Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
29/06/2016
Votacao
20/07/2016
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/07/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 120-120
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 120 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 396/XIII (1.ª) SITUAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADES Exposição de motivos A promoção da inserção socioprofissional das pessoas com deficiência e incapacidades deve merecer uma particular atenção por parte da sociedade em geral e dos decisores políticos em particular. É por isso que ao longo dos últimos anos o Estado tem vindo a apoiar medidas ativas de emprego como a qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades, com um importante suporte financeiro dos Quadros Comunitários como o QREN-Quadro de Referência Estratégico Nacional (2007/2014) e, que agora, deve acontecer com o Portugal 2020, através do Programa Operacional Inclusão Social (POISE). Porque importa assegurar que não haja hiatos nestes apoios, o Governo decidiu, por Resolução do Conselho de Ministros nº 4, de 2016, publicado em 25 de janeiro, uma medida temporária específica de apoio financeiro à qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade. Esta medida foi tomada para assegurar o financiamento destas entidades durante três meses, na expectativa de que após esse período temporal o novo Programa Operacional estivesse a trabalhar regular e consistentemente. Acontece, porém, que no fim do segundo trimestre do ano corrente, ou seja um trimestre para lá do esperado, ainda não foi conseguido o funcionamento regular do POISE e milhares de formandos com necessidades especiais e as entidades que os apoiam encontram-se numa situação de fragilidade financeira que impede o normal pagamento de bolsas aos formandos e de salários aos trabalhadores das entidades formadoras. A situação é dramática para a sustentabilidade das dezenas de instituições; é perturbadora para milhares de formandos que podem deixar de receber apoios financeiros previstos e ver mesmo a sua formação interrompida; É desestabilizadora da vida profissional e pessoal de milhares de trabalhadores daquelas instituições que correm o risco de não receber salário ou mesmo serem suspensos nas suas funções profissionais. É uma situação de colapso eminente, não apenas financeiro, mas também social e económico, nesta área institucional tão sensível. A situação é ainda injusta. Com efeito, segundo uma nota das Federações das entidades que desenvolvem formação profissional para pessoas com deficiência e incapacidades “está em causa todo um trabalho que tem vindo a ser desenvolvido, no sentido da promoção da empregabilidade das pessoas com deficiência. Estão em causa as legitimas expectativas das pessoas que frequentam a formação e das equipas de técnicos e formadores que a garantem.” Nestes termos, decide a Assembleia da República, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo: 1 – Que, de imediato, o Governo proceda a um adiantamento extraordinário que possa ser processado de imediato e chegue, tão rápido quanto possível, às Instituições que promovem a formação profissional para as pessoas com deficiência e incapacidades. 2 – Que seja acelerado o processo de decisão dos concursos referentes à atribuição de financiamentos previstos no Quadro Comunitário Portugal 2020. Palácio de S. Bento, 29 de junho de 2016. Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Adão Silva — Maria das Mercês Borges — Feliciano Barreiras Duarte — Hugo Lopes Soares — Álvaro Batista — Susana Lamas — Helga Correia — Sandra Pereira — Fátima Ramos. ———
Votação Deliberação — DAR I série — 105-105
21 DE JULHO DE 2016 105 Vamos agora votar os n.os 2 e 3. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e abstenções do PCP e de Os Verdes. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 396/XIII (1.ª) — Situação do financiamento da formação profissional para pessoas com deficiência e incapacidades (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN. A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP irá entregar uma declaração de voto em relação a esta última votação. Vozes do PSD: — Ah! O Sr. João Oliveira (PCP): — Ah, mas são verdes! O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados para não se manifestarem porque a esta hora a dificuldade de atenção é muita. O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, como é do conhecimento de todos os partidos o facto de esta situação já estar a ser resolvida, apresentaremos também uma declaração de voto sobre a última votação. O Sr. Presidente: — Para apresentar uma declaração de voto é possível ser mais sintético, Sr. Deputado. Vamos prosseguir com a votação do projeto de resolução n.º 392/XIII (1.ª) — Pela garantia da legalidade e respeito dos direitos dos trabalhadores no processo de reestruturação do Novo Banco (BE). Por solicitação do PS, vamos votar separadamente o ponto 1 dos pontos 2 e 3 deste projeto de resolução. Vamos votar o ponto 1. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos votar os pontos 2 e 3. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos votar o projeto de resolução n.º 423/XIII (1.ª) — Suspensão do processo despedimento coletivo no Novo Banco e salvaguarda dos direitos e dos postos de trabalho (PCP). Por solicitação do PS, vamos votar, primeiro, os pontos 1 e 2 e, depois, os pontos 3 e 4. Começamos por votar os pontos 1 e 2.
Documento integral
1 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N º 396/ XIII/1ª/PSD Situação do Financiamento da Formação Profissional para Pessoas com Deficiência e Incapacidades Exposição de motivos A promoção da inserção socioprofissional das pessoas com deficiência e incapacidades deve merecer uma particular atenção por parte da sociedade em geral e dos decisores políticos em particular. É por isso que ao longo dos últimos anos o Estado tem vindo a apoiar medidas ativas de emprego como a qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades, com um importante suporte financeiro dos Quadros Comunitários como o QREN-Quadro de Referência Estratégico Nacional (2007/2014) e, que agora, deve acontecer com o Portugal 2020, através do Programa Operacional Inclusão Social (POISE). Porque importa assegurar que não haja hiatos nestes apoios, o Governo decidiu, por Resolução do Conselho de Ministros nº 4, de 2016, publicado em 25 de janeiro, uma medida temporária específica de apoio financeiro à qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade. Esta medida foi tomada para assegurar o financiamento destas entidades durante três meses, na expectativa de que após esse período temporal o novo Programa Operacional estivesse a trabalhar regular e consistentemente. Acontece, porém, que no fim do segundo trimestre do ano corrente, ou seja um trimestre para lá do esperado, ainda não foi conseguido o funcionamento regular do POISE e milhares de formandos com necessidades especiais e as entidades que os apoiam encontram-se numa situação de fragilidade financeira que impede o normal pagamento de bolsas aos formandos e de salários aos trabalhadores das entidades formadoras. A situação é dramática para a sustentabilidade das dezenas de instituições; é perturbadora para milhares de formandos que podem deixar de receber apoios financeiros previstos e ver mesmo a sua formação interrompida; 2 É desestabilizadora da vida profissional e pessoal de milhares de trabalhadores daquelas instituições que correm o risco de não receber salário ou mesmo serem suspensos nas suas funções profissionais. É uma situação de colapso eminente, não apenas financeiro, mas também social e económico, nesta área institucional tão sensível. A situação é ainda injusta. Com efeito, segundo uma nota das Federações das entidades que desenvolvem formação profissional para pessoas com deficiência e incapacidades “está em causa todo um trabalho que tem vindo a ser desenvolvido, no sentido da promoção da empregabilidade das pessoas com deficiência. Estão em causa as legitimas expectativas das pessoas que frequentam a formação e das equipas de técnicos e formadores que a garantem.” Nestes termos, decide a Assembleia da República, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo: 1 – Que, de imediato, o Governo proceda a um adiantamento extraordinário que possa ser processado de imediato e chegue, tão rápido quanto possível, às Instituições que promovem a formação profissional para as pessoas com deficiência e incapacidades; 2 – Que seja acelerado o processo de decisão dos concursos referentes à atribuição de financiamentos previstos no Quadro Comunitário Portugal 2020 Palácio de S. Bento, 29 de junho de 2016 Os deputados