PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 477/XIII/2.ª
Uma Política de Defesa da Natureza ao serviço do Povo e do País
Exposição de Motivos
Na Conferência das Partes, realizada em Paris no final de 2015, no âmbito da
Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, foi adotado um
acordo prevendo uma ação a nível global no que concerne a estas matérias.
Uma imensa campanha de propaganda propalou a ideia de um «acordo histórico» e de
uma «grande vitória diplomática». No entanto, particularmente em relação aos
objetivos mais ambiciosos de redução das emissões de gases com efeito de estufa, é
possível afirmar que não se encontra resposta no texto aprovado.
Facto é que os objetivos balizados contrastam com a realidade , uma vez que as
medidas já anunciadas pela esmagadora maioria dos 195 países que aprovaram o texto
são insuficientes para cumprir a meta de aquecimento proposta, colocando-o,
efetivamente, acima dos 3 graus Celsius. Acresce que nem sequer estão acordados
limites concretos para as emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) e que o próprio
acordo só entrará em vigor em 2020.
Tal como em todo o processo de preparação, também as conclusões desta cimeira
foram acompanhadas de uma imensa campanha de propaganda ideológica com que os
centros de decisão do capital pretendem legitimar mecanismos de acumulação
capitalista. A propósito da necessidade de combate às alterações climáticas, aproveita-
se para tentar legitimar e aprofundar a implementação de mecanismos que visam
mercantilizar e financeirizar o ambiente – como é o caso do Mercado de Carbono.
Só que é cada vez mais visível que o Mercado de Carbono não funciona e tem tido,
inclusivamente, um efeito perverso. Num quadro de crise e de redução da atividade
económica, os produtores de GEE diminuíram a procura de licenças de produção de
CO2. Com a diminuição da procura baixou o preço das licenças, o que tornou muito
barato poluir. A tonelada de CO 2 chegou a atingir os 3 euros e, mesmo após
intervenção da EU, apenas aumentou para os 8 euros. Deste modo, torna-se mais
barato utilizar combustíveis mais poluentes.
Também o Esquema Europeu de Transações (EU-ETS), introduzido há 10 anos, não
conduziu à desejada redução de emissões de gases de efeito de estufa, bem pelo
contrário. A experiência europeia de transação de quotas de carbono desmente
claramente a virtuosidade da regulação pelo mercado e demonstra a ineficácia e
perversidade dos seus instrumentos - que visam, verdadeiramente, a obtenção de
lucro, a acumulação de riqueza e o aprofundamento das desigualdades.
É possível identificar nas conclusões da cimeira que, por detrás da propaganda, está a
intenção de favorecer processos de natureza colonial e de financiamento de projetos
de grandes grupos transnacionais em países em desenvolvimento, potenciando a
dominação imperialista dos recursos destes países.
Quando aquilo que se exigia era a assunção do princípio da responsabilidade comum,
mas diferenciada, entre países em desenvolvimento e industrializados, foi proposto
um sistema único. Sistema esse que é suscetível de aprofundar mais injustiças entre os
países que mais contribuem e contribuíram, ao longo de muitos anos, para a
acumulação de carbono na atmosfera e os países em desenvolvimento. Tanto mais que
não basta comparar uma produção instantânea ou anual de GEE, visto que a poluição é
um fenómeno cumulativo. Ou seja, apaga-se a responsabilidade histórica dos países
industrializados nas emissões de GEE.
Os instrumentos de mercado conjugados com o conceito de neutralidade de emissões
comportam riscos acrescidos. Neste quadro, a aposta nos ditos sumidouros de CO 2
(florestas e outros métodos) arrisca-se a ser um grande mecanismo não para combater
o problema, mas antes para o intensificar. Um exemplo atual e que pode vir a ser mais
generalizado, é o de uma grande empresa que emite CO 2 e que, para ganhar créditos
de emissão, investe na criação de uma monoprodução florestal num país em
desenvolvimento. Continua a emitir GEE e destrói a floresta autóctone, afetando a
biodiversidade.
Assim, assentar grande parte da estratégia do combate às alterações climáticas nos
sumidouros de carbono, nomeadamente em florestas, tem riscos graves e ainda
acarreta o efeito perverso de reservar grandes áreas naturais de países em
desenvolvimento para as grandes multinacionais, aprofundando a ingerência.
Neste contexto, o reforço do Fundo Verde para os 100 mil milhões de dólares anuais
pode representar a consolidação de um instrumento para favorecer o financiamento
de projetos dos grupos económicos e os processos de ingerência em países em
desenvolvimento, potenciando a dominação imperialista dos recursos destes países.
Fica também claro um outro objetivo, que é passar o ónus do combate aos problemas
ambientais para os cidadãos individuais, de modo a desculpabilizar os verdadeiros
responsáveis e a criar condições para legitimar o aparecimento de novos impostos.
Só que o ónus da resolução dos problemas ambientais tem de recair sobre o sistema
capitalista e sobre os grupos monopolistas e não pode ser descartado pelos grandes
poluidores para os ombros dos trabalhadores e dos povos. Não é aceitável penalizar
duramente os comportamentos individuais, acentuando desigualdades e não
resolvendo os principais problemas com que se confronta a humanidade, enquanto se
isentam os maiores poluidores das suas responsabilidades.
As emissões que contribuem para o efeito de estufa são um problema grave. É por isso
que temos de defender a produção local, reduzindo a amplitude dos ciclos de
produção e consumo. Há ainda que travar a liberalização do comércio mundial,
verdadeiro fator de incentivo no aumento do consumo energético e de emissão de
gases com efeito de estufa e, além do mais, com graves consequências no plano
económico e social.
Os combustíveis fósseis satisfazem atualmente mais de 80% das necessidades
energéticas a nível mundial. É necessário diminuir esta dependência, aumentando a
eficiência energética, desenvolvendo alternativas energéticas de domínio público, que
não ponham em causa a segurança alimentar das populações, é fundamental investir
em Investigação & Desenvolvimento.
Por fim, a limitação da produção de gases que contribuem para o efeito de estufa tem
de ter em conta uma justa distribuição dos esforços por setores e países. Deve ser feita
através de normativo específico, sem a atribuição de licenças transacionáveis,
mecanismo que já provou a sua ineficácia na redução da produção de GEE e que tem o
efeito perverso de condicionar os países menos desenvolvidos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do
PCP propõe que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República pronuncia-se, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, pelo desenvolvimento de uma política que:
1. Reforce os meios do Estado para desenvolver uma verdadeira política de defesa
da natureza, capaz de colocar a riqueza natural do país ao serviço do povo e do
desenvolvimento nacional, e não ao serviço do desenvolvimento dos interesses
privados, que veem nos recursos naturais apenas o substrato para atividades
lucrativas, independentemente da sua real utilidade ou racionalidade, ou
mesmo do seu impacto negativo na natureza;
2. Rompa com o rumo que tem vindo a ser seguido de reafectação da tributação
fiscal, penalizando as camadas mais empobrecidas, com base no argumento
falso de que a taxação dos seus hábitos e atividades tem efeitos ambientais
sensíveis;
3. Reforce medidas que aumentem a eficiência energética, que desenvolvam
alternativas energéticas de domínio público e que não ponham em causa a
segurança alimentar das populações – como é o caso dos agrocombustíveis;
4. Reforce o investimento no transporte público e invista em Investigação &
Desenvolvimento direcionada para esta área, de maneira a diminuir a
dependência dos combustíveis fósseis no nosso país;
5. Desenvolva medidas que defendam a produção local, reduzindo a amplitude
dos ciclos de produção e consumo, e que contrariem a liberalização do
comércio mundial, fator de incentivo no aumento do consumo energético e de
emissão de gases com efeito de estufa, com graves consequências no plano
económico e social;
6. Defenda uma justa distribuição dos esforços de limitação da produção de gases
com efeito de estufa por sectores e países que contribuem para o efeito estufa,
feita através de normativo específico sem a atribuição de licenças
transacionáveis, que já provou a sua ineficácia na redução da produção destas
emissões e que tem o efeito perverso de condicionar os países menos
desenvolvidos.
Assembleia da República, 23 de setembro de 2016
Os Deputados,
ANA VIRGÍNIA PEREIRA; ANA MESQUITA; BRUNO DIAS; ANTÓNIO FILIPE; DIANA
FERREIRA; RITA RATO; JOÕA RAMOS; PAULA SANTOS; JORGE MACHADO; MIGUEL
TIAGO
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Publicação — DAR II série A — 15-17 — 23/09/2016
23 DE SETEMBRO DE 2016 15
Uma catástrofe desta magnitude exige especial atenção e intervenção a vários níveis.
Desde logo, importa verificar se os mecanismos existentes para o combate aos fogos na Região Autónoma
da Madeira são os adequados. Não é a primeira vez que a Ilha da Madeira se vê confrontada com incêndios,
designadamente na zona alta do Funchal, causadores de enormes prejuízos humanos e materiais, e perante a
dimensão das catástrofes, é posto em causa o dispositivo existente e é questionada nomeadamente a opção
pela não utilização de meios aéreos.
Por outro lado, importa considerar a necessidade de acorrer às populações afetadas, garantindo um pronto
auxílio na recuperação de habitações e outros bens materiais, quer ao nível do necessário apoio psicossocial.
Não se ignora que existem responsabilidades ao nível regional que têm se ser assumidas, mas importa em todo
o caso garantir a disponibilidade do Governo da República para o apoio solidário que seja possível e necessário.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da
Madeira, adote as medidas necessárias para reforçar os meios de combate aos incêndios naquela Região,
equacionando designadamente a utilização de meios aéreos, e para garantir o apoio indispensável às
populações afetadas.
Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Jorge Machado — Rita Rato — Ana Virgínia Pereira — Diana
Ferreira — Miguel Tiago — João Oliveira — João Ramos — Paula Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 477/XIII (2.ª)
UMA POLÍTICA DE DEFESA DA NATUREZA AO SERVIÇO DO POVO E DO PAÍS
Exposição de motivos
Na Conferência das Partes, realizada em Paris no final de 2015, no âmbito da Convenção Quadro das Nações
Unidas para as Alterações Climáticas, foi adotado um acordo prevendo uma ação a nível global no que concerne
a estas matérias.
Uma imensa campanha de propaganda propalou a ideia de um «acordo histórico» e de uma «grande vitória
diplomática». No entanto, particularmente em relação aos objetivos mais ambiciosos de redução das emissões
de gases com efeito de estufa, é possível afirmar que não se encontra resposta no texto aprovado.
Facto é que os objetivos balizados contrastam com a realidade, uma vez que as medidas já anunciadas pela
esmagadora maioria dos 195 países que aprovaram o texto são insuficientes para cumprir a meta de
aquecimento proposta, colocando-o, efetivamente, acima dos 3 graus Celsius. Acresce que nem sequer estão
acordados limites concretos para as emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) e que o próprio acordo só
entrará em vigor em 2020.
Tal como em todo o processo de preparação, também as conclusões desta cimeira foram acompanhadas de
uma imensa campanha de propaganda ideológica com que os centros de decisão do capital pretendem legitimar
mecanismos de acumulação capitalista. A propósito da necessidade de combate às alterações climáticas,
aproveita-se para tentar legitimar e aprofundar a implementação de mecanismos que visam mercantilizar e
financeirizar o ambiente – como é o caso do Mercado de Carbono.
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Apreciação — DAR I série — 3-21 — 01/10/2016
1 DE OUTUBRO DE 2016
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 10 horas e 4 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.
Do primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos consta um debate temático, que tem lugar ao abrigo do artigo
73.º do Regimento, requerido pelo Governo, sobre alterações climáticas, em conjunto com a proposta de
resolução n.º 18/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas
para as Alterações Climáticas, adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, e o projeto de resolução n.º
477/XIII (2.ª) — Uma política de defesa da natureza ao serviço do povo e do País (PCP).
Tem a palavra, para uma intervenção de abertura e para apresentar a proposta de resolução n.º 18/XIII (1.ª),
o Sr. Ministro do Ambiente.
O Sr. Ministro do Ambiente (João Pedro Matos Fernandes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caros
Colegas de Governo: Estamos hoje, aqui, num ato de enorme responsabilidade, o de ratificar o Acordo de Paris,
e, assim, continuarmos o caminho do combate global às alterações climáticas, que constitui um dos principais
desafios que o planeta enfrenta neste século.
A 18 de dezembro, poucos dias depois da tomada de posse deste Governo, referi, neste Plenário, que um
dia seria formalmente presente a esta Assembleia a ratificação do Acordo de Paris. É com muita honra, mas
sobretudo com um grande sentido de responsabilidade, que o faço, passada a sua assinatura, em 22 de abril, e
a decisão do Governo de submeter a esta Assembleia a sua aprovação, em 21 de julho.
Agradeço a celeridade do agendamento desta ratificação pela Assembleia da República, prova da
importância que esta Câmara atribui a este tema.
Sr.as e Srs. Deputados, as evidências científicas relativas à influência da atividade humana sobre o sistema
climático são mais fortes do que nunca e o aquecimento global é inequívoco. Esta é uma das principais
conclusões do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas no seu último relatório de avaliação,
indicando que a manutenção dos níveis atuais de emissão de gases com efeito de estufa provocará um aumento
da temperatura e tornará mais provável a existência de impactos irreversíveis para as populações e
ecossistemas.
Os fogos florestais deste verão e as cheias do inverno passado no nosso País são exemplos de impactos de
eventos climáticos extremos, exacerbados pela mudança do clima que se tem verificado um pouco por todo o
mundo. Estes eventos demonstram a significativa vulnerabilidade e exposição à mudança de alguns
ecossistemas e de muitos sistemas humanos. A resposta ao desafio das alterações climáticas é, por isso,
universal. Todos somos chamados, individual e coletivamente, a prosseguir o objetivo de reduzir as emissões
dos gases com efeito de estufa.
Duas décadas desde a aprovação do Protocolo de Quioto, a comunidade internacional conseguiu, finalmente,
fazer aprovar o primeiro compromisso verdadeiramente global da redução de emissões e de adaptação aos
impactos do clima em mudança — o Acordo de Paris.
Paris constitui uma janela de esperança neste combate sem tréguas. Este é um Acordo verdadeiramente
ambicioso, dinâmico, durável, abrangente e universal.
Com este Acordo, a comunidade internacional estabelece como objetivo a descarbonização das economias
mundiais, através do compromisso de limitar o aumento da temperatura média global a níveis abaixo dos 2º
Celsius, relativamente ao período pré-industriais, e prosseguir esforços para limitar o aumento da temperatura
a 1,5º C, reconhecendo que isso reduzirá significativamente os riscos e impactos das alterações climáticas.
O Acordo de Paris representa, assim, uma oportunidade para o desenvolvimento e transformação das
economias e para a criação de novos empregos. Transmite uma mensagem poderosa aos mercados
relativamente à necessidade de direcionar os investimentos para a transição das economias mundiais para
economias eficientes no uso de recursos e de baixo carbono.
Sr.as e Srs. Deputados, é com particular agrado que, como Ministro do Ambiente, constato que,
historicamente, o combate às alterações climáticas tem merecido consenso nacional e partidário. Cumpre-me,
neste momento, cumprimentar os governantes que há mais de duas décadas têm conduzido esta causa.
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Votação Deliberação — DAR I série — 44-45 — 01/10/2016
I SÉRIE — NÚMERO 8
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e
abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos agora votar os pontos 2, 3 e 4 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção do BE.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 319/XIII (1.ª) — Acessibilidade aos cuidados de saúde
prestados no Centro Hospitalar do Médio Tejo (PSD).
O PCP solicita que se votem os pontos 2 e 4 separadamente dos restantes.
Vamos votar, em primeiro lugar, os pontos 2 e 4.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e
abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar os pontos 1, 3 e 5.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção do BE.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 157/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a urgente reabilitação
da Escola Secundária de Camões, em Lisboa (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 475/XIII (2.ª) — Início das obras de requalificação na Escola
Secundária de Camões no ano letivo 2016/2017 (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 480/XIII (2.ª) — Reabilitação urgente da Escola Secundária
de Camões (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 18/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo de
Paris, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, adotado em Paris,
em 12 de dezembro de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PCP.
Relativamente ao projeto de resolução n.º 477/XIII (2.ª) — Uma política de defesa da natureza ao serviço do
povo e do País (PCP), o PS solicitou a votação, em separado, de três grupos de pontos: os pontos 1 e 5, os
pontos 2 e 6 e, finalmente, os pontos 3 e 4.
Começamos por votar os pontos 1 e 5.
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