Projeto de Resolução n.º 472/XIII/2ª
Recomenda ao Governo a criação de um Selo de Garantia para empresas com práticas
responsáveis de contratação e inserção na vida ativa de jovens
O Programa do XXI Governo Constitucional determina no seu I pilar – Virar a página da austeridade,
relançar a economia e o emprego – que o executivo se compromete a desenvolver políticas públicas
que permitam estimular a criação de emprego e combater a precariedade no mercado de trabalho,
bem como proteger e aprofundar as políticas sociais, com o objetivo de reforçar a estabilidade dos
trabalhadores.
Com efeito, nos últimos anos verificou-se uma ausência de critério na implementação de políticas
ativas de emprego no que respeita aos públicos-alvo, setores ou exigências de criação efetiva de
postos de trabalho. Nesse sentido, importa definir políticas ativas particularmente dirigidas aos
segmentos da população que enfrentam mais dificuldades no processo de inserção na vida ativa.
A promoção da estabilidade no emprego constitui uma prioridade para o XXI Governo
Constitucional. De facto, a precariedade, seja por via de baixos salários, imprevisibilidade de duração
de um contrato ou demais fatores de desvalorização do trabalho, assume-se como uma das
realidades mais perversas e nocivas da sociedade, minando a confiança dos cidadãos nos seus
projetos de vida e, em última análise, nas próprias instituições. Sublinhe-se, a este respeito, que o
Governo reconhece que o recurso às políticas ativas de emprego não deve servir para colmatar
necessidades permanentes de mão-de-obra, o que contrasta, desde logo, com o paradigma vigente
nos últimos anos.
A limitação do regime de contrato com termo, restringindo a sua utilização e melhorando a proteção
dos trabalhadores – com o objetivo de aumentar a taxa de conversão de contratos a prazo em
permanentes – assim como o agravamento das contribuições para a Segurança Social das empresas
que revelem excesso de rotatividade dos seus quadros, em consequência da excessiva precarização
das relações laborais, são exemplos de políticas defendidas pelo XXI Governo Constitucional para
dignificar o trabalho em Portugal. O executivo defende ainda, entre outras medidas, a facilitação das
condições exigidas para demonstrar a existência de contratos de trabalho em situações de prestação
de serviços.
As políticas ativas de emprego devem ajudar a responder ao vasto conjunto de dificuldades sentido
pelos jovens quando transitam de um percurso de formação para um percurso profissional,
favorecendo, de forma sustentável, a sua efetiva inserção, ao invés de se assumirem como meros
instrumentos promotores de precariedade, como não raras vezes sucede. Importa, assim, criar
condições para que o reconhecimento de boas práticas, quer por parte do Estado, quer por parte de
empresas e instituições que promovam o emprego jovem, designadamente por intermédio de
políticas públicas, seja crescentemente potenciado.
Atualmente, já existem iniciativas que procuram valorizar o ambiente de trabalho nas organizações.
Da mesma forma, o Estado pode reforçar o seu papel na promoção dos bons exemplos de relações
entre entidades empregadoras e trabalhadores, valorizando o trabalho com qualidade, estabilidade
e dignidade, premissas impostas pela Constituição da República Portuguesa, conforme determina o
Artigo 59.º da Lei Fundamental.
Criar um Selo de Garantia para empresas sem relações laborais precárias que, manifestamente,
promovam uma correta inserção de jovens na vida ativa, ou que assegurem a contratação
simultânea de desempregados jovens e de longa duração, é uma proposta que permite, neste
enquadramento, aprofundar as orientações políticas definidas no programa do Governo.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados e Deputadas
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Promova, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a criação de
um Selo de Garantia para destacar as entidades e empresas de natureza diversa que,
manifestamente, contribuam de forma ativa com boas práticas para a valorização do
trabalho em Portugal, em dimensões como a política de remunerações, o estabelecimento
de contratos sem termo, o incentivo à natalidade, o combate à rotatividade injustificada de
trabalhadores, a correta adequação dos estágios profissionais aos seus propósitos
programáticos, o fomento de relações intergeracionais em contexto laboral e a definição de
práticas de responsabilidade social, em coerência com as mais harmoniosas classificações
cívicas, ambientais e culturais.
Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2016
Os Deputados e Deputadas,
(Ivan Gonçalves)
(João Torres)
(Diogo Leão)
(Inês Lamego)
(Pedro Delgado Alves)
(Luísa Salgueiro)
(Tiago Barbosa Ribeiro)
(Hortense Martins)
(Pedro Coimbra)
(Hugo Costa)
(António Eusébio)
(André Pinotes Batista)
(António Borges)
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Publicação — DAR II série A — 10-11 — 23/09/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 10
6. – Fomente as sinergias entre as Unidades Orgânicas, o Governo e a comunidade educativa, em prol de
uma implementação generalizada da Educação Sexual.
7. – Elabore, através do Ministério da Educação, um relatório anual de avaliação do impacto da Lei n.º
60/2009, de 6 de agosto, à semelhança do trabalho efetuado em 2013.
Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2016.
Os Deputados e Deputadas do PS: Inês Lamego — João Torres — Diogo Leão — Ivan Gonçalves — Pedro
Delgado Alves — Luísa Salgueiro — Ana Catarina Mendonça Mendes — André Pinotes Batista — Susana
Amador — Porfírio Silva — Sandra Pontedeira — Maria Augusta Santos — Odete João — Elza Pais — António
Eusébio — Gabriela Canavilhas — Hugo Costa — Tiago Barbosa Ribeiro — Alexandre Quintanilha — Paulo
Trigo Pereira — Francisca Parreira — Palmira Maciel — Edite Estrela — Francisco Rocha — Sofia Araújo —
António Borges — Lara Martinho — José Rui Cruz — Júlia Rodrigues
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 472/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM SELO DE GARANTIA PARA EMPRESAS COM
PRÁTICAS RESPONSÁVEIS DE CONTRATAÇÃO E INSERÇÃO NA VIDA ATIVA DE JOVENS
O Programa do XXI Governo Constitucional determina no seu I pilar – virar a página da austeridade, relançar
a economia e o emprego – que o Executivo se compromete a desenvolver políticas públicas que permitam
estimular a criação de emprego e combater a precariedade no mercado de trabalho, bem como proteger e
aprofundar as políticas sociais, com o objetivo de reforçar a estabilidade dos trabalhadores.
Com efeito, nos últimos anos verificou-se uma ausência de critério na implementação de políticas ativas de
emprego no que respeita aos públicos-alvo, setores ou exigências de criação efetiva de postos de trabalho.
Nesse sentido, importa definir políticas ativas particularmente dirigidas aos segmentos da população que
enfrentam mais dificuldades no processo de inserção na vida ativa.
A promoção da estabilidade no emprego constitui uma prioridade para o XXI Governo Constitucional. De
facto, a precariedade, seja por via de baixos salários, imprevisibilidade de duração de um contrato ou demais
fatores de desvalorização do trabalho, assume-se como uma das realidades mais perversas e nocivas da
sociedade, minando a confiança dos cidadãos nos seus projetos de vida e, em última análise, nas próprias
instituições. Sublinhe-se, a este respeito, que o Governo reconhece que o recurso às políticas ativas de emprego
não deve servir para colmatar necessidades permanentes de mão-de-obra, o que contrasta, desde logo, com o
paradigma vigente nos últimos anos.
A limitação do regime de contrato com termo, restringindo a sua utilização e melhorando a proteção dos
trabalhadores – com o objetivo de aumentar a taxa de conversão de contratos a prazo em permanentes – assim
como o agravamento das contribuições para a Segurança Social das empresas que revelem excesso de
rotatividade dos seus quadros, em consequência da excessiva precarização das relações laborais, são
exemplos de políticas defendidas pelo XXI Governo Constitucional para dignificar o trabalho em Portugal. O
executivo defende ainda, entre outras medidas, a facilitação das condições exigidas para demonstrar a
existência de contratos de trabalho em situações de prestação de serviços.
As políticas ativas de emprego devem ajudar a responder ao vasto conjunto de dificuldades sentido pelos
jovens quando transitam de um percurso de formação para um percurso profissional, favorecendo, de forma
sustentável, a sua efetiva inserção, ao invés de se assumirem como meros instrumentos promotores de
precariedade, como não raras vezes sucede. Importa, assim, criar condições para que o reconhecimento de
boas práticas, quer por parte do Estado, quer por parte de empresas e instituições que promovam o emprego
jovem, designadamente por intermédio de políticas públicas, seja crescentemente potenciado.
Atualmente, já existem iniciativas que procuram valorizar o ambiente de trabalho nas organizações. Da
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Apreciação — DAR I série — 27/01/2017
Sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 I Série — Número 43
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE26DEJANEIRODE 2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5
minutos. Procedeu-se à discussão, na generalidade, dos projetos
de lei n.os 305/XIII (2.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental (PSD), 373/XIII (2.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho (Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental), criando normas sobre dispensa de serviço dos bombeiros que desempenham funções na Administração Pública (CDS-PP), 376/XIII (2.ª) — Altera a composição do Conselho Nacional de Bombeiros, regulada pelo Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio (PAN), 377/XIII (2.ª) — Procede à alteração do regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho (PAN), e 379/XIII (2.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental (BE). Intervieram os Deputados Andreia Neto (PSD), Vânia Dias da
Silva (CDS-PP), André Silva (PAN), José Manuel Pureza (BE), Fernando Anastácio (PS) e Jorge Machado (PCP).
Foi apreciado o projeto de resolução n.º 472/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um selo de garantia para empresas com práticas responsáveis de contratação e inserção na vida ativa de jovens (PS). Usaram da palavra os Deputados Ivan Gonçalves (PS), Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), Joana Barata Lopes (PSD), Luís Monteiro (BE) e Rita Rato (PCP).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 307/XIII (2.ª) — Cria um novo regime jurídico para combater o assédio no local de trabalho (BE), 371/XIII (2.ª) — Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio em contexto laboral no setor privado e na Administração Pública (PS), 375/XIII (2.ª) — Previne e combate o assédio no local de trabalho (Décima segunda alteração ao Código do Trabalho e quinta alteração ao Código do Processo do Trabalho) (PCP) e 378/XIII (2.ª) — Reforça a tutela contra os atos de assédio no âmbito das relações de trabalho (PAN). Intervieram os Deputados José Moura Soeiro
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Votação Deliberação — DAR I série — 40-40 — 28/01/2017
I SÉRIE — NÚMERO 44
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Este projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação, também na generalidade, do projeto de lei n.º 373/XIII (2.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º
241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território
continental, criando normas sobre dispensa de serviço dos bombeiros que desempenham funções na
Administração Pública (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Baixa igualmente à 1.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 376/XIII (2.ª) — Altera a composição do Conselho
Nacional de Bombeiros, regulada pelo Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PS e do CDS-PP.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 377/XIII (2.ª) — Procede à alteração do regime
jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007,
de 21 de junho (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 379/XIII (2.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 241/2007, de
21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do PS.
Baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 472/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de
um selo de garantia para empresas com práticas responsáveis de contratação e inserção na vida ativa de jovens
(PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções
do PSD, do BE e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 307/XIII (2.ª) — Cria um novo regime jurídico para combater
o assédio no local de trabalho (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 371/XIII (2.ª) — Reforça o quadro legislativo para a
prevenção da prática de assédio em contexto laboral no setor privado e na Administração Pública (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
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