Projecto de resolução n.º 394/XIII/1.ª
Recomenda ao Governo a alteração do Regime Geral da Gestão de Resíduos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro.
Exposição de motivos
De acordo com o Regime Geral da Gestão de Resíduos, se um resíduo for para
aterro, paga uma taxa de gestão de resíduos na ordem dos € 5,00 por tonelada, a
qual deverá evoluir até € 11,00 em 2020.
Como é fácil de entender o valor que está a ser cobrado não é suficiente, sendo os
valores da taxa de gestão de resíduos para envio de resíduos para aterro e
incineração tão baixos, não há qualquer incentivo à reciclagem dos mesmos.
Em 2014, a deposição em aterro, a pior opção de acordo com a hierarquia de gestão
dos resíduos, continuou a ser o método de eliminação de resíduos urbanos mais
utilizados em Portugal.
No mesmo ano estiveram em atividade 32 aterros com uma capacidade de utilização
de 23,3 mil milhões de toneladas, sendo que estão previstas obras de ampliação nos
mesmo, quando deveríamos era estar a reduzir o recurso a estes métodos.
Nos últimos vinte anos, Portugal gerou em média 4,6 milhões de toneladas de
resíduos urbanos por ano, tendo-se atingido o maior valor em 2009, com um total de
5,5 milhões de toneladas. Em 2012 foram produzidos em Portugal Continental 4,53
milhões de toneladas de resíduos, menos 12,5% que em 2010 (quando o montante
registado foi de 5,18 milhões de toneladas) e abaixo também dos 4,88 milhões
registados em 2011.
Em Portugal, no ano de 2014, foram gerados 453 kg/hab de resíduos urbanos, o que
coloca o país abaixo da média da União Europeia em quase 20 kg/hab ano. Já no que
diz respeito à gestão de resíduos urbanos, Portugal encontra-se a meio da tabela da
UE, com 51,0% dos resíduos urbanos valorizados, ainda assim quase 20 p.p. abaixo
da média da UE. A comparação de Portugal com outros países da UE no que diz
respeito às opções de gestão dos resíduos urbanos permite constatar que os
quantitativos de resíduos eliminados em aterro (222 kg/hab ano em 2014) são
superiores ao valor médio da UE (147 kg/hab) em 75 kg/hab ano. Este resultado
coloca Portugal como o décimo oitavo Estado membro com maior quantidade de
resíduos urbanos eliminados em aterro, apresentando valores per capita próximos
da Irlanda (223 kg/hab) e da Roménia (213 kg/hab).
Grande parte dos resíduos pode ser reintroduzido na economia, reduzindo dessa
forma a quantidade depositada em aterro e o consumo de recursos primários,
poupando energia e diminuindo a emissão de gases com efeito de estufa (GEE). A
avaliação da evolução do destino dado aos resíduos urbanos gerados revela contudo
uma predominância da deposição em aterro e apenas uma pequena fração
encaminhada para valorização material.
O Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos, designado por PERSU 2020,
estabeleceu, a este nível, diversas metas ambientais. Assim, pretende-se que, até 31
de dezembro de 2020, exista um aumento mínimo global para 50% em peso
relativamente à preparação para a reutilização e a reciclagem de resíduos urbanos,
incluindo o papel, o cartão, o plástico, o vidro, o metal, a madeira e os resíduos
urbanos biodegradáveis e a garantia da reciclagem de, no mínimo, 70% em peso dos
resíduos de embalagens. Mais, até julho de 2020, os resíduos urbanos
biodegradáveis destinados a aterro devem ser reduzidos para 35% da quantidade
total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995.
Ora, considerando que Portugal deverá atingir em 2020 uma meta de 50% na
reciclagem, actualmente estamos muito longe de atingir aquela meta porquanto,
faltando apenas quatro anos, a reciclagem de materiais recicláveis situa-se na ordem
dos 30%.
Estes números são resultado do baixo valor pago pelas entidades que fazem a gestão
dos resíduos urbanos que optam por os enviar para inceneração ou aterro em
detrimento de uma aposta na reciclagem dos resíduos. Assim, a Taxa de gestão de
resíduos não está a favorecer a reciclagem, acabando por incentivar o aterro e a
incineração.
Desta forma, Portugal está em contraciclo no que diz respeito a estas matérias. Na
Europa, as taxas de resíduos recicláveis são muito superiores às nossas.
É por isso fundamental reforçar por um lado, a necessidade de reciclar os resíduos, e
por outro, impedir que estes sigam para aterros e incineração, dados os elevados
custos ambientais que estes implicam.
Neste sentido, consideramos que o aumento dos valores pagos a título de taxa de
gestão de resíduos será um primeiro passo para incentivar a reciclagem e permitir
que Portugal alcance as metas ambientais com as quais se comprometeu.
Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao
Governo que:
Proceda à revisão em alta dos valores cobrados a título de taxa de gestão de
resíduos, através da alteração do Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro, nomeadamente da taxa aplicada
aos resíduos que são enviados para aterro e co-incineração, por forma a que se
verifique um efectivo incentivo à reciclagem e que a deposição de resíduos em
aterro se torne residual e não a regra.
São Bento, 27 de Junho de 2016
O Deputado,
André Silva
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Publicação — DAR II série A — 116-117 — 30/06/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 116
Esta situação toma especial relevância quando os números de abandono e maus tratos a animais de
companhia têm valores crescentes e, lamentavelmente, a impunidade é uma realidade pois não é possível, na
grande maioria dos casos, identificar os detentores dos animais.
A verdade é que a existência de duas bases de dados propicia situações indesejáveis e a perda de eficácia
no registo dos dados, pelo que a articulação entre as duas bases é essencial e urgente.
Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio
do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
Proceda à fusão ou à articulação das duas bases de dados existentes para identificação de animais de
companhia, o SIRA e o SICAFE, com uma gestão da DGAV que possibilite a continuidade do trabalho de
carregamento de dados e de consulta por parte dos médicos-veterinários, em termos a estabelecer por acordo
de cooperação a firmar entre as partes.
Palácio de São Bento, 11 de maio de 2016.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 394/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ALTERAÇÃO DO REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS,
APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 178/2006, DE 5 DE SETEMBRO
Exposição de motivos
De acordo com o Regime Geral da Gestão de Resíduos, se um resíduo for para aterro, paga uma taxa de
gestão de resíduos na ordem dos € 5,00 por tonelada, a qual deverá evoluir até € 11,00 em 2020.
Como é fácil de entender o valor que está a ser cobrado não é suficiente, sendo os valores da taxa de gestão
de resíduos para envio de resíduos para aterro e incineração tão baixos, não há qualquer incentivo à reciclagem
dos mesmos.
Em 2014, a deposição em aterro, a pior opção de acordo com a hierarquia de gestão dos resíduos, continuou
a ser o método de eliminação de resíduos urbanos mais utilizados em Portugal.
No mesmo ano estiveram em atividade 32 aterros com uma capacidade de utilização de 23,3 mil milhões de
toneladas, sendo que estão previstas obras de ampliação nos mesmo, quando deveríamos era estar a reduzir
o recurso a estes métodos.
Nos últimos vinte anos, Portugal gerou em média 4,6 milhões de toneladas de resíduos urbanos por ano,
tendo-se atingido o maior valor em 2009, com um total de 5,5 milhões de toneladas. Em 2012 foram produzidos
em Portugal Continental 4,53 milhões de toneladas de resíduos, menos 12,5% que em 2010 (quando o montante
registado foi de 5,18 milhões de toneladas) e abaixo também dos 4,88 milhões registados em 2011.
Em Portugal, no ano de 2014, foram gerados 453 kg/hab de resíduos urbanos, o que coloca o país abaixo
da média da União Europeia em quase 20 kg/hab ano. Já no que diz respeito à gestão de resíduos urbanos,
Portugal encontra-se a meio da tabela da UE, com 51,0% dos resíduos urbanos valorizados, ainda assim quase
20 p.p. abaixo da média da UE. A comparação de Portugal com outros países da UE no que diz respeito às
opções de gestão dos resíduos urbanos permite constatar que os quantitativos de resíduos eliminados em aterro
(222 kg/hab ano em 2014) são superiores ao valor médio da UE (147 kg/hab) em 75 kg/hab ano. Este resultado
coloca Portugal como o décimo oitavo Estado membro com maior quantidade de resíduos urbanos eliminados
em aterro, apresentando valores per capita próximos da Irlanda (223 kg/hab) e da Roménia (213 kg/hab).
Grande parte dos resíduos pode ser reintroduzido na economia, reduzindo dessa forma a quantidade
depositada em aterro e o consumo de recursos primários, poupando energia e diminuindo a emissão de gases
com efeito de estufa (GEE). A avaliação da evolução do destino dado aos resíduos urbanos gerados revela
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Votação Deliberação — DAR I série — 38-38 — 11/02/2017
I SÉRIE — NÚMERO 50
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do BE, do PCP e de
Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 395/XIII (2.ª) — Estabelece mecanismos de alerta
do património imobiliário do Estado devoluto e em ruína e permite a sua utilização pelas autarquias locais (sétima
alteração ao Decreto-lei n.º 280/2007, de 7 de agosto) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do BE e abstenções
do PS, do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 319/XIII (2.ª) — Altera o Código da Estrada
considerando como contraordenação grave a paragem e estacionamento em lugar reservado a veículos de
pessoas com deficiência (alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-lei n.º 114/94, de 3 de maio)
(BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 320/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de que
as entidades públicas que dispõem de estacionamento para utentes assegurem estacionamento gratuito para
pessoas com deficiência (segunda alteração ao Decreto-lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 644/XIII (2.ª) — Garantia de estacionamento reservado para
pessoas com deficiência (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 37/XIII (2.ª) — Aprova o
Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina referente aos Testes Genéticos
para Fins relacionados com a Saúde, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 27 de novembro de 2008.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade¸ registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 275/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo a elaboração do Livro Branco sobre o Estado do Ambiente (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e votos contra do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 394/XIII (1ª) — Recomenda ao Governo a alteração
do Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 178/2006, de 5 de setembro (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado por unanimidade, registando a ausência do PAN.
Srs. Deputados, creio não haver memória de um projeto ter sido rejeitado na Assembleia da República por
todos os Srs. Deputados. Fica este registo no final desta sessão, não sendo dos melhores finais, mas, enfim…
Srs. Deputados, a nossa próxima reunião terá lugar na quarta-feira, dia 15 de fevereiro, com a seguinte ordem
do dia: o primeiro ponto consta de declarações políticas; do segundo ponto consta a discussão da petição n.º
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