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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 491/XIII/2.ª
Recomenda ao Governo que proceda ao reforço da dotação orçamental do
Programa de Desenvolvimento Rural
O Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período de programação
2014-2020 (PDR2020) foi desenhado tendo por base a necessidade de aumentar a
capacidade de gerar valor acrescentado pelo sector agroflorestal, contribuir para a
diminuição do défice externo, assegurar condições que permitam melhorar a gestão
sustentável dos recursos (água, solo, energia e biodiversidade), assegurando a sua
proteção, e ainda para viabilizar o tecido produtivo e social nas zonas rurais.
Como resposta, o sector respondeu com uma dinâmica muito forte, que resultou num
aumento consistente da produção, da conservação e da logística e no desenvolvimento
de produtos de maior valor acrescentado, contribuindo, nos últimos anos, para a
redução do défice da balança comercial nacional.
Esta dinâmica levou a uma cada vez maior adesão às medidas de apoio, quer ao
investimento quer ao rendimento, o que se refletiu na execução do anterior Programa de
Desenvolvimento Rural (PRODER) a 100% e numa enorme adesão ao atual PDR2020.
Por esse motivo, e de forma a aumentar o número de agricultores e produtores florestais
que poderiam vir a ser apoiados, o Governo anterior, PSD/CDS-PP decidiu reforçar a
componente nacional complementar do Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento
Rural (FEADER) de 15% para 20%, numa reprogramação submetida à Comissão
Europeia.
Com este reforço, o sector teria acesso a um maior volume de financiamento disponível
para alavancar ainda mais o seu investimento, que é investimento produtivo, exportador
e gerador de emprego, e que tem um retorno direto para a economia, pois, tratando-se
de bens transacionáveis e empresas geradoras de riqueza, essa verba traria um
acréscimo de receita fiscal.
O atual Governo do Partido Socialista retirou a reprogramação do PDR 2020, e, tendo
apresentado uma nova reprogramação, não salvaguardou a necessária disponibilidade
orçamental para o apoio ao investimento no sector agrícola e agroalimentar.
O forte dinamismo do sector, já referido, justifica a enorme adesão à Ação 3.2.1. do PDR
2020 - “Investimento na Exploração Agrícola” que se verificou em 2015 e que resultou
numa procura - traduzida em intenções de investimento - muito superior à oferta -
traduzida na dotação afeta - com particular relevância no 3.º período de candidatura do
2.º anúncio,
Tal facto levará, de acordo com informação recentemente transmitida veiculada por
alguns agricultores, a que um elevado número de candidaturas, não obstante obterem
parecer favorável, venham a ser recusadas por falta de dotação orçamental.
Acresce que os critérios de seleção das candidaturas, por tão elevada disparidade entre
oferta e procura, tornaram-se discriminatórios entre os diversos sectores de atividade,
ficando excluídos sectores como a pecuária intensiva ou a floricultura, por exemplo, que
não têm acesso a parte desses critérios, o que claramente não foi o espírito do legislador.
No caso concreto do sector da suinicultura, que enfrenta uma gravíssima crise,
provocada por fatores como o embargo russo à carne de suíno europeia, a proximidade
de Espanha, que inunda o mercado nacional com carne de sua produção, e ainda pela
demora na abertura de alguns mercados externos à carne de suíno portuguesa, levando
a que, neste momento, Portugal tenha “o preço ao produtor mais baixo da Europa” de
acordo com informações do sector, a exclusão do PDR2020 vem agravar a crise
existente, colocando em causa muitas das explorações e, por consequência, muitos
postos de trabalho (200.000, segundo a Federação Portuguesa de Associações de
Suinicultores).
Deste modo, um reforço da verba afeta ao 3.º período temporal do referido concurso
permitirá abranger um maior número de agricultores, anulando a discriminação
negativa provocada pela elevada procura de investimento, e garantindo um retorno
direto para a economia por via da rentabilidade económica das explorações apoiadas e
da maior geração de emprego.
Entende por isso o CDS-PP que o Governo deve agir com a máxima celeridade no sentido
de reparar esta situação.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis,
os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1- Proceda ao reforço da verba afeta ao 3.º período temporal do 2.º anúncio de
abertura da Operação 3.2.1. - “Investimento na Exploração Agrícola” do
Programa de Desenvolvimento Rural;
2- Reformule a reprogramação do PDR2020 submetida à Comissão Europeia,
procedendo ao reforço da verba do Orçamento do Estado para o PDR2020 de
15% para 20%;
Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2016
Os Deputados do CDS-PP,
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Publicação — DAR II série A — 54-55 — 06/10/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 54
d’Ávila — Vânia Dias da Silva — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — António
Carlos Monteiro — Álvaro Castelo-Branco — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 491/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO REFORÇO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTAL DO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
O Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período de programação 2014-2020 (PDR2020)
foi desenhado tendo por base a necessidade de aumentar a capacidade de gerar valor acrescentado pelo sector
agroflorestal, contribuir para a diminuição do défice externo, assegurar condições que permitam melhorar a
gestão sustentável dos recursos (água, solo, energia e biodiversidade), assegurando a sua proteção, e ainda
para viabilizar o tecido produtivo e social nas zonas rurais.
Como resposta, o sector respondeu com uma dinâmica muito forte, que resultou num aumento consistente
da produção, da conservação e da logística e no desenvolvimento de produtos de maior valor acrescentado,
contribuindo, nos últimos anos, para a redução do défice da balança comercial nacional.
Esta dinâmica levou a uma cada vez maior adesão às medidas de apoio, quer ao investimento quer ao
rendimento, o que se refletiu na execução do anterior Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) a 100%
e numa enorme adesão ao atual PDR2020.
Por esse motivo, e de forma a aumentar o número de agricultores e produtores florestais que poderiam vir a
ser apoiados, o Governo anterior, PSD/CDS-PP decidiu reforçar a componente nacional complementar do Fundo
Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER) de 15% para 20%, numa reprogramação submetida
à Comissão Europeia.
Com este reforço, o sector teria acesso a um maior volume de financiamento disponível para alavancar ainda
mais o seu investimento, que é investimento produtivo, exportador e gerador de emprego, e que tem um retorno
direto para a economia, pois, tratando-se de bens transacionáveis e empresas geradoras de riqueza, essa verba
traria um acréscimo de receita fiscal.
O atual Governo do Partido Socialista retirou a reprogramação do PDR 2020, e, tendo apresentado uma nova
reprogramação, não salvaguardou a necessária disponibilidade orçamental para o apoio ao investimento no
sector agrícola e agroalimentar.
O forte dinamismo do sector, já referido, justifica a enorme adesão à Ação 3.2.1. do PDR 2020 – “Investimento
na Exploração Agrícola” que se verificou em 2015 e que resultou numa procura – traduzida em intenções de
investimento – muito superior à oferta – traduzida na dotação afeta – com particular relevância no 3.º período
de candidatura do 2.º anúncio.
Tal facto levará, de acordo com informação recentemente transmitida veiculada por alguns agricultores, a
que um elevado número de candidaturas, não obstante obterem parecer favorável, venham a ser recusadas por
falta de dotação orçamental.
Acresce que os critérios de seleção das candidaturas, por tão elevada disparidade entre oferta e procura,
tornaram-se discriminatórios entre os diversos sectores de atividade, ficando excluídos sectores como a
pecuária intensiva ou a floricultura, por exemplo, que não têm acesso a parte desses critérios, o que claramente
não foi o espírito do legislador.
No caso concreto do sector da suinicultura, que enfrenta uma gravíssima crise, provocada por fatores como
o embargo russo à carne de suíno europeia, a proximidade de Espanha, que inunda o mercado nacional com
carne de sua produção, e ainda pela demora na abertura de alguns mercados externos à carne de suíno
portuguesa, levando a que, neste momento, Portugal tenha “o preço ao produtor mais baixo da Europa” de
acordo com informações do sector, a exclusão do PDR2020 vem agravar a crise existente, colocando em causa
muitas das explorações e, por consequência, muitos postos de trabalho (200.000, segundo a Federação
Portuguesa de Associações de Suinicultores).
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Apreciação — DAR I série — 22/10/2016
Sábado, 22 de outubro de 2016 I Série — Número 16
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE21DEOUTUBRODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4
minutos. Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projeto de
lei n.º 300/XIII (2.ª) — Cria o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) (PSD e CDS-PP) — que, a requerimento do PSD e do CDS-PP, baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 90 dias — juntamente com o projeto de resolução n.º 513/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para concretização do cadastro rústico em Portugal (PCP), que foi aprovado. Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Maurício Marques (PSD), Patrícia Fonseca (CDS-PP), João Ramos (PCP), Francisco Rocha (PS), Domingos Pereira (PS), Hugo Lopes Soares (PSD), Palmira Maciel (PS), Pedro Filipe Soares (BE) e Berta Cabral (PSD).
Foram discutidos os projetos de resolução n.os 358/XIII (1.ª) — Estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (PS), 511/XIII (2.ª) — Por um ensino público e inclusivo no ensino superior (PCP), 512/XIII (2.ª) — Por uma maior inclusão dos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (PSD), 514/XIII (2.ª)
— Respostas, ao nível do ensino superior, para estudantes com necessidades educativas especiais (NEE) (Os Verdes), 515/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português que elabore um plano de ação que permita uma efetiva acessibilidade dos alunos com necessidades educativas especiais ao ensino superior (PAN) e 516/XIII (2.ª) — Apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (BE) juntamente com, na generalidade, os projetos de lei n.os 321/XIII (2.ª) — Isenção de propinas nos primeiro e segundo ciclos de estudos no ensino superior para estudantes com deficiência (BE) e 329/XIII (2.ª) — Acessibilidade efetiva para todos os estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (PAN). Aqueles diplomas baixaram, depois, à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por um período de 45 dias, a requerimento dos seus autores. Intervieram os Deputados Sandra Pontedeira (PS), Diana Ferreira (PCP), Nilza de Sena (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), André Silva (PAN), Jorge Falcato Simões (BE) e Ana Rita Bessa (CDS-PP).
Foram discutidos em conjunto, na generalidade, os projetos de lei n.os 308/XIII (2.ª) — Procede à sexta alteração à Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada
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Votação Deliberação — DAR I série — 22/10/2016
Sábado, 22 de outubro de 2016 I Série — Número 16
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE21DEOUTUBRODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4
minutos. Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projeto de
lei n.º 300/XIII (2.ª) — Cria o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) (PSD e CDS-PP) — que, a requerimento do PSD e do CDS-PP, baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 90 dias — juntamente com o projeto de resolução n.º 513/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para concretização do cadastro rústico em Portugal (PCP), que foi aprovado. Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Maurício Marques (PSD), Patrícia Fonseca (CDS-PP), João Ramos (PCP), Francisco Rocha (PS), Domingos Pereira (PS), Hugo Lopes Soares (PSD), Palmira Maciel (PS), Pedro Filipe Soares (BE) e Berta Cabral (PSD).
Foram discutidos os projetos de resolução n.os 358/XIII (1.ª) — Estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (PS), 511/XIII (2.ª) — Por um ensino público e inclusivo no ensino superior (PCP), 512/XIII (2.ª) — Por uma maior inclusão dos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (PSD), 514/XIII (2.ª)
— Respostas, ao nível do ensino superior, para estudantes com necessidades educativas especiais (NEE) (Os Verdes), 515/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português que elabore um plano de ação que permita uma efetiva acessibilidade dos alunos com necessidades educativas especiais ao ensino superior (PAN) e 516/XIII (2.ª) — Apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (BE) juntamente com, na generalidade, os projetos de lei n.os 321/XIII (2.ª) — Isenção de propinas nos primeiro e segundo ciclos de estudos no ensino superior para estudantes com deficiência (BE) e 329/XIII (2.ª) — Acessibilidade efetiva para todos os estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (PAN). Aqueles diplomas baixaram, depois, à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por um período de 45 dias, a requerimento dos seus autores. Intervieram os Deputados Sandra Pontedeira (PS), Diana Ferreira (PCP), Nilza de Sena (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), André Silva (PAN), Jorge Falcato Simões (BE) e Ana Rita Bessa (CDS-PP).
Foram discutidos em conjunto, na generalidade, os projetos de lei n.os 308/XIII (2.ª) — Procede à sexta alteração à Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada
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