Publicação — DAR II série A — 918-922 — 01/07/1992
II SÉRIE-A —NÚMERO 47
Os habitantes do lugar de Malta já expressaram a sua vontade de ver eriada a freguesia de Malta.
À excepção do requisito do número de eleitores, a povoação de Malta reúne todas as condições para ser freguesia, nos termos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
Número de eleitores
Eleitores inscritos nos cadernos eleitorais da freguesia de Pinhel e residentes no lugar de Malta: 376.
População residente no lugar de Malta: cerca de 500 habitantes.
Actividades industriais e comerciais
Extracção de granito.
Empresas de construção civil.
Fábrica de tintas.
Oficina de serralharia.
Matadouro.
Adega Cooperativa.
Minimercado.
Cafés.
Posto de abastecimento de combustíveis e oficina de automóveis.
Equipamentos colectivos
Escola Primária. Escola Pré-Primária.
Associação Recrealiva, Desportiva e Cultural de Malta. Rodoviária Nacional, com ligações à Guarda e a Trancoso. Carreira de passageiros regional regular.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É criada no disUito da Guarda concelho de Pinhel, a freguesia de Malta.
Art. 2." Os limites da freguesia de Malta, conforme representação cartográfica anexa são os seguintes:
A norte, faz fronteira com a freguesia de Pinhel, do caminho para Pala até à esuada de Souro Pires, seguindo em direcção a Pinhel até ao caminho de Gaiolos, que acompanha até ao síüo da Laje Branca, virando depois à esquerda na estrada nacional n.° 221 perto do marco 9-158. Ao quilómetro 159,1 vira para o caminho do Vale Negrão até á ribeira da Pega;
A nascente, faz fronteira com a freguesia de Vaseoveiro, do caminho de Ricão até ribeira da Pega, Alto da Falifa, Alto da Serra;
A sul, faz fronteira com a freguesia de Lameiras, do cruzamento da estrada nacional n.° 221 ao quilómetro 161, seguindo a estrada para Lameiras até à Quinta do Tavasco em direcção ao Alto da Sapateia e depois ao Alto dos Barreiros até ao caminho do Ricão;
A poente, faz fronteira com a freguesia de Souro Pires, do cruzamento da esuada nacional n." 221 ao quilómetro 161, seguindo o caminho do Ouriço aié^o caminho da Pucarinha e este último até à estrada Malla-Souro Pires. Desta esuada até ao
caminho conhecido por Quelha dos Judeus, da Quinta dos Moços até ao caminho dos Marrões, virando depois para o caminho do Vale das Casas e seguindo ainda os limites da freguesia de Souro Pires até ao caminho para Pala (a).
Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
2 — Para efeitos do número anterior, a Assembleia Municipal de Pinhel nomeará uma comissão instaladora, assim constituída:
a) Um membro da Assembleia Municipal de Pinhel;
b) Um membro da Câmara Municipal de Pinhel;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Pinhel;
d) Um membro da Junta de Freguesia de Pinhel;
e) Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia.
Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.° As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-se-ão enue o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.
Assembleia da República, 24 de Junho de 1992. — Os Deputados do PCP: Lourdes Hespanhol — Luís Peixoto.
( PROJECTO DE LEI N.B 181/VI
SEGREDO DE ESTADO
Exposição de motivos 1
1 — Num Estado de direito democrático moderno, a legislação que regula o segredo de Estado deverá ter sempre em conta princípios e valores fundamentais, cujo respeito baliza necessariamente, o espaço de intervenção legislativa constituindo uns o objectivo desta e outros os seus limites.
Assim, como objectivo, a salvaguarda do segredo de Estado não pode deixar de ter em conta a defesa da independência nacional, a unidade e integridade do Estado e a sua segurança interna e extema. Em contrapartida constituindo estes valores essenciais o seu objecüvo, devem eles configurar também os seus limites, não sendo nunca de aceitar uma restrição mais ampla que, não relevando directamente da sua tutela venha a pôr em cansa o&tocfe valores e direitos que ao Estado de direito e aos regimes democráticos importa também, em primeira linha, preservar, entre estes se destacando o direito à informação.
Haverá, assim, numa qualquer lei de segredo de Estado que se queira democrática, que partir da regra da transpa-
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Discussão generalidade — DAR I série — 16/07/1992
Quinta-feira, 16 de Julho de 1992
I Série - Número 89
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE JULHO DE 1992
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão ás 10 horas e 20 minutos.
Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 20/VI - Garante a todos o acesso aos documentos da Administração (PCP), 42/V>I - Liberdade de acesso aos documentos administrativos (PS), 58/VI-Lei do segredo de Estado (PS), 181/VI - Segredo de Estado (PSD}, 189/VI - Regula o carácter excepcional do segredo de Estado (PCP) e 190/VI - Lei do segredo de Estado (CDS) e 192/VI - Acesso a documentos administrativos (PSD).
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (Laborinho Lúcio) e da Sr.ª Secretária de Estado da Modernização Administrativa (Isabel Corte-Real), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Guilherme Silva (PSD), Alberto Martins (PS), Margarida Silva Pereira e Fernando Condesso (PSD), Narana Coissoró (CDS), Luis Pais de Sónia e Correia Afonso (PSD), Raul Caeiro (Indep.), José Magalhães (PS), Mário Tomé e André Martins (Indep.), António Filipe (PCP), José Vera Jardim (PS) e Raúl Rêgo (PS).
Entretanto, foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de dois Deputados do PSD.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 2972-2972 — 17/07/1992
2972 I SÉRIE - NÚMERO 90
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, se já não há lugar à apresentação, neste período do debate, na generalidade, de mais nenhuma proposta de alteração, a minha bancada pede, nos termos regimentais, a interrupção dos trabalhos por quinze minutos para podermos examinar todas as que foram distribuídas.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, antes disso, vamos proceder às votações que estilo agendadas para hoje.
Srs. Deputados, em primeiro lugar, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para que ele proceda à leitura de quatro pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, a solicitação do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Granja da Fonseca a prestar declarações em processo que se encontra pendente naquele tribunal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o Sr. Secretario vai dar conta de outro parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, a solicitação do 1.º Juízo, 2.ª Secção, do Tribunal Judicial da Comarca de Oliveira de Azeméis, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Casimiro de Almeida a prestar declarações em processo que se encontra pendente naquele Tribunal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de outro parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 5.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Fernando Amaral a prestar declarações, como testemunha, num processo que se encontra pendente naquele Tribunal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um último parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, a solicitação do 3.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Arons de Carvalho a prestar declarações, como testemunha, num processo que se encontra pendente naquele Tribunal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora proceder as votações agendadas para hoje, que constam da lista já distribuída, bem como a votação do projecto de deliberação n.º 36/VI, que diz respeito à prorrogação dos trabalhos parlamentares.
Vamos começar por votar a proposta de lei n.º 32/VI - Autoriza o Governo a rever a legislação de combate à droga.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do PSN e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.
Vamos, agora, votar o projecto de lei n.º 175/VI - Adopta medidas de prevenção do consumo de drogas e de tratamento e reinserção social de toxicodependentes (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra tio PSD, votos a favor do PS, do PCP, de as Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e abstenções do CDS e do PSN.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 20/VI - Garante a todos o acesso aos documentos da Administração (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 42/VI - Liberdade de acesso aos documentos administrativos (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do PSN, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 58/VI - Lei do Segredo de Estado (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS e abstenções do PCP. do PSN, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 60/VI- Segredo de Estado (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do PSN.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 18/VI - Regula o carácter excepcional do regime do segredo de Estado (PCP).
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 30/06/1993
Quarta-feira, 30 de Junho de 1993 I Série - Número 89 2851
DIÁRIO Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE JUNHO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários- Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 336/VI, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr Deputado Eurico Figueiredo (PS) maçou a política de saúde do Governo tendo respondido, no final, a pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados Luis Peixoto (PCP), Duarte uma e Fernando Andrade (PSD).
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Leonor Beleza (PSD) condenou a actuação da direcção do PS, em especial do seu secretário-geral. Respondeu, no final a pedidos de esclarecimento e deu explicações aos Srs Deputados Almeida Santos Eurico Figueiredo, Jorge Lacão e Alberto Costa (PS).
Ainda em declaração política, o Sr Deputado António Murteira (PCP) referiu problemas sociais com que o Alentejo se debate.
O Sr. Deputado Mano Tomé (Indep) verberou a recente operação militar americana no Iraque.
O Sr. Deputado Luís Amado (PS) abordou a temática das autonomias regionais e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr Deputado Guilherme Sito (PSD)
Ordem do dia.- A Câmara deu assentimento a deslocação do Sr Presidente da República a Madrid, entre os dias 5 e 6 de Julho.
Procedeu-se ao debate da proposta de lei n.º 70/VI -Aprova as opções estratégicas para o desenvolvimento do Pais no período de 1994-1999 Intervieram, a diverso título, além do Sr Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira), os Srs. Deputados Menezes Ferreira (PS), Amarão Lobo Xavier (CDS-PP), Ferro Rodrigues (PS), Octávio Teixeira (PCP), Helena Torres Marques (PS). Mano Tomé {Indep \ António Maranha (PS), André Martins (Os Verdes), Leonor Coutinho (PS), Lino de Carvalho (PCP), Guilherme d'Oliveira Martim Joaquim da Silva Pinto, Manuel dos Santos e Jorge Lacão (PS), Carlos Coelho, Ria Carp e Castro Almeida (PSD), Adriano Moreira (CDS-PP) e Mário Maciel (PSD).
Foi lido um relatório da Comissão de Saúde sobre a ratificação n.º 58/VI (PS) (Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro).
Após rejeição dos requerimentos, apresentados pelo PS, de avocação pelo Plenário de votação, na especialidade dos artigos 23.º, 36.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro (Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores da educação pré-escolar e dos ensinos basco e secundam) [ratificação n.º 54/VI( PS)], foi aprovado em votação final global, o texto final elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Foram igualmente rejeitados doa requerimentos, do PS e do PCP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, do artigo 19 º, n.º 1, alínea b), do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei n.º 20/VI (PCP), 42/VI (PS) e 192/VI (PSD), relativos ao acesso aos documentos administrativos, tendo sido aprovado um outro requerimento, subscrito por Deputados de todos os grupos parlamentares e pelo Deputado independente Freitas do Amaral, respeitante ao artigo 15 º, n.º 1, alínea b), a que se seguiu a aprovação final global do texto final
A Câmara também rejeitou quatro requerimentos do PCP de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de diversos artigos do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei n.º 109/VI (PS) e 163/VI (PSD) - Lados baldios, tendo o mesmo sido aprovado em votação final global.
Foram ainda rejeitados os requerimentos do PS e do PCP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de vários artigos do temo final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os projectos de lei n.º
181/VI (PSD) e 190/VI (PSD) - Lado segredo de Estado, e foi aprovado o referente aos n.º 1 e 2 do artigo 3.º e a proposta de aditamento apresentados pelo PSD Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), José Magalhães (PS), António Filipe (PCP) e Alberto Martins (PS).
Finalmente, em votação final global, o texto em apreciação, com as alterações entretanto introduzidas, mereceu a aprovação da Câmara.
A Assembleia não autorizou a suspensão do mandato de dois Deputados para serem presentes em tribunal
O projecto de resolução n.º 66/VI - Constituição da Comissão Permanente, apresentado pelo Presidente da Assembleia da República, pelo PSD, PS, PCP e CDS, foi aprovada.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 55 minutos.
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Veto (Leitura) — DAR I série — 19/08/1993
Quinta-feira, 19 de Agosto de 1993 I Série - Número 96
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE AGOSTO DE 1993
Presidente: Exmos. Sr. António Moreira Barbosa de Meta
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário de Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRI0
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos
Deu-se conta dos diversos diplomas entrados na Mesa.
Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de dois Deputados do PSD
O Sr. Presidente procedeu à leitura das mensagens do Sr. Presidente da República fundamentando o veto por inconstitucionalidade que exerceu em relação aos Decretos n.º 120/VI (Alterações à Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro - Estatuto dos Magistrados Judiciais), 126/VI (Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira) e 129/VI (Segredo de Estado), devolvendo-os para reapreciação.
Após a apresentação, pelo Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD), da síntese do relatório elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 73/VI - Aprova o novo regime do direito de asilo. Já a mesma discutida na generalidade, tendo sido aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Administração Interna (Dias Loureiro), os Srs. Deputados António Guterres e Almeida Santos (PS), Mário Tomé (Indep), José Lamego (PS), João Amaral (PCP), Raúl Castro (Indep), José Magalhães (PS), Nogueira de Brito (CDS-PP), Manuel Sérgio (PSN), António Costa (PS), Silva Marques e Guilherme Silva (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes).
Foram ainda aprovados os votos n.ºs 89/VI (PCP e Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro) e 90/VI (PS, PCP e Deputado independente Raúl Castro), de pesar pelo falecimento do poeta Armindo Rodrigues e da jurista Alcina Bastos, tendo usado da palavra o Sr. Deputado Raúl Rego (PS). No fim, a Câmara guardou um minuto de silêncio.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 15 minutos
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Veto (Publicação) — DAR II série A — 940-940 — 19/08/1993
II SÉRIE - A — NÚMERO 51
DECRETO N.9120/VI
ALTERAÇÕES À LEI N.92/90, DE 20 DE JANEIRO ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
Mensagem do Presidente da República
Tenho a honra de junto devolver a V. Ex.°, nos termos dos artigos 139.°, n.°5, e 279.°, n.°l, da Constituição da República, o decreto da Assembleia da República n.° 120/ VI, referente a alterações à Lei n.° 2/90, de 20 de Janeiro — Estatuto dos Magistrados Judiciais, uma vez que o Tribunal Constitucional, através do douto Acórdão n.° 457/93, de 12 de Agosto de 1993, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade, pela inconstitucionalidade das seguintes normas do referido decreto:
Do artigo 1.°, na parte em que altera o disposto no artigo 137.°, n.°2, da Lei n.° 21/85, de 30 de Julho, alterada pela Lei n.° 2/90, de 20 de Janeiro, quanto ao sistema de eleição dos juízes do Conselho Superior da Magistratura;
Do mesmo preceito, na parte em que adita ao artigo 13.° do referido diploma legal o novo n.° 3, atinente ao regime de incompatibilidades dos juízes dos tribunais judiciais.
O Presidente da República, Mário Soares.
Nota. — O decreto encontra-se publicado no Diário da Assembleia da República. 2." série-A, n.° 48. de 22 de Julho de 1993.
O Acórdão do Tribunal Constitucional n.° 457/93 sera oportunamente publicado no Diário da República.
DECRETO N.9129/VI
SEGREDO DE ESTADO
Mensagem do Presidente da República
Tenho a honra de junto devolver a V. Ex.°, nos termos dos artigos 139.°, n.°5, e 279.°, n.° 1, da Constituição da República, o decreto da Assembleia da República n.° 129/ VI, referente a segredo de Estado, uma vez que o Tribunal Constitucional, através do douto Acórdão n.° 458/93, de 12 de Agosto de 1993, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade, pela inconstitucionalidade das seguintes normas do referido decreto:
Artigo 3.°, n.° 1, na parte que contempla os Presidentes dos Governos Regionais;
Artigo 9.°, n.™ 1 e 2, mas apenas quando aplicáveis ao Presidente da República e ao Primeiro-Minisíro, nos casos em que estas entidades solicitem o acesso a documentos classificados a título definitivo por outras entidades;
Artigo 13.°, n.° 3, na parte em que contempla o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo;
Artigo 13.°, n.° 3, na parte respeitante à eleição de um dos Deputados que integram a composição da Comissão de Fiscalização do Segredo de Estado de grupo parlamentar de partido da oposição.
O Presidente da República, Mário Soares.
Nota: — O decreto encontra-se publicado no Diário da Assembleia da República. 2.' série-A, n.° 48. de 22 de Julho de 1993.
O AcórdSo do Tribunal Constitucional n.° 458/93 será oportunamente publicado no Diário da República.
DECRETO N.B126/VI
MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA
Mensagem do Presidente da República
Tenho a honra de junto devolver a V. Ex.°, nos termos dos artigos 139.°, n.°5, e 279.°, n.° 1, da Constituição da República o decreto da Assembleia da República n.° 126/ VI, referente a medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira, uma vez que o Tribunal Constitucional, através do douto Acórdão n.° 456793, de 12 de Agosto de 1993, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade, pela inconstitucionalidade das disposições conjugadas dos artigos 1.°, n.re 2 — na parte relativa à iniciativa própria da Polícia Judiciária— e 3, alínea a), e 3.°, n.'* 1 e 2, todos com referência ao n.° I do artigo 1do referido decreto.
O Presidente da República, Mário Soares.
NolO. — O decreto encontra-se publicado no Diário da Assembleia da República. 2." série-A, n.° 48, de 22 de Julho de 1993.
O Acórdão do Tribunal Constitucional n.° 456793 será oportunamente publicado no Diário da República.
RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À BÉLGICA
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 182.°, n.°3, alínea e), e 169.°, n.°5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.° o Presidente da República à Bélgica entre os dias 6 e 7 de Agosto de 1993.
Aprovada em 10 de Agosto de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
DELIBERAÇÃO N.912-CP/93
CONVOCAÇÃO DE SESSÕES PLENÁRIAS
A Comissão Permanente da Assembleia da República, na sua reunião de 10 de Agosto de 1993, deHberou, nos termos do artigo 43.°, n.° 1, alínea c), do Regimento, convocar as seguintes sessões plenárias:
Dia 18 de Agosto de 1993, pelas 15 horas, para debater e votar na generalidade a proposta de lei n.° 73/ VI (Aprova o novo regime do direito de asilo);
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Discussão generalidade decreto — DAR I série — 10/02/1994
Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 1994 I Série - Número 37
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE FEVEREIRO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José de Almeida Cesário
José Mário Lemos Damião
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.ºs 88 e 89/VI, da proposta de resolução n.º 56/VI e de diversos requerimentos.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Lobo Xavier (CDS-PP) teceu considerações sobre a visita de alguns parlamentares ao Vale do Ave, tendo, em seguida, o Sr. Deputado Duarte Lima (PSD) pedido esclarecimentos e dado explicações ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues (PS) que defendeu a consideração da bancada.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Luís Sá (PCP) abordou diversas questões relacionadas com o Plano de Desenvolvimento Regional.
A Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes) protestou contra o aumento do racismo e da xenofobia e respondeu depois a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Mário Tomé (Indep.).
O Sr. Deputado Nuno Delerue (PSD) referiu-se à aplicação do 1.º Quadro Comunitário de Apoio, nomeadamente à avaliação do PEDIP e deu explicações aos Srs. Deputadas Almeida Santos e António Braga (PS).
Ordem do dia.- A Câmara reapreciou os Decretos n.ºs 126/I - Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira. 129/VI - Lei do Segredo de Estado, 130/VI - Alterações à Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro (Reforma do Tribunal de Contas) e 120/VI - Alteração da Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro (Estatuto dos Magistrados Judiciais), tendo merecido aprovação as propostas, apresentadas pelo PSD, de expurgo das normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS-PP), Alberto Costa (PS), Odete Santos (PCP), Costa Andrade (PSD), António Filipe (PCP), Alberto Martins (PS), Lino de Carvalho (PCP), José Magalhães (PS), António Lobo Xavier (CDS), Cipriano Martins (PSD), Guilherme d'Oliveira Martins e José Vera Jardim (PS), Fernando Condesso (PSD) e João Amaral (PCP).
Procedeu-se à eleição do representante do Grupo Parlamentar do CDS-PP para o Conselho de Administração da Assembleia da República.
A Assembleia aprovou dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias autorizando dois Deputados a deporem, por escrito, em tribunal.
Foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.º 30/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo de Malta, 31/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção de Revisão da Convenção que cria um Instituto Universitário Europeu e 41/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, bem como o respectivo Protocolo.
Os projectos de resolução n.ºs 85/VI (PCP) e 86/VI (PS) - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 333193, de 29 de Setembro [ratificações n.ºs 98/VI (PCP) e 99/VI (PS)] foram rejeitados.
Foram ainda aprovados os textos de substituição elaborados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, alternativos às propostas de lei n.ºs 86/VI - Altera a Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral) e 87/VI - Altera a lei n.º 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 50 minutos.
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Votação especialidade decreto — DAR I série — 10/02/1994
Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 1994 I Série - Número 37
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE FEVEREIRO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José de Almeida Cesário
José Mário Lemos Damião
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.ºs 88 e 89/VI, da proposta de resolução n.º 56/VI e de diversos requerimentos.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Lobo Xavier (CDS-PP) teceu considerações sobre a visita de alguns parlamentares ao Vale do Ave, tendo, em seguida, o Sr. Deputado Duarte Lima (PSD) pedido esclarecimentos e dado explicações ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues (PS) que defendeu a consideração da bancada.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Luís Sá (PCP) abordou diversas questões relacionadas com o Plano de Desenvolvimento Regional.
A Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes) protestou contra o aumento do racismo e da xenofobia e respondeu depois a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Mário Tomé (Indep.).
O Sr. Deputado Nuno Delerue (PSD) referiu-se à aplicação do 1.º Quadro Comunitário de Apoio, nomeadamente à avaliação do PEDIP e deu explicações aos Srs. Deputadas Almeida Santos e António Braga (PS).
Ordem do dia.- A Câmara reapreciou os Decretos n.ºs 126/I - Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira. 129/VI - Lei do Segredo de Estado, 130/VI - Alterações à Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro (Reforma do Tribunal de Contas) e 120/VI - Alteração da Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro (Estatuto dos Magistrados Judiciais), tendo merecido aprovação as propostas, apresentadas pelo PSD, de expurgo das normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS-PP), Alberto Costa (PS), Odete Santos (PCP), Costa Andrade (PSD), António Filipe (PCP), Alberto Martins (PS), Lino de Carvalho (PCP), José Magalhães (PS), António Lobo Xavier (CDS), Cipriano Martins (PSD), Guilherme d'Oliveira Martins e José Vera Jardim (PS), Fernando Condesso (PSD) e João Amaral (PCP).
Procedeu-se à eleição do representante do Grupo Parlamentar do CDS-PP para o Conselho de Administração da Assembleia da República.
A Assembleia aprovou dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias autorizando dois Deputados a deporem, por escrito, em tribunal.
Foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.º 30/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo de Malta, 31/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção de Revisão da Convenção que cria um Instituto Universitário Europeu e 41/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, bem como o respectivo Protocolo.
Os projectos de resolução n.ºs 85/VI (PCP) e 86/VI (PS) - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 333193, de 29 de Setembro [ratificações n.ºs 98/VI (PCP) e 99/VI (PS)] foram rejeitados.
Foram ainda aprovados os textos de substituição elaborados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, alternativos às propostas de lei n.ºs 86/VI - Altera a Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral) e 87/VI - Altera a lei n.º 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 50 minutos.