Projecto de Lei n.º 280/XIII/1.ª
Reduz a taxa de IVA aplicável aos produtos alimentares para animais de companhia
para a taxa intermédia
Exposição de motivos
Atualmente a taxa de IVA aplicável aos produtos alimentares para animais de
companhia, vulgo rações, biscoitos, e outros, é de 23%. Em Espanha, a taxa de IVA
aplicável a estes produtos é de 10%. Esta diferença de 13% influencia o preço de venda
ao público das rações e, naturalmente, tem impacto ao nível da economia do nosso
país, porquanto retira competitividade ao comércio nacional.
Quem vive nas regiões junto à fronteira (cerca de 1200 kms) opta por ir a Espanha
comprar a mesma ração que poderia comprar em Portugal mas a um preço inferior
que resulta do facto dos comerciantes espanhóis disporem de uma significativa
margem na fixação do preço, em virtude da acentuada diferença de tributação
existente entre os dois Estados. Consequentemente, a receita fiscal obtida na
comercialização do produto vai para os cofres espanhóis, com as inevitáveis perdas ao
nível das receitas de IVA e IRC mas também na competitividade das empresas
portuguesas e no emprego por elas criado, directa e indirectamente.
Esta situação fomenta ainda, nas zonas fronteiriças, o surgimento de uma economia
paralela, existindo relatos que distribuidores de ração espanhóis vendem os seus
produtos no nosso país sem serem por tal tributados, com todas as consequências que
deste tipo de prática derivam e que se encontram sobejamente estudadas.
Por outro lado, são ainda conhecidas as dificuldades com que muitas associações
zoófilas, grupos informais de defesa dos animais e muitos agregados familiares se
debatem para poderem alimentar os animais de companhia que têm a seu cargo,
sendo por isso uma importante medida de âmbito social.
Assim, consideramos serem inegáveis as vantagens económicas, fiscais e sociais que
decorrem da redução da taxa de IVA na alimentação dos animais de companhia para a
taxa intermédia.
Esta medida representa uma poupança significativa no orçamento das pessoas que
detêm animais de companhia, bem como de todas as Associações que, diariamente,
lutam com extremas dificuldades financeiras para realizarem uma missão cujo mérito
todos devemos reconhecer e acarinhar e que tantas vezes se substituem ao papel do
Estado.
Não menos importante, representa o trilhar de um caminho em que a alimentação,
seja de pessoas ou de animais, deve ser considerada como base de sobrevivência não
fazendo sentido, em matéria tão essencial, determinar uma discriminação baseada na
tributação fiscal.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN
apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei reduz a taxa de IVA aplicável aos produtos alimentares para animais de
companhia.
Artigo 2.º
Aditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
É aditada a verba 2.7 da Lista II anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
2.7 – Produtos para alimentação de animais domésticos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2017.
São Bento, 7 de Julho de 2016
O Deputado,
André Silva
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Publicação — DAR II série A — 33-34 — 13/07/2016
13 DE JULHO DE 2016 33
Projeto de Lei n.º 144/XIII (1.ª) (BE) – Elimina a possibilidade de instrução e instauração de processos por
parte da autoridade tributária para a cobrança de taxas moderadoras altera o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29
de novembro.
Petições
Sobre matéria conexa – taxas moderadoras – [embora sem relação direta à matéria do Projeto de Lei n.º
254/XIII (1.ª)] encontram-se pendentes na Comissão de Saúde:
Petição n.º 82/XIII (1.ª) – 1.º Peticionário – Joana Filipa Santos – Solicitam a isenção de taxas moderadoras
para os doentes portadores de fibromialgia.
Petição n.º 62/XIII (1.ª) – 1.º Peticionário – Ana Rute Assunção Duarte – Pretende que seja criada legislação
adequada no sentido de permitir aos portadores de fibromialgia e fadiga crónica beneficiar de isenção de taxas
moderadoras e de medicamentos.
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Face à informação disponível, não é possível quantificar a existência de encargos para o erário público.
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PROJETO DE LEI N.º 280/XIII (1.ª)
REDUZ A TAXA DE IVA APLICÁVEL AOS PRODUTOS ALIMENTARES PARA ANIMAIS DE
COMPANHIA PARA A TAXA INTERMÉDIA
Exposição de motivos
Atualmente a taxa de IVA aplicável aos produtos alimentares para animais de companhia, vulgo rações,
biscoitos, e outros, é de 23%. Em Espanha, a taxa de IVA aplicável a estes produtos é de 10%. Esta diferença
de 13% influencia o preço de venda ao público das rações e, naturalmente, tem impacto ao nível da economia
do nosso país, porquanto retira competitividade ao comércio nacional.
Quem vive nas regiões junto à fronteira (cerca de 1200 km) opta por ir a Espanha comprar a mesma ração
que poderia comprar em Portugal mas a um preço inferior que resulta do facto dos comerciantes espanhóis
disporem de uma significativa margem na fixação do preço, em virtude da acentuada diferença de tributação
existente entre os dois Estados. Consequentemente, a receita fiscal obtida na comercialização do produto vai
para os cofres espanhóis, com as inevitáveis perdas ao nível das receitas de IVA e IRC mas também na
competitividade das empresas portuguesas e no emprego por elas criado, direta e indiretamente.
Esta situação fomenta ainda, nas zonas fronteiriças, o surgimento de uma economia paralela, existindo
relatos que distribuidores de ração espanhóis vendem os seus produtos no nosso país sem serem por tal
tributados, com todas as consequências que deste tipo de prática derivam e que se encontram sobejamente
estudadas.
Por outro lado, são ainda conhecidas as dificuldades com que muitas associações zoófilas, grupos informais
de defesa dos animais e muitos agregados familiares se debatem para poderem alimentar os animais de
companhia que têm a seu cargo, sendo por isso uma importante medida de âmbito social.
Assim, consideramos serem inegáveis as vantagens económicas, fiscais e sociais que decorrem da redução
da taxa de IVA na alimentação dos animais de companhia para a taxa intermédia.
Esta medida representa uma poupança significativa no orçamento das pessoas que detêm animais de
companhia, bem como de todas as Associações que, diariamente, lutam com extremas dificuldades financeiras
para realizarem uma missão cujo mérito todos devemos reconhecer e acarinhar e que tantas vezes se
substituem ao papel do Estado.
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Discussão generalidade — DAR I série — 21/07/2016
Quinta-feira, 21 de julho de 2016 I Série — Número 89
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE20DEJULHODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente, após ter declarado aberta a sessão às 10
horas e 5 minutos, anunciou a realização de eleições, na Sala D. Maria, durante a reunião plenária, de cinco juízes para o Tribunal Constitucional, do Presidente para o Conselho Económico e Social, de vogais para o Conselho Superior da Magistratura e de membros para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
Deu-se conta da apresentação das propostas de resolução n.os 15 e 16/XIII (1.ª), dos projetos de lei n.os 280 e 282 a 288/XIII (1.ª) e dos projetos de resolução n.os 429 a 448/XIII (1.ª).
Foi apreciado o Relatório Anual de 2015 do Provedor de Justiça, tendo feito intervenções os Deputados Susana Amador (PS), José Silvano (PSD), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), José Manuel Pureza (BE) e António Filipe (PCP).
Foi também apreciado o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), tendo proferido intervenções, além da Ministra da Administração Interna (Constança Urbano de Sousa), os Deputados Filipe Neto Brandão (PS), Fernando Negrão (PSD), Sandra Cunha (BE), Telmo Correia (CDS-PP), Jorge Machado (PCP) e André Silva (PAN).
A Câmara reapreciou o Decreto da Assembleia n.º 27/XIII (1.ª) — Regula o acesso à gestação de substituição, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de
julho (procriação medicamente assistida), tendo intervindo os Deputados Moisés Ferreira (BE), André Silva (PAN), Isabel Alves Moreira (PS), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), Paula Santos (PCP), Ângela Guerra (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Procedeu-se ao debate sobre as prioridades da Presidência da Eslováquia no Conselho Europeu, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio (relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia sobre a participação portuguesa no processo de construção da União Europeia), conjuntamente com o relatório do Governo sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, relativo ao ano de 2015, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações dadas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio (relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia sobre a participação portuguesa no processo de construção da União Europeia), e o projeto de resolução n.º 418/XIII (1.ª) — Apreciação do relatório sobre Portugal na União Europeia 2015 (Comissão de Assuntos Europeus), que foi aprovado. Usaram da palavra, a diverso título, além da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Margarida Marques), os
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Votação na generalidade — DAR I série — 96-96 — 21/07/2016
I SÉRIE — NÚMERO 89
Neste momento, registam-se manifestações de protesto de público presente nas galerias.
Peço ao público presente nas galerias para não se manifestar, nem em caso de regozijo, que não é o caso,
nem em caso de protesto.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 174/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que dote o Hospital
de Guimarães das adequadas condições ao seu normal funcionamento (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 437/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a realização de obras
urgentes nos serviços de urgência do Hospital da Nossa Senhora da Oliveira, em Guimarães (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 439/XIII (1.ª) — Por condições de atendimento e de trabalho
dignas no serviço de urgência do Hospital de Guimarães (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 443/XIII (1.ª) — Pela valorização e reforço da prestação de cuidados
de saúde no Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães (PCP).
Também relativamente a este projeto de resolução, o PS solicitou a votação em separado dos pontos 2, 3 e
4 e, depois, o restante. Não havendo oposição, vamos votar, primeiro, os pontos 2, 3 e 4 do referido projeto de
resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o restante do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções
do PSD, do PS e do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 280/XIII (1.ª) — Reduz a taxa de IVA aplicável
aos produtos alimentares para animais de companhia para a taxa intermédia (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor
do BE, de Os Verdes e do PAN.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 447/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que avalie a redução
da taxa de IVA incidente sobre produtos alimentares para animais de companhia, tendo em vista a possibilidade
de incluir essa redução no Orçamento do Estado para 2017 (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, de
Os Verdes, do PAN, do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira e do Deputado do CDS-PP João Rebelo e
abstenções do PCP e dos Deputados do CDS-PP Isabel Galriça Neto, Nuno Magalhães, Patrícia Fonseca e
Telmo Correia.
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