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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 424/XIII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS
URGENTES QUE PERMITAM DEBELAR AS DIFICULDADES NO ÂMBITO DA
FORMAÇÃO DIRIGIDA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE
Existem mais de cem entidades em Portugal que desenvolvem formação direcionada a
pessoas com deficiência, o que significa um universo de aproximadamente 7000 pessoas
em formação e cerca de 2000 trabalhadores/as.
No final do ano de 2015, terminou o quadro de financiamento do Programa Operacional
de Potencial Humano (POPH), programa temático do Quadro de Referência Estratégico
Nacional (QREN) que deveria ser substituído pelo Programa Operacional da Inclusão
Social e Emprego (POISE). No entanto, no início do ano, o POISE não estava ainda
operacional. A este propósito, em resposta à pergunta 960/XIII/1ª do Bloco de
Esquerda, o Governo referiu que “na anterior legislatura, entre o fecho do então vigente
quadro comunitário (QREN) e a operacionalização das candidaturas no âmbito do
Portugal 2020, relativas à qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade, não se
cuidou de assegurar a continuidade dos apoios. O que acarretou o risco efetivo e
gravíssimo de ausência de financiamento destas entidades, com prejuízo para as
próprias, mas, sobretudo, para os destinatários finais deste programa”. Ou seja, esta
formação estava em risco efetivo de continuidade, situação para a qual as entidades
respetivas já alertavam há mais de dois anos.
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Atendendo a esta conjuntura, a Presidência do Conselho de Ministros fez aprovar a
Resolução n.º 4/2016, publicada em Diário da República, 1.ª série - N.º 16 - 25 de janeiro
de 2016. Esta resolução veio “criar uma medida temporária específica de apoio
financeiro à qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade” com o objetivo de
“assegurar a continuidade das ações de qualificação de pessoas com deficiência e
incapacidade já iniciadas”. O montante disponibilizado foi de 7 365 550,26€, sendo
concedido pelo Instituto de Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I. P.) a 125
entidades, nos termos preconizados no Anexo desta resolução.
Estas verbas destinavam-se a assegurar o funcionamento das entidades durante o
primeiro trimestre de 2016, ou seja, até 31 de março, uma vez que seria de prever que,
nessa data o POISE estivesse já operacional (o que não aconteceu). No entanto, em
meados de fevereiro diversas instituições começaram a debater-se com dificuldades
uma vez que a verba disponibilizada era, no geral, inferior ao período a que se destinava.
Como tal, diversas instituições estão a braços com tremendas dificuldades para
assegurarem o seu trabalho cotidiano, registando mesmo salários em atraso.
Acresce que as candidaturas ao POISE destinadas a “Qualificação de pessoas com
deficiência e incapacidade” decorreram até 31 de março, o que significa que,
evidentemente, no dia 1 de abril a análise dos processos não estava concluída nem as
verbas inerentes desbloqueadas. Consequentemente, estas instituições que já estavam a
debater-se com imensas dificuldades estão agora num sufoco tremendo.
O Bloco de Esquerda tem acompanhado atentamente esta situação, tendo reunido com
diversas associações e instituições que desenvolvem formação direcionada à
qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade, sendo transversal e consensual a
perceção de que há muito se sabia que este cenário poderia vir a ocorrer. No entanto,
não foi assegurada uma transição fluída do POPH para o POISE, situação que motiva
agora as graves dificuldades com que instituições, utentes e profissionais se deparam.
É, portanto, essencial que sejam implementadas medidas urgentes que permitam
debelar estes constrangimentos, assegurando a continuidade das formações em curso
bem como o desenvolvimento de novas ações de formação, no âmbito do POISE.
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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
1 - A implementação de medidas que permitam debelar as dificuldades sentidas pelas
instituições que desenvolvem formação dirigida a pessoas com deficiência e
incapacidade, designadamente as definidas no anexo à Resolução do Conselho de
Ministros n.º 4/2016;
2 - Que as candidaturas apresentadas no âmbito da Tipologia de Operação 3.01 -
“Qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade”, do POISE, sejam analisadas
com caráter de urgência;
3 - Que sejam implementadas iniciativas de esclarecimento e acompanhamento das
instituições que se candidataram no âmbito da Tipologia de Operação 3.01 -
“Qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade” do POISE, garantindo
informação clara sobre os prazos e as calendarizações previstas para desbloqueio de
verbas.
Assembleia da República, 7 de julho de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 30-31 — 07/07/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 30
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que, com carácter de urgência,
1- Suspenda de imediato o despedimento coletivo em curso uma vez que se trata da entidade responsável
dada a natureza transitoriamente pública do Banco;
2- Revogue o Despacho 9/MTSSS/2016, de 5 de abril, considerando as suas implicações para os
trabalhadores e também a ilegalidade do mesmo por falta de audição das entidades representativas dos
trabalhadores no processo de reestruturação;
3- Reúna com todas as estruturas representativas dos trabalhadores a fim de se inteirar da verdadeira
situação do banco relativamente aos trabalhadores e aos seus postos de trabalho.
Assembleia da República, 7 de julho de 2016.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Oliveira —
Jerónimo de Sousa — Paula Santos — Carla Cruz — Ana Mesquita — Jorge Machado — Paulo Sá — Diana
Ferreira — João Ramos — Ana Virgínia Pereira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 424/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS URGENTES QUE PERMITAM
DEBELAR AS DIFICULDADES NO ÂMBITO DA FORMAÇÃO DIRIGIDA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
INCAPACIDADE
Existem mais de cem entidades em Portugal que desenvolvem formação direcionada a pessoas com
deficiência, o que significa um universo de aproximadamente 7000 pessoas em formação e cerca de 2000
trabalhadores/as.
No final do ano de 2015, terminou o quadro de financiamento do Programa Operacional de Potencial Humano
(POPH), programa temático do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) que deveria ser substituído
pelo Programa Operacional da Inclusão Social e Emprego (POISE). No entanto, no início do ano, o POISE não
estava ainda operacional. A este propósito, em resposta à pergunta 960/XIII (1.ª) do Bloco de Esquerda, o
Governo referiu que “na anterior legislatura, entre o fecho do então vigente quadro comunitário (QREN) e a
operacionalização das candidaturas no âmbito do Portugal 2020, relativas à qualificação de pessoas com
deficiência e incapacidade, não se cuidou de assegurar a continuidade dos apoios. O que acarretou o risco
efetivo e gravíssimo de ausência de financiamento destas entidades, com prejuízo para as próprias, mas,
sobretudo, para os destinatários finais deste programa”. Ou seja, esta formação estava em risco efetivo de
continuidade, situação para a qual as entidades respetivas já alertavam há mais de dois anos.
Atendendo a esta conjuntura, a Presidência do Conselho de Ministros fez aprovar a Resolução n.º 4/2016,
publicada em Diário da República, 1.ª série - N.º 16 - 25 de janeiro de 2016. Esta resolução veio “criar uma
medida temporária específica de apoio financeiro à qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade”
com o objetivo de “assegurar a continuidade das ações de qualificação de pessoas com deficiência e
incapacidade já iniciadas”. O montante disponibilizado foi de 7 365 550,26€, sendo concedido pelo Instituto de
Emprego e da Formação Profissional (IEFP, IP) a 125 entidades, nos termos preconizados no Anexo desta
resolução.
Estas verbas destinavam-se a assegurar o funcionamento das entidades durante o primeiro trimestre de
2016, ou seja, até 31 de março, uma vez que seria de prever que, nessa data o POISE estivesse já operacional
(o que não aconteceu). No entanto, em meados de fevereiro diversas instituições começaram a debater-se com