PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 384/XIII/1.ª
Deslocação do Presidente da República a Marrocos
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar a Marrocos, nos dias 27 e 28 de junho, a convite de Sua
Majestade o Rei de Marrocos.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua
Excelência o Presidente da República a Marrocos, nos dias 27 e 28 de junho, a
convite de Sua Majestade o Rei de Marrocos.”
Palácio de São Bento, 20 de junho de 2016
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 23-23 — 22/06/2016
22 DE JUNHO DE 2016 23
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 384/XIII (1.ª)
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MARROCOS
Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de
Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Marrocos, nos dias
27 e 28 de junho, a convite de Sua Majestade o Rei de Marrocos.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a Marrocos, nos dias 27 e 28
de junho, a convite de Sua Majestade o Rei de Marrocos.”
Palácio de São Bento, 20 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação a Marrocos nos dias 27 e 28 do corrente mês de junho, a convite de
Sua Majestade o Rei de Marrocos, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1 e 163.º, alínea b), da
Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 17 de junho de 2016.
O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua
Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação a Marrocos, de 27 a 28 de Junho.
Palácio de São Bento, 21 de junho de 2016.
O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Filipe Soares.
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Publicação — DAR II série A — 23-23 — 22/06/2016
22 DE JUNHO DE 2016 23
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 384/XIII (1.ª)
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MARROCOS
Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de
Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Marrocos, nos dias
27 e 28 de junho, a convite de Sua Majestade o Rei de Marrocos.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a Marrocos, nos dias 27 e 28
de junho, a convite de Sua Majestade o Rei de Marrocos.”
Palácio de São Bento, 20 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação a Marrocos nos dias 27 e 28 do corrente mês de junho, a convite de
Sua Majestade o Rei de Marrocos, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1 e 163.º, alínea b), da
Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 17 de junho de 2016.
O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua
Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação a Marrocos, de 27 a 28 de Junho.
Palácio de São Bento, 21 de junho de 2016.
O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Filipe Soares.
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Votação Deliberação — DAR I série — 61-61 — 24/06/2016
24 DE JUNHO DE 2016
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em Plenário, saúda o Dia Mundial do Refugiado, reafirmando os seus valores de solidariedade e de
defesa da dignidade humana e o seu compromisso em fazer parte de uma solução conjunta para esta catástrofe
humanitária.»
O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder à votação deste voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 384/XIII (1.ª) — Deslocação do Presidente da República a
Marrocos (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 9/XIII (1.ª) — Aprova, para adesão, a
Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Pessoal de
Navios de Pesca, Convenção STCW-F, adotada em Londres, em 7 de julho de 1995.
Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação, em votação global, da proposta de resolução n.º 11/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo de
Parceria Económica Intercalar entre a Costa do Marfim, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus
Estados-membros, por outro, assinado em Abidjan, a 26 de novembro de 2008, e em Bruxelas, a 22 de janeiro
de 2009.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 316/XIII (1.ª) — Pelo combate à precariedade na estiva (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção da Deputada do PS Helena Roseta.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 334/XIII (1.ª) — Pela alteração do Regime Jurídico do
Trabalho Portuário (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção da Deputada do PS Helena Roseta.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Subcomissão de Ética
da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Unidade Orgânica
1 do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, Processo n.º 312/14.6BEPNF, a Subcomissão de Ética da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de
autorizar a Sr.ª Deputada Joana Lima (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos
autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
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