PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 23/XIII
A República Portuguesa assinou em Lisboa, em 28 de maio de 2014, o Acordo entre a
República Portuguesa e a República da Moldova relativo aos Transportes Internacionais
Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, que visa regular e facilitar os transportes
rodoviários, de passageiros e mercadorias entre ambos os Estados.
Neste contexto, o Acordo confere aos transportadores estabelecidos no território da
República Portuguesa e da República da Moldova o direito de transportar passageiros ou
mercadorias por estrada, entre os territórios de ambos os Estados, ou em trânsito através
desses territórios.
O presente Acordo pretende proporcionar, à vasta comunidade de cidadãos moldavos que
reside e trabalha na República Portuguesa e aos cidadãos portugueses que desejem visitar a
República da Moldova, a possibilidade de se deslocar entre ambos os Estados, utilizando
linhas regulares de transporte rodoviário de passageiros em autocarro.
Este Acordo vem, ainda, reforçar as relações de amizade e parceria e o aprofundamento da
cooperação entre os dois Estados, tal como previsto no Memorando de Entendimento
relativo à Cooperação entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República
Portuguesa e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Moldova, assinado
em Chisinau, em 22 de setembro de 2000.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Moldova relativo aos
Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Lisboa,
em 28 de maio de 2014, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa,
romena e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de agosto de 2016
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Votação global — DAR I série — 52-52 — 09/12/2016
I SÉRIE — NÚMERO 27
Votamos, agora, o terceiro ponto do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP, do
PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 21/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo adicional à
Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo à Investigação Biomédica, aberto à assinatura
em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 2005.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 22/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo Adicional
à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo à Transplantação de Órgãos e Tecidos de
Origem Humana, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 24 de janeiro de 2002.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Vamos, ainda, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 23/XIII (2.ª) — Aprova o acordo entre
a República Portuguesa e a República Moldava sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e
Mercadorias, assinado em Lisboa, em 28 de maio de 2014.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 247/XIII (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º
25/2012, de 16 de julho, alargando a dimensão do testamento vital ao planeamento da velhice, para além da
situação de doença (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 345/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à atualização
dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da Rede
Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD e CDS-PP.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 346/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reative a Linha
Saúde 24 Sénior até ao início do outono (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 347/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma
campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital, nos principais meios de
comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP e abstenções do
PCP e de Os Verdes.
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