PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 16/XIII
A República Portuguesa é, desde 9 de novembro de 1978, parte da Convenção para a Proteção
dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, a qual foi aprovada, para ratificação,
pela Assembleia da República, pela Lei n.º 65/78, de 13 de outubro, tendo o seu instrumento
de ratificação sido depositado em 9 de novembro de 1978, conforme aviso publicado na I Série
do Diário da República n.º 1/1979, de 2 de janeiro.
A Convenção para Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais reconhece,
sobretudo, direitos pertencentes ao grupo dos chamados direitos «civis e políticos», estando a
interdição de discriminação consagrada no respetivo artigo 14.º limitada a estes direitos. Assim,
e face à constatação que a proteção fornecida pelo artigo 14.º da Convenção no que diz
respeito à igualdade e à não discriminação é limitada em comparação com as disposições de
outros instrumentos internacionais, o Comité de Ministros do Conselho da Europa resolveu
adotar o Protocolo n.º 12 à Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das
Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura em Roma, em 4 de novembro de 2000, o qual
foi assinado pela República Portuguesa na mesma data.
Ao complementar a proteção já prevista na Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos
e das Liberdades Fundamentais, por conter uma cláusula de interdição geral de discriminação
relativamente ao gozo de todo e qualquer direito previsto na legislação nacional, o Protocolo
n.º 12 vem reforçar os mecanismos legais já existentes na ordem jurídica portuguesa, no
âmbito da proteção dos direitos humanos, alargando o âmbito de aplicação da cláusula de
interdição geral de discriminação também a direitos de matriz económica, social ou cultural.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprova o Protocolo n.º 12 à Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das
Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura em Roma, em 4 de novembro de 2000, cujo
texto na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução em língua portuguesa, se
publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de junho de 2016
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Apreciação — DAR I série — 37-38 — 24/09/2016
23 DE SETEMBRO DE 2016
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Carla Cruz, há pouco dei uma informação errada pois disse que seria a
última intervenção quando, na verdade, temos ainda dois Srs. Deputados que se inscreveram posteriormente
para intervir.
Tem, pois, a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria só de referir que o CDS
reconhece a importância de uma melhor regulamentação destas terapêuticas, mas isso não pode colocar em
causa a sobrevivência dos terapeutas não convencionais que estão, neste momento, numa situação de
cobrança de imposto.
Portanto, independentemente de se vir a resolver essa questão no futuro, de virmos a debater em sede de
especialidade esta questão e de, eventualmente, surgirem novas propostas legislativas para se concluir a
regulamentação, esta questão fiscal deverá ser urgentemente resolvida.
O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós concordamos que o debate sobre
as terapêuticas não convencionais não se encerra na questão fiscal.
De facto, ao contrário daquilo que diz o PCP, os dois últimos Governos PSD/CDS trataram destas questões.
A saber: em 2003, com a Lei n.º 45/2003, e em 2013, com a Lei n.º 71/2013.
O Partido Socialista é que quer mais debates sobre estas questões,…
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — … mas ao longo de seis ou sete anos que esteve no Governo, pura e
simplesmente, não fez nada, deixou esta questão ao abandono, deixou-a ao livre arbítrio das instituições.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Para terminar…
O Sr. Presidente: — Tem mesmo de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Vou já terminar.
Sr.ª Deputada Carla Cruz, que o PCP considere menores a equidade e a justiça fiscais,…
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Tem de concluir.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — … que o PCP considere que a equidade e a justiça fiscais não são valores
suficientemente fortes e reforçados para a sociedade portuguesa é que nos parece muito estranho!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, dou por terminada a discussão,
na generalidade, dos projetos de lei n.os 289, 252 e 293/XIII (1.ª) e 301/XIII (2.ª), conjuntamente com o projeto
de resolução n.º 465/XIII (2.ª).
Informo que estão inscritas na agenda, para efeitos de registo e de votação mas, como sabem, sem tempos
atribuídos para debate, as propostas de resolução n.os 3/XIII (1.ª) — Aprova a retirada da reserva formulada à
alínea g) do artigo 10.º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a
Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT), adotado em Darmstadt, em 1 de dezembro de 1986,
15/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo para a Criação e Estatuto da Organização de Direito Público Europeu, assinado
em Atenas, em 27 de outubro de 2004, e 16/XIII (1.ª) — Aprova o Protocolo n.º 12, que altera a Convenção para
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Votação global — DAR I série — 44-44 — 24/09/2016
I SÉRIE — NÚMERO 5
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 252/XIII (1.ª) — Enquadra as terapêuticas não
convencionais na Lei de Bases da Saúde, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, que reforça a correta interpretação da Lei n.º
45/2003, de 22 de agosto, e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PCP, votos a favor do BE, do CDS-PP e
do PAN e abstenções do PS e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 293/XIII (1.ª) — Altera o Código do IVA, com o
intuito de isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões no âmbito das terapêuticas
não convencionais (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PS e do PCP.
O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 301/XIII (2.ª) — Isenta de IVA a prestação de serviços no
exercício das profissões terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro
(BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD, do PS e do PCP.
O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 465/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da
interpretação feita pela Autoridade Tributária relativamente à cobrança retroativa do IVA às prestações de
serviços das terapêuticas não convencionais regulamentadas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD, do PS e do PCP.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PS
apresentará uma declaração de voto sobre estas últimas votações realizadas.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 15/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo para a Criação e Estatuto da
Organização de Direito Público Europeu, assinado em Atenas, em 27 de outubro de 2004.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta de resolução n.º 16/XIII (1.ª) — Aprova o Protocolo n.º 12, que altera a
Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura em
Roma, em 4 de novembro de 2000.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
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