PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução nº 478/XIII-2ª
Recomenda ao Governo a promoção de medidas que salvaguardem a produção
leiteira nacional
A produção leiteira em Portugal, que já existiu em praticamente todo o país, mantem
grande importância no Entre Douro e Minho, na Beira Litoral e nos Açores, apesar de
em pouco mais de 20 anos o número de explorações se ter reduzido em 90%. Este é
um setor que respondeu aos apelos de modernização e organização lançados a partir
da União Europeia e dos seus defensores como forma de sobrevivência. Como o PCP
sempre avisou não há modernização nem organização que resistam a políticas, como é
o caso da Política Agrícola Comum que não respeite a soberania nacional e o direito
dos países a produzir e que promova um acesso desigual aos apoios à produção.
Apesar da redução no número de explorações, Portugal continuou a ser
autossuficiente em lei cru (não em produtos lácteos) até à extinção das quotas
leiteiras. Este processo, ocorrido a 31 de março de 2016 mas preparado antes através
da chamada aterragem suave, serviu para que alguns países do centro e norte da
Europa se fossem preparando através do aumento de produção para aniquilar o setor
em países como Portugal para a seguir dominarem o mercado. O efeito desse aumento
de produção veio pressionar os preços pagos aos produtores em Portugal. O produtor
vende hoje o leite a 27 cêntimos por quilograma quando o custo de produção se situa
acima dos 31 cêntimos. Os produtores estão a perder dinheiro para trabalhar e a
perspetiva de intervenção da União Europeia é de reduzir produção. Cada litro de leite
que Portugal deixar de produzir é mais um litro de leite estrangeiro que entra no nosso
país. A viabilidade das explorações está comprometida e os apoios anunciados não são
suficientes para colmatar este défice.
A grandeza do problema e a importância que tem para o país a manutenção do setor
leiteiro exigem medidas de caracter estrutural, que teriam de passar necessariamente
por uma outra política agrícola, mas que de imediato podem revestir um caracter de
justiça no pagamento à produção.
Muitos utilizam como argumento para a inação em determinados sentidos, a
integração do nosso país num mercado único e aberto em que as leis de mercado
prevalecem sobre tudo, incluindo sobre o interesse nacional. Na prática, muitos, até
dos que defendem o mercado aberto, são hoje vítimas desta ideologia, num mercado
aberto que fundamentalmente serve para que entre leite em Portugal para concorrer
com a produção nacional.
A ideia de que as regras da União Europeia precisam de ser alteradas para que a
produção nacional possa ser salvaguarda, não sendo assumida frontalmente, não deixa
de se ir colocando. As evidências a isso obrigam, como aliás o PCP tem defendido.
Hoje, partidos que até há pouco tempo tiveram responsabilidades governativas e se
recusaram questionar as regas da união, propõe que num sistema de mercado aberto
se rotule as embalagens com a indicação do país de origem do leite. Chegam notícias
que também a União Europeia adequa as suas regras para abrir a possibilidade de
poderem ser rotuladas as embalagens de leite com indicação do país de origem. Por
isso, as evidências começam a sobrepor-se à intransigência de aplicação de regras
contrárias ao interesse e soberania de Portugal e de outros países.
Um dos grandes entraves à viabilidade das explorações leiteiras está na atuação da
grande distribuição que utiliza o leite como chamariz de cliente para a venda de outros
produtos e nesse processo recorre, quando é preciso, à importação de leite para
condicionar e baixar os preços em Portugal. A realidade tem demonstrado que a
grande distribuição pode até fazer profissões de fé pelo respeito pela produção
nacional, mas na prática não altera o seu comportamento. Basta recordar as
campanhas de promoção de leite realizadas após as reuniões do gabinete de crise
onde eram assumidos compromissos da natureza dos descritos. Nesta matéria, apelar
à boa vontade e ao bom senso não é suficiente. Num estado de direito as regras
podem e dever estar fixadas por instrumentos legais. Como em qualquer atividade
económica ou comercial, o espaço de atuação das grandes superfícies deve estar
delimitado por regras que salvaguardem os setores produtivos e a economia do país. O
direito à acumulação de lucros não se pode sobrepor à necessidade de um país manter
os seus setores produtivos, que, no caso do leite, irremediavelmente se perderá se não
for protegido de apetites vorazes e respeitado e valorizado em função da sua
importância e da qualidade da sua produção.
Neste contexto faz todo o sentido definir regras que impeçam a transação do produto
leite abaixo do preço de custo. Até porque regras da União Europeia impedem a
transação comercial de produtos abaixo do custo – ao que se chama dumping. Por isso
também não faz sentido que a cadeia de valor se inicie com a introdução no mercado
de leite adquirido por um preço abaixo dos custos de produção. Para ultrapassar esta
dificuldade é necessário criar os instrumentos, públicos, de monitorização dos custos
de produção, para posteriormente sancionar quem efetuar ou impuser transações do
produto abaixo dos custos de produção.
Em Portugal, hoje, há uma aparente unanimidade em torno da reposição de um
sistema de regulação da produção que cumpra as funções que desempenhava o
sistema de quotas. Segundo tem afirmado o ministro da agricultura também em
Bruxelas o número de países que defendem uma solução desta natureza, não sendo
ainda maioritário, tem vindo a aumentar. É por isso fundamental que alguém possa
dar o passo para abrir junto das instâncias da União Europeia um processo tendente à
análise destas posições e à reposição de um sistema de regulação da produção.
É neste sentido e na absoluta certeza de que é imperioso salvaguardar e incentivar a
produção nacional, que o PCP apresenta um conjunto de seis medidas que não só
permitirão intervir onde o problema se coloca de forma estrutural, como vêm ao
encontro daquilo de são as reivindicações de muitos produtores e das entidades que
os representam.
Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b)
do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP
propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Estabeleça o enquadramento legislativo que lhe permite definir regras que
obriguem a grande distribuição a utilizar nas suas vendas preferencialmente o
leite produzido em Portugal;
2. Desenvolva as medidas necessárias para obrigar à inclusão da origem do leite na
rotulagem das embalagens;
3. Regulamente o volume máximo de leite, comercializado num mês com marcas
do distribuidor, ditas marcas brancas, como uma percentagem, nunca superior
a 25%, do volume total de leite vendido no mesmo período;
4. Estabeleça em articulação com o Observatório dos Mercados Agrícolas e
Importações Agroalimentares os mecanismos que permitam a monitorização
dos custos de produção no setor do leite;
5. Crie mecanismos de sanção para as transações de leite que ocorram abaixo do
valor que a cada momento se verifique nos custos de produção;
6. Tome as medidas para despoletar junto das instâncias da União Europeia o
processo tendente à reposição de um regime de regulação da produção em
cumprimento de Resoluções da Assembleia da República já aprovadas nesse
sentido.
Assembleia da República, 23 de setembro de 2016
Os Deputados,
JOÃO RAMOS; ANTÓNIO FILIPE; CARLA CRUZ; BRUNO DIAS; MIGUEL TIAGO; PAULA
SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; RITA RATO; JORGE MACHADO; ANA VIRGÍNIA PEREIRA;
PAULO SÁ; DIANA FERREIRA; ANA MESQUITA
---
Publicação — DAR II série A — 17-19 — 23/09/2016
23 DE SETEMBRO DE 2016 17
atribuição de licenças transacionáveis, mecanismo que já provou a sua ineficácia na redução da produção de
GEE e que tem o efeito perverso de condicionar os países menos desenvolvidos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da
República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República pronuncia-se, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, pelo desenvolvimento de uma política que:
1. Reforce os meios do Estado para desenvolver uma verdadeira política de defesa da natureza, capaz de
colocar a riqueza natural do país ao serviço do povo e do desenvolvimento nacional, e não ao serviço
do desenvolvimento dos interesses privados, que veem nos recursos naturais apenas o substrato para
atividades lucrativas, independentemente da sua real utilidade ou racionalidade, ou mesmo do seu
impacto negativo na natureza;
2. Rompa com o rumo que tem vindo a ser seguido de reafectação da tributação fiscal, penalizando as
camadas mais empobrecidas, com base no argumento falso de que a taxação dos seus hábitos e
atividades tem efeitos ambientais sensíveis;
3. Reforce medidas que aumentem a eficiência energética, que desenvolvam alternativas energéticas de
domínio público e que não ponham em causa a segurança alimentar das populações – como é o caso
dos agrocombustíveis;
4. Reforce o investimento no transporte público e invista em Investigação & Desenvolvimento direcionada
para esta área, de maneira a diminuir a dependência dos combustíveis fósseis no nosso país;
5. Desenvolva medidas que defendam a produção local, reduzindo a amplitude dos ciclos de produção e
consumo, e que contrariem a liberalização do comércio mundial, fator de incentivo no aumento do
consumo energético e de emissão de gases com efeito de estufa, com graves consequências no plano
económico e social;
6. Defenda uma justa distribuição dos esforços de limitação da produção de gases com efeito de estufa
por sectores e países que contribuem para o efeito estufa, feita através de normativo específico sem a
atribuição de licenças transacionáveis, que já provou a sua ineficácia na redução da produção destas
emissões e que tem o efeito perverso de condicionar os países menos desenvolvidos.
Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.
Os Deputados do PCP: Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — Bruno Dias — António Filipe — Diana
Ferreira — Rita Rato — João Ramos — Paula Santos — Jorge Machado — Miguel Tiago.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 478/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE MEDIDAS QUE SALVAGUARDEM A PRODUÇÃO
LEITEIRA NACIONAL
A produção leiteira em Portugal, que já existiu em praticamente todo o país, mantem grande importância no
Entre Douro e Minho, na Beira Litoral e nos Açores, apesar de em pouco mais de 20 anos o número de
explorações se ter reduzido em 90%. Este é um setor que respondeu aos apelos de modernização e organização
lançados a partir da União Europeia e dos seus defensores como forma de sobrevivência. Como o PCP sempre
avisou não há modernização nem organização que resistam a políticas, como é o caso da Política Agrícola
Comum que não respeite a soberania nacional e o direito dos países a produzir e que promova um acesso
desigual aos apoios à produção.
---
Apreciação — DAR I série — 21-26 — 01/10/2016
1 DE OUTUBRO DE 2016
Passamos agora ao ponto seguinte, que consta do debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 243/XIII
(1.ª) — Cria a obrigatoriedade de indicação do País de origem na rotulagem do leite para consumo humano
(PSD) juntamente com o projeto de resolução n.º 478/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de
medidas que salvaguardem a produção leiteira nacional (PCP).
Para apresentar o projeto de lei do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Serra.
O Sr. Nuno Serra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O fim das quotas leiteiras, um processo
sobre o qual o PSD sempre se manifestou contra, veio adensar uma crise severa sobre um setor que já se
debatia com graves problemas, justificados pela quebra nas exportações devido ao embargo russo e pela
diminuição das compras dos países mais afetados pelo preço do petróleo.
A estes problemas acrescem o aumento global da produção, a que Portugal não escapou, e as importações
de leite estrangeiro pela distribuição, que vieram criar, efetivamente, um excesso na oferta de leite no mercado
português. E isto, claro, em contraste com a diminuição da procura.
O PSD considera que, para combater esta crise, não chegam as medidas paliativas de financiamento a curto
prazo aos produtores, como tem feito este Governo. Estas medidas são bastante importantes, permitem que os
produtores façam frente aos seus compromissos do dia-a-dia, mas não resolvem o problema, empurram-no com
a barriga para a afrente.
São necessárias medidas estruturais, por um lado, ao nível da oferta, devendo ser criado um mecanismo
regulatório europeu que permita a manutenção do rendimento aos produtores e equilibre a dimensão da
produção a uma escala europeia e, por outro, ao nível da procura, onde temos medidas como esta que aqui
hoje apresentamos, o diploma da rotulagem do leite de consumo, que materializa uma pretensão legítima de um
setor de grande importância em Portugal e significa uma alteração estrutural na cadeia comercial. Isto para além
de ser um enorme passo no sentido de uma maior liberdade para o consumidor e, como consequência, uma
promoção natural para a produção nacional.
Sei que este não foi inicialmente o entendimento do Governo português, que chegou mesmo a referir, neste
Parlamento, que o PSD, ao defender a rotulagem do leite, permitindo que os portugueses soubessem qual a
origem do leite que compravam e, acima de tudo, tivessem a liberdade de poderem comparar o que era
português, estaria a violar tudo o que era mais sagrado nas regras europeias.
Infelizmente, para este Governo a Europa só é sagrada quando lhe convém, e esta narrativa, de que o PSD
estava a cometer a maior das heresias contra a Europa, continuou dia após dia, até que, para espanto deste
Governo, deste Ministro da Agricultura, quer Hollande, em França, quer Renzi, na Itália, anunciaram medidas
idênticas às do PSD. E talvez porque ouviram 84% dos consumidores europeus a dizer que querem conhecer a
origem do leite que compram nos seus países.
E então, para surpresa também — e felizmente para Portugal, felizmente para o setor do leite — dos mais
atentos, a medida que tanto incómodo causou ao Ministro Capoulas Santos, que tanto violava as regras
europeias, passou a ser uma das sete prioridades para o leite em Portugal.
Hoje, podemos dizer que o diploma da rotulagem pode ver a luz do dia. Porém, para chegar aqui contou com
a companhia de socialistas, sim, mas dos franceses e italianos. Esperemos que, na votação, possa contar com
os socialistas portugueses.
Aplausos do PSD.
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A situação económica e financeira que o País
atravessa tem uma relação íntima com a destruição de setores produtivos e com a desindustrialização do País,
promovidas a partir do processo de integração na, então, CEE. As soluções para a situação de Portugal passam
por produzir mais e por valorizar os setores produtivos e quem produz. Esta é a proposta do PCP e é o que
defendem cada vez mais portugueses.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 01/10/2016
1 DE OUTUBRO DE 2016
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
Votamos, agora, os pontos 2 e 6.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do
BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Finalmente, vamos votar os pontos 3 e 4.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e votos contra do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 243/XIII (1.ª) — Cria a obrigatoriedade da indicação
do país de origem na rotulagem no leite para consumo humano (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Em relação ao projeto de resolução n.º 478/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de medidas que
salvaguardem a produção leiteira nacional (PCP), o PS solicitou a votação, em separado, de dois grupos de
pontos, a saber, os pontos 2, 4 e 6 e, depois, os pontos 1, 3 e 5.
Começamos por votar os pontos 2, 4 e 6.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos
contra do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Votamos, agora, os pontos 1, 3 e 5.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a
favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 457/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo da República
a implementação de um projeto-piloto sobre a utilização de meios aéreos para o combate aos incêndios na
Região Autónoma da Madeira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 456/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2012, e não obstante a adoção de medidas de âmbito regional,
sejam acionadas em relação à Região Autónoma da Madeira medidas idênticas às adotadas em 2012 (CDS-
PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 474/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo da República a
adoção de medidas urgentes com vista à cobertura dos prejuízos resultantes da vaga de incêndios ocorrida na
Região Autónoma da Madeira (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Abrir texto oficial