Projeto de Resolução n.º 486/XIII
Recomenda ao Governo que prossiga a política dos anteriores executivos no
sentido de reduzir o recurso à contratação de médicos na modalidade de
prestação de serviços no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Exposição de motivos
Não obstante as dificuldades orçamentais que Portugal enfrentou nos últimos anos, em
virtude da crise económico-financeira que levou ao pedido de ajuda externa em 2011, os
Governos do PSD e CDS procuraram garantir a suficiência de recursos humanos no Serviço
Nacional de Saúde (SNS), designadamente no que concerne a pessoal médico.
Importante corolário dessa política foi a defesa das carreiras dos profissionais de saúde,
através da qual se pretendeu também assegurar, aos utentes do SNS, a prestação de
cuidados de saúde especializados de qualidade e de forma contínua.
Assim, entre 2011 e 2015, registou-se uma tendência crescente na contratação de médicos
para o SNS, como sobejamente o comprovam os seguintes factos:
Houve um aumento líquido de 2500 médicos no SNS, pela admissão de mais de 6.900
médicos, tendo, só em 2015, sido admitidos mais 1400 médicos para o sistema de
saúde público;
Foram terminados concursos da carreira médica iniciados em 2002 e 2005,
originando mais de 2800 consultores;
Foram abertos novos concursos para consultores em 2012 e 2015 (cerca de 4.500
vagas);
Foram abertos concursos para mais de 270 chefes de serviço.
Outrossim, foi desincentivado o recurso à contratação de médicos, através da modalidade
de prestação de serviços, efeito para o qual o XIX Governo Constitucional aprovou,
designadamente os seguintes diplomas:
Despacho n.º 10428/2011, de 1 de Agosto, que restringiu a contratação de médicos
na modalidade de prestação de serviços, por todas as instituições e serviços do SNS,
a situações de imperiosa necessidade e apenas depois de esgotados todos os
mecanismos de contratação e mobilidade;
Despacho n.º 1855/2015, de 20 de fevereiro, que manteve o recurso à contratação
de serviços de saúde na modalidade de prestação de serviços como excecional e
estabeleceu regras visando garantir uma maior estabilidade das equipas, bem como
dos métodos e padrões de eficiência produtiva, impondo, ainda, um número máximo
de horas a contratar, o qual representou uma diminuição do número de horas
autorizadas, relativamente ao ano de 2014, na ordem dos 22%.
Apesar das diversas medidas tomadas pelos anteriores Governos, e de que as elencadas
supra constituem meros exemplos, cumpre reconhecer que não se deixou de continuar a
verificar a necessidade das instituições e serviços do SNS, terem de recorrer, em
determinadas situações, à contratação de médicos na modalidade de prestação de serviços,
como única forma de garantir a prestação de cuidados de saúde aos seus utentes, atenta a
ausência de médicos disponíveis a ocupar os lugares de quadro em aberto.
Não obstante as vicissitudes e contingências aludidas, os custos com a contratação dos
designados “tarefeiros” diminuíram de forma consistente e significativa no âmbito do SNS no
período entre 2010 e 2015.
Com efeito, se os encargos com prestações de serviços médicos ultrapassavam, em 2010, os
130 milhões de Euros, em 2015 os mesmos desceram para cerca de 80 milhões de Euros, o
que significou uma poupança anual na ordem dos 50 milhões de Euros, equivalente a uma
redução de custos superior a 38% em apenas 5 anos.
Estes últimos dados foram, aliás, reconhecidos pelo atual Ministro da Saúde, quando este
membro do Governo afirmou no Parlamento, aquando da sua audição na Comissão de
Saúde, a 22 de junho de 2016, que “ A aquisição de trabalho temporário médico, através
dessas empresas, atinge hoje um valor próximo dos 80 milhões de euros. É, de facto, um
caminho que tem de ser invertido.”
Verdade é que esta inversão anunciada pelo Governo estará, de facto, a ter lugar,
porventura não no exato sentido que o interesse público exigiria e a que, de resto, o
Ministro da Saúde publicamente se comprometeu.
Neste contexto é de lamentar o facto de o Governo não ter respondido no prazo
regimentalmente previsto à Pergunta n.º 2805/XIII, apresentada pelo Grupo Parlamentar do
PSD no passado dia 21 de julho, na qual se lhe solicitou informação sobre a evolução, nos
últimos anos, do número de profissionais envolvidos em contratos de prestação de serviços
no SNS, do número de horas prestadas e dos encargos daí decorrentes.
Não obstante esta omissão do dever de informação por parte do Governo, a comunicação
social tem dado conta de uma preocupante tendência de aumento dos custos com a
prestação de serviços médicos ao SNS. Assim, por exemplo, na sua edição de 24 de agosto
de 2016, o Jornal de Notícias noticiou que, “ face a dados recentes fornecidos (…) pela
Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), os encargos com este tipo de serviços
[prestados por médicos tarefeiros] estarão a aumentar significativamente”.
Certo é que, segundo consta do próprio Portal do SNS , no primeiro semestre de 2016, as
instituições do SNS despenderam 47.036.961 Euros com a prestação de serviços médicos,
seja a título individual ou através de empresas de prestações de serviços, tendo sido
prestadas, nessa modalidade e no mesmo período, 1.687.952 horas.
Talvez esta preocupante evolução negativa tenha contribuído para que o atual Governo,
através do Despacho n.º 9666-B/2016, de 27 de Julho, impusesse aos responsáveis que
contratem médicos tarefeiros, através de empresas de prestação de serviços, a pena de
demissão quando o recurso a essa solução não observe todas as regras fixadas no diploma
referido.
Verdade é que o próprio Programa do atual Governo não se eximia de considerar que “ O
preconceito ideológico e a má gestão têm afetado consideravelmente a implementação de
soluções orgânicas significativamente mais baratas. A título de exemplo, a política atual de
contratação de médicos tarefeiros através de empresas especializadas, não só significa um
custo absolutamente exorbitante, como a qualificação e empenhamento dos médicos
contratados é claramente menor.”
E o atual Ministro da Saúde assegurava, em Janeiro de 2016, no Parlamento, em audição na
Comissão de Saúde, que “Nós tudo faremos para disciplinar este mercado da contratação de
trabalho médico especializado, introduzindo critérios de qualidade ”, acrescentando em
Junho passado, na mesma sede, que “ Quanto à questão das empresas prestadoras de
serviços, tenho repetido que a situação a que se chegou é insustentável”.
Apesar das proclamações do Programa do Governo e das reincidentes declarações do
Ministro da Saúde, os encargos do SNS com o recurso a empresas prestadoras de serviços
médicos estarão a aumentar em 2016, invertendo, assim, a tendência decrescente registada
nos últimos anos, situação que o PSD considera inaceitável, porque gravemente lesiva dos
interesses dos doentes, da continuidade na prestação dos cuidados médicos e da
estabilidade das equipas de profissionais de saúde, bem como da própria boa gestão dos
recursos públicos.
Importa, pois, que o Governo retome, efetivamente, uma política de desincentivo à
contratação de médicos para o SNS, através da modalidade de prestação de serviços,
reduzindo, ainda este ano, os encargos com essas prestações de serviços médicos, e passe a
divulgar, de uma forma regular, as informações indispensáveis sobre o número de
profissionais envolvidos, o número de horas prestadas e os encargos decorrentes com a
prestação de serviços médicos ao SNS, a bem do esclarecimento público e da transparência
da Administração.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o
presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo, que:
1. Retome a política de desincentivo à contratação de médicos para o Serviço Nacional
de Saúde (SNS), através da modalidade de prestação de serviços;
2. Publique, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, informação detalhada relativamente
ao ano anterior, sobre:
a) O número de médicos no SNS ao abrigo de contratos de prestação de serviços
médicos, designadamente celebrados através de empresas prestadoras de
trabalho médico, a título individual e através de empresas unipessoais;
b) O número de horas prestadas no âmbito do SNS ao abrigo de contratos de
prestação de serviços médicos, designadamente celebrados através de
empresas prestadoras de trabalho médico, a título individual e através de
empresas unipessoais;
c) O montante global da despesa do SNS com contratos de prestação de serviços
médicos, designadamente celebrados através de empresas prestadoras de
trabalho médico, a título individual e através de empresas unipessoais,
discriminando ainda a mesma por especialidade e em cada estabelecimento
do SNS.
Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2016
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,
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Publicação — DAR II série A — 43-45 — 28/09/2016
28 DE SETEMBRO DE 2016 43
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo, que:
1. Cumpra as recomendações que lhe foram dirigidas pela Resolução da Assembleia da República n.º
105/2015, de 5 de agosto;
2. Determine a celebração de um acordo de cooperação entre o Serviço Nacional de Saúde e a Associação
Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), com vista a continuar a assegurar a prestação de cuidados
de saúde a doentes com Diabetes, em termos idênticos aos dos estabelecimentos do SNS, devendo
esse acordo ter a validade de cinco anos, renováveis por iguais períodos;
3. Preveja, para o exercício orçamental do próximo ano, a despesa inerente à execução do acordo referido
no número anterior;
4. Reconheça oficialmente a APDP como Centro de Referência para o tratamento da Diabetes.
Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2016.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Miguel Santos — José de Matos Rosa —
Ângela Guerra — Luís Vales.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 486/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROSSIGA A POLÍTICA DOS ANTERIORES EXECUTIVOS NO
SENTIDO DE REDUZIR O RECURSO À CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS NA MODALIDADE DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Exposição de motivos
Não obstante as dificuldades orçamentais que Portugal enfrentou nos últimos anos, em virtude da crise
económico-financeira que levou ao pedido de ajuda externa em 2011, os Governos do PSD e CDS procuraram
garantir a suficiência de recursos humanos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente no que
concerne a pessoal médico.
Importante corolário dessa política foi a defesa das carreiras dos profissionais de saúde, através da qual se
pretendeu também assegurar, aos utentes do SNS, a prestação de cuidados de saúde especializados de
qualidade e de forma contínua.
Assim, entre 2011 e 2015, registou-se uma tendência crescente na contratação de médicos para o SNS,
como sobejamente o comprovam os seguintes factos:
Houve um aumento líquido de 2500 médicos no SNS, pela admissão de mais de 6900 médicos, tendo,
só em 2015, sido admitidos mais 1400 médicos para o sistema de saúde público;
Foram terminados concursos da carreira médica iniciados em 2002 e 2005, originando mais de 2800
consultores;
Foram abertos novos concursos para consultores em 2012 e 2015 (cerca de 4500 vagas);
Foram abertos concursos para mais de 270 chefes de serviço.
Outrossim, foi desincentivado o recurso à contratação de médicos, através da modalidade de prestação de
serviços, efeito para o qual o XIX Governo Constitucional aprovou, designadamente os seguintes diplomas:
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Votação Deliberação — DAR I série — 46-46 — 20/05/2017
I SÉRIE — NÚMERO 90
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 708/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que restabeleça o
regime de apoio à manutenção de raças autóctones em risco, voltando a permitir candidaturas e aumentos de
efetivos na medida 7.8.1 do PDR 2020 (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,
votos contra do PS e a abstenção do PAN.
Vamos proceder agora à votação do projeto de resolução n.º 675/XIII (2.ª) — Recomenda o reforço de meios
de funcionamento do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 820/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure aos
reformados da indústria de lanifícios o acesso pleno ao direito de comparticipação dos medicamentos (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e de 2 Deputados do PS (Eurico Brilhante Dias e Hortense Martins) e a abstenção do PS.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara de que eu e o Sr. Deputado
Eurico Brilhante Dias iremos apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 484/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que prossiga
a política dos anteriores Executivos no sentido de gerir com responsabilidade e investimento os recursos do
Serviço Nacional de Saúde (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 486/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que prossiga a
política dos anteriores Executivos no sentido de reduzir o recurso à contratação de médicos na modalidade de
prestação de serviços no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Procedemos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 368/XIII (1.ª) — Poupar no financiamento a
privados para investir no Serviço Nacional de Saúde (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 541/XIII (2.ª) — Maior autonomia para celebração de contratos por
parte das entidades do Serviço Nacional de Saúde (BE).
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