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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 287/XIII/1.ª
IMPEDE O APOIO INSTITUCIONAL À REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS
QUE INFLIJAM SOFRIMENTO FÍSICO OU PSÍQUICO OU PROVOQUEM A
MORTE DE ANIMAIS
Exposição de motivos
O artigo 1.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, de “Proteção dos Animais”, na sua atual
redação, estabelece que “são proibidas todas as violências injustificadas contra os
animais, considerando-se como tais atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a
morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.” Apesar do
princípio acima afirmado, a mesma Lei, no número 2 do artigo 3.º, determina para as
touradas um regime de exceção legal que contradiz o estabelecido no número 1 do
artigo 1.º ao afirmar: “é lícita a realização de touradas. Sem prejuízo da
indispensabilidade de prévia autorização do espetáculo nos termos gerais e nos
estabelecidos nos regulamentos próprios”.
É hoje ampla e inquestionavelmente reconhecido pela ciência que os animais sencientes,
tais como elefantes, leões, touros e cavalos são seres capazes de sentir prazer ou
sofrimento. Desta forma, os espetáculos que na sua preparação ou realização incluam
atos de violência física ou psicológica (como a privação de comida) relativamente a
animais implicam, necessariamente, a imposição de sofrimento aos mesmos.
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Para além do seu efeito sobre o bem-estar dos animais que participam, um número
crescente de estudos demonstra que a exposição pública de touradas parece causar um
impacto emocional negativo em quem assiste, com particular incidência nos níveis de
agressividade e ansiedade das crianças.
Foi com base nestas mesmas premissas que, em 2008, o Conselho Nacional de
Radiodifusão e Televisão do Equador proibiu a emissão de touradas em horário diurno.
Também em Espanha a transmissão de touradas foi proibida pela TVE, tendo sido
introduzido no seu Livro de Estilo o fim da sua transmissão por estas mostrarem
“violência com animais”. E, desde o dia 1 de janeiro deste ano, na Catalunha as touradas
são mesmo proibidas.
Apesar do intenso debate que o tema provoca nestas sociedades, e em especial na
portuguesa, uma vez que se trata de questões com uma dimensão cultural que não pode
ser ignorada, as normas acima descritas representam avanços, no sentido do
progressivo abandono destas práticas tradicionalistas.
A quem tem o poder de decisão, exige-se que faça escolhas. E a escolha da modernidade
terá de ser a escolha de uma sociedade com padrões éticos elevados e que não aceita que
o sofrimento animal seja um divertimento.
Nesse sentido o Bloco de Esquerda considera que a realização de espetáculos com
animais que impliquem o seu sofrimento físico ou psíquico não pode ser alvo de apoio
institucional, ou seja, que nenhum recurso ou apoio público pode contribuir para este
tipo de práticas. É esse o objetivo do presente Projeto de Lei.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei condiciona o apoio institucional ou a cedência de recursos públicos para a
realização de espetáculos com animais à não existência de atos que inflijam sofrimento
físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal.
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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A presente lei aplica-se a todos os espetáculos com fins comerciais, desportivos,
beneméritos ou outros, em que estejam envolvidos animais.
Artigo 3º
Norma de condicionalidade
1 - O apoio institucional ou a cedência de recursos ou de espaços, por parte de
organismos públicos, para a realização de espetáculos com animais, fica condicionado
pela não existência de atos que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou
provoquem a morte do animal.
2 - Considera-se apoio institucional a atribuição de qualquer subsídio ou a criação ou
aplicação de qualquer isenção de taxa a que o evento seja sujeito, por parte de qualquer
organismo público, incluindo Câmaras Municipais ou Juntas de Freguesia.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 15 de junho de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 58-59 — 15/07/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 113 58
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.
Assembleia da República, em 13 de julho de 2016.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Carla Cruz — Paula Santos
— Ana Mesquita — Paulo Sá — João Ramos — João Oliveira.
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PROJETO DE LEI N.º 287/XIII (1.ª)
IMPEDE O APOIO INSTITUCIONAL À REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS QUE INFLIJAM
SOFRIMENTO FÍSICO OU PSÍQUICO OU PROVOQUEM A MORTE DE ANIMAIS
Exposição de motivos
O artigo 1.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, de “Proteção dos Animais”, na sua atual redação, estabelece
que “são proibidas todas as violências injustificadas contra os animais, considerando-se como tais atos
consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um
animal.” Apesar do princípio acima afirmado, a mesma Lei, no número 2 do artigo 3.º, determina para as touradas
um regime de exceção legal que contradiz o estabelecido no número 1 do artigo 1.º ao afirmar: “é lícita a
realização de touradas. Sem prejuízo da indispensabilidade de prévia autorização do espetáculo nos termos
gerais e nos estabelecidos nos regulamentos próprios”.
É hoje ampla e inquestionavelmente reconhecido pela ciência que os animais sencientes, tais
como elefantes, leões, touros e cavalos são seres capazes de sentir prazer ou sofrimento. Desta forma, os
espetáculos que na sua preparação ou realização incluam atos de violência física ou psicológica (como a
privação de comida) relativamente a animais implicam, necessariamente, a imposição de sofrimento aos
mesmos.
Para além do seu efeito sobre o bem-estar dos animais que participam, um número crescente de estudos
demonstra que a exposição pública de touradas parece causar um impacto emocional negativo em quem assiste,
com particular incidência nos níveis de agressividade e ansiedade das crianças.
Foi com base nestas mesmas premissas que, em 2008, o Conselho Nacional de Radiodifusão e Televisão
do Equador proibiu a emissão de touradas em horário diurno. Também em Espanha a transmissão de touradas
foi proibida pela TVE, tendo sido introduzido no seu Livro de Estilo o fim da sua transmissão por estas mostrarem
“violência com animais”. E, desde o dia 1 de janeiro deste ano, na Catalunha as touradas são mesmo proibidas.
Apesar do intenso debate que o tema provoca nestas sociedades, e em especial na portuguesa, uma vez
que se trata de questões com uma dimensão cultural que não pode ser ignorada, as normas acima descritas
representam avanços, no sentido do progressivo abandono destas práticas tradicionalistas.
A quem tem o poder de decisão, exige-se que faça escolhas. E a escolha da modernidade terá de ser a
escolha de uma sociedade com padrões éticos elevados e que não aceita que o sofrimento animal seja um
divertimento.
Nesse sentido o Bloco de Esquerda considera que a realização de espetáculos com animais que impliquem
o seu sofrimento físico ou psíquico não pode ser alvo de apoio institucional, ou seja, que nenhum recurso ou
apoio público pode contribuir para este tipo de práticas. É esse o objetivo do presente projeto de lei.
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Discussão generalidade — DAR I série — 72-82 — 21/07/2016
I SÉRIE — NÚMERO 89
Por isso, registamos com agrado a alteração da posição do PAN nesta matéria que, deixando cair a proibição
da circulação de veículos de tração animal na via pública, optou por nos apresentar um projeto de resolução
que, a nosso ver, é, apesar de tudo, uma proposta mais sensata do que a proposta inicial que pretendia proibir
a circulação desses veículos, sem mais — o que, diria, era uma posição a roçar o fundamentalismo.
O que consideramos necessário e possível é salvaguardar o bem-estar animal, sem colocar em causa as
restantes variáveis do problema e, desde logo, as próprias dinâmicas do mundo rural. Este é ponto essencial
para Os Verdes.
Aplausos de Os Verdes.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado André Silva, ainda dispõe de tempo, pelo que lhe dou a
palavra para uma intervenção.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, saúdo o Sr. Deputado Abel Baptista, desejando-lhe as maiores
felicidades para a sua vida e agradecendo estes meses de convivência que foram suficientes para sentir, neste
momento, amizade por si.
A Sr.ª Deputada Fátima Ramos disse que pode ser proibida a circulação de veículos de tração animal nas
vias municipais, se os municípios a considerarem perigosa. É verdade, Sr.ª Deputada, mas os acidentes mortais,
a maioria deles, para não dizer todos, dão-se nas estradas nacionais e não nas secundárias.
Também ouvi, não obstante muitas críticas construtivas, o habitual argumento de quem desconsidera, de
facto, o bem-estar dos animais dizendo que se está a colocar em primeiro lugar as pessoas e depois os animais.
Não! Está a falar-se daqueles que estão no fim da linha, que não têm qualquer tipo de proteção.
Ao contrário daquilo que foi dito, queria dizer claramente que não existe regulamentação sobre a proteção
destes animais que diariamente são maltratados neste setor. O bem-estar animal neste tipo de transporte não
está acutelado.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, temos connosco a assistir aos trabalhos, na
Galeria Diplomática, o Sr. Embaixador da República de França em Portugal e o Sr. Conselheiro Diplomático, a
quem, em nome da Câmara, apresento as nossas mais vivas saudações.
Aplausos gerais, de pé.
Em nome da Câmara, igualmente testemunho a nossa solidariedade pelas provações que atualmente vive o
povo francês. Estamos inteiramente com a vossa causa, que é também a nossa na luta pela liberdade e pela
afirmação dos valores do Estado de direito democrático.
Aplausos do PS, do CDS-PP e do PAN.
Vamos passar ao ponto 7 da ordem do dia, que consiste na discussão conjunta da petição n.º 510/XII (4.ª)
— Apresentada por Rita Isabel Duarte Silva (Associação Animal), solicitando que a Assembleia da República
tome em consideração a preocupação dos cidadãos com a questão da proteção dos animais e legisle no sentido
de não serem dados subsídios e apoios públicos à atividade tauromáquica, e, na generalidade, dos projeto de
lei n.º 180/XIII (1.ª) — Proíbe a utilização de dinheiros públicos para financiamento direto ou indireto de atividades
tauromáquicas (PAN), 287/XIII (1.ª) — Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam
sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais (BE) e 288/XIII (1.ª) — Impede o financiamento
público aos espetáculos tauromáquicos (Os Verdes).
Informo que estão atribuídos 3 minutos a cada grupo parlamentar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A vida é feita de escolhas. Fazemos as
nossas escolhas e as nossas escolhas fazem-nos a nós. Escolher significa preferir, selecionar, optar. Toda a
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Votação na generalidade — DAR I série — 21/07/2016
Quinta-feira, 21 de julho de 2016 I Série — Número 89
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE20DEJULHODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente, após ter declarado aberta a sessão às 10
horas e 5 minutos, anunciou a realização de eleições, na Sala D. Maria, durante a reunião plenária, de cinco juízes para o Tribunal Constitucional, do Presidente para o Conselho Económico e Social, de vogais para o Conselho Superior da Magistratura e de membros para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
Deu-se conta da apresentação das propostas de resolução n.os 15 e 16/XIII (1.ª), dos projetos de lei n.os 280 e 282 a 288/XIII (1.ª) e dos projetos de resolução n.os 429 a 448/XIII (1.ª).
Foi apreciado o Relatório Anual de 2015 do Provedor de Justiça, tendo feito intervenções os Deputados Susana Amador (PS), José Silvano (PSD), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), José Manuel Pureza (BE) e António Filipe (PCP).
Foi também apreciado o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), tendo proferido intervenções, além da Ministra da Administração Interna (Constança Urbano de Sousa), os Deputados Filipe Neto Brandão (PS), Fernando Negrão (PSD), Sandra Cunha (BE), Telmo Correia (CDS-PP), Jorge Machado (PCP) e André Silva (PAN).
A Câmara reapreciou o Decreto da Assembleia n.º 27/XIII (1.ª) — Regula o acesso à gestação de substituição, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de
julho (procriação medicamente assistida), tendo intervindo os Deputados Moisés Ferreira (BE), André Silva (PAN), Isabel Alves Moreira (PS), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), Paula Santos (PCP), Ângela Guerra (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Procedeu-se ao debate sobre as prioridades da Presidência da Eslováquia no Conselho Europeu, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio (relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia sobre a participação portuguesa no processo de construção da União Europeia), conjuntamente com o relatório do Governo sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, relativo ao ano de 2015, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações dadas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio (relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia sobre a participação portuguesa no processo de construção da União Europeia), e o projeto de resolução n.º 418/XIII (1.ª) — Apreciação do relatório sobre Portugal na União Europeia 2015 (Comissão de Assuntos Europeus), que foi aprovado. Usaram da palavra, a diverso título, além da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Margarida Marques), os
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