Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
24/06/2016
Votacao
22/12/2016
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/12/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 26-27
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 26 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 393/XIII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE COMPETÊNCIAS DAS FREGUESIAS E A AVALIAÇÃO DA REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DAS FREGUESIAS Exposição de motivos A transformação do modelo de funcionamento do Estado e a descentralização de competências são eixos de uma verdadeira reforma democrática do Estado. É fundamental que o reforço de competências das autarquias locais assente no princípio da subsidiariedade, na promoção da competitividade territorial e no objetivo de garantir o funcionamento de serviços públicos de proximidade e qualidade. Nesse sentido, as Freguesias devem ser polos da democracia de proximidade e fatores de igualdade no acesso aos serviços públicos, devendo, pois, caminhar para um modelo de reforço de competências, diferenciadas em função da sua natureza, e em que exerçam competências próprias nos domínios que atualmente desempenham apenas em caso de delegação municipal. O Governo da anterior maioria impôs em 2013 a extinção de 1168 freguesias, o que acarretou um empobrecimento democrático e um afastamento dos serviços públicos das respetivas populações, com consequente diminuição da qualidade do serviço prestado, num processo enfermado de erros de avaliação e pautado por decisões desconhecedoras ou desinteressadas da realidade local. A designada “reforma administrativa” conduzida pelo XIX Governo Constitucional não levou a qualquer reforço de meios para desempenho de competências, nem se inseria numa visão global da valorização do papel das autarquias e de valorização do território, criando mesmo um modelo de articulação das atribuições entre municípios e freguesias gerador de mais dificuldades de implementação do que uma verdadeira mais-valia descentralizadora e valorizadora da proximidade. A falta de estratégia do anterior Governo neste setor levou a que o Programa do XXI Governo Constitucional assumisse a necessidade de corrigir os erros do processo de extinção de freguesias a regra e esquadro e ao compromisso de avaliar a reorganização territorial das freguesias, através do estabelecimento de critérios objetivos que permitam às próprias autarquias aferir os resultados da fusão/agregação e corrigir os casos mal resolvidos. Assim, a reorganização territorial das freguesias deverá ser devidamente reavaliada na sequência do ato eleitoral de 2017, com base em critérios objetivos que permitam às autarquias locais aferir os resultados e corrigir os casos mal resolvidos, já com fundamento num novo quadro legal, a aprovar o mais brevemente possível. Nesse preciso sentido, o Governo criou o grupo técnico que tem por missão “a definição de critérios de avaliação da reorganização territorial das freguesias, propondo critérios objetivos que permitam às próprias autarquias aferir os resultados do processo de fusão/agregação de freguesias”, sendo de salientar que o Grupo Técnico, criado através do Despacho n.º 7053-A/2016, do Ministro Adjunto, envolve a participação de representantes da Associação Nacional de Freguesias e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses. Ao contrário do Governo anterior, o Grupo Técnico conta, pois, com a efetiva participação das associações representativas das freguesias e municípios, num processo de valorização do trabalho conjunto e do respeito pela autonomia do poder local. Atento o momento de proximidade do final dos mandatos em curso, uma lei que operasse a imediata reversão, decorrente da mera entrada em vigor dessa lei, de todas as freguesias fundidas/agravadas sem qualquer necessidade de pronúncia dos seus órgãos representativos correria o risco de vir a padecer precisamente da mesma falta de ponderação da lei que as extinguiu. Essa pronúncia deverá, pois, resultar da avaliação que as populações fizerem do resultado de um mandato decorrido sob a realidade a avaliar, podendo se fazer acompanhar de uma reflexão mais estruturada sobre as competências a assumir no plano local. Neste contexto, as novas responsabilidades a transferir para as Freguesias no âmbito da descentralização de competências nunca poderão ser alheias a eixos de debate de importância fundamental, tais como a sustentabilidade financeira e de recursos humanos, visando um novo modelo territorial. A experiência realizada no município de Lisboa, através de um processo maturado, participado e assente num estudo dos meios financeiros e recursos humanos a associar ao exercício de competências pelas Freguesias, demonstrou que é
Apreciação — DAR I série — 2-37
I SÉRIE — NÚMERO 85 2 O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 15 horas e 5 minutos. Peço aos Srs. Agentes de autoridade que abram as galerias. A ordem do dia de hoje é preenchida, por marcação do PCP, com a discussão conjunta dos projetos de lei n.os 231/XIII (1.ª) — Estabelece o regime para a reposição de freguesias (PCP) e 272/XIII (1.ª) — Aprova o processo extraordinário de restauração de freguesias extintas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (BE), na generalidade, e do projeto de resolução n.º 393/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço de competências das freguesias e a avaliação da reorganização territorial das freguesias (PS). Como não há expediente, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula Santos. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Honrando o compromisso que assumiu com o povo, dando cumprimento a uma proposta do seu programa eleitoral, o PCP traz hoje à discussão um projeto de lei com vista à reposição de freguesias. Por iniciativa do PCP, a Assembleia da República dá hoje início a esse debate, que terá continuidade na comissão competente, com vista à concretização da reposição de freguesias no quadro das próximas eleições autárquicas, em 2017. Hoje, a Assembleia da República inicia a discussão de reversão de uma medida da responsabilidade de PSD e CDS, amplamente contestada pela população e pela esmagadora maioria dos órgãos autárquicos, dirigidos por várias forças políticas de norte a sul do País, do interior ao litoral: a extinção de freguesias. Quisemos que o debate que hoje se inicia fosse o mais alargado possível e que tivesse o contributo de todos aqueles que o quisessem dar. Daí termos desafiado as outras forças políticas nesse sentido. E queremos também, neste debate, saudar os cidadãos e os autarcas aqui presentes, que decidiram hoje acompanhar o debate na Assembleia da República. Aplausos do PCP e de Deputados do BE. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: PSD e CDS aproveitaram as extremas dificuldades do País para, a pretexto, e sempre a pretexto, da dívida, do défice e da consolidação das contas públicas, impor medidas, que no concreto em nada iam contribuir para resolver esses problemas, como a realidade hoje demonstra, mas que tinham um objetivo político e ideológico bem mais profundo. A extinção de freguesias foi uma dessas medidas impostas por PSD e CDS. Sim, imposta, porque foi contra a vontade expressa pelas populações e pelos órgãos autárquicos. PSD e CDS criaram um procedimento de pronúncia dos órgãos autárquicos, onde só eram consideradas como pronúncias aquelas que iam ao encontro das suas opções políticas, numa atitude claramente autoritária e antidemocrática. Todas aquelas que não correspondiam aos seus objetivos políticos simplesmente foram ignoradas, procedendo de igual forma à extinção de freguesias. PSD e CDS extinguiram mais de 1 milhar de freguesias sem ter em conta as especificidades de cada território. Neste processo surgiram freguesias com enormes áreas, de que é exemplo uma freguesia em Alcácer do Sal, com uma área superior à da ilha da Madeira, ou freguesias com um número de habitantes superior à maioria dos municípios, de que são exemplos as freguesias de Algueirão-Mem Martins, com mais de 66 000 habitantes, Cascais e Estoril, com mais de 61 000 habitantes. Ao todo, há 113 freguesias com mais de 20 000 habitantes. Com a extinção de freguesias, PSD e CDS prometeram mais capacidade de intervenção, reforço dos meios e coesão territorial. Nada mais falso! Isto não passou de um embuste! A extinção de freguesias contribuiu para o fomento das assimetrias regionais já existentes, sobretudo nos territórios do interior, cujas populações foram, duramente, penalizadas com encerramento de diversos serviços públicos, a que se acrescentou a perda da freguesia. Muitas freguesias, onde a junta de freguesia era o último vestígio da presença do Estado, ficaram totalmente ao abandono. A extinção de freguesias levou também à redução da capacidade de intervenção junto das populações. Em vez do reforço dos meios, em particular financeiros, PSD e CDS ainda reduziram o financiamento das freguesias.
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 42-42
I SÉRIE — NÚMERO 86 42 Vamos votar o projeto de resolução n.º 406/XIII (1.ª) — Deslocação do Presidente da República a França (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, temos agora para votar vários requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PCP, pelo BE e pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 90 dias, dos projetos de lei n.os 231/XIII (1.ª) — Estabelece o Regime para a Reposição de Freguesias (PCP) e 272/XIII (1.ª) — Aprova o processo extraordinário de restauração de freguesias extintas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (BE), e do projeto de resolução n.º 393/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço de competências das freguesias e a avaliação da reorganização territorial das freguesias (PS). O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, antes desses requerimentos que anunciou, há um outro, apresentado pelo BE, no sentido de o projeto de lei n.º 94/XIII (1.ª) — Elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, 3 de novembro) (BE) baixar à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 20 dias, que gostaríamos que fosse englobado nesse pacote de votação de requerimentos. O Sr. Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado. Portanto, vamos votar, em conjunto, quatro requerimentos, dois apresentados pelo BE, um pelo PCP e outro pelo PS, solicitando a baixa às comissões respetivas, sem votação, dos projetos de lei n.º 94/XIII (1.ª) (BE), 231/XIII (1.ª) (PCP) e 272/XIII (1.ª) (BE) e do projeto de resolução n.º 393/XIII (1.ª) (PS). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Uma vez aprovados os requerimentos, o projeto de lei n.º 94/XIII (1.ª) baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social e os projetos de lei n.os 231 e 272/XIII (1.ª) e o projeto de resolução n.º 393/XIII (1.ª) baixam à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. Vamos votar o projeto de resolução n.º 261/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas para a verificação da presença de resíduos de glifosato na água e em produtos agrícolas de origem vegetal (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos votar o projeto de resolução n.º 314/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a fusão das bases de dados de identificação de animais de companhia — SIRA e SICAFE (PAN) (texto alterado pelo autor). Submetido à votação, foi aprovado, votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do CDS-PP. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 325/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de medidas para melhorar o controlo dos fitofármacos e promover a sua aplicação de forma sustentável (PCP). Em primeiro lugar, vamos votar os pontos 1 e 2 e, em seguida, os pontos 3 e 4. Vamos votar os pontos 1 e 2.
Votação Deliberação — DAR I série — 39-39
23 DE DEZEMBRO DE 2016 39 Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 24/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão do Montenegro, assinado em Bruxelas, em 19 de maio de 2016. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 25/XIII (2.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre os Rendimentos, assinada em Nova Iorque, em 27 de setembro de 2015. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do BE. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para informar que entregaremos uma declaração de voto escrita sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 29/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos, assinado em Lisboa, em 27 de julho de 2015. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Em seguida, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 32/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado em Astana, em 21 de dezembro de 2015. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 393/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço de competências das freguesias e a avaliação da reorganização territorial das freguesias (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Votamos agora o projeto de resolução n.º 551/XIII (2.ª) — Curso extraordinário do CEJ para magistrados do Ministério Público (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Votamos, em seguida, o projeto de resolução n.º 555/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a abertura, em 2017, de um curso extraordinário do Centro de Estudos Judiciários para a formação de 100 novos magistrados do Ministério Público (BE).
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 393/XIII RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE COMPETÊNCIAS DAS FREGUESIAS E A AVALIAÇÃO DA REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DAS FREGUESIAS Exposição de motivos A transformação do modelo de funcionamento do Estado e a descentralização de competências são eixos de uma verdadeira reforma democrática do Estado. É fundamental que o reforço de competências das autarquias locais assente no princípio da subsidiariedade, na promoção da competitividade territorial e no objetivo de garantir o funcionamento de serviços públicos de proximidade e qualidade. Nesse sentido, as Freguesias devem ser polos da democracia de proximidade e fatores de igualdade no acesso aos serviços públicos, devendo, pois, caminhar para um modelo de reforço de competências, diferenciadas em função da sua natureza, e em que exerçam competências próprias nos domínios que atualmente desempenham apenas em caso de delegação municipal. O Governo da anterior maioria impôs em 2013 a extinção de 1168 freguesias, o que acarretou um empobrecimento democrático e um afastamento dos serviços públicos das respetivas populações, com consequente diminuição da qualidade do serviço prestado, num processo enfermado de erros de avaliação e pautado por decisões desconhecedoras ou desinteressadas da realidade local. A designada “ reforma administrativa” conduzida pelo XIX Governo Constitucional não levou a qualquer reforço de meios para desempenho de competências, nem se inseria numa visão global da valorização do papel das autarquias e de valorização do território, criando mesmo um modelo de articulação das atribuições entre municípios e freguesias gerador de mais dificuldades de implementação do que uma verdadeira mais-valia descentralizadora e valorizadora da proximidade. A falta de estratégia do anterior Governo neste setor levou a que o Programa do XXI Governo Constitucional assumisse a necessidade de corrigir os erros do processo de extinção de freguesias a regra e esquadro e ao compromisso de avaliar a reorganização territorial das freguesias, através do estabelecimento de critérios objetivos que permitam às próprias autarquias aferir os resultados da fusão/agregação e corrigir os casos mal resolvidos. Assim, a reorganização territorial das freguesias deverá ser devidamente reavaliada na sequência do ato eleitoral de 2017, com base em critérios objetivos que permitam às autarquias locais aferir os resultados e corrigir os casos mal resolvidos, já com fundamento num novo quadro legal, a aprovar o mais brevemente possível. Nesse preciso sentido, o Governo criou o grupo técnico que tem por missão “ a definição de critérios de avaliação da reorganização territorial das freguesias, propondo critérios objetivos que permitam às próprias autarquias aferir os resultados do processo de fusão/agregação de freguesias ”, sendo de salientar que o Grupo Técnico, criado através do Despacho n.º 7053-A/2016, do Ministro Adjunto, envolve a participação de representantes da Associação Nacional de Freguesias e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses. Ao contrário do Governo anterior, o Grupo Técnico conta, pois, com a efetiva participação das associações representativas das freguesias e municípios, num processo de valorização do trabalho conjunto e do respeito pela autonomia do poder local. Atento o momento de proximidade do final dos mandatos em curso, uma lei que operasse a imediata reversão, decorrente da mera entrada em vigor dessa lei, de todas as freguesias fundidas/agravadas sem qualquer necessidade de pronúncia dos seus órgãos representativos correria o risco de vir a padecer precisamente da mesma falta de ponderação da lei que as extinguiu. Essa pronúncia deverá, pois, resultar da avaliação que as populações fizerem do resultado de um mandato decorrido sob a realidade a avaliar, podendo se fazer acompanhar de uma reflexão mais estruturada sobre as competências a assumir no plano local. Neste contexto, as novas responsabilidades a transferir para as Freguesias no âmbito da descentralização de competências nunca poderão ser alheias a eixos de debate de importância fundamental, tais como a sustentabilidade financeira e de recursos humanos, visando um novo modelo territorial. A experiência realizada no município de Lisboa, através de um processo maturado, participado e assente num estudo dos meios financeiros e recursos humanos a associar ao exercício de competências pelas Freguesias, demonstrou que é possível fazer uma verdadeira reforma que garanta simultaneamente o aumento da qualidade da gestão autárquica, respeite a identidade das comunidades locais e reforce a descentralização de proximidade. Em suma, impõe-se assim uma descentralização com a participação e o envolvimento das autarquias, que assente na discussão e na procura de consensos sobre as matérias de grande importância para a vida dos portugueses, participação essa que deverá, ainda, ser plenamente assegurada ao nível da reorganização territorial, em pleno respeito pela autonomia do poder local. Assim, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que: 1. Promova um processo de avaliação da reorganização territorial das freguesias, com a participação de todas as freguesias e municípios, que permita aferir os resultados da fusão/agregação e corrigir os casos mal resolvidos; 2. Promova a discussão sobre o reforço de competências próprias das freguesias, atendendo à necessidade de alocação eficiente de recursos humanos e financeiros para assegurar maior eficiência na gestão autárquica e serviços de proximidade com qualidade; 3. Garanta o envolvimento das associações representativas das freguesias e municípios no processo de diálogo e trabalho conjunto com o Governo. Palácio de São Bento, 24 de junho de 2016. As Deputadas e os Deputados, (Susana Amador) (Renato Sampaio) (Maria da Luz Rosinha) (Pedro Delgado Alves) (Filipe Neto Brandão)