Projeto de Resolução 479: Recomenda a celebração de um acordo de cooperação de âmbito nacional entre a administração Central dos Sistemas de Saúde I. P. e a Associação Protetora dos diabéticos de Portugal, por um período de cinco anos, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 2º, do nº 2 do artigo 3º e do nº 1 do artigo 8, todos do Decreto-Lei nº 138/2013, de 9 de outubro | LegisMotion