Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
23/06/2016
Votacao
07/07/2016
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/07/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 15-17
24 DE JUNHO DE 2016 15 Tendo o Governo sido com anterioridade questionado sobre este problema, o mesmo não se dignou dar, até ao momento, qualquer resposta ao Parlamento. Tendo por base estes pressupostos, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Monitorize com urgência os prejuízos causados pelas condições climatéricas adversas na produção de cereja da Cova da Beira, Trás-os-Montes, Douro, Pinhal Interior e norte alentejano. 2. Implemente medidas de apoio excecional aos produtores de cereja, visando compensá-los pelos prejuízos sofridos, procurando assegurar a sua solvabilidade e a manutenção da atividade. Assembleia da República, 2 de junho de 2016. Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Nuno Serra — Maurício Marques — Álvaro Batista — Cristóvão Crespo — António Costa Silva — José Carlos Barros — Fátima Ramos — Emília Cerqueira — António Lima Costa — Adão Silva — Manuel Frexes. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 387/XIII (1.ª) CAMPANHA PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social. O CSI é uma prestação diferencial que tem como referencial um valor fixado anualmente. Para ter acesso a esta prestação, os beneficiários têm de ter recursos inferiores a esse valor. Em 2013, o governo do PSD e do CDS reduziu o valor de referência do CSI de 5.022 euros/ano para 4.909 euros/ano. Essa medida teve como resultado a diminuição efetiva do montante destas prestações e, consequentemente, a redução dos rendimentos dos pensionistas mais carenciados. Além disso, a redução que PSD e CDS fizeram do valor de referência do CSI traduziu-se numa diminuição significativa do universo de beneficiários, agravando a situação de pobreza entre os idosos, que vinha recuando desde que, em 2005, a prestação foi criada. O impacto foi significativo: de acordo com os dados oficiais do Instituto de Segurança Social, em 2011 havia 248.791 beneficiários do CSI; em 2015, o número de idosos que beneficiavam desta prestação era de 176.790. Ou seja, em quatro anos houve uma redução de 70 mil beneficiários, o que é particularmente grave tendo em conta o contexto social em que teve lugar. Por proposta do Bloco de Esquerda no Orçamento de Estado de 2016, o valor de referência do CSI foi aumentado para 5.059 euros anuais (em janeiro de 2016, o valor tinha sofrido uma primeira atualização, retomando os 5.022 euros/ano). Com esta proposta, inscrita no OE do presente ano, o valor de referência anual passou a corresponder assim ao valor do limiar de pobreza. Desse modo, o CSI pretende garantir que os idosos com menos recursos têm sempre um rendimento que corresponde, no mínimo, a esse limiar. Na realidade, esta foi a primeira prestação que tomou esse limiar como referência, tendo-se constituído nos últimos anos como o mais importante instrumento de redução da pobreza entre os idosos. Ainda que persistam situações de grande carência que merecem intervenção, é um facto que, em menos de uma década, a taxa de risco de pobreza entre os idosos reduziu substancialmente, em grande medida devido à existência do CSI. A proporção de pessoas idosas que viviam abaixo da linha de pobreza era em 2004, o ano anterior à criação do CSI, de 28,9%. Em 2012, era de 17,5%. Cerca de um quarto dos idosos portugueses recebe o CSI. Como é público, um dos compromissos que sustenta a atual maioria é a reposição de rendimentos e a recuperação do valor dos salários e das pensões. No caso dos pensionistas pobres, a proposta do Bloco de Esquerda de aumento do valor de referência do CSI, consagrado no acordo estabelecido entre os partidos, incluído no programa de Governo e plasmado na Lei do Orçamento de Estado, teve dois objetivos essenciais.
Votação Deliberação — DAR I série — 69-69
8 DE JULHO DE 2016 69 Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, pede a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, queria informar a Mesa que, sobre esta votação, o Bloco de Esquerda entregará uma declaração de voto escrita. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 318/XIII (1.ª) — Passagem da gestão do património do Vale do Côa para o Ministério da Cultura e extinção da Fundação Côa Parque (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Votamos, em seguida, o projeto de resolução n.º 167/XIII (1.ª) — Prolongamento da Linha do Metro do Porto até à Trofa, Gondomar e Vila d’Este (Vila Nova de Gaia) (PCP) (texto alterado em sede de Comissão). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. FernandoVirgílio Macedo (PSD): — Sr. Presidente, era para informar que, sobre esta votação, o Grupo Parlamentar do PSD irá apresentar uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado. Sr. Deputado Hélder Amaral, tem a palavra. O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, para dizer que apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica também registado. Passamos, então, à votação do projeto de resolução n.º 322/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à criação de um Código CAE autónomo para o setor da logística (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se, a votação do projeto de resolução n.º 359/XIII (1.ª) — Avaliação do Processo Especial de Revitalização (PER) das empresas e dos particulares (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 387/XIII (1.ª) — Campanha pública de divulgação do complemento solidário para idosos (BE). A pedido do PSD, desagregamos a votação do ponto 4 dos restantes pontos. Vamos votar o ponto 4. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD. Votamos agora os pontos 1, 2, 3 e 5.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 387/XIII/1.ª CAMPANHA PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social. O CSI é uma prestação diferencial que tem como referencial um valor fixado anualmente. Para ter acesso a esta prestação, os beneficiários têm de ter recursos inferiores a esse valor. Em 2013, o governo do PSD e do CDS reduziu o valor de referência do CSI de 5.022 euros/ano para 4.909 euros/ano. Essa medida teve como resultado a diminuição efetiva do montante destas prestações e, consequentemente, a redução dos rendimentos dos pensionistas mais carenciados. Além disso, a redução que PSD e CDS fizeram do valor de referência do CSI traduziu-se numa diminuição significativa do universo de beneficiários, agravando a situação de pobreza entre os idosos, que vinha recuando desde que, em 2005, a prestação foi criada. O impacto foi significativo: de acordo com os dados oficiais do Instituto de Segurança Social, em 2011 havia 248.791 beneficiários do CSI; em 2015, o número de idosos que beneficiavam desta prestação era de 176.790. Ou seja, em quatro anos houve uma redução de 70 mil beneficiários, o que é particularmente grave tendo em conta o contexto social em que teve lugar. Por proposta do Bloco de Esquerda no Orçamento de Estado de 2016, o valor de referência do CSI foi aumentado para 5.059 euros anuais (em janeiro de 2016, o valor tinha sofrido uma primeira atualização, retomando os 5.022 euros/ano). Com esta proposta, inscrita no OE do presente ano, o valor de referência anual passou a Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 corresponder assim ao valor do limiar de pobreza. Desse modo, o CSI pretende garantir que os idosos com menos recursos têm sempre um rendimento que corresponde, no mínimo, a esse limiar. Na realidade, esta foi a primeira prestação que tomou esse limiar como referência, tendo-se constituído nos últimos anos como o mais importante instrumento de redução da pobreza entre os idosos. Ainda que persistam situações de grande carência que merecem intervenção, é um facto que, em menos de uma década, a taxa de risco de pobreza entre os idosos reduziu substancialmente, em grande medida devido à existência do CSI. A proporção de pessoas idosas que viviam abaixo da linha de pobreza era em 2004, o ano anterior à criação do CSI, de 28,9%. Em 2012, era de 17,5%. Cerca de um quarto dos idosos portugueses recebe o CSI. Como é público, um dos compromissos que sustenta a atual maioria é a reposição de rendimentos e a recuperação do valor dos salários e das pensões. No caso dos pensionistas pobres, a proposta do Bloco de Esquerda de aumento do valor de referência do CSI, consagrado no acordo estabelecido entre os partidos, incluído no programa de Governo e plasmado na Lei do Orçamento de Estado, teve dois objetivos essenciais. Primeiro, retirar os beneficiários atuais de uma condição que os colocava abaixo do limiar de pobreza. Segundo, voltar a trazer milhares de pessoas para o universo de beneficiários desta prestação. Independentemente de outros aspetos da prestação que podem ser melhorados (por exemplo, o modo como são calculados os rendimentos do agregado familiar e o reforço da autonomia dos idosos, cujo acesso ao CSI não deve depender da relação que têm com os seus filhos), é preciso garantir que os objetivos das alterações positivas entretanto aprovadas são efetivamente cumpridos. Para isso, é necessário que os potenciais beneficiários saibam que a prestação existe e que sofreu alterações que podem passar a incluir quem no passado perdeu ou viu recusado o CSI. Ora, tendo em conta os números oficiais do Instituto de Segurança Social, que apontam para a existência, no passado mês de maio de 2016, de 161.402 beneficiários, a entrada desses milhares de idosos, que agora passaram a ter direito à prestação, ainda não teve condições de se concretizar efetivamente. Ao contrário de outras prestações, cuja atribuição é automática ou passa pela iniciativa dos serviços da Segurança Social, no caso do CSI os idosos têm de tomar a iniciativa de requerê-lo, sendo chamados a apresentar um conjunto muito vasto de documentos. Devem autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária (tanto da Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto), entregar um requerimento, um anexo com os rendimentos anuais do agregado familiar, uma declaração de disponibilidade para exercício do direito a alimentos, uma autorização de pagamento a terceiro, uma fotocópia do cartão de identificação de Segurança Social, do seu documento de identificação de cidadão, do cartão de contribuinte, um atestado da Junta de Freguesia a comprovar residência em Portugal há pelo menos 6 anos, o registo da caderneta predial no caso de ser proprietário de casa própria, uma cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel, os documentos relativos a contas bancárias, certificados de aforro ou outro património mobiliário ou outros documentos que sejam solicitados pelos serviços. Durante os últimos anos, a falta de divulgação da existência do CSI foi uma estratégia deliberada do anterior Governo para que não houvesse mais pessoas a candidatarem-se a esta prestação. Além disso, a complexidade do processo de candidatura também se constituiu, em particular para idosos com menos recursos, num fator acrescido de afastamento da prestação. Ora, se o objetivo das medidas aprovadas, nomeadamente no Orçamento de Estado, é voltar a incluir na prestação milhares de pessoas a quem o CSI foi cortado, bem como outras que agora passaram a poder beneficiar dele, é essencial fazer uma campanha pública de divulgação da existência desta prestação, das suas regras de acesso e dos locais onde pode ser requerido. Essa campanha deve ser capaz de fazer chegar efetivamente toda a informação ao seu universo potencial. Sem isso, as alterações feitas, por mais positivas que sejam, e são, correm o risco de não se traduzir num aumento real dos beneficiários. A Segurança Social possui informação e contacto dos pensionistas que recebem valores inferiores ao CSI. Além disso, existem ainda os dados resultantes dos Censos Sénior da GNR, que podem ser aproveitados para uma campanha deste tipo. De facto, a Guarda Nacional Republicana realizou, durante o passado mês de abril e em todo o território nacional, mais uma edição dos “Censos Sénior”, que visa identificar a população idosa que vive sozinha e/ou isolada. No ano passado, a Operação “Censos Sénior 2015” sinalizou 39.216 idosos dos quais 23.996 viviam sozinhos, 5.205 viviam isolados, 3.288 viviam sozinhos e isolados e 6.727 encontravam-se em situação de vulnerabilidade fruto de limitações físicas e/ou psicológicas. Assentando esta operação num contacto direto Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 com as pessoas idosas por parte das forças de segurança, ela é também uma excelente oportunidade de divulgar o CSI a muitos idosos que podem vir a beneficiar dele. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a realização de uma Campanha pública de divulgação do Complemento Solidário para Idosos, com as seguintes características: 1. A campanha pública de divulgação do Complemento Solidário para Idosos deve acontecer em todo o território nacional; 2. A campanha deve prestar informação sobre quem pode beneficiar da prestação, sobre as regras de acesso, os documentos que é preciso entregar e os locais onde o requerimento pode ser feito; 3. Deve procurar-se que todos os pensionistas da Segurança Social com pensões abaixo do valor de referencia do CSI e que não sejam ainda beneficiários desta prestação recebam uma informação com a divulgação da existência do CSI, com os elementos indicados no ponto anterior; 4. A campanha deve incluir, além de informação escrita, por via de cartazes e folhetos, outros meios que possam chegar ao conjunto do universo potencial de beneficiários, nomeadamente informação por meios audiovisuais como a rádio e a televisão pública; 5. A campanha deve estabelecer um protocolo de cooperação com a Guarda Nacional Republicana, de modo a que a próxima operação “Censos Sénior” possa constituir-se também como veículo de divulgação desta prestação. Assembleia da República, 23 de junho de 2016. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,