Entrada — Nota de admissibilidade — 29/08/2016
Exma. Senhora Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República,
Junto envio nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de despacho
pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1
do artigo 16.º do RAR:
Forma da iniciativa Proposta de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 27/XIII/1
Proponente/s: Governo
Assunto: “Estabelece o regime jurídico da realização
de testes, de exames médicos e de outros
meios ap ropriados aos trabalhadores do
Corpo da Guarda Prisional com vista à
deteção do consumo excessivo de bebidas
alcoólicas, consumo de estupefacientes e
substâncias psicotrópicas e produ tos
análogos”
Audição dos órgãos de governo próprio
das regiões autónomas nos termos do
artigo 142.º do Regimento, para os
efeitos do disposto no n.º 2 do artigo
229.º da Constituição:
Não parece justificar-se
Comissão competente em razão da
matéria:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias (1.ª)
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
A assessora parlamentar,
Lurdes Sauane
DAPLEN
29 de agosto de 2016