Grupo Parlamentar
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Apreciação Parlamentar 20/XIII
Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto
“No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos
n.ºs 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e
169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto
sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações
Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do
Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o
Código do Imposto Único de Circulação.”
Exposição de Motivos
O governo fez publicar o Decreto-lei 41/2016, de 1 de agosto, que surge na sequência
de diversas autorizações legislativas aprovada em sede do Orçamento do Estado para
2016 com os votos favoráveis do PS, do BE e do PCP.
Este diploma altera os códigos dos principais impostos, de onde se destaca o Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), o Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), o Código do
Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), o Código do Imposto Municipal
sobre Imóveis (Código do IMI), o Código do Imposto Único de Circulação (Código do
IUC) e o Código do Imposto do Selo.
Com o poder concedido por aquelas três forças políticas, o Governo optou, mais uma
vez, por realizar um aumento mal disfarçado de impostos.
Já não bastava o brutal aumento de impostos que até aqui tinha ocorrido, como é caso
flagrante do agravamento do imposto sobre os produtos petrolíferos, vem agora o
Governo suportado por PS, BE, PCP e PEV colocar mais um encargo sobre os ombros
das famílias portuguesas.
Algumas destas alterações são de elevada importância e sustentada gravidade, como é
o exemplo das alterações às isenções de IUC para as pessoas com deficiência igual ou
superior a 60 %.
Com a alteração introduzida por este diploma, as isenções para cidadãos com
deficiência, que até então vigoram, não estavam dependentes do montante de 200€ do
valor a pagar, nem do nível de emissão de CO2 do veículo.
No entendimento do CDS, esta alteração é inaceitável e intolerável e consubstancia um
potencial agravamento da condição de vida de cidadãos que, pela especial
suscetibilidade em que se encontram, foi-lhes sempre reconhecido o direito a uma
diferenciação positiva.
Concretamente, em relação ao Código do IMI o governo vem proceder à alteração do
designado “coeficiente de localização e operacionalidade relativas” para os prédios
urbanos destinados a habitação, aumentando a majoração do coeficiente de “até 0,05”
para “até 0,20”.
Como este coeficiente resulta de aspetos como a orientação do prédio e a localização
do piso, então tal traduzir-se-á num agravamento do imposto a pagar, nos casos em que
seja considerado que as habitações possuem uma boa exposição solar e/ou uma vista
privilegiada.
A proposta do Governo contempla ainda a possibilidade das Câmaras Municipais
poderem solicitar a impugnação do valor apurado, com base em “qualquer ilegalidade,
designadamente a errónea quantificação do valor patrimonial tributário do prédio”,
reforçando-se assim a possibilidade que as autarquias já tinham de solicitar uma
segunda avaliação, sem que isso, contudo, lhes concedesse a possibilidade de
impugnar judicialmente o valor determinado nos termos definidos no Código de
Procedimento e de Processo Tributário.
Para o Grupo Parlamentar do CDS-PP estas alterações ao Código do IMI são
incompreensíveis.
O CDS defende que diplomas com este, que interferem com o os principais impostos
que se cobram no país, não podem ser aprovados e publicados sub-repticiamente no
período de suspensão dos trabalhos parlamentares, coincidente com o período em que
a maioria dos cidadãos portugueses goza férias
Alterações desta relevância devem sempre ser acompanhadas de um amplo debate
público e, principalmente, sujeitas à discussão parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162e do artigo 169º da
Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4º, nº 1 alínea h) e 189º do
Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo
Parlamentar do CDS, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º
41/2016, de 1 de agosto, que “No uso da autorização legislativa concedida pelo
artigo 131.º, pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º
e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o
Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14
de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre
Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação7.”
Palácio de São Bento, 25 de agosto de 2016
Os Deputados
Nuno Magalhães
Telmo Correia
Helder Amaral
João Rebelo
Abel Baptista
Isabel Galriça Neto
Teresa Caeiro
Filipe Lobo d’Ávila
Vânia Dias da Silva
Cecilia Meireles
Patricia Fonseca
Pedro Mota Soares
Álvaro Castello-Branco
António Carlos Monteiro
João Pinho de Almeida
Ana Rita Bessa
Assunção Cristas
Filipe Anacoreta Correia
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Publicação — DAR II série B — 2-3 — 10/08/2016
II SÉRIE-B — NÚMERO 50
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 20/XIII (1.ª)
DECRETO-LEI N.º 41/2016, DE 1 DE AGOSTO QUE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CONCEDIDA PELO ARTIGO 131.º, PELOS N.os 3 E 4 DO ARTIGO 140.º E PELOS ARTIGOS 148.º A 150.º,
156.º, 166.º E 169.º DA LEI N.º 7-A/2016, DE 30 DE MARÇO, ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O
RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS COLETIVAS, O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, O REGIME DO
IVA NAS TRANSAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS, O DECRETO-LEI N.º 185/86, DE 14 DE JULHO, O
CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO, O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS E O CÓDIGO
DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO
Exposição de motivos
O governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que surge na sequência de diversas
autorizações legislativas aprovada em sede do Orçamento do Estado para 2016 com os votos favoráveis do PS,
do BE e do PCP.
Este diploma altera os códigos dos principais impostos, de onde se destaca o Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas (Código do IRC), o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), o Código do
Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), o Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC) e
o Código do Imposto do Selo.
Com o poder concedido por aquelas três forças políticas, o Governo optou, mais uma vez, por realizar um
aumento mal disfarçado de impostos.
Já não bastava o brutal aumento de impostos que até aqui tinha ocorrido, como é caso flagrante do
agravamento do imposto sobre os produtos petrolíferos, vem agora o Governo suportado por PS, BE, PCP e
PEV colocar mais um encargo sobre os ombros das famílias portuguesas.
Algumas destas alterações são de elevada importância e sustentada gravidade, como é o exemplo das
alterações às isenções de IUC para as pessoas com deficiência igual ou superior a 60 %.
Com a alteração introduzida por este diploma, as isenções para cidadãos com deficiência, que até então
vigoram, não estavam dependentes do montante de 200€ do valor a pagar, nem do nível de emissão de CO2
do veículo.
No entendimento do CDS, esta alteração é inaceitável e intolerável e consubstancia um potencial
agravamento da condição de vida de cidadãos que, pela especial suscetibilidade em que se encontram, foi-lhes
sempre reconhecido o direito a uma diferenciação positiva.
Concretamente, em relação ao Código do IMI, o Governo vem proceder à alteração do designado “coeficiente
de localização e operacionalidade relativas” para os prédios urbanos destinados a habitação, aumentando a
majoração do coeficiente de “até 0,05” para “até 0,20”.
Como este coeficiente resulta de aspetos como a orientação do prédio e a localização do piso, então tal
traduzir-se-á num agravamento do imposto a pagar, nos casos em que seja considerado que as habitações
possuem uma boa exposição solar e/ou uma vista privilegiada.
A proposta do Governo contempla ainda a possibilidade de as Câmaras Municipais poderem solicitar a
impugnação do valor apurado, com base em “qualquer ilegalidade, designadamente a errónea quantificação do
valor patrimonial tributário do prédio”, reforçando-se assim a possibilidade que as autarquias já tinham de
solicitar uma segunda avaliação, sem que isso, contudo, lhes concedesse a possibilidade de impugnar
judicialmente o valor determinado nos termos definidos no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Para o Grupo Parlamentar do CDS-PP estas alterações ao Código do IMI são incompreensíveis.
O CDS defende que diplomas com este, que interferem com o os principais impostos que se cobram no país,
não podem ser aprovados e publicados sub-repticiamente no período de suspensão dos trabalhos
parlamentares, coincidente com o período em que a maioria dos cidadãos portugueses goza férias
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 10-17 — 24/09/2016
I SÉRIE — NÚMERO 5
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto
— No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos
148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-
Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o
Código do Imposto Único de Circulação [apreciações parlamentares n.os 19/XIII (1.ª) (PSD), 20/XIII (1.ª) (CDS-
PP) e 21/XIII (2.ª) (BE)].
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal, em 2016, cresce menos
do que em 2015. Portugal está a crescer metade daquilo que o Governo previa há seis meses. Portugal cresce
menos do que a média da zona euro.
Não satisfeito com esta realidade, o que é que faz o Governo? Lança uma enorme instabilidade fiscal sobre
a família e sobre a economia. Vejamos o que diz a imprensa:
«Centeno abre porta a subida nos impostos da gasolina, carros e crédito»;
«Imposto progressivo aumenta o IMI em 2017»;
«Nova taxa sobre imóveis pode render o dobro do imposto de selo»;
«Para o PCP o património inclui prédios e ações»;
«IRS da classe média pode aumentar já no próximo ano»;
«Para PS e Governo, o sol quando nasce é para todos, mas há quem vá pagar mais por isso»;
«Vista e exposição solar podem fazer subir o IMI».
Esta instabilidade, Sr. Presidente, prova que nem as palavras sábias da Prof.ª Teodora Cardoso,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Que grande inspiração!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — … dizendo que mudar impostos a cada seis meses tira a confiança, vos
faz ponderar aquilo que estão a fazer, logo a poupança e o investimento caem, a economia não arranca.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Veja bem o oráculo de Delfos.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Perante isto, Sr. Presidente, todos temos dificuldades em saber qual é o
aumento de impostos que neste momento estamos a apreciar, tal é a confusão.
No verão, às escondidas, durante o Campeonato Europeu de Futebol, o Governo fez aprovar um aumento
de IMI (imposto municipal sobre imóveis) para todas as famílias — repito, para todas as famílias —, agravando
em 300% o fator de exposição solar e a paisagem.
O Governo não alterou todos os ponderadores do mesmo valor: os que descem diminuem metade daquilo
que os outros aumentam. Isto prova uma coisa: que o Governo só quer arrecadar receita. É uma vergonha!
É uma decisão insensata, iníqua, que queremos revogar. Queremos voltar a pôr o regime que vigorava.
Aqueles que se escondem atrás do Governo vão ter de se pronunciar e de hoje votar se querem que esta
norma iníqua entre em vigor.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados: Para percebermos um pouco o que está em causa com este Decreto-Lei não precisamos sequer de
citar o seu título, basta citar a sua designação. Estamos a falar do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto.
Risos da Deputada do PCP Rita Rato.
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Votação final global — DAR I série — 49-49 — 22/10/2016
21 DE OUTUBRO DE 2016
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, era para informar que o PCP irá apresentar uma declaração
de voto por escrito relativamente à votação dos projetos do CDS enquadrados no envelhecimento ativo,
conforme foi denominado pelo CDS.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa, relativoàs apreciações parlamentares n.os 19/XIII (1.ª) (PSD); 20/XIII (1.ª) (CDS-
PP) e 21/XIII (2.ª) (BE) — Relativas aoDecreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto que, no uso da autorização
legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º
e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Único de
Circulação, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código
do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a próxima sessão plenária terá lugar na quarta-feira, dia 26 de outubro,
constando, da ordem de trabalhos, para além de declarações políticas, a apreciação das petições n.os 66/XIII
(1.ª) — Apresentada por António Carlos Carvalho e outros, solicitando à Assembleia da República que proceda
à aprovação de um regime especial de aposentação para os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo
do ensino básico e 5/XIII (1.ª) — Apresentada pela Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP), solicitando à
Assembleia da República a defesa de um Algarve livre de pesquisa, prospeção, exploração e produção de
petróleo e gás natural (convencional ou não-convencional).
Srs. Deputados, como é convencional, desejo-vos um bom fim de semana e um bom trabalho a partir de
segunda-feira.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 15 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativas aos votos n.os 141 e 145/XIII (2.ª):
O PCP votou contra os votos de congratulação n.os 141/XIII (2.ª) (CDS/PP) e n.º 145/XIII (2.ª) (PSD).
Na base desta decisão está o facto de o mérito da redução de emissões em Portugal se dever, como admite
a Agência Europeia do Ambiente, em grande medida, à crise.
Com efeito, o débil crescimento económico levou a uma menor utilização de energia, o que resultou em
menos emissões.
O PCP não se congratula com menores níveis de investimento, desde há décadas a esta parte, com os
jovens qualificados a abandonarem o nosso país, com a investigação desvalorizada e com o aparelho produtivo
empobrecido.
É que esta diminuição de emissões em Portugal não se deve a políticas que implementaram a fiscalidade
verde, reafectando, com esta medida, uma tributação particularmente aguda para as camadas mais
empobrecidas da população, baseada na falsa noção de que a taxação dos seus hábitos e atividades têm efeitos
ambientais significativos.
O PCP não considera que medidas como a proibição de isentar de IVA as entidades públicas de gestão de
resíduos para não prejudicar a concorrência com privados e propor que os cidadãos sejam obrigados a pagar
pelos sacos plásticos que compram — ao invés de, por exemplo, proibir a distribuição de sacos não
biodegradáveis — possam estar fortemente relacionadas com a redução das emissões.
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