PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 415/XIII/1.ª
Recomenda ao Governo que sejam tomadas medidas urgentes para a contratação e
vinculação de pessoal docente nas Instituições do Ensino Superior Público
As Leis n.º 7/2010, de 13 de maio, e n.º 8/2010, de 13 de maio, que alteravam,
respetivamente, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e
o Estatuto da Carreira Docente Universitária, criaram um regime transitório onde se
disciplinava o processo e transição automática dos docentes equiparados para a carreira e
para a progressão profissional dos docentes equiparáveis e do quadro.
Estes regimes transitórios não se limitavam a assegurar o ingresso na carreira, mas também
a disciplinar o acesso à carreira por parte de quem, durante muitos anos, seja por
contingências de ordem orçamental, seja por motivos decorrentes das restrições à alteração
e alargamento dos quadros de pessoal, viu bloqueado o seu ingresso e a sua promoção às
categorias de topo da carreira docente.
Todavia, estes regimes transitórios não foram cumpridos, quer por não terem sido criadas
condições que deveriam ter sido dadas aos docentes (dispensa de serviço letivo para a
realização de doutoramento ou aquisição do título de especialista, a que estão obrigados, e,
ainda, isenção de propinas), quer porque as instituições não tiveram condições para abrir os
indispensáveis concursos. Desta forma, são vários os docentes a quem vem sendo negado o
direito de acesso ao vínculo público estável através da contratação por tempo
indeterminado e o direito ao ingresso na carreira protelando-se, assim, uma situação de
grande precariedade e de desvalorização profissional e salarial.
Hoje, esta situação agravou-se substancialmente. Muitos docentes terminam os seus
contratos nos próximos meses de julho e agosto e, não sendo alterada esta situação, ou
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seja, não sendo cumprido o previsto na lei, muitos ficarão em situação de desemprego e
outros forçados ao contrato a tempo parcial, com graves prejuízos para estes trabalhadores.
Acresce que, em março, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 53/2016,
que “procede ao alargamento dos regimes transitórios dos docentes do ensino superior,
garantindo a isenção de propinas e a dispensa de tempo de serviço para a obtenção do grau
de doutor e contratação efetiva dos docentes com vínculo público que os seus
doutoramentos e cumprido o tempo de serviço docente”.
Todavia, esta Resolução ainda não foi cumprida, apesar de se ter iniciado o indispensável
processo negocial com os representantes dos trabalhadores. Um dos problemas que se
coloca aparenta ser de caráter meramente operacional, pois para que se proceda à
continuidade das negociações, existe a necessidade de aval do Ministério das Finanças. No
entanto, este Ministério mantém-se em silêncio quase há dois meses, atrasando a resolução
deste problema e colocando em risco o futuro profissional e pessoal destes docentes, tal
como o próprio funcionamento das Instituições.
Considerando que é reconhecida a necessidade de contratação e vinculação de docentes,
nomeadamente pelo crescente envelhecimento do corpo docente das instituições e tendo
em conta que este regime foi criado com o objetivo de reforçar a estabilidade dos docentes
com mais antiguidade, assegurando o ingresso e acesso na carreira a quem, muitas vezes
com mais de 15 anos, viu esse ingresso e acesso bloqueado ou limitado, o PCP entende que
esta situação é resultado das escolhas políticas que, ao longo dos anos, conduziu a um
sistema de ensino superior público que sobrevive à custa da desvalorização salarial e
profissional de centenas de docentes que têm sido sujeitos a sucessivos contratos precários,
como se estivessem, apenas, a satisfazer necessidades transitórias. O recurso ilegal à
contratação a termo por 5, 10, 20 e mais anos cria uma intolerável situação de precariedade
e instabilidade laborais.
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A ausência de vinculação, para além de pôr em causa os direitos de muitos docentes do
ensino superior, também impõe constrangimentos gravíssimos, quer no plano profissional,
quer nos planos familiar e pessoal.
O PCP considera que, urgentemente, devem ser tomadas todas as medidas necessárias à
vinculação dos docentes que, tendo em conta a sua experiência profissional e mérito
académico, tenham obtido renovações sucessivas de contrato em tempo integral ou
dedicação exclusiva, há 4 ou mais anos, e que, por esse motivo, satisfazem necessidades
permanentes das Instituições do Ensino Superior Público. Defende-se, assim, a urgência de
as Instituições do Ensino Superior procederem à realização dos concursos públicos
adequados para a contratação destes docentes.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, recomendar ao Governo:
1 – Que aprove e concretize um Plano de Contratação e Integração na Carreira de Docentes
no Ensino Superior Público, no sentido da salvaguarda de todos os postos de trabalho,
tendo em conta os seguintes requisitos:
a) Os docentes do Ensino Superior Politécnico Público que já estavam contratados antes da
revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Público, em 2009, já
contem atualmente mais de 5 anos de serviço, em regime de tempo integral ou em
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dedicação exclusiva, e já disponham do doutoramento, ou do título de especialista,
integram na carreira, com um contrato por tempo indeterminado, em período
experimental;
b) Aos docentes do Ensino Superior Politécnico Público, contratados antes da revisão do
Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Público, em 2009, que já
contem atualmente 15 anos ou mais de serviço, em regime de tempo integral ou em
dedicação exclusiva, mas que não disponham ainda do doutoramento ou do título de
especialista, por não lhes terem sido disponibilizados os apoios previstos na lei para a
obtenção do doutoramento, seja facultado o acesso a provas públicas de avaliação da sua
competência pedagógica e técnico-científica, na sequência das quais, uma vez aprovados,
integram na carreira, com um contrato por tempo indeterminado;
c) Aos leitores das universidades portuguesas que já se encontravam contratados antes da
entrada em vigor da revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária, em 2009, lhes
seja permitido o acesso a um contrato por tempo indeterminado como leitores, que o
conselho científico respetivo avalie positivamente o seu trabalho.
2 – Que se criem as condições necessárias, junto das Instituições do Ensino Superior Público,
para a realização de concursos públicos na sequência dos quais se assegure a contratação
daqueles docentes que são necessários às necessidades permanentes das Instituições do
Ensino Superior Público.
3 – Que se concretizem, no mais curto espaço de tempo possível, as recomendações
previstas na Resolução da Assembleia da República n.º 53/2016, que Recomenda ao
Governo a prorrogação do período transitório previsto no estatuto da carreira docente do
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ensino superior para a conclusão da obtenção do grau de doutor e a contratação efetiva
com vínculo público dos docentes do ensino superior público.
Assembleia da República, 4 de julho de 2016
Os Deputados,
DIANA FERREIRA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; JOÃO OLIVEIRA; ANA MESQUITA; BRUNO DIAS;
RITA RATO; PAULO SÁ; JOÃO RAMOS; CARLA CRUZ; JORGE MACHADO; FRANCISCO LOPES;
MIGUEL TIAGO; JERÓNIMO DE SOUSA; PAULA SANTOS
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Publicação — DAR II série A — 16-18 — 05/07/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 16
público, para além dos impactes que implica noutras partes do território, Os Verdes, tendo em conta as legítimas
preocupações das populações, às quais se associam, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
recomendar ao Governo que:
1. Se desista, de forma definitiva, da solução prevista para a A32, que tem graves implicações
ambientais, socias e económicas na freguesia da Branca.
2. Se iniciem, urgentemente, os procedimentos necessários para a revogação das condicionantes que
decorrem do traçado da A32.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de julho de 2016.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 415/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS URGENTES PARA A
CONTRATAÇÃO E VINCULAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE NAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR
PÚBLICO
As Leis n.º 7/2010, de 13 de maio, e n.º 8/2010, de 13 de maio, que alteravam, respetivamente, o Estatuto
da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e o Estatuto da Carreira Docente Universitária,
criaram um regime transitório onde se disciplinava o processo e transição automática dos docentes equiparados
para a carreira e para a progressão profissional dos docentes equiparáveis e do quadro.
Estes regimes transitórios não se limitavam a assegurar o ingresso na carreira, mas também a disciplinar o
acesso à carreira por parte de quem, durante muitos anos, seja por contingências de ordem orçamental, seja
por motivos decorrentes das restrições à alteração e alargamento dos quadros de pessoal, viu bloqueado o seu
ingresso e a sua promoção às categorias de topo da carreira docente.
Todavia, estes regimes transitórios não foram cumpridos, quer por não terem sido criadas condições que
deveriam ter sido dadas aos docentes (dispensa de serviço letivo para a realização de doutoramento ou
aquisição do título de especialista, a que estão obrigados, e, ainda, isenção de propinas), quer porque as
instituições não tiveram condições para abrir os indispensáveis concursos. Desta forma, são vários os docentes
a quem vem sendo negado o direito de acesso ao vínculo público estável através da contratação por tempo
indeterminado e o direito ao ingresso na carreira protelando-se, assim, uma situação de grande precariedade e
de desvalorização profissional e salarial.
Hoje, esta situação agravou-se substancialmente. Muitos docentes terminam os seus contratos nos próximos
meses de julho e agosto e, não sendo alterada esta situação, ou seja, não sendo cumprido o previsto na lei,
muitos ficarão em situação de desemprego e outros forçados ao contrato a tempo parcial, com graves prejuízos
para estes trabalhadores.
Acresce que, em março, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 53/2016, que “procede
ao alargamento dos regimes transitórios dos docentes do ensino superior, garantindo a isenção de propinas e a
dispensa de tempo de serviço para a obtenção do grau de doutor e contratação efetiva dos docentes com vínculo
público que os seus doutoramentos e cumprido o tempo de serviço docente”.
Todavia, esta Resolução ainda não foi cumprida, apesar de se ter iniciado o indispensável processo negocial
com os representantes dos trabalhadores. Um dos problemas que se coloca aparenta ser de caráter meramente
operacional, pois para que se proceda à continuidade das negociações, existe a necessidade de aval do
Ministério das Finanças. No entanto, este Ministério mantém-se em silêncio quase há dois meses, atrasando a
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Votação Deliberação — DAR I série — 21/07/2016
Quinta-feira, 21 de julho de 2016 I Série — Número 89
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE20DEJULHODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente, após ter declarado aberta a sessão às 10
horas e 5 minutos, anunciou a realização de eleições, na Sala D. Maria, durante a reunião plenária, de cinco juízes para o Tribunal Constitucional, do Presidente para o Conselho Económico e Social, de vogais para o Conselho Superior da Magistratura e de membros para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
Deu-se conta da apresentação das propostas de resolução n.os 15 e 16/XIII (1.ª), dos projetos de lei n.os 280 e 282 a 288/XIII (1.ª) e dos projetos de resolução n.os 429 a 448/XIII (1.ª).
Foi apreciado o Relatório Anual de 2015 do Provedor de Justiça, tendo feito intervenções os Deputados Susana Amador (PS), José Silvano (PSD), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), José Manuel Pureza (BE) e António Filipe (PCP).
Foi também apreciado o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), tendo proferido intervenções, além da Ministra da Administração Interna (Constança Urbano de Sousa), os Deputados Filipe Neto Brandão (PS), Fernando Negrão (PSD), Sandra Cunha (BE), Telmo Correia (CDS-PP), Jorge Machado (PCP) e André Silva (PAN).
A Câmara reapreciou o Decreto da Assembleia n.º 27/XIII (1.ª) — Regula o acesso à gestação de substituição, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de
julho (procriação medicamente assistida), tendo intervindo os Deputados Moisés Ferreira (BE), André Silva (PAN), Isabel Alves Moreira (PS), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), Paula Santos (PCP), Ângela Guerra (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Procedeu-se ao debate sobre as prioridades da Presidência da Eslováquia no Conselho Europeu, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio (relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia sobre a participação portuguesa no processo de construção da União Europeia), conjuntamente com o relatório do Governo sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, relativo ao ano de 2015, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações dadas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio (relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia sobre a participação portuguesa no processo de construção da União Europeia), e o projeto de resolução n.º 418/XIII (1.ª) — Apreciação do relatório sobre Portugal na União Europeia 2015 (Comissão de Assuntos Europeus), que foi aprovado. Usaram da palavra, a diverso título, além da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Margarida Marques), os
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