Projecto de Resolução n.º 474/XIII
Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes com
vista à cobertura dos prejuízos resultantes da vaga de incêndios ocorrida
na Região Autónoma da Madeira.
Exposição de Motivos
No dia 08 de agosto de 2016, a Região Autónoma da Madeira foi assolada por
uma vaga de incêndios de enorme dimensão que provocou a morte de três
pessoas, cerca de mil deslocados e avultados danos materiais.
As consequências devastadoras destes incêndios fizeram-se sentir um pouco
por toda a ilha da Madeira, em especial nos concelhos do Funchal, Ribeira
Brava, Ponta do Sol e Calheta.
Os incêndios afetaram gravemente bens móveis e imóveis, designadamente
habitações, estabelecimentos comerciais, empresas e serviços da Região
Autónoma da Madeira, assim como vias de comunicação e outros bens do
domínio público.
Reconhecendo o muito relevante impacto destes incêndios nas vidas das
pessoas e a situação de carência em que são colocadas as vítimas desta
calamidade, é urgente garantir uma intervenção imediata, alargada e
coordenada no auxílio e pronta resolução dos enormes problemas daqui
emergentes.
O XIX Governo Constitucional, na sequência dos incêndios que afetaram a
Região Autónoma da Madeira em julho de 2012, aprovou a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 64/2012 de 01 de agosto que veio estabelecer um
conjunto importante de mecanismos destinados a minimizar os danos
decorrentes desses incêndios.
Tendo em conta ainda que a Região Autónoma da Madeira tem vindo a ser
fustigada nos últimos anos por diversos incêndios, consideramos determinante
proceder a um estudo aprofundado sobre a viabilidade do recurso a meios
aéreos no combate aos incêndios na Região.
O Grupo de Trabalho dos “Meios Aéreos em Missões de Interesse Público –
MAMIP”, constituído pelo XIX Governo Constitucional, concluiu a primeira fase
dos trabalhos e emitiu um Relatório em setembro de 2015.
Durante a vigência do atual Governo da República, não há notícia de que tenha
existido a emissão do parecer final e a conclusão dos trabalhos do referido
Grupo.
Através da Resolução n.º 510/2016 de 11 de agosto, da Presidência do
Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, foi determinado solicitar
um parecer no prazo de cento e vinte dias, acerca das vantagens e dos
inconvenientes do uso de meios aéreos em áreas florestais e em áreas
urbanas na Região e a conclusão deste Grupo de Trabalho.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD considera que devem ser
urgentemente criados os necessários mecanismos de apoio às pessoas e
empresas que foram afetadas pelos incêndios, no sentido de permitir a rápida
recuperação do património agrícola, florestal, habitacional, infraestruturas e
atividades económicas destruídas ou afetadas pela vaga de incêndios na
Região Autónoma da Madeira, bem como proceder-se à elaboração de um
estudo de viabilidade da utilização de meios aéreos na Região.
Assim, pelo exposto, nos termos da alínea b) do art. 156.º da Constituição da
República Portuguesa, a Assembleia da República, delibera recomendar ao
Governo o seguinte:
1 – A adoção urgente de medidas com vista à criação de instrumentos que
permitam o financiamento dos processos de realojamento e de reconstrução de
todas as habitações destruídas e danificadas;
2- A implementação de apoios financeiros e extraordinários às empresas
gravemente afetadas;
3- A promoção das medidas necessárias à recuperação agrícola e
reflorestação das zonas atingidas;
4- A aprovação de medidas idênticas às adotadas no âmbito da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 64/2012 de 01 de agosto;
5- A elaboração de um estudo sobre a viabilidade da utilização de meios
aéreos no combate aos incêndios na Região Autónoma da Madeira;
6- A retoma do Grupo de Trabalho dos “Meios Aéreos em Missões de Interesse
Público. MAMIP” e conclusão dos seus trabalhos, com a respetiva emissão de
parecer final;
Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 2016,
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 12-13 — 23/09/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 12
Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações
Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação”, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve cessar a
vigência do artigo 43.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 287/2003, de 12 de novembro, constante do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que
“No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos
148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-
Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o
Código do Imposto Único de Circulação”, repristinando o artigo 43.º do CIMI na redação conferida pela Lei
n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.
Palácio de S. Bento, 23 de setembro de 2016.
Os Deputados do PSD: António Leitão Amaro — Duarte Pacheco — Cristóvão Norte.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 474/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES COM VISTA À
COBERTURA DOS PREJUÍZOS RESULTANTES DA VAGA DE INCÊNDIOS OCORRIDA NA REGIÃO
AUTÓNOMA DA MADEIRA
Exposição de motivos
No dia 08 de agosto de 2016, a Região Autónoma da Madeira foi assolada por uma vaga de incêndios de
enorme dimensão que provocou a morte de três pessoas, cerca de mil deslocados e avultados danos materiais.
As consequências devastadoras destes incêndios fizeram-se sentir um pouco por toda a ilha da Madeira, em
especial nos concelhos do Funchal, Ribeira Brava, Ponta do Sol e Calheta.
Os incêndios afetaram gravemente bens móveis e imóveis, designadamente habitações, estabelecimentos
comerciais, empresas e serviços da Região Autónoma da Madeira, assim como vias de comunicação e outros
bens do domínio público.
Reconhecendo o muito relevante impacto destes incêndios nas vidas das pessoas e a situação de carência
em que são colocadas as vítimas desta calamidade, é urgente garantir uma intervenção imediata, alargada e
coordenada no auxílio e pronta resolução dos enormes problemas daqui emergentes.
O XIX Governo Constitucional, na sequência dos incêndios que afetaram a Região Autónoma da Madeira em
julho de 2012, aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2012, de 1 de agosto, que veio estabelecer
um conjunto importante de mecanismos destinados a minimizar os danos decorrentes desses incêndios.
Tendo em conta ainda que a Região Autónoma da Madeira tem vindo a ser fustigada nos últimos anos por
diversos incêndios, consideramos determinante proceder a um estudo aprofundado sobre a viabilidade do
recurso a meios aéreos no combate aos incêndios na Região.
O Grupo de Trabalho dos “Meios Aéreos em Missões de Interesse Público – MAMIP”, constituído pelo XIX
Governo Constitucional, concluiu a primeira fase dos trabalhos e emitiu um Relatório em setembro de 2015.
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Apreciação — DAR I série — 26-32 — 01/10/2016
I SÉRIE — NÚMERO 8
O Sr. Nuno Serra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como foi dito, e muito bem, pelo Sr.
Deputado do Partido Socialista, a crise adensou-se depois de acabarem as quotas. As quotas, salvo erro,
acabaram em maio de 2015.
O Sr. João Ramos (PCP): — Março!
O Sr. Nuno Serra (PSD): — Portanto, é verdade que o anterior Governo podia ter feito algo, e fez, e mesmo
nós, nesta bancada, quando se começou a verificar a gravidade da situação propusemos isenções da segurança
social e alguma promoção do que eram os nossos produtos.
Mas, Srs. Deputados — pasme-se! —, o Orçamento do Estado para 2015, quando já se tinha a noção da
crise que tínhamos no setor leiteiro, aprovou por vossa vontade uma descida do IVA num conjunto de produtos
importados que são claramente substitutos do leite.
Os senhores não podem vir aqui dizer uma coisa e, quando é altura de provarem, fazerem outra. Portanto,
os senhores estão bem a tempo de, no próximo Orçamento do Estado, voltarem atrás, mas, acima de tudo,
estão bem a tempo de tomarem a mesma medida que o PSD aqui propõe hoje, porque, segundo o que foi dito,
se a crise estava a adensar-se no fim do ano passado, os senhores tiveram mais de seis meses para apresentar
medidas e só o PSD é que apresentou a medida sobre a rotulagem que, agora, os partidos de esquerda dizem
que não pode ser aprovada porque temos que esperar a decisão europeia. Quem os viu e quem os vê! Hoje já
esperam pelas decisões europeias antes de falarem.
Vozes do PSD: — Exatamente! Porque lhes convém!
O Sr. Nuno Serra (PSD): — Hoje, mais uma vez, ficou aqui provado, neste Parlamento, que uns falam e
continuam a falar e outros trabalham.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro). — Srs. Deputados, concluímos o segundo ponto da nossa ordem de
trabalhos.
Vamos prosseguir com o terceiro ponto, que consiste na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
457/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo da República a implementação de um projeto piloto sobre a utilização
de meios aéreos para o combate aos incêndios na Região Autónoma da Madeira (PS), 456/XIII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2012, e não obstante a
adoção de medidas de âmbito regional, sejam acionadas em relação à Região Autónoma da Madeira medidas
idênticas às adotadas em 2012 (CDS-PP), 474/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo da República a adoção de
medidas urgentes com vista à cobertura dos prejuízos resultantes da vaga de incêndios ocorrida na Região
Autónoma da Madeira (PSD), 476/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas visando reforçar
os mecanismos de apoio ao combate a incêndios na Região Autónoma da Madeira e às populações afetadas
pela catástrofe de agosto de 2016 (PCP), 481/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que dote os meios aéreos
militares afetos ao território da Região Autónoma da Madeira, que atualmente desempenham missões de
fiscalização, busca e salvamento, com capacidade de intervenção no combate aos fogos florestais (BE) e
483/XIII (2.ª) — Sobre meios de apoio à Região Autónoma da Madeira no que respeita a incêndios florestais (Os
Verdes).
Para apresentar o projeto de resolução n.º 457/XIII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pereira.
O Sr. Carlos Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No dia 8 de agosto deste ano, os
madeirenses foram assolados por uma vaga de incêndios que atingiu violentamente a capital da Região
Autónoma da Madeira e, de alguma forma, deixou os madeirenses, e os funchalenses em particular,
aterrorizados e em fuga, praticamente, das suas casas, das suas empresas, pela dimensão e pela gravidade
dos fogos.
Ora, no segundo dia dos fogos, no dia 9 de agosto, ficou muito claro que o fogo estava incontrolável e que a
Madeira não tinha meios humanos nem equipamentos para controlar esse mesmo fogo.
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Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 01/10/2016
1 DE OUTUBRO DE 2016
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
Votamos, agora, os pontos 2 e 6.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do
BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Finalmente, vamos votar os pontos 3 e 4.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e votos contra do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 243/XIII (1.ª) — Cria a obrigatoriedade da indicação
do país de origem na rotulagem no leite para consumo humano (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Em relação ao projeto de resolução n.º 478/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de medidas que
salvaguardem a produção leiteira nacional (PCP), o PS solicitou a votação, em separado, de dois grupos de
pontos, a saber, os pontos 2, 4 e 6 e, depois, os pontos 1, 3 e 5.
Começamos por votar os pontos 2, 4 e 6.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos
contra do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Votamos, agora, os pontos 1, 3 e 5.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a
favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 457/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo da República
a implementação de um projeto-piloto sobre a utilização de meios aéreos para o combate aos incêndios na
Região Autónoma da Madeira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 456/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2012, e não obstante a adoção de medidas de âmbito regional,
sejam acionadas em relação à Região Autónoma da Madeira medidas idênticas às adotadas em 2012 (CDS-
PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 474/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo da República a
adoção de medidas urgentes com vista à cobertura dos prejuízos resultantes da vaga de incêndios ocorrida na
Região Autónoma da Madeira (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
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