Publicação — DAR II série A — 870-874 — 19/06/1992
II SÉRIE-A —NÚMERO 45
PROJECTO DE LEI N.9 159/VI
ALTERAÇÃO À LEI N.8 65/77, DE 26 DE AGOSTO (LEI DA GREVE)
Por deliberação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família o último parágrafo do preâmbulo do projecto de lei passa a ter a seguinte redacção:
Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Trabalho, nos termos do artigo 143.° do Regimento da Assembleia da República, apresenta e submete a apreciação pública por um prazo de 20 dias, em razão da conveniência da sua discussão concomitante com o projecto de lei n.° 159/VI, o seguinte projecto de lei:
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.9 160/VI (criação do Promotor Ecológico).
O conteúdo essencial do projecto de lei em apreço foi já objecto de uma outra iniciativa legislativa, apresentada na legislatura anterior.
A criação de um novo órgão público — o Promotor Ecológico — com competências no âmbito dos direitos dos cidadãos relativos ao ambiente e qualidade de vida parece implicar a retirada de competências â Provedoria de Justiça.
Com efeito, as competências dirigidas no artigo 2." do projecto de lei n." 160/VI enconlr:un-se, na actualidade, genericamente abrangidas pela actividade do Provedor de Justiça. Desde logo, deve colocar-se uma questão prévia: será preferível a solução preconizada no projecto de lei em análise ou, pelo contrário, em nome de uma defesa mais célere e eficaz dos direitos ainbiennús, será mais útil um continuado reforço de meios de actuação, bem como uma especial sensibilização, do Provedor de Justiça, nestas matérias?
Por outro lado, poderá, com alguma legitimidade, entender-se que a criação do Promotor Ecológico abre um precedente que não permitirá a recusa da criação de uin órgão semelhante, no âmbito, por exemplo, dos direitos dos deficientes das vítimas de doenças inleclo-contagiosas, etc.
A pulverização dos provedores, ou, promotores, contribuirá, efectivamente, para um reforço dos direitos dos cidadãos, ou, pelo contrário, traduzir-se-â, na prática, por um mero acréscimo de burocracia e de Administração Pública?
Refira-se, ainda, que a própria dignidade e relevância que se desejam inerentes ao cargo de provedor poderá ser relativamente incompatível com multiplicação dos seus titulares.
Estas são, no entanto, as questóes políticas que o projecto de lei n.° 160/VI coloca, e cujas respostas deverão ser apresentadas em Plenário por cada um dos grupos parlamentares.
Nesta sede, deve registar-se que o projecto de lei em causa cumpre todos os requisitos constitucionais e regimentais em vigor, em ordem à sua subida a Plenário, para as respectivas discussão e votação na generalidade.
Palácio de São Dento, 16 de Junho de 1992. — O Presidente da Comissão, Guilherme Silva. — O Deputado Relator, José Puig.
Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre
0 projecto de lei n.s 162/VI (acesso dos cidadãos aos dados da Administração relativos ao ambiente).
1 — O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes retoma a iniciativa legislativa no que respeita ao acesso dos cidadãos aos dados relativos ao ambiente. Na anterior legislatura sob o projecto de lei n.° 333/V, esta mesma temática mereceu a atenção dos promotores com o alcance de consagração específica do arquivo aberto em matéria ambiental. Pode dizer-se, por isso, que este projecto é uma espécie do género arquivo aberto, não já a todos os documentos da Administração mas aos que respeitam a matérias ambientais.
2 — Este diploma procura consagrar, num âmbito restrito, o que a Constituição Portuguesa já abrangentemente proclama ao consagrar o direito de «acesso a [todos] os documentos e registos administrativos». (Artigo 268." da Constituição da República Portuguesa.)
3 — A directiva comunitária, que o projecto de lei de Os Verdes transcreve praticamente na íntegra, não adianta uma inttior abrangência ou concretização pn>cediinental ao disposto constitucionalmente. Tal como a Constituição também o diploma em análise não faz depender o acesso â documentação administrativa da existência de interesse pessoal. E aponta para um direito ao conhecimento e acesst) aos documentos e dossiers por interesse pessoal ou, até, como consagração do simples «direito de saber», no exercício da democracia participativa.
4 — Do projecto em apreço resulta o uso de terminologia «entidades públicas» ou «autoridades públicas» cm detrimento da designação Administração Pública, comummente usado pela Constituição. E, ainda, demarcado da directiva comunitária a ideia de que «um pedido de informação pode ser recusada sempre que envolva o fornecimento de documentos de dados inacabados ou ainda de comunicações internas, ou se o pedido carecer manifestamente de razoabilidade ou tiver sido formulado de modo demasiado vago».
5 — O diploma consagrando um direito, de resto mais amplamente referido no quadro constitucional, não aponta para as soluções de operatividade prática deste direito quer pela criação de procedimentos como a «criação de comissão de acesso aos documentos administrativos ou o recurso judicial adequado e devidamente conformado».
6 — Conclusão:
O diploma respeita o disposto na Constituição e está ein condições de subir a Plenário.
Palácio de São Bento, 16 de Junho de 1992.— O Presidente da Comissão, Guilherme Silva. — O Relator, Alberto Martins.
Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.
PROJECTO DE LEI N.2 1707VI AVAUAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ENSINO SUPERIOR
Preâmbulo
1 — É questão essencial que nenhum sistema de avaliação e de acompanhamento do ensino superior e das
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Discussão generalidade — DAR I série — 25/02/1994
Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 1994 I Série - Número 41
DIÁRIO Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1393-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutas.
Antes da ordem do da.- Deu-se canta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 382/VI, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Lino de Carvalho (PCP) referiu-se à crise social do País, tendo, no final, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), António Lobo Xavier (CDS-PP) e Rui Rio (PSD) e dado explicações ao Sr. Deputado Nuno Delerue (PSD), que defendeu a consideração da bancada.
O Sr. Deputado José Sócrates (PS) criticou o Governo por ter levantado a proibição de construir na Área de Paisagem Protegida Sintra-Cascais e respondeu depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados André Martins (Os Verdes). Luís Sá (PCP) e João Oliveira Martins (PSD).
Ordem do dia.- Foram aprovados os n.ºs 28 a 32 do Diário.
Foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 75/VI - Autoriza o Governo a alterar a legislação relativa ao sistema de unidades de medida de acordo com as resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas e com as directivas comunitárias. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Indústria (Alves Monteiro), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Joel Hasse Ferreira (PS), Carlos Oliveira (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n. º 83/VI - Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior e do projecto de lei n.º 170/VI - Avaliação e acompanhamento do ensino superior (PCP), que foram aprovados. Produziram intervenções, a diverso título, além da Sr.ª Ministra da Educação (Manuela Leite), os Srs. Deputados Ana Maria Bettencourt (PS), Paulo Rodrigues (PCP), Guilherme d'Oliveira Martins (PS), António Filipe (PCP). António Braga (PS). Paulo Rodrigues (PCP), Carlos Léus (PSD), Adriano Moreira (CDS-PP), Fernando de Sousa (PS) e Vítor Crespo (PSD).
Foram aprovados dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando dois Deputados a serem ouvidos como testemunhas em tribunal.
A Câmara aprovou, em votação final global, os Decretos n.º 120/VI - Alteração da Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro (Estatuto dos Magistrados Judiciais), 126/VI - Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira, 129/VI - Lei do Segredo de Estado e 130/VI - Alterações à Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro (Reforma do Tribunal de Contas).
Após apresentação pelo Sr. Deputado António Filipe (PCP) da síntese do relatório elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 85/VI - Estabelece a obrigatoriedade do porte de documento de identificação, usaram da palavra, a diverso título, além da Sr.ª Secretária de Estado da Justiça (Maria Eduardo Azevedo), os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS-PP), André Martins (Os Verdes), Mário Tomé (Indep.), Acácio Barreiros, José Lello e Alberto Costa (PS), Guilherme Silva (PSD), Odete Santos (PCP), Cipriano Martins (PSD) e José Magalhães (PS).
Entretanto, foi eleito um vogal do Conselho Directivo do Grupo Português da União Interparlamentar.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 45 minutos.
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 14/07/1994
Quinta-feira, 14 de Julho de 1994 I Série - Número 91
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE JULHO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, tendo ainda sido feito o anúncio da admissão dos projectos de revisão constitucional n.ºs 1 e 2, apresentados, respectivamente, pelo PS e CDS-PP.
Procedeu-se à discussão do projecto de lei n.º 354/VI - Aditamento de um novo número ao artigo 65º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (Deputado independente Freitas do Amaral e PSD), sobre o qual intervieram os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD) - que fez a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias -, José Magalhães (PS), António Filipe (PCP) e Manuel Queira (CDS-PP), tendo sido aprovado, na generalidade e na especialidade.
Foi aprovado o projecto de deliberação n.º 89/VI - Autoriza a convocação das comissões especializadas (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes).
Após as Sr.ªs Deputadas Ana Maria Bettencourt e Maria Julieta Sampaio (PS) e o Sr. Deputado António Filipe (PCP) terem procedido à leitura dos requerimentos de avocação a Plenário da votação, na especialidade, dos artigos 5º, 6º 10.º, 11º e 14º, que foram rejeitados, a Câmara aprovou, em votação final global o texto final elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo à proposta de lei n.º 83/VI - Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior e o projecto de lei n. º 170/VI - Avaliação e acompanhamento do ensino superior (PCP).
O texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 92/VI- Autoriza o Governo a rever o Código Penal, foi aprovado, em votação final global, após rejeição de requerimentos de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de vários artigos, apresentados pelos Srs. Deputados Odete Santos (PCP) e José Magalhães (PS).
Foram também aprovados, em votação final global, a proposta de lei n. º 105/VI -Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), e o projecto de lei n.º 368/VI -Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho (Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social) (PSD).
Depois da leitura pelo Sr. Deputado Miguel Macedo (PSD) de um requerimento de avocação pelo Plenário do n.ºs 4 do artigo 16.º, que foi aprovado, e da rejeição de outros, apresentados pelos Srs. Deputados José Magalhães e Arons de Carvalho (PS) e Odete Santos (PCP), referentes aos artigos 1.º e 2. º, foi aprovado, em votação final global, com a alteração proposta pelo PSD, o texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 99/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa). Produziram intervenções os Sr. Deputados Arons de Carvalho (PS), Odete Santos (PCP) e Miguel Macedo (PSD).
Finalmente, foi aprovado, depois de rejeitados três requerimentos de avocação pelo Plenário referentes aos artigos 3.º, n.ºs 1 e 2, e 9.º, apresentados pelos Srs. Deputados António Filipe (PCP) e José Vera Jardim (PS), o texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos projectos de lei n.ºs 117/VI - Reforça o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos (altera a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) (PCP), 217/VI - Controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos (CDS-PP), 330/VI - Alterações à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril sobre o controlo púbico da riqueza dos titulares de cargos políticos (PSD), 223/VI - Controlo publico da riqueza e dos interesses dos titulares de cargos políticos (PS) e 322/VI - Estatuto da função política (CDS-PP).
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 19 horas e 40 minutos.