciar-se,
antecipadamente, recomendando ao Governo para que futuras alterações ao POSEI por
parte da Comissão sejam para reforçar aplicação, a abrangência e a dotação financeira
do programa.
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Inste a União Europeia a adequar o POSEI às necessidades das Regiões Autónomas dos Açores
e da Madeira no sentido de reforçar a sua aplicação, a abrangência e a dotação financeira.
Palácio de São Bento, 6 de Outubro de 2016
Os Deputados,
Berta Cabral
António Ventura
Sara Madruga da Costa
Rubina Berardo
Paulo Neves
Nuno Serra
Maurício Marques
António Lima Costa
Alvaro Batista
António Costa Silva
Emilia Cerqueira
Fatima Ramos
José Carlos Barros
José Silvano
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Publicação — DAR II série A — 55-56 — 06/10/2016
6 DE OUTUBRO DE 2016 55
Deste modo, um reforço da verba afeta ao 3.º período temporal do referido concurso permitirá abranger um
maior número de agricultores, anulando a discriminação negativa provocada pela elevada procura de
investimento, e garantindo um retorno direto para a economia por via da rentabilidade económica das
explorações apoiadas e da maior geração de emprego.
Entende por isso o CDS-PP que o Governo deve agir com a máxima celeridade no sentido de reparar esta
situação.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1- Proceda ao reforço da verba afeta ao 3.º período temporal do 2.º anúncio de abertura da Operação
3.2.1. –“Investimento na Exploração Agrícola” do Programa de Desenvolvimento Rural;
2- Reformule a reprogramação do PDR2020 submetida à Comissão Europeia, procedendo ao
reforço da verba do Orçamento do Estado para o PDR2020 de 15% para 20%.
Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Hélder Amaral — Assunção Cristas.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 492/XIII (2.ª)
PROGRAMA DE AÇÕES ESPECÍFICAS LIGADAS AO AFASTAMENTO E À INSULARIDADE (POSEI)
Considerando que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira estão abrangidas, desde 1 de julho de
1992, por um programa para fazer face às consequências da ultraperifecidade, designado por Programa de
Ações Especificas ligadas ao Afastamento e à Insularidade (POSEI).
Considerando que o regime POSEI estabelece um conjunto de medidas relativas à agricultura nas Regiões
Ultraperiféricas da União Europeia, que resultam na necessidade de compensar a situação excecional das
Regiões Ultraperiféricas da União referidas no artigo 349.º do Tratado.
Considerando que o POSEI é, deste modo, uma via legislativa que reconhece e mantém a “dimensão
ultraperiférica” da União Europeia e, na sua vertente agrícola, suporta o Meio Rural e as suas agriculturas
perante a nossa condição arquipelágica e perante a dupla-insularidade.
Considerando que o objetivo do POSEI é garantir e aprofundar a diferenciação, a sustentabilidade e a
competitividade das Regiões Ultraperiféricas.
Considerando que o POSEI deverá continuar a desenvolver medidas que reconheçam a condição de
afastamento, insularidade, heterogeneidade, pequena superfície, acentuado relevo, clima difícil e dependência
económica em relação a um pequeno número de produtos.
Considerando o POSEI como um instrumento que materializa uma política individualizada, importa que
comporte de forma crescente as fragilidades que dificultam a produção agro-rural.
Considerando a vulnerabilidade da agricultura açoriana e madeirense atendendo à dependência exterior de
matérias-primas, aos elevados custos de produção, á crescente imprevisibilidade climática e aos acordos
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Votação Deliberação — DAR I série — 66-66 — 22/04/2017
I SÉRIE — NÚMERO 79
O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que, em nome pessoal e no dos Srs. Deputados
Pedro Delgado Alves, Ivan Gonçalves e Diogo Leão, apresentarei uma declaração de voto sobre estas duas
votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Se não houver objeções, vamos votar em conjunto os projetos de resolução n.os 716/XIII (2.ª) — Programar,
sensibilizar e desburocratizar para combater a violência doméstica (Os Verdes), 800/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica (BE) e 807/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a promoção de medidas de prevenção e combate a situações de violência (PAN).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 811/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a aprovação de novo plano nacional para a igualdade de género, cidadania e não discriminação e a
avaliação dos resultados e eficácia da aplicação de pulseira eletrónica em contexto de violência doméstica (CDS-
PP) (a parte dispositiva foi substituída a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de resolução n.º 47/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e a República do Peru para a Proteção, Conservação, Recuperação e Devolução de Bens
Culturais, Paleontológicos, Arqueológicos, Artísticos e Históricos, Furtados, Roubados e Ilicitamente Exportados
ou Transferidos, assinado em Lisboa, em 19 de novembro de 2012.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos, agora, votar a proposta de resolução n.º 48/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e a República da África do Sul sobre Cooperação Científica e Tecnológica, assinado em Durban em
28 de agosto de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 492/XIII (2.ª) — Programa de ações específicas
ligadas ao afastamento e à insularidade (POSEI) (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo
aos projetos de resolução n.os 501/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um grupo de recrutamento
para docentes de língua gestual portuguesa (BE), 504/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que a língua gestual
portuguesa seja incluída no leque de atividades de enriquecimento curricular existentes (BE), 505/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a disponibilização de ensino de língua gestual portuguesa aos alunos e às alunas
ouvintes nas escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos (BE), 561/XIII (2.ª) — Pela
valorização da língua gestual portuguesa (PCP), 564/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas para uma
escola de maior qualidade para os alunos surdos (CDS-PP), 567/XIII (2.ª) — Valorização e promoção da língua
gestual portuguesa (PS), 569/XIII (2.ª) — Garantia de uma escola inclusiva, através da promoção da língua
gestual (Os Verdes) e 754/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma bolsa de intérpretes de língua
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