Projeto de Lei n.º 299/XIII/2.ª
ALTERA A LEI N.º 67/2013, DE 28 DE AGOSTO (LEI-QUADRO DAS
ENTIDADES REGULADORAS)
Exposição de motivos
A regulação desempenha um papel fundamental numa economia social de mercado. A
regulação tem por objetivo corrigir ou suprir as deficiências ou imperfeições do mercado,
nomeadamente assegurar uma verdadeira concorrência, através da ação de autoridades
administrativas dotadas de grande autonomia face ao Governo e por isso mesmo designadas
como Entidades Administrativas Independentes.
O CDS continua a defender um regime jurídico que torne verdadeiramente independentes as
entidades reguladoras, através de um sistema tripartido em que o Governo propõe, o
Presidente da República nomeia e a Assembleia da República fiscaliza. Em sede de revisão
constitucional voltaremos a apresentar essa proposta.
Tendo por base este pressuposto, o CDS tem vindo a defender que as regras relativas à
nomeação e gestão das entidades reguladoras nacionais têm que ser cada vez mais
enquadradas num caminho que respeite uma ação independente daquelas entidades. Para
que se possa garantir a segurança e respeito pelas regras de mercado, nos vários setores de
atividade, é necessário garantir uma independência entre quem fiscaliza e quem nomeia. Só
com uma real independência por parte das entidades reguladores estaremos em condições de
garantir uma concorrência sã.
Importa destacar os vários progressos que foram alcançados ao longo dos anos, também por
intermédio de várias iniciativas do CDS. Não podemos esquecer iniciativas como as que foram
avançadas em 2011, que propunham a limitação de mandatos dos membros das entidades
reguladoras, ou ainda a criação de regras de nomeação, constantes da última alteração
legislativa, que permitiram que também o parlamento passasse a ser parte interessada na
fiscalização das nomeações que hoje são avaliadas pela CRESAP.
Com efeito, com a aprovação em 2013 da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, antes
mesmo de serem designados por resolução do Conselho de Ministros, os membros dos
conselhos de administração das entidades reguladoras passaram a ter de ser ouvidos na
respetiva comissão competente do Parlamento, fazendo-se acompanhar de parecer da CRESAP
relativo à adequação dos seus perfis às funções a desempenhar.
Ainda assim, entendemos que há melhorias a realizar e que acabaram por ser identificadas na
prática.
É sabido que a democracia sempre ganhará com uma confiança dos cidadãos nas ações
desenvolvidas pelo Estado. Desta forma será uma atitude positiva para a democracia
reconhecer que os portugueses têm muita dificuldade em perceber que os nomeados para as
entidades reguladoras tenham vencimentos, decididos por uma comissão de vencimentos, que
acabam por ser superiores ao vencimento do Primeiro-Ministro de Portugal.
Se por um lado o CDS entende que um regulador forte necessita de know-how que tem
necessariamente um custo, por outro lado, o CDS, não pode aceitar que as regras na prática
distorçam o espírito do legislador. Quando se determina um referencial com o intuito de
vincular a comissão de vencimentos a um limite não se pode admitir que, posteriormente,
sejam adulteradas as regras e justificadas em relatórios como um valor referencial que
facilmente dispara para montantes excessivos.
A componente salarial que acabou por ficar associada a estes órgãos de fiscalização setoriais,
ao ser desvirtuada, acabou assim por prejudicar também as regras que dizem respeito à
cessação de mandato e ao período de dois anos durante os quais aqueles elementos não
podem ter relação contratual com empresas que tenham sido por si reguladas. A Lei, acabou
por dar a possibilidade de aqueles beneficiarem de uma compensação equivalente a metade
do vencimento mensal. Ora, a realidade a que assistimos em algumas das instituições acabou
por determinar a falta de adequação daquela regra a uma proporcionalidade aceite pelos
cidadãos.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte Projeto de Lei
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei altera a Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Lei-Quadro das Entidades
Reguladoras)
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
Os artigos 19.º, 26.º e 28.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto passam a ter a seguinte
alteração:
Artigo 19.º
(…)
1 – (…).
2 – Depois da cessação do seu mandato e durante um período de dois anos os membros do
conselho de administração não podem estabelecer qualquer vínculo ou relação contratual com
as empresas, grupos de empresas ou outras entidades destinatárias da atividade da respetiva
entidade reguladora, tendo direito no referido período a uma compensação equivalente a 1/4
do vencimento mensal.
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).
6 – (…).
7 – (…).
8 – (…).
Artigo 25.º
(…)
1 – (…).
2 - (…).
3 - O vencimento mensal e o abono mensal para despesas de representação dos membros do
conselho de administração são fixados pela comissão de vencimentos, não podendo
ultrapassar em caso algum a remuneração do Primeiro-Ministro
4 – (…).
5 – (…).
6 – (…).
Artigo 26.º
(…)
1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) A conjuntura económica, a necessidade de ajustamento e de contenção remuneratória
em que o País se encontre.
4 – (…)
5 – Antes da audição dos membros do conselho de administração na comissão competente da
Assembleia da República, a comissão de vencimentos deverá enviar à Assembleia da República
um relatório que explique como foram aplicados os critérios previstos no n.º 3 para
determinar as remunerações em causa.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação
Palácio de São Bento, 16 de Setembro de 2016
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
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Publicação — DAR II série A — 9-11 — 16/09/2016
16 DE SETEMBRO DE 2016 9
licenciado no Ensino Superior Público constante do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com
as alterações introduzidas pelas Leis n.º 49/2005, de 30 de agosto e n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Artigo 3.º
Proibição do aumento do valor da propina nos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre e ao
grau de doutor no Ensino Superior Público
É proibido o aumento do valor da propina nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre e ao grau
de doutor no Ensino Superior Público.
Artigo 4.º
Proibição de fixação de valores superiores aos estabelecidos no ano letivo de 2015/2016
Não é permitida às Instituições de Ensino Superior Públicas a fixação de valores de propinas superiores aos
estabelecidos para o ano letivo de 2015/2016.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
O disposto na presente lei produz efeitos no ano letivo de 2017/2018.
Assembleia da República, 16 de setembro de 2016.
Os Deputados do PCP: Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — João Oliveira — Paula Santos — Diana
Ferreira — António Filipe — Jorge Machado — Carla Cruz — Paulo Sá — João Ramos.
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PROJETO DE LEI N.º 299/XIII (2.ª)
ALTERA A LEI N.º 67/2013, DE 28 DE AGOSTO (LEI-QUADRO DAS ENTIDADES REGULADORAS)
Exposição de motivos
A regulação desempenha um papel fundamental numa economia social de mercado. A regulação tem por
objetivo corrigir ou suprir as deficiências ou imperfeições do mercado, nomeadamente assegurar uma verdadeira
concorrência, através da ação de autoridades administrativas dotadas de grande autonomia face ao Governo e
por isso mesmo designadas como Entidades Administrativas Independentes.
O CDS continua a defender um regime jurídico que torne verdadeiramente independentes as entidades
reguladoras, através de um sistema tripartido em que o Governo propõe, o Presidente da República nomeia e a
Assembleia da República fiscaliza. Em sede de revisão constitucional voltaremos a apresentar essa proposta.
Tendo por base este pressuposto, o CDS tem vindo a defender que as regras relativas à nomeação e gestão
das entidades reguladoras nacionais têm que ser cada vez mais enquadradas num caminho que respeite uma
ação independente daquelas entidades. Para que se possa garantir a segurança e respeito pelas regras de
mercado, nos vários setores de atividade, é necessário garantir uma independência entre quem fiscaliza e quem
nomeia. Só com uma real independência por parte das entidades reguladores estaremos em condições de
garantir uma concorrência sã.
Importa destacar os vários progressos que foram alcançados ao longo dos anos, também por intermédio de
várias iniciativas do CDS. Não podemos esquecer iniciativas como as que foram avançadas em 2011, que
propunham a limitação de mandatos dos membros das entidades reguladoras, ou ainda a criação de regras de
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-9 — 24/09/2016
23 DE SETEMBRO DE 2016
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, declaro aberta
a sessão.
Eram 10 horas e 4 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias.
Srs. Deputados, estão em discussão conjunta, na generalidade, os projetos de lei n.os 279/XIII (1.ª) — Altera
a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica
dos setores privado, público e cooperativo, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Os Verdes), 179/XIII
(1.ª) — Altera a Lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e altera
o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março (BE), e 299/XIII (2.ª) —
Altera a Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Lei-quadro das entidades reguladoras) (CDS-PP).
Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Certamente, todos temos
presente a polémica a propósito das remunerações dos administradores das entidades administrativas
independentes, quando os administradores da ANAC (Autoridade Nacional da Avião Civil) conheceram um
aumento salarial de cerca de 150%.
Ora, num dos países da União Europeia mais desiguais em matéria de salários, e ainda por cima num
contexto económico como aquele em que vivemos, esta escandalosa imoralidade só foi possível porque a lei
atual o permite.
De facto, a Lei n.º 67/2013, socorrendo-se de conceitos indeterminados e flexíveis, leva a que o
comportamento daqueles que se aproveitaram da situação seja apenas merecedor de censura ética.
É, portanto, necessário rever o texto da lei, de forma a evitar que imoralidades desta dimensão se voltem a
repetir.
É verdade que, na preparação desta iniciativa legislativa, Os Verdes questionaram todas as reguladoras
quanto aos vencimentos praticados. Mas também é verdade que, das nove entidades questionadas, duas não
responderam, o que revela não só o respeito que a ANAC e a AMT (Autoridade da Mobilidade e dos Transportes)
têm por esta Assembleia e pela lei que as obriga a responder aos requerimentos parlamentares, como também
atesta a incompetência de quem milionariamente as dirige.
Podemos dar as voltas que quisermos, mas um administrador que não cumpre a lei é, antes de mais,
incompetente para exercer funções públicas.
Quanto a vencimentos, à exceção da Entidade Reguladora da Saúde, todos os presidentes dos conselhos
de administração das restantes reguladoras têm vencimentos superiores ao Primeiro-Ministro, grande parte
deles com salários na ordem dos 16 000 € e 17 000 € por mês, fora o resto.
Entretanto, fazem-se esforços para proceder aos aumentos das pensões de miséria da generalidade dos
reformados e pensionistas e contam-se os tostões para aumentar o salário mínimo nacional.
Esta situação não pode continuar. É necessário repor alguma justiça neste verdadeiro regabofe.
A proposta que Os Verdes fazem é simples: os salários desses administradores passam a ter como
referencial máximo os valores mais elevados da tabela de vencimentos da respetiva entidade, acrescido de um
máximo de 40% para despesas de representação.
Para além disso, Os Verdes propõem ainda que a utilização de cartões de crédito e outros instrumentos de
pagamento, viaturas, comunicações, prémios, suplementos e gozo de benefícios sociais constitua remuneração
para efeitos fiscais.
Por outro lado, e uma vez que os trabalhadores destas entidades se encontram literalmente desprotegidos,
nomeadamente porque os administradores gerem discricionariamente os direitos laborais dos trabalhadores
sem qualquer limite e sem qualquer sindicância interna ou externa, Os Verdes propõem que os representantes
dos trabalhadores passem a ter uma palavra a dizer em todas as matérias que a estes digam respeito.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 41-41 — 24/09/2016
23 DE SETEMBRO DE 2016
Andante, passe social intermodal da Área Metropolitana do Porto, como título em todos os transportes coletivos
de passageiros e atualiza o âmbito geográfico do respetivo zonamento (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, uma vez que o requerimento foi aprovado, os projetos de lei baixam à referida Comissão.
Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo BE, também solicitando a baixa à Comissão de
Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 30 dias, do projeto de resolução n.º
467/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de um efetivo sistema de transportes intermodal nas Áreas
Metropolitanas de Lisboa e do Porto (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de resolução baixa, do mesmo modo, à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.
Vamos agora votar, conjuntamente, requerimentos apresentados por Os Verdes, pelo BE e pelo CDS-PP
solicitando a baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 45
dias, respetivamente dos projetos de lei n.os 279/XIII (1.ª) — Altera a Lei-quadro das entidades administrativas
independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo,
aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Os Verdes), 179/XIII (1.ª) — Altera a Lei-quadro das entidades
reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e altera o Estatuto do Gestor Público, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março (BE), e 299/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
(Lei-quadro das entidades reguladoras) (CDS-PP).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Assim sendo, os projetos de lei baixam à referida Comissão.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 473/XIII (1.ª) — Cessação da vigência do artigo 43.º do
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro,
constante do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que, no uso da autorização legislativa
concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da
Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o
Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de
Circulação [apreciação parlamentar n.º 19/XIII (1.ª) (PSD)].
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para discutir a admissibilidade deste projeto de
resolução apresentado pelo PSD.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, uma apreciação parlamentar só pode dar origem a duas coisas:
ou à cessação da vigência do decreto-lei por inteiro ou a propostas de alteração. O PSD vem propor a cessação
da vigência de um artigo. Ora, isto não é um projeto de resolução de cessação da vigência.
Percebemos que a intenção do PSD é a de ter hoje alguma coisa votada, mas não pode ser. Se querem
eliminar um artigo têm de apresentar uma proposta de alteração e ela é discutida com as restantes na respetiva
comissão.
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Votação na generalidade — DAR I série — 47-47 — 04/03/2017
4 DE MARÇO DE 2017
Vozes do PS: — Exatamente!
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — … no nosso tempo, quando as esquerdas apoiam o Governo, aquilo que
acontece é que existe uma moralização do sistema não só pela fixação de limites e de tetos, mas também para
promover o escrutínio por parte da Assembleia da República.
É esta a diferença muito simples, direta e concisa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, do n.º 3 do artigo 25.º do
texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo ao projeto
de lei n.º 279/XIII (1.ª) — Altera a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de
regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de
28 de agosto (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Votamos votar, na especialidade, a assunção pelo Plenário das restantes votações indiciárias realizadas em
sede de Comissão.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Vamos, agora, proceder à votação final global do mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão
de Economia, Inovação e Obras Públicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 299/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 67/2013, de 28 de
agosto (Lei-Quadro das Entidades Reguladoras) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e de Os Verdes, votos a favor do CDS-
PP e do PCP e abstenções do BE e do PAN.
A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que sobre as votações relativas à Lei-Quadro
das Entidades Reguladoras, eu e os Deputados Álvaro Batista, Manuela Tender, Margarida Mano e Manuel
Frexes iremos apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço também a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos também dar entrada de uma
declaração de voto sobre as votações anteriores.
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