Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
12/08/2016
Votacao
30/09/2016
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 30/09/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Apreciação — DAR I série — 26-32
I SÉRIE — NÚMERO 8 26 O Sr. Nuno Serra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como foi dito, e muito bem, pelo Sr. Deputado do Partido Socialista, a crise adensou-se depois de acabarem as quotas. As quotas, salvo erro, acabaram em maio de 2015. O Sr. João Ramos (PCP): — Março! O Sr. Nuno Serra (PSD): — Portanto, é verdade que o anterior Governo podia ter feito algo, e fez, e mesmo nós, nesta bancada, quando se começou a verificar a gravidade da situação propusemos isenções da segurança social e alguma promoção do que eram os nossos produtos. Mas, Srs. Deputados — pasme-se! —, o Orçamento do Estado para 2015, quando já se tinha a noção da crise que tínhamos no setor leiteiro, aprovou por vossa vontade uma descida do IVA num conjunto de produtos importados que são claramente substitutos do leite. Os senhores não podem vir aqui dizer uma coisa e, quando é altura de provarem, fazerem outra. Portanto, os senhores estão bem a tempo de, no próximo Orçamento do Estado, voltarem atrás, mas, acima de tudo, estão bem a tempo de tomarem a mesma medida que o PSD aqui propõe hoje, porque, segundo o que foi dito, se a crise estava a adensar-se no fim do ano passado, os senhores tiveram mais de seis meses para apresentar medidas e só o PSD é que apresentou a medida sobre a rotulagem que, agora, os partidos de esquerda dizem que não pode ser aprovada porque temos que esperar a decisão europeia. Quem os viu e quem os vê! Hoje já esperam pelas decisões europeias antes de falarem. Vozes do PSD: — Exatamente! Porque lhes convém! O Sr. Nuno Serra (PSD): — Hoje, mais uma vez, ficou aqui provado, neste Parlamento, que uns falam e continuam a falar e outros trabalham. Aplausos do PSD. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro). — Srs. Deputados, concluímos o segundo ponto da nossa ordem de trabalhos. Vamos prosseguir com o terceiro ponto, que consiste na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 457/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo da República a implementação de um projeto piloto sobre a utilização de meios aéreos para o combate aos incêndios na Região Autónoma da Madeira (PS), 456/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2012, e não obstante a adoção de medidas de âmbito regional, sejam acionadas em relação à Região Autónoma da Madeira medidas idênticas às adotadas em 2012 (CDS-PP), 474/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes com vista à cobertura dos prejuízos resultantes da vaga de incêndios ocorrida na Região Autónoma da Madeira (PSD), 476/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas visando reforçar os mecanismos de apoio ao combate a incêndios na Região Autónoma da Madeira e às populações afetadas pela catástrofe de agosto de 2016 (PCP), 481/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que dote os meios aéreos militares afetos ao território da Região Autónoma da Madeira, que atualmente desempenham missões de fiscalização, busca e salvamento, com capacidade de intervenção no combate aos fogos florestais (BE) e 483/XIII (2.ª) — Sobre meios de apoio à Região Autónoma da Madeira no que respeita a incêndios florestais (Os Verdes). Para apresentar o projeto de resolução n.º 457/XIII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pereira. O Sr. Carlos Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No dia 8 de agosto deste ano, os madeirenses foram assolados por uma vaga de incêndios que atingiu violentamente a capital da Região Autónoma da Madeira e, de alguma forma, deixou os madeirenses, e os funchalenses em particular, aterrorizados e em fuga, praticamente, das suas casas, das suas empresas, pela dimensão e pela gravidade dos fogos. Ora, no segundo dia dos fogos, no dia 9 de agosto, ficou muito claro que o fogo estava incontrolável e que a Madeira não tinha meios humanos nem equipamentos para controlar esse mesmo fogo.
Votação Deliberação — DAR I série — 45-45
1 DE OUTUBRO DE 2016 45 Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS. Votamos, agora, os pontos 2 e 6. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Finalmente, vamos votar os pontos 3 e 4. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 243/XIII (1.ª) — Cria a obrigatoriedade da indicação do país de origem na rotulagem no leite para consumo humano (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN. Em relação ao projeto de resolução n.º 478/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de medidas que salvaguardem a produção leiteira nacional (PCP), o PS solicitou a votação, em separado, de dois grupos de pontos, a saber, os pontos 2, 4 e 6 e, depois, os pontos 1, 3 e 5. Começamos por votar os pontos 2, 4 e 6. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD, do CDS-PP e do PAN. Votamos, agora, os pontos 1, 3 e 5. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 457/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo da República a implementação de um projeto-piloto sobre a utilização de meios aéreos para o combate aos incêndios na Região Autónoma da Madeira (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 456/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2012, e não obstante a adoção de medidas de âmbito regional, sejam acionadas em relação à Região Autónoma da Madeira medidas idênticas às adotadas em 2012 (CDS- PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 474/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes com vista à cobertura dos prejuízos resultantes da vaga de incêndios ocorrida na Região Autónoma da Madeira (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Documento integral
Grupo Parlamentar 1 Projeto de Resolução n.º 456/XIII/1ª Recomenda ao Governo que, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2012, e não obstante a adoção de medidas de âmbito regional, sejam acionadas em relação à Região Autónoma da Madeira medidas idênticas às adotadas em 2012. Exposição de motivos O incêndio que afetou no início desta semana os concelhos do Funchal, Calheta, Ribeira Brava, Ponta do Sol e Santa Cruz, na ilha da Madeira, provocou cerca de mil desalojados, entre residentes e turistas. Entre casas, hotéis e hospitais, cerca de mil pessoas tiveram de ser deslocadas. Os prejuízos materiais são avultados, mas não estão ainda contabilizados. Em reunião de 26 de julho de 2012, foi adotada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2012, que determinava que fossem acionados mecanismos de ajuda aos municípios fustigados pelos incêndios que atingiram, a título de exemplo, São Brás de Alportel e Tavira, entre os dias 18 e 21 de julho de 2012, e os incêndios verificados na Região Autónoma da Madeira, entre os dias 19 e 20 de julho do mesmo ano. Na sequência desses incêndios, foi constituída uma comissão interministerial que visava coordenar politicamente as consequências, integrada pelos membros do Governo responsáveis pela áreas das finanças, da administração interna, do turismo, da agricultura e florestas, da solidariedade e segurança social e da administração local. A referida comissão tinha também o objetivo de “efetuar o levantamento dos impactos causados nestes municípios, quer nas pessoas e bens quer no potencial agrícola, florestal, ambiental e outro, que é essencial para um acompanhamento adequado às pessoas afetadas, assim como para a tomada de medidas para mitigar e contrariar os efeitos nefastos sobre os solos, infraestruturas e potencial económico”, frisando, desde logo, que a extensão daqueles danos conferiam à situação um caráter de excecionalidade, exigindo do Governo a criação de condições que permitissem levar a cabo, de forma adequada e equitativa, a minimização dos prejuízos, recorrendo para o efeito aos instrumentos legais disponíveis. Grupo Parlamentar 2 Em resultado da dimensão da tragédia causada pela vaga de incêndios que assolaram esta semana o concelho do Funchal, em larga escala, com três mortes a registar e centenas de casas destruídas, assim como os concelhos da Calheta, Ribeira Brava, Ponta do Sol e Santa Cruz, em menor dimensão, e não obstante a adoção de medidas de âmbito regional, importa desde já estabelecer para os municípios madeirenses afetados a aplicação de medidas idênticas às adotadas em 2012. Assim, pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo: Que, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2012, e não obstante a adoção de medidas de âmbito regional, sejam acionadas em relação à Região Autónoma da Madeira medidas idênticas às adotadas em 2012. Assembleia da República, 11 de agosto de 2016, Os Deputados,