PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 374/XIII/1.ª
Deslocação do Presidente da República a Lyon
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar a Lyon, entre os dias 21 e 23 de junho.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua
Excelência o Presidente da República a Lyon, entre os dias 21 e 23 de junho.”
Palácio de São Bento, 9 de junho de 2016
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 10-11 — 14/06/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 10
fiscalização de tratores agrícolas e florestais, que estabelece as disposições fundamentais sobre segurança
funcional e segurança no trabalho. Não colocamos em causa os elevados níveis de segurança que os novos
veículos colocados no mercado oferecem, o problema são os tratores anteriores a 1994 e os tais 82.000 que
não possuem estrutura de segurança.
No âmbito das medidas de aconselhamento agrícola do PDR, para as quais existe uma dotação orçamental,
até 2020, de 29,7 milhões de euros, está incluída a segurança no trabalho.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, é certo, tem realizado várias ações de sensibilização, a
verdade no entanto é que o número de mortes continua a ser muito alto e é raro o dia em que não temos notícias
de mais uma morte ou um ferido grave devido a um acidente com trator.
A idade do trator, a falta de manutenção dos mesmos, aliada à idade avançada da maior parte dos operadores
bem como a ausência de arco de proteção leva a que, de ano para ano, a situação se repita.
Em 2010 foi aprovado, por unanimidade, o projeto de resolução n.º 286/XI, que deu origem à resolução da
Assembleia da República n.º 139/2010 relativo a esta matéria.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputadosabaixo
assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1- Promova um programa de renovação e reequipamento das explorações agrícolas, que incluam o
veículo trator, com dotação orçamental para concretização e suporte de tais medidas.
2- Legisle no sentido de tornar obrigatória a inspeção periódica para os tratores que circulem na
via pública.
3- Legisle no sentido de tornar obrigatória a instalação de arco de proteção em todos os tratores
anteriores a 1994.
4- No âmbito das medidas de aconselhamento agrícola do PDR, incremente as ações de formação
sobre condução e operação de tratores, número máximo de horas de trabalho e carga máxima
que cada equipamento pode transportar ou rebocar.
Palácio de São Bento, 9 de junho de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Abel Baptista — Patrícia Fonseca — Nuno Magalhães — Assunção Cristas —
Cecília Meireles — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Teresa Caeiro
— Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo
d'Ávila — Pedro Mota Soares — Vânia Dias da Silva — Filipe Anacoreta Correia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 374/XIII (1.ª)
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A LYON
Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de
Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Lyon, entre os dias
21 e 23 de junho.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
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Votação Deliberação — DAR I série — 41-41 — 18/06/2016
18 DE JUNHO DE 2016
Srs. Deputados, relativamente aos votos n.os 100/XIII (1.ª) e 102/XIII (1.ª), houve várias propostas de votos
que chegaram a dar entrada, nomeadamente do PS, do PSD e do CDS-PP, mas que, depois, foram retiradas
em função da proposta feita pelo Presidente da Assembleia da República, e quero agradecer essa capacidade
de consensualização.
Srs. Deputados, vamos continuar as votações, passando agora ao voto n.º 97/XIII (1.ª) — De congratulação
pelo reconhecimento da capacidade demonstrada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) (Deputados da
Comissão de Saúde).
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor: «No dia 7
de junho nasceu no Centro Hospitalar de Lisboa Central uma criança com 32 semanas de gestação, a qual se
desenvolveu, durante 107 dias, no útero da mãe, cuja morte cerebral havia sido declarada no passado dia 20
de fevereiro.
Trata-se de uma notável realização da medicina praticada no Serviço Nacional de Saúde, não só pela
extrema diferenciação e profissionalismo requeridos e riscos que comporta, como por se tratar, a nível mundial,
de um caso em que, durante tanto tempo, foi mantido vivo um bebé no útero de uma mãe em morte cerebral.
A Assembleia da República considera, assim, que o Serviço Nacional de Saúde, o Centro Hospitalar de
Lisboa Central e, em particular, os médicos e enfermeiros e demais responsáveis e pessoal que permitiram o
nascimento deste bebé, são credores do reconhecimento geral e, por conseguinte, também dos Deputados à
Assembleia da República.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em Plenário:
Congratula-se com a capacidade uma vez mais demonstrada pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como
pelo profissionalismo e competência de quantos nele trabalham, que permitiram o nascimento, no passado dia
7 de junho, de uma criança com 32 semanas de gestação, após a mesma se ter desenvolvido, durante 107 dias,
no útero da mãe, cuja morte cerebral havia sido declarada no passado dia 20 de fevereiro.»
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 366/XIII (1.ª) —
Constituição da Comissão Permanente (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 374/XIII (1.ª) — Deslocação do Presidente
da República a Lyon (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 23/XIII (1.ª) — Cria um regime de reembolso
de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos
Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das
Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2011, de 5 de junho.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes
e do PAN e a abstenção do PSD.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 22/XIII (1.ª) — Procede
à segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e
utilização, à primeira alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e
voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado
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