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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 490/XIII/2.ª
PELO PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES DEVIDAS AOS
TRABALHADORES DESPEDIDOS DA CASA DO DOURO
A Casa do Douro foi fortemente prejudicada pelas decisões políticas da anterior maioria
PPD-PSD/CDS-PP. Essas decisões, que se consumaram no Decreto-Lei nº152/2014, de
15 de outubro, atingiram os objetivos de extinção daquela instituição pública e entrega
do património remanescente a interesses privados. Tais escolhas, em linha com a fúria
privatizadora do anterior Governo, deixaram os pequenos viticultores durienses
praticamente sem representação e completamente indefesos perante as grandes casas
exportadoras.
Além do desequilíbrio de forças que estabeleceu na região, o anterior Governo também
não acautelou a situação dos trabalhadores da Casa do Douro. Ao invés, permitiu que se
mantivessem numa penosa indefinição laboral, chegando-se ao cúmulo de os
administradores liquidatários ocupantes, nomeados pelo anterior executivo, nunca
terem chegado a enviar as devidas cartas de despedimento nem a proceder ao
pagamento de salários em atraso. Os trabalhadores viram-se, assim, num estado de
estertor prolongado, sem sequer terem acesso aos subsídios de desemprego a que
tinham e têm direito.
No processo em curso de reparação destes erros históricos, a aprovação do Projeto de
Lei conjunto entre o Bloco de Esquerda e o PS, com votos favoráveis do PCP, PEV e o
PAN, deu origem à Lei nº 19/2016 de 24 de junho. Esta nova lei constitui um primeiro
passo para a resolução dos problemas criados à instituição duriense e contempla o
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pagamento das compensações devidas aos trabalhadores despedidos da Casa do Douro,
com caráter prioritário.
Porém, passados mais de dois meses da nomeação da Comissão Administrativa da Casa
do Douro, os trabalhadores ainda não foram compensados pelo seu despedimento, tal
como a Lei nº 19/2016 de 24 de junho define, nomeadamente no seu art.º 11º.
Tal situação afigura-se absolutamente injusta e merecedora de intervenção e reparação
imediatas por parte do XXI Governo Constitucional.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Proceda de modo a que, com a brevidade que a situação exige, sejam pagas as
compensações devidas aos trabalhadores despedidos da Casa do Douro, de acordo com
o disposto no art.º 11º da Lei nº 19/2016, de 24 de junho.
Assembleia da República, 30 de setembro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 34-35 — 30/09/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 7 34
Ministério do Planeamento e das Infraestruturas (MPI) deve providenciar que assim seja.
De resto, o novo regime jurídico de transportes públicos de passageiros, definido pela Lei n.º 52/2015, de 9
de junho, estabelece no n.º 2 artigo 6.º que “Os municípios podem associar-se com vista à prossecução conjunta
de parte ou da totalidade das respetivas competências em matéria de serviços públicos de transporte de
passageiros municipais ou delegar, designadamente em comunidades intermunicipais ou nas áreas
metropolitanas, as respetivas competências”.
Deste modo, para o desbloqueamento efetivo do processo, deverá o MPI definir, no mais breve espaço
temporal possível e em conjunto com os municípios diretamente envolvidos – Coimbra, Mirando do Corvo e
Lousã – uma autoridade intermunicipal de transportes com uma estrutura específica de gestão do projeto do
Metro Mondego – sistema de mobilidade integrado Coimbra-Lousã e da sua candidatura ao Portugal 2020, se
esta, entretanto, não tiver ocorrido.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Crie as condições necessárias para o reinício dos trabalhos do sistema de mobilidade integrado Coimbra-
Lousã, no mais curto espaço de tempo, com prioridade absoluta ao eixo Coimbra/Miranda do
Corvo/Lousã/Serpins.
2. Constitua, com as câmaras municipais envolvidas, uma autoridade intermunicipal de transportes que fique
responsável pela gestão integrada deste investimento, quer no que respeita à contratualização dos vários
trabalhos e gestão financeira do projeto, quer no que se refere à avaliação e gestão de impactes do ponto
de vista das suas implicações urbanísticas e de ordenamento territorial;
3. Determine uma nova calendarização para as obras do sistema de mobilidade integrado Coimbra-Lousã,
tendo como base uma reformulação da proposta, assente em três fases distintas:
1.ª Fase - Serpins (Lousã) até Alto de São João, a concluir até final 2018;
2.ª Fase - Do Alto de São João até Coimbra A, a concluir até final de 2019;
3.ª Fase - Linha do Hospital, a concluir até final de 2020.
4. Garanta o serviço rodoviário alternativo, melhorando significativamente as condições atualmente
existentes, nomeadamente em termos de frequências e de faixa horária disponível, até ao início da
reposição do transporte ferroviário.
Assembleia da República, 30 de setembro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Heitor de Sousa — José Manuel Pureza — Pedro
Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro —
Sandra Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos
Matias — Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 490/XIII (2.ª)
PELO PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES DEVIDAS AOS TRABALHADORES DESPEDIDOS DA
CASA DO DOURO
A Casa do Douro foi fortemente prejudicada pelas decisões políticas da anterior maioria PPD-PSD/CDS-PP.
Essas decisões, que se consumaram no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, atingiram os objetivos de
extinção daquela instituição pública e entrega do património remanescente a interesses privados. Tais escolhas,
em linha com a fúria privatizadora do anterior Governo, deixaram os pequenos viticultores durienses
praticamente sem representação e completamente indefesos perante as grandes casas exportadoras.
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