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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 436/XIII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACOMPANHE O PROCESSO DE
EFETIVAÇÃO DA LEI N.º 71/2013, DE 2 DE SETEMBRO
O Bloco de Esquerda tem acompanhado desde sempre a regulamentação das
terapêuticas não convencionais (TNC). Este processo passou por muitas vicissitudes,
tendo sido alvo de pressões diversas e arrastou-se ao longo de anos.
Em 2003, uma iniciativa do Bloco de Esquerda (Projeto de Lei n.º 27/IX) deu origem à
Lei nº 45/2003, de 22 de agosto, aprovada por unanimidade. Esta Lei efetuou o
enquadramento base das TNC e reconheceu as práticas de acupuntura, homeopatia,
osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia.
Seguiu-se um processo de anos, aguardando a regulamentação desta Lei, o que veio
acontecer apenas em 2013, quando foi publicada a Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro,
que veio também reconhecer mais uma prática no âmbito das TNC: a medicina
tradicional chinesa.
Apesar de esta Lei visar a regulamentação da Lei n.º 45/2003, ela fez-se remetendo
diversos artigos para regulamentação posterior. Esta regulamentação deveria ter sido
concluída até março de 2014, de acordo com o disposto no Artigo 21.º da Lei n.º
71/2013. No entanto, estes prazos foram mais uma vez ultrapassados e, dois anos
depois, esta regulamentação não se encontra ainda totalmente concluída.
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A 5 de junho de 2015 foram publicadas cinco portarias regulamentando os requisitos
gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado
em fitoterapia (Portaria n.º 172-B/2015), acupuntura (Portaria n.º 172-C/2015),
quiropraxia (Portaria n.º 172-D/2015), osteopatia (Portaria n.º 172-E/2015) e
naturopatia (Portaria n.º 172-F/2015). No entanto, encontra-se ainda em falta a
publicação das portarias referentes à homeopatia, à medicina tradicional chinesa e à
regulamentação do ciclo de estudos (n.º 6 do Artigo 19º).
O Bloco de Esquerda questionou o Governo PSD/CDS sobre esta regulamentação,
designadamente o Ministério da Saúde (Pergunta 2779/XII/4ª) e o da Educação
(Pergunta 2775/XII/4ª). A resposta do Ministério da Educação nunca chegou, mas a do
Ministério da Saúde afirmou que “as referidas portarias se encontram no Ministério da
Educação e Ciência para assinatura”.
Tendo em conta esta informação, nesta sessão legislativa o Bloco de Esquerda dirigiu ao
atual Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a
pergunta n.º 691/XIII/1ª. Na resposta a esta pergunta é referido que todos os projetos
de regulamentação foram elaborados em articulação entre o Ministério da Saúde e o
Ministério da Educação e Ciência, tendo sido objeto de audição a Agência de Avaliação e
Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a Direção-Geral de Saúde (DGS), o Conselho de
Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos
Superiores Politécnicos.
Consequentemente, e como já foi acima referido, foram publicadas as Portarias de
regulamentação de acupuntura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia, sendo
a formação realizada “através de cursos de licenciatura, com a duração de quatro anos,
ministrados no âmbito do ensino politécnico”.
Encontram-se “em preparação” as decisões referentes à medicina tradicional chinesa e à
homeopatia; no que concerne à medicina tradicional chinesa “o Conselho de Reitores
das Universidades Portuguesas propôs que a formação fosse ministrada no âmbito do
ensino universitário” enquanto na homeopatia foi solicitado ao Ministério da Saúde “que
diligenciasse junto da Organização Mundial da Saúde no sentido da obtenção dos termos
de referência” para o exercício desta profissão.
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Nos termos do n.º 1 do artigo 5º da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, a formação para o
exercício das terapêuticas não convencionais realiza-se através de cursos de licenciatura
e, consequentemente em instituições de ensino superior. Consequentemente, diversas
instituições de ensino superior apresentaram junto da A3ES propostas para aprovação
de ciclos de estudos no âmbito da Lei n. 71/2013, de 2 de setembro. Foram apresentadas
dezassete candidaturas; apenas cinco tiveram aprovação.
No próximo ano letivo, serão implementados cinco cursos superiores de Osteopatia, a
funcionarem no Instituto Piaget de Vila Nova de Gaia e de Silves, na Cruz Vermelha
Portuguesa de Lisboa, na Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário
(CESPU) e o Instituto Politécnico do Porto. Estes foram os únicos cursos aprovados e
todos funcionarão em instituições que anteriormente não ministravam esta formação
pelo que será pertinente aferir se estes cursos irão funcionar com a autonomia técnica e
deontológica prevista no artigo 3º da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro.
Os restantes doze pedidos de autorização - apresentados por instituições que já
anteriormente ministravam estas formações - foram todos rejeitados. O motivo
invocado repete-se e remete para a “falta de um corpo docente especializado nas áreas
em questão”. Ora, tratando-se de áreas de formação que agora estão a iniciar-se é
compreensível que não exista um quadro docente que preencha os rácios de mestres e
doutores/as preconizados. Mas é certamente possível encontrar uma solução que não
passe pela rejeição liminar das propostas apresentadas. Existe experiência em Portugal
no que concerne ao acompanhamento e implementação de cursos superiores em áreas
onde não existiam docentes doutorados/as ou mestres na área (enfermagem, ciências da
saúde, podologia, entre tantas outras) e sempre foi possível encontrar propostas de
transição que permitissem criar quadros, formar profissionais e implementar estes
cursos de formação.
O que não é possível é o paradoxo que se vive atualmente: há uma Lei da Assembleia da
República, a Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, aprovada sem quaisquer votos contra
que pode não entrar em vigor por via da interpretação que está a ser efetuada pela A3ES
desta mesma Lei. A Assembleia da República pronunciou-se unanimemente sobre esta
Lei, tendo decidido que esta deveria existir, reconhecendo sete terapêuticas não
convencionais e estabelecendo os pressupostos para o seu ensino e para a sua prática.
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O Bloco de Esquerda considera essencial que o Governo acompanhe este processo e
colabore no sentido de encontrar uma solução para a implementação da Lei n.71/2013,
de 2 de setembro: esta solução tem de permitir desbloquear o impasse atualmente
existente, reconhecendo a autonomia técnica e deontológica destas práticas (tal como
previsto no artigo 3º desta Lei) e garantindo a possibilidade de formação de novos
profissionais, sendo para tal necessário que haja cursos reconhecidos pela A3ES. É
possível encontrar uma solução para esta situação que não é sequer inédita. É, aliás,
imperioso que tal aconteça.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1. Acompanhe o processo de implementação da Lei n.71/2013, de 2 de setembro, de
modo a garantir a sua efetivação, colaborando no sentido de encontrar uma solução
que permita desbloquear o impasse atualmente existente no que concerne à
formação;
2. Clarifique se é possível encontrar uma solução de transição que permita o
funcionamento de cursos no âmbito da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, até que
haja o adequado número de mestres e doutores/as;
3. Colabore para encontrar uma solução que respeite o artigo 3º da Lei n.º 71/2013, de
2 de setembro, que reconhece a “autonomia técnica e deontológica no exercício
profissional da prática das terapêuticas não convencionais.”
Assembleia da República, 14 de julho de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 42-44 — 14/07/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 42
outras, a UTAD, Escolas Profissionais da região, DRAPN, IVDP, CCDRN, INIAV, FCT, ANI, ADVID e as
organizações de produtores e comerciantes;
b) Reative a Experimentação Agrária na Região Demarcada do Douro, dinamizando e valorizando
essa valência no Centro de Estudos Vitivinícolas do Douro e na Quinta de Santa Bárbara e
estabelecendo, para esse efeito, parcerias com as instituições de ensino superior e profissional da
região e outras entidades ligadas à investigação e inovação, nomeadamente a Plataforma de Inovação
da Vinha e do Vinho;
c) Integre essa estrutura de Experimentação Agrária da Região Demarcada do Douro em eventuais
redes nacionais e internacionais de experimentação agrária existentes ou que se venham a criar;
d) Adote medidas de discriminação positiva para garantir o efetivo acesso dos territórios de baixa
densidade, em que a Região Demarcada do Douro se insere, aos diversos programas nacionais e
comunitários de apoio à Experimentação, Investigação e Inovação.
Palácio de S. Bento, 14 de julho de 2016.
Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Nuno Serra — António Lima Costa — António Leitão Amaro —
Adão Silva — Luís Leite Ramos — Pedro Alves — Maurício Marques — Isaura Pedro — José Silvano — Ângela
Guerra — Carlos Peixoto — Inês Domingos — Luís Pedro Pimentel — Maria Manuela Tender.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 436/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACOMPANHE O PROCESSO DE EFETIVAÇÃO DA LEI N.º 71/2013,
DE 2 DE SETEMBRO
O Bloco de Esquerda tem acompanhado desde sempre a regulamentação das terapêuticas não
convencionais (TNC). Este processo passou por muitas vicissitudes, tendo sido alvo de pressões diversas e
arrastou-se ao longo de anos.
Em 2003, uma iniciativa do Bloco de Esquerda (Projeto de Lei n.º 27/IX) deu origem à Lei n.º 45/2003, de 22
de agosto, aprovada por unanimidade. Esta Lei efetuou o enquadramento base das TNC e reconheceu as
práticas de acupuntura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia.
Seguiu-se um processo de anos, aguardando a regulamentação desta Lei, o que veio acontecer apenas em
2013, quando foi publicada a Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que veio também reconhecer mais uma prática
no âmbito das TNC: a medicina tradicional chinesa.
Apesar de esta Lei visar a regulamentação da Lei n.º 45/2003, ela fez-se remetendo diversos artigos para
regulamentação posterior. Esta regulamentação deveria ter sido concluída até março de 2014, de acordo com
o disposto no artigo 21.º da Lei n.º 71/2013. No entanto, estes prazos foram mais uma vez ultrapassados e, dois
anos depois, esta regulamentação não se encontra ainda totalmente concluída.
A 5 de junho de 2015 foram publicadas cinco portarias regulamentando os requisitos gerais que devem ser
satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em fitoterapia (Portaria n.º 172-B/2015),
acupuntura (Portaria n.º 172-C/2015), quiropraxia (Portaria n.º 172-D/2015), osteopatia (Portaria n.º 172-E/2015)
e naturopatia (Portaria n.º 172-F/2015). No entanto, encontra-se ainda em falta a publicação das portarias
referentes à homeopatia, à medicina tradicional chinesa e à regulamentação do ciclo de estudos (n.º 6 do artigo
19.º).
O Bloco de Esquerda questionou o Governo PSD/CDS sobre esta regulamentação, designadamente o
Ministério da Saúde [Pergunta n.º 2779/XII (4.ª)] e o da Educação [Pergunta n.º 2775/XII (4.ª)]. A resposta do
Ministério da Educação nunca chegou, mas a do Ministério da Saúde afirmou que “as referidas portarias se
encontram no Ministério da Educação e Ciência para assinatura”.
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Votação Deliberação — DAR I série — 46-46 — 01/10/2016
I SÉRIE — NÚMERO 8
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 476/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas visando reforçar os mecanismos de apoio ao combate a incêndios na Região Autónoma da Madeira e
às populações afetadas pela catástrofe de agosto de 2016 (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 481/XIII (2.ª) — Dote os meios aéreos militares afetos ao
território da Região Autónoma da Madeira, que atualmente desempenham missões de fiscalização, busca e
salvamento, com capacidade de intervenção no combate aos fogos florestais (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PSD.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 483/XIII (2.ª) — Sobre meios de apoio à Região Autónoma
da Madeira no que respeita a incêndios florestais (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, é só para anunciar que, relativamente à matéria
dos incêndios na Região Autónoma da Madeira, o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de
voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 436/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que acompanhe o
processo de efetivação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP de Os Verdes e do PAN, votos
contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, relativo ao projeto de lei n.º 253/XIII (1.ª) — Isenta de IVA
a doação de bens móveis a museus da Rede Portuguesa de Museus (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo ao projeto de lei n.º 233/XIII (1.ª) — Procede à sexta alteração
ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, reforçando as medidas dissuasoras da atividade ilegal no transporte
em táxi (PCP). O autor retirou a sua iniciativa a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Relativamente ao mesmo texto de substituição, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações
indiciárias realizadas, na especialidade, em Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
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