PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 488/XIII
PELA RECUPERAÇÃO DA ESCOLA ALEXANDRE HERCULANO NO PORTO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Escola Secundária Alexandre Herculano é uma referência histórica da cidade do Porto.
Construída em 1906 com um projeto do arquiteto Marques da Silva, o magnífico edifício onde
está instalada a escola foi classificado como imóvel de interesse público.
Nela estudaram sucessivas gerações para quem esta escola é o seu «liceu», mantendo sempre um
um projeto educativo de enorme relevância na rede de ensino público e servindo de forma
determinante uma vasta população da carenciada zona oriental do Porto.
Vários anos de incúria e opções divergentes em torno da utilização dos recursos financeiros na
Educação levaram esta escola a um estado de grande degradação. Em 2009, a Parque Escolar
reconheceu que eram necessárias obras urgentes tendo chegado a existir um projeto de
arquitetura aprovado. Mas o anterior Governo PSD/CDS-PP impôs a sua suspensão no final de
2011 sem apresentar qualquer alternativa. De então para cá, a escola deteriorou-se ainda mais.
A comunidade educativa enfrenta atualmente um quotidiano letivo em que chove nas salas, há
laboratórios fechados, o piso abateu em vários corredores, existem infestações de ratos e outras
pragas, e de uma forma geral a escola exibe condições incompatíveis com os padrões de
qualidade de ensino e de dignidade que se impõem à Escola Pública.
Recentemente, perante o estado atual da escola, o Partido Socialista do Porto lançou um
movimento pela recuperação da escola que já recolheu milhares de assinaturas, mobilizando
várias personalidades e instituições da cidade em torno dessa iniciativa.
Não podemos deixar cair o Alexandre Herculano.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as
Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de
Resolução.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar que se iniciem as obras de requalificação da Escola
Secundária Alexandre Herculano com a maior brevidade, envolvendo o Governo e os agentes
locais, no esforço para valorizar uma escola pública, inclusiva e de qualidade.
Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2016
As Deputadas e os Deputados,
Tiago Barbosa Ribeiro
Renato Sampaio
Pedro Bacelar de Vasconcelos
João Torres
Alexandre Quintanilha
Ricardo Bexiga
Joana Lima
Carla Sousa
Luísa Salgueiro
Fernando Jesus
Gabriela Canavilhas
Isabel Santos
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Publicação — DAR II série A — 31-32 — 30/09/2016
30 DE SETEMBRO DE 2016 31
2. Determinar a articulação da execução das medidas constantes do Plano Nacional de Ação para o
Envelhecimento Positivo com outras políticas sectoriais que se revelem pertinentes;
3. Designar uma entidade pública coordenadora do Plano Nacional que:
a) Elabore anualmente um plano de atividades para a respetiva execução;
b) Oriente e acompanhe as entidades responsáveis pela implementação das medidas constantes do
Plano Nacional, promovendo a sua monitorização e garantindo a sua implementação;
c) Elabore uma avaliação periódica bienal sobre a execução das medidas do Plano Nacional, por forma
a permitir a análise do seu impacto e a correção dos eventuais bloqueios;
d) Elabore um relatório final de execução do Plano Nacional e promova a avaliação da sua
implementação por entidade independente.
4. A entidade coordenadora do Plano Nacional deverá dar conhecimento à Assembleia da República das
avaliações periódicas e do relatório final de execução.
5. O Plano Nacional deverá estruturar-se, designadamente, em torno das seguintes áreas estratégicas:
1) Administração Pública Central e Local;
2) Justiça e Segurança;
3) Saúde;
4) Educação, Ciência e Cultura;
5) Segurança Social e Inclusão;
6) Voluntariado e participação cívica;
7) Desporto;
8) Habitação e Acessibilidades;
9) Ambiente e Ordenamento do Território;
10) Economia e Mercado de Trabalho;
11) Conciliação da Vida Familiar e Pessoal;
12) Novas Tecnologias de Informação e Comunicação;
13) Organizações não -governamentais;
14) Cooperação.
Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2016.
Os Deputados/as do Grupo Parlamentar do PSD: Pedro Passos Coelho — Luís Montenegro — Teresa Morais
— Jorge Moreira da Silva — Marco António Costa — Teresa Leal Coelho — José de Matos Correia — José de
Matos Rosa — Carlos Abreu Amorim — Adão Silva — Hugo Lopes Soares — Duarte Pacheco — Maria das
Mercês Borges — Nilza de Sena — Margarida Balseiro Lopes — Clara Marques Mendes — Pedro do Ó Ramos
— Fátima Ramos — Berta Cabral — Luís Marques Guedes — Fernando Negrão — Pedro Pinto — Sara Madruga
da Costa — Helga Correia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 488/XIII (2.ª)
PELA RECUPERAÇÃO DA ESCOLA ALEXANDRE HERCULANO, NO PORTO
Exposição de motivos
A Escola Secundária Alexandre Herculano é uma referência histórica da cidade do Porto. Construída em
1906 com um projeto do arquiteto Marques da Silva, o magnífico edifício onde está instalada a escola foi
classificado como imóvel de interesse público.
Nela estudaram sucessivas gerações para quem esta escola é o seu «liceu», mantendo sempre um um
projeto educativo de enorme relevância na rede de ensino público e servindo de forma determinante uma vasta
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Votação Deliberação — DAR I série — 04/02/2017
Sábado, 4 de fevereiro de 2017 I Série — Número 47
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE3DEFEVEREIRODE 2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 2
minutos. Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de
lei n.º 51/XIII (2.ª) — Altera o regime de congelamento e de perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia, transpondo a Diretiva 2014/42/EU, tendo-se pronunciado a Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem) e os Deputados José Silvano (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), António Filipe (PCP) e José Manuel Pureza (BE).
Procedeu-se à discussão do projeto de resolução n.º 560/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a vinculação dos docentes contratados de acordo com o previsto na Diretiva 1999/70/CE (BE) juntamente, na generalidade, com o projeto de lei n.º 278/XIII (1.ª) — Propõe um regime de vinculação dos docentes na carreira (PCP), que foram rejeitados, tendo proferido intervenções os Deputados Joana Mortágua (BE), Ana Mesquita (PCP), Pedro Alves (PSD), Ana Rita Bessa (CDS-PP) e Porfírio Silva (PS).
Foi discutido e rejeitado, na generalidade, o projeto de lei n.º 388/XIII (2.ª) — Procede à eliminação da portaria que aumentou o imposto sobre produtos petrolíferos (CDS-PP), tendo usado da palavra, a diverso título, os Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Luís Moreira Testa (PS), Margarida Balseiro Lopes (PSD), Bruno Dias (PCP), Heitor Sousa (BE), Carlos Pereira (PS) e João Oliveira (PCP).
Foram debatidos e rejeitados os projetos de resolução n.os 171/XIII (1.ª) — Determina a manutenção do Novo Banco na esfera pública, assegurando a sua propriedade e gestão públicas ao serviço dos interesses do povo e do País (PCP) e 641/XIII (2.ª) — Pela manutenção da propriedade do Novo Banco na esfera pública (BE). Intervieram os Deputados Miguel Tiago (PCP), Mariana Mortágua (BE), Cecília Meireles (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), João Galamba (PS) e Duarte Pacheco (PSD).
Foram debatidos, na generalidade, os projetos de lei n.os
12/XIII (1.ª) — Redução de resíduos de embalagens (Os Verdes) e 389/XIII (2.ª) — Determina o regime jurídico da
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