Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
08/06/2016
Votacao
17/06/2016
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 17/06/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 84-84
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 84 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 366/XIII (1.ª) CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 39.º e 40.º do Regimento que, para além do Presidente e dos Vice- Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por 38 Deputados, distribuídos do seguinte modo: Partido Social Democrata (PSD) 14 Deputados Partido Socialista (PS) 14 Deputados Bloco de Esquerda (BE) 3 Deputados Centro Democrático Social (CDS-PP) 3 Deputados Partido Comunista Português (PCP) 2 Deputados Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) 1 Deputado Pessoas-Animais-Natureza (PAN) 1 Deputado Assembleia da República, 9 de junho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. _________ PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 367/XIII (1.ª) REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA ESCOLA SECUNDÁRIA ALEXANDRE HERCULANO, NO PORTO O edifício da Escola Secundária Alexandre Herculano, no Porto, foi classificado como monumento de interesse público em 2011, através da Portaria n.º 226, de 18 de janeiro. A Escola é do início do século XX. Em 31 de janeiro de 1916, o Presidente da República, Bernardino Machado, presidiu ao lançamento da primeira pedra do liceu, da autoria do arquiteto Marques da Silva, autor igualmente da estação de São Bento. O novo liceu abriu as portas no ano letivo de 1921/22. Compreendia então 28 salas, laboratórios, salas para Física e Química, Ciências, Geografia, Desenho e Música, uma biblioteca, um anfiteatro, cinco pátios de recreio, um pátio de desporto, três ginásios, piscina, refeitório, entre outras valências. A Escola Secundária Alexandre Herculano é atualmente sede do agrupamento de escolas com o mesmo nome, compreende nove estabelecimentos de ensino e é Escola de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos. Aí funciona também uma unidade de ensino especializado para a educação de alunos com multideficiência. Passado um século desde o lançamento da primeira pedra esta escola mantém ainda em funcionamento um conjunto de equipamentos e salas específicas que fazem dela uma escola ímpar que importa valorizar e recuperar. A piscina, no interior do edifício, continua plenamente operacional e nela decorrem diariamente aulas de natação. Os auditórios, embora acusando a passagem do tempo, continuam igualmente em funcionamento assim como um conjunto de outros equipamentos e salas específicas, das quais duas deram agora lugar a um
Votação Deliberação — DAR I série — 41-41
18 DE JUNHO DE 2016 41 Srs. Deputados, relativamente aos votos n.os 100/XIII (1.ª) e 102/XIII (1.ª), houve várias propostas de votos que chegaram a dar entrada, nomeadamente do PS, do PSD e do CDS-PP, mas que, depois, foram retiradas em função da proposta feita pelo Presidente da Assembleia da República, e quero agradecer essa capacidade de consensualização. Srs. Deputados, vamos continuar as votações, passando agora ao voto n.º 97/XIII (1.ª) — De congratulação pelo reconhecimento da capacidade demonstrada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) (Deputados da Comissão de Saúde). O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor: «No dia 7 de junho nasceu no Centro Hospitalar de Lisboa Central uma criança com 32 semanas de gestação, a qual se desenvolveu, durante 107 dias, no útero da mãe, cuja morte cerebral havia sido declarada no passado dia 20 de fevereiro. Trata-se de uma notável realização da medicina praticada no Serviço Nacional de Saúde, não só pela extrema diferenciação e profissionalismo requeridos e riscos que comporta, como por se tratar, a nível mundial, de um caso em que, durante tanto tempo, foi mantido vivo um bebé no útero de uma mãe em morte cerebral. A Assembleia da República considera, assim, que o Serviço Nacional de Saúde, o Centro Hospitalar de Lisboa Central e, em particular, os médicos e enfermeiros e demais responsáveis e pessoal que permitiram o nascimento deste bebé, são credores do reconhecimento geral e, por conseguinte, também dos Deputados à Assembleia da República. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em Plenário: Congratula-se com a capacidade uma vez mais demonstrada pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como pelo profissionalismo e competência de quantos nele trabalham, que permitiram o nascimento, no passado dia 7 de junho, de uma criança com 32 semanas de gestação, após a mesma se ter desenvolvido, durante 107 dias, no útero da mãe, cuja morte cerebral havia sido declarada no passado dia 20 de fevereiro.» Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 366/XIII (1.ª) — Constituição da Comissão Permanente (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 374/XIII (1.ª) — Deslocação do Presidente da República a Lyon (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 23/XIII (1.ª) — Cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2011, de 5 de junho. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD. A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão. Srs. Deputados, passamos à votação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 22/XIII (1.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, à primeira alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 366/XIII CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 39.º e 40.º do Regimento que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por 38 Deputados, distribuídos do seguinte modo: Partido Social Democrata (PSD) 14 Deputados Partido Socialista (PS) 14 Deputados Bloco de Esquerda (BE) 3 Deputados Centro Democrático Social (CDS-PP) 3 Deputados Partido Comunista Português (PCP) 2 Deputados Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) 1 Deputado Pessoas-Animais-Natureza (PAN) 1 Deputado Assembleia da República, 9 de junho de 2016. O Presidente da Assembleia da República (Eduardo Ferro Rodrigues)