PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 303/XIII/2.ª
Repõe direitos e rendimentos e assegura o direito à contratação coletiva no setor
público empresarial revogando as normas gravosas do
Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro
O anterior Governo PSD/CDS assumiu como política de Estado a generalização da
precariedade, a degradação das condições de trabalho e a tentativa de liquidação de
direitos laborais e sociais. Para tal recorreu a diversos diplomas, entre os quais se
encontra o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que “ estabelece os princípios e
regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto
das empresas públicas”.
À data os Deputados do PCP questionaram a constitucionalidade das normas
constantes do artigo 14.º, por violação do princípio da tutela da confiança e da
segurança jurídica, e do artigo 18.º, por violação da autonomia e do direito de
negociação coletiva e dos princípios da proporcionalidade e da tutela da confiança e da
segurança jurídica.
Com efeito, determina o n.º 2 do artigo 14.º que podem ser fixadas por lei normas
excecionais, de caráter temporário, relativas ao regime retributivo e às valorizações
remuneratórias dos titulares dos órgãos sociais e dos trabalhadores das entidades
públicas empresariais, das empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente
público e das entidades dos sectores empresariais local e regional,
independentemente do seu vínculo contratual ou da natureza da relação jurídica de
emprego.
Por seu lado, o artigo 18.º, em matéria de subsídio de refeição, ajudas de custo,
trabalho suplementar e trabalho noturno, manda aplicar a estes trabalhadores o
regime previsto para os trabalhadores em funções públicas, com natureza imperativa,
prevalecendo sobre quaisquer instrumentos de regulação coletiva de trabalho.
Este diploma representa um desrespeito pela contratação coletiva e uma imposição
unilateral de condições remuneratórias francamente desfavoráveis aos trabalhadores.
Este diploma radica numa visão de desvalorização do trabalho e liquidação de direitos
conquistados, que resultou num desrespeito pelas condições de vida destes
trabalhadores, e das condições de exercício das suas funções na garantia de serviços
públicos fundamentais.
Importa ainda referir que este diploma é inseparável do objetivo de desmantelamento
das funções sociais do Estado e de degradação e privatização de serviços públicos.
Ao tomar a iniciativa de propor a revogação das disposições acima referidas, o PCP
reafirma a sua solidariedade e compromisso de sempre com a luta travada ao longo
dos últimos anos pelos trabalhadores na defesa dos seus direitos e na garantia de um
setor público empresarial dinâmico e eficiente, capaz de desempenhar um papel
determinante no desenvolvimento económico e social do país.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei assegura o cumprimento do direito de contratação coletiva no sector
público empresarial, revogando o n.º 2 do art.º 14.º e o art.º 18.º do Decreto-Lei n.º
133 / 2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/ 2014, de 30 de setembro, que
estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as
bases gerais do estatuto das empresas públicas.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados o n.º 2 do art.º 14.º e o art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de
outubro, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial,
incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, na redação dada pela Lei
n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei em vigor, nos termos gerais, no quinto dia após a sua publicação no
Diário da República.
Assembleia da República, 23 de setembro de 2016
Os Deputados,
RITA RATO; FRANCISCO LOPES; PAULO SÁ; CARLA CRUZ; JORGE MACHADO;
ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; DIANA FERREIRA; ANA VIRGÍNIA
PEREIRA; ANA MESQUITA
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Publicação — DAR II série A — 3-4 — 23/09/2016
23 DE SETEMBRO DE 2016 3
PROJETO DE LEI N.º 303/XIII (2.ª)
REPÕE DIREITOS E RENDIMENTOS E ASSEGURA O DIREITO À CONTRATAÇÃO COLETIVA NO
SETOR PÚBLICO EMPRESARIAL REVOGANDO AS NORMAS GRAVOSAS DO DECRETO-LEI N.º
133/2013, DE 3 DE OUTUBRO
O anterior Governo PSD/CDS assumiu como política de Estado a generalização da precariedade, a
degradação das condições de trabalho e a tentativa de liquidação de direitos laborais e sociais. Para tal recorreu
a diversos diplomas, entre os quais se encontra o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que “estabelece
os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das
empresas públicas”.
À data os Deputados do PCP questionaram a constitucionalidade das normas constantes do artigo 14.º, por
violação do princípio da tutela da confiança e da segurança jurídica, e do artigo 18.º, por violação da autonomia
e do direito de negociação coletiva e dos princípios da proporcionalidade e da tutela da confiança e da segurança
jurídica.
Com efeito, determina o n.º 2 do artigo 14.º que podem ser fixadas por lei normas excecionais, de caráter
temporário, relativas ao regime retributivo e às valorizações remuneratórias dos titulares dos órgãos sociais e
dos trabalhadores das entidades públicas empresariais, das empresas públicas de capital exclusiva ou
maioritariamente público e das entidades dos sectores empresariais local e regional, independentemente do seu
vínculo contratual ou da natureza da relação jurídica de emprego.
Por seu lado, o artigo 18.º, em matéria de subsídio de refeição, ajudas de custo, trabalho suplementar e
trabalho noturno, manda aplicar a estes trabalhadores o regime previsto para os trabalhadores em funções
públicas, com natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer instrumentos de regulação coletiva de
trabalho.
Este diploma representa um desrespeito pela contratação coletiva e uma imposição unilateral de condições
remuneratórias francamente desfavoráveis aos trabalhadores.
Este diploma radica numa visão de desvalorização do trabalho e liquidação de direitos conquistados, que
resultou num desrespeito pelas condições de vida destes trabalhadores, e das condições de exercício das suas
funções na garantia de serviços públicos fundamentais.
Importa ainda referir que este diploma é inseparável do objetivo de desmantelamento das funções sociais do
Estado e de degradação e privatização de serviços públicos.
Ao tomar a iniciativa de propor a revogação das disposições acima referidas, o PCP reafirma a sua
solidariedade e compromisso de sempre com a luta travada ao longo dos últimos anos pelos trabalhadores na
defesa dos seus direitos e na garantia de um setor público empresarial dinâmico e eficiente, capaz de
desempenhar um papel determinante no desenvolvimento económico e social do país.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei assegura o cumprimento do direito de contratação coletiva no sector público empresarial,
revogando o n.º 2 do art.º 14.º e o art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º
75-A/2014, de 30 de setembro, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial,
incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados o n.º 2 do art.º 14.º e o art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que estabelece
os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das
empresas públicas, na redação dada pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.
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Publicação em Separata — Separata — 26/10/2016
Quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Número 34
XIII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projeto de lei n.o 303/XIII (2.ª):
Repõe direitos e rendimentos e assegura o direito à contratação coletiva no setor público empresarial revogando as normas gravosas do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro (PCP).
SEPARATA
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Publicação — DAR II série A — 19-20 — 17/05/2017
17 DE MAIO DE 2017 19
PROJETO DE LEI N.º 303/XIII (2.ª)
(REPÕE DIREITOS E RENDIMENTOS E ASSEGURA O DIREITO À CONTRATAÇÃO COLETIVA NO
SETOR PÚBLICO EMPRESARIAL REVOGANDO AS NORMAS GRAVOSAS DO DECRETO-LEI N.º
133/2013, DE 3 DE OUTUBRO)
Alteração do texto do projeto de lei (*)
O anterior Governo PSD/CDS assumiu como política de Estado a generalização da precariedade, a
degradação das condições de trabalho e a tentativa de liquidação de direitos laborais e sociais. Para tal recorreu
a diversos diplomas, entre os quais se encontra o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que “estabelece
os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das
empresas públicas”.
À data os Deputados do PCP questionaram a constitucionalidade das normas constantes do artigo 14.º, por
violação do princípio da tutela da confiança e da segurança jurídica, e do artigo 18.º, por violação da autonomia
e do direito de negociação coletiva e dos princípios da proporcionalidade e da tutela da confiança e da segurança
jurídica.
Com efeito, determina o n.º 2 do artigo 14.º que podem ser fixadas por lei normas excecionais, de caráter
temporário, relativas ao regime retributivo e às valorizações remuneratórias dos titulares dos órgãos sociais e
dos trabalhadores das entidades públicas empresariais, das empresas públicas de capital exclusiva ou
maioritariamente público e das entidades dos sectores empresariais local e regional, independentemente do seu
vínculo contratual ou da natureza da relação jurídica de emprego.
Por seu lado, o artigo 18.º, em matéria de subsídio de refeição, ajudas de custo, trabalho suplementar e
trabalho noturno, manda aplicar a estes trabalhadores o regime previsto para os trabalhadores em funções
públicas, com natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer instrumentos de regulação coletiva de
trabalho.
Este diploma representa um desrespeito pela contratação coletiva e uma imposição unilateral de condições
remuneratórias francamente desfavoráveis aos trabalhadores.
Este diploma radica numa visão de desvalorização do trabalho e liquidação de direitos conquistados, que
resultou num desrespeito pelas condições de vida destes trabalhadores, e das condições de exercício das suas
funções na garantia de serviços públicos fundamentais.
Importa ainda referir que este diploma é inseparável do objetivo de desmantelamento das funções sociais do
Estado e de degradação e privatização de serviços públicos.
Ao tomar a iniciativa de propor a revogação das disposições acima referidas, o PCP reafirma a sua
solidariedade e compromisso de sempre com a luta travada ao longo dos últimos anos pelos trabalhadores na
defesa dos seus direitos e na garantia de um setor público empresarial dinâmico e eficiente, capaz de
desempenhar um papel determinante no desenvolvimento económico e social do país.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei assegura o cumprimento do direito de contratação coletiva no sector público empresarial,
revogando o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei
n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público
empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que
estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto
das empresas públicas, na redação dada pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.
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Discussão generalidade — DAR I série — 63-74 — 19/05/2017
19 DE MAIO DE 2017
calhar, até tem a ver com aquela sobrecapitalização, de que falei da tribuna, desnecessária, como é óbvio, e é
tão desnecessária que levou à redução de custos e de infraestruturas que agora andam nesta dificuldade. Não
é?
Mas, Sr.as e Srs. Deputados, de facto, entre os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Guarda é pacífico
e unânime, e também para o Deputado Moisés, que, efetivamente, este balcão tem de ficar aberto.
Fiquei com algumas dúvidas sobre as perguntas que o Sr. Deputado Miguel Tiago me dirigiu, mas, devo
dizer-lhe que escolheu o Deputado errado para lhe perguntar onde estava no dia da manifestação em que lá foi
o PCP. Olhe, Sr. Deputado, eu vou a Almeida todas as semanas. Escolheu o Deputado errado, porque trabalho
naquele concelho há muitos anos. Vou a Almeida todas as semanas. As pessoas de lá podem ver-me todas as
semanas, não tenho de ir precisamente no dia em que o PCP decide juntar-se à manifestação.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Para se mostrar, para se mostrar!
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Mas gostava de dizer, Sr. Deputado Moisés Ferreira, onde é que o PSD
andou na última Legislatura e o porquê de eu ter apoiado e de continuar a apoiar orgulhosamente o anterior
Governo.
Sr. Deputado, a sua falta de memória também me espanta. Não sei se se recorda, mas foi esse tal Governo,
que apoiei na última Legislatura, que, por acaso, andou a pagar contas que o PS deixou por pagar. Esse tal
partido, que apoio, andou a injetar — veja lá! — 900 milhões de euros na Caixa Geral de Depósitos.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Isso é falso!
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Aliás, parece que foi o único Governo que até agora lá meteu efetivamente
dinheiro!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Até agora!
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Foram 900 milhões, Sr. Deputado!
Mais: também parece que foi o PSD o único partido que não impediu que fossem verificados todos os
negócios que a Caixa Geral de Depósitos andou a fazer.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Exato!
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — O PSD foi o único partido que não se opôs a que tudo fosse escrutinadinho!
Esta é a vontade que o PSD tem para resolver os problemas da Caixa Geral de Depósitos.
Sr. Deputado Santinho Pacheco, já que há esta unanimidade toda, peça lá ao Primeiro-Ministro e ao Ministro
das Finanças que digam qualquer coisa, que falem, que deem a cara e digam à população de Almeida que este
banco público é para continuar.
Estamos os dois de acordo em que é mesmo necessário para a população de Almeida que este balcão não
encerre. É muita gente, são 500 km2 de território, cabem lá cinco Lisboas. As pessoas não têm transportes
públicos e este é um serviço público, pago por todos nós, e a população de Almeida tem todo o direito a tê-lo
também.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Antes de mais, agradeço à Sr.ª Deputada o cumprimento exemplar do
tempo disponível.
Srs. Deputados, terminadas as intervenções ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do Regimento, vamos passar
ao segundo ponto da nossa agenda de hoje, que consiste na discussão conjunta da petição n.º 68/XIII (1.ª) —
Solicitam que o dia 8 de julho seja reconhecido como Dia Nacional do Mutualismo (UMP — União das
Mutualidades Portuguesas) e do projeto de resolução n.º 859/XIII (2.ª) — Consagra o dia 8 de julho como o Dia
Nacional do Mutualismo (PS).
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Votação na generalidade — DAR I série — 44-45 — 20/05/2017
I SÉRIE — NÚMERO 90
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 547/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao
reposicionamento dos professores no correspondente escalão da carreira docente (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder agora à votação do projeto de resolução n.º 870/XIII (2.ª) — Reposicionamento na carreira
dos docentes que ingressaram nos quadros — regulamentação do estatuto da carreira docente (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Relativamente ao projeto de resolução n.º 873/XIII (2.ª) — Propõe medidas de valorização dos professores
e educadores e melhoria das suas condições de trabalho (PCP), o PS solicitou a votação autónoma dos quatro
pontos.
Assim, começamos por votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Passamos à votação do ponto 3.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes do
PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Finalmente, vamos votar o ponto 4 do projeto de resolução n.º 873/XIII (2.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Paulo Trigo
Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
A Sr.ª Maria Augusta Santos (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Pede a palavra para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Maria Augusta Santos (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentará uma declaração de voto sobre a votação dos projetos de resolução n.os 547, 870 e 873/XIII
(2.ª).
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, relativamente ao projeto de resolução n.º 859/XIII — Consagra o dia 8 de julho como o Dia
Nacional do Mutualismo (PS), foi apresentado, pelo PS, um requerimento solicitando a baixa à Comissão de
Trabalho e Segurança Social, sem votação e por um período de 60 dias.
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 303/XIII (2.ª) — Repõe direitos e rendimentos e
assegura o direito à contratação coletiva no setor público empresarial, revogando as normas gravosas do
Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro (PCP) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor).
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